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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-13 Análise Preliminar
2026-03-11 Análise Preliminar Aguardando Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:55:55.345901-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 007, DE 10 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE 
PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À 
VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de 
incentivo ao recolhimento à vista do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial 
Urbana, relativo ao exercício de 2026.
Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em:
I - 01 ( uma ) moto 0 km;
II - 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - 02 (prêmios) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - 05 (cinco) prêmios de 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único: O sorteio das premiações obedecerá à seguinte ordem:
I - Será sorteado primeiramente o prêmio previstos no inciso I deste artigo;
II - Em seguida, serão sorteados os demais prêmios na ordem estabelecida nos incisos 
subsequentes.
Art. 3º. Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher à vista o 
IPTU do exercício de 2026, sobre seus imóveis ou imóveis de sua responsabilidade, receberá 
nos postos credenciados para pagamento um cupom com partes destacáveis, contendo a 
numeração correspondente, que deverá ser preenchido e colocado na urna central de 
recolhimento, que ficará na sala do Serviço de Cadastro, no Centro Administrativo do Município 
de Luz.
Art. 4º. As demais condições e critérios para participação, bem como a data e forma de 
realização do sorteio da premiação mencionada no Artigo 2º desta Lei será regulamentada pela 
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência da moto 0 km ao 
ganhador devidamente identificado, bem como dos valores dos prêmios em dinheiro aos 
respectivos ganhadores, em transação bancária específica e destinada para esta finalidade, 
conforme procedimentos contábeis e financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda 
e Planejamento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 10 de março de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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