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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaVereador JULIANO DO CAXUXA indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente que seja analisada a possibilidade de implantação de estacionamento em apenas um dos lados da Rua Dez de Abril, no trecho compreendido entre a Avenida Laerton Paulinelli e a Avenida Bom Despacho, mantendo-se o tráfego de veículos em ambos os sentidos da via.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Encaminhada ao Executivo
2026-02-03 Leitura em Plenário
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
Ixa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
Indicação nº 002/2026
O Vereador JULIANO DO CAXUXA, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente que seja analisada a 
possibilidade de implantação de estacionamento em apenas um dos lados da Rua 
Dez de Abril, no trecho compreendido entre a Avenida Laerton Paulinelli e a Avenida 
Bom Despacho, mantendo-se o tráfego de veículos em ambos os sentidos da via.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica pelo fato de a Rua Dez de Abril 
ser uma via de grande movimento, especialmente no trecho mencionado, que 
interliga importantes avenidas do município e apresenta intenso fluxo de veículos.
O estacionamento atualmente permitido em ambos os lados da 
via reduz significativamente a largura útil da pista, comprometendo a fluidez do 
trânsito, dificultando manobras, prejudicando a circulação de veículos de maior 
porte e aumentando o risco de acidentes.
A implantação de estacionamento em apenas um dos lados da 
via, sem alteração do trânsito em dois sentidos, visa melhorar a organização do 
tráfego, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres.
Ressalta-se que medida idêntica já foi adotada com êxito na Rua 
Treze de Maio, onde o estacionamento passou a ser permitido em apenas um lado 
da via, mantendo-se o fluxo de veículos nos dois sentidos, resultando em melhor 
mobilidade urbana, maior segurança viária e organização do trânsito.
Diante do exposto, solicita-se a análise técnica por parte do 
Poder Executivo, visando a melhoria da mobilidade urbana e da segurança viária no 
referido local.
Sala das Seções, 3 de fevereiro de 2026.
JULIANO DO CAXUXA
Vereador

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