Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 009, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À
DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E
FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do Art. 1º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§1º - O valor da gratificação criada por este artigo é de R$
200,00 (duzentos reais) para o cargo de Operador
Encanador;
(...)
Art. 2º. O Art. 2º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, será
considerado plantão:
I - nos finais de semana, a partir das 19:00 horas da sextafeira até as 22:00 horas do domingo;
II - nos feriados e dias santos, a partir das 19:00 horas do
dia que os antecede até as 22:00 horas do dia santo ou
feriado;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano 2026.
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação criada por esta Lei no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo II referente a Declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei
Nº.101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Luz, 16 de março de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO I
PROJETO DE LEI N.º 009, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À
DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, o SAAE Luz detalha impacto orçamentário-financeiro em razão
da gratificação para servidores do SAAE à disposição em regime de plantão, para atendimento
das urgência e emergências nos finais de semana, dias santos e feriados:
Valor Mensal dos plantões antes da
alteração de valor
Valor mensal dos plantões após a
alteração do valor da gratificação
Impacto Orçamentário e
Financeiro Mensal (A)
R$ 1.294,40 R$ 1.600,00 R$ 305,60
Valor mensal do INSS Patronal antes
do reajuste
Valor mensal do INSS Patronal após
reajuste
Impacto Orçamentário e
Financeiro Mensal (B)
R$ 284,77 R$ 352,00 R$ 67,23
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 372,83
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(D) = (C x 12) R$ 3.728,30
Dotações
Orçamentárias
com Pessoal e
Encargos 2026
(LOA 2026)
Gastos com
Pessoal e
Encargos
2025
Folha de
Pagamento Anual
com gratificação de
R$ 200,00
(Vide Nota 1)
Impacto
Orçamentário e
Financeiro em
2026
(vide nota 1)
Impacto
OrçamentárioFinanceiro 2027
(vide nota 2)
Impacto
OrçamentárioFinanceiro 2028
(vide nota 2
R$ 1.203.000,00 R$ 933.712,58 R$ 937.440,88 R$ 3.728,30 R$ 4.697,66 R$ 4.932,54
Nota 1: Alteração do valor do plantão para R$ 200,00, com aumento mensal em R$ 372,83 (trezentos e setenta e dois reais e
oitenta e três centavos)
Nota 2: Os plantões em 2026 foram considerados para os meses de março a dezembro.
Nota 3: Impacto Orçamentário e Financeiro para os Exercícios de 2027 e 2028 (Arts. 16 e 17 da LRF – Lei Complementar nº
101/00) com base na inflação estimada para 2027 de 2028 de 5% a.a.
conforme Mercado Financeiro.
Luz, 16 de março de 2026.
ALISSON SILVA LEMOS
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 108041/O
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO II
PROJETO DE LEI N.º 009, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À
DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da aprovação gratificação para
servidores do SAAE à disposição em regime de plantão, para atendimento das urgência e
emergências nos finais de semana, dias santos e feriados, neste Projeto de Lei tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA –
Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 16 de março de 2026.
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE