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Prefeitura Municipal de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG
PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial nas dotações
do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR FONTE
05002 10.301.0011.2046
449052
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 2.621
05002 10.301.0011.2046
319004
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 125.908,70 2.621
05002 10.305.0024.2.052
449052
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – EPCDOE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 2.621
TOTAL 325.908,70
Art. 2º. Como recursos para atender ao disposto no Artigo 1º será utilizado o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 23 de março de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG
CERTIDÃO
Certifico que o valor de disponibilidade financeira ao final do exercício de
2025, na conta bancária 22670-X fonte de Recursos 1.621 é de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), na conta 22508-8 fonte de recursos 1.621 é de R$ 180.091,15 (cento e
oitenta mil e noventa e um reais e quinze centavos), e nas contas bancárias 21998-3, 22509-
6, 22299-2, fonte de Recursos 1.621 é de R$ 125.908,70 (cento e vinte e cinco mil, novecentos
e oito reais e setenta centavos).
Assim, a despesa prevista no Projeto de Lei nº 012./2026 de 23/03/2026
que “Autoriza Abertura de Crédito Especial” no montante de R$ 325.908,70
(trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e oito reais e setenta centavos), tem
adequação com o saldo remanescente do superávit e não está comprometido com outra
finalidade..
Luz, 23 de março de 2026.
LETÍCIA ANDRADE FÉLIX
Assessora Contábil CRC/MG 123.520
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