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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 010/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONCESSÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id86

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-09 Parecer concluído
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-01 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:11:56.064098-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
 FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG 
PROJETO DE LEI Nº 010/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CONCESSÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO PARA 
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA NO 
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro 
para Aperfeiçoamento e Pesquisa aos servidores municipais, limitado a 30% (trinta por cento) 
da mensalidade efetividade paga, para cursos de aperfeiçoamento, técnicos, de especialização, 
graduação, mestrado e doutorado, no primeiro semestre de 2026, conforme Anexo Único desta 
Lei.
Parágrafo Único. O cálculo do benefício deverá observar os valores e os 
respectivos períodos de validade para cada base de cálculo, conforme especificado no referido 
anexo.
Art. 2º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio, o servidor beneficiário 
deverá apresentar:
I- Comprovante de matrícula;
II- Declaração de frequência;
III- Declaração prévia de que se comprovante a aplicar, no exercício das 
atribuições de seu cargo, os conhecimentos à duração do curso, sob pena de devolução dos 
recursos corrigidos;
IV- Comprovante de pagamento da mensalidade ou da semestralidade;
V- Apresentar à Administração Pública municipal, ao final do curso, o 
respectivo certificado de sua conclusão, sob pena de devolução dos recursos corrigidos.
§ 1º. O beneficiário que desistir do curso fica obrigado a restituir o erário 
municipal, com atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º. A restituição de que trata o parágrafo anterior será descontada em 
folha de pagamento, devendo o beneficiário firmar autorização prévia para esse fim.
Prefeitura Municipal de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
 FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG 
§ 3º. Além da restituição de que trata o parágrafo 1º, o beneficiário ficará 
impedido de receber novo auxílio financeiro para Aperfeiçoamento e Pesquisa nos três anos 
subsequentes.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta Lei utilizará as dotações 
da Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de março de 2026. 
Luz, 18 de março de 2026.
AILTON DUARTE 
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
 FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG 
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026
NOME DO 
BENEFICIADO
CURSO VALOR DA 
MENSALIDADE
(6 MESES)
VALOR 
MENSAL DO 
AUXÍLIO 
CONCEDIDO
VALOR DO 
AUXÍLIO PARA O 
PRIMEIRO
SEMESTRE DE 
2026
VALOR DA 
MENSALIDADE
(3 MESES)
VALOR 
MENSAL DO 
AUXÍLIO 
CONCEDIDO
VALOR DO 
AUXÍLIO PARA O 
PRIMEIRO
SEMESTRE DE 
2026
VALOR TOTAL DO 
AUXÍLIO PARA O 
PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2026
MILLER DA SILVA 
MEDEIROS
Pós-graduação em 
Tecnologia e Gestão 
Ambiental
R$ 168,65 R$ 50,60 R$ 303,60 - - - R$ 303,60
LÍVIA DUARTE DE 
MIRANDA SILVA
Pós-graduação em 
Contratos e Licitações
R$ 209,00 R$ 62,70 R$ 376,20 - - - R$ 376,20
FABÍOLA OLIVEIRA 
VIEIRA
Direito R$ 823,50 R$ 247,05 R$ 1.482,30 - - - R$ 1.482,30
ANA LAURA MESQUITA 
BARBOSA
Pós-graduação em 
Direito Administrativo e 
Licitações
R$ 203,88 R$ 61,16 R$ 366,96 - - - R$ 366,96
JOSIANA PEREIRA DOS 
SANTOS
Administração R$ 563,70 R$ 169,11 R$ 1.014,66 - - - R$ 1.014,66
BRENO PAIM 
PARREIRA
Direito R$ 704,61 R$ 211,38 R$ 1.268,28 R$ 293,00 R$ 87,90 R$ 263,70 R$ 1.531,98
PAULO VICTOR 
RESENDE BASÍLIO
Pós-graduação em 
Auditoria Contábil e 
Financeira
R$ 630,00 R$ 189,00 R$ 1.134,00 - - - R$ 1.134,00
TOTAL - R$ 3.303,34 R$ 991,00 R$ 5.946,00 R$ 293,00 R$ 87,90 R$ 263,70 R$ 6.209,70
Luz, 18 de março de 2026.
AILTON DUARTE 
PREFEITO MUNICIPAL

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