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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do LM
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública a Associação Luzense Mãos a Obra
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Luzense Mãos a Obra
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica de direito 
privado Associação Luzense Mãos a Obra, entidade civil sem fins lucrativos, com 
sede na Rua Claudomiro Costa Pinto, nº 409, centro, na cidade de Luz/MG, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 63.667.873/0001-72 e 
com ato constitutivo protocolizado sob o nº 6341 / Registro 124, Livro A7, folha 
70/74, data 05/03/2025, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas da 
Comarca de Luz.
Parágrafo único - A entidade descrita no caput é uma associação civil composta de 
um número ilimitado de sócios, tendo por finalidade promover o direito 
constitucional à habitação para atender famílias de baixa renda, auxiliando-as a 
adquirir ou construir sua casa própria, quando não possuírem, ou auxiliando-as a 
reforma-las, quando se encontrarem em situações precárias, tais como em risco de 
ruína, em áreas de risco, em favelas, em habitações coletivas e em outros casos.
Art. 2º Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de 
utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte, de acordo com seu 
Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e na 
Receita Federal do Brasil:
I - que não tem fins lucrativos;
II - que tem personalidade jurídica;
III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à 
coletividade;
IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que 
não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma 
ou pretexto.
Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando 
a entidade beneficiária:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador HENRIQUE DA FARMÁCIA
Autor do Projeto de Lei 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação 
Luzense Mãos a Obra
JUSTIFICATIVA DA APRESENTAÇÃO
 
A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de 
utilidade pública municipal a Associação Luzense Mãos à Obra, entidade civil 
sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no 
Município de Luz/MG.
Conforme se verifica de seu Estatuto Social, a associação 
possui como objetivo central promover o direito constitucional à habitação, 
atuando no auxílio a famílias de baixa renda para aquisição, construção ou reforma 
de moradias, especialmente em situações de precariedade, risco de ruína, áreas 
vulneráveis e habitações coletivas. 
Trata-se de finalidade de inequívoco interesse público, 
diretamente vinculada à dignidade da pessoa humana e às políticas de inclusão 
social.
A entidade atende aos requisitos tradicionalmente exigidos para 
o reconhecimento de utilidade pública, pois:
• possui personalidade jurídica regularmente registrada no Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas e inscrição ativa no CNPJ;
• é instituição sem fins lucrativos, destinando integralmente seus recursos à 
manutenção de seus objetivos sociais, vedada qualquer distribuição de 
lucros ou vantagens a dirigentes e associados;
• encontra-se em efetivo funcionamento, prestando serviços de caráter 
assistencial e comunitário de forma desinteressada e contínua;
• seus dirigentes não são remunerados, conforme expressa previsão 
estatutária.
A declaração de utilidade pública permitirá à Associação 
Luzense Mãos à Obra ampliar suas parcerias com o Poder Público, celebrar 
convênios, captar recursos e fortalecer projetos habitacionais voltados à população 
mais carente, potencializando ações que o Município, isoladamente, teria 
dificuldade de executar.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
O reconhecimento proposto não constitui privilégio, mas sim 
instrumento de fomento ao terceiro setor, valorizando iniciativa comunitária que 
já demonstra resultados concretos na promoção do direito à moradia e na melhoria 
das condições de vida de inúmeros cidadãos luzenses.
Diante da relevância social das atividades desenvolvidas e do 
atendimento integral aos requisitos legais, entende-se plenamente justificada a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
Vereador HENRIQUE DA FARMÁCIA
Autor do Projeto

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