| Tipo | Projeto de Lei Complementar do LM |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública a Associação Luzense Mãos a Obra |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública a Associação Luzense Mãos a Obra A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica de direito privado Associação Luzense Mãos a Obra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Claudomiro Costa Pinto, nº 409, centro, na cidade de Luz/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 63.667.873/0001-72 e com ato constitutivo protocolizado sob o nº 6341 / Registro 124, Livro A7, folha 70/74, data 05/03/2025, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Luz. Parágrafo único - A entidade descrita no caput é uma associação civil composta de um número ilimitado de sócios, tendo por finalidade promover o direito constitucional à habitação para atender famílias de baixa renda, auxiliando-as a adquirir ou construir sua casa própria, quando não possuírem, ou auxiliando-as a reforma-las, quando se encontrarem em situações precárias, tais como em risco de ruína, em áreas de risco, em favelas, em habitações coletivas e em outros casos. Art. 2º Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte, de acordo com seu Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e na Receita Federal do Brasil: I - que não tem fins lucrativos; II - que tem personalidade jurídica; III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade; IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando a entidade beneficiária: I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II - deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2026. Vereador HENRIQUE DA FARMÁCIA Autor do Projeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública a Associação Luzense Mãos a Obra JUSTIFICATIVA DA APRESENTAÇÃO A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública municipal a Associação Luzense Mãos à Obra, entidade civil sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Luz/MG. Conforme se verifica de seu Estatuto Social, a associação possui como objetivo central promover o direito constitucional à habitação, atuando no auxílio a famílias de baixa renda para aquisição, construção ou reforma de moradias, especialmente em situações de precariedade, risco de ruína, áreas vulneráveis e habitações coletivas. Trata-se de finalidade de inequívoco interesse público, diretamente vinculada à dignidade da pessoa humana e às políticas de inclusão social. A entidade atende aos requisitos tradicionalmente exigidos para o reconhecimento de utilidade pública, pois: • possui personalidade jurídica regularmente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e inscrição ativa no CNPJ; • é instituição sem fins lucrativos, destinando integralmente seus recursos à manutenção de seus objetivos sociais, vedada qualquer distribuição de lucros ou vantagens a dirigentes e associados; • encontra-se em efetivo funcionamento, prestando serviços de caráter assistencial e comunitário de forma desinteressada e contínua; • seus dirigentes não são remunerados, conforme expressa previsão estatutária. A declaração de utilidade pública permitirá à Associação Luzense Mãos à Obra ampliar suas parcerias com o Poder Público, celebrar convênios, captar recursos e fortalecer projetos habitacionais voltados à população mais carente, potencializando ações que o Município, isoladamente, teria dificuldade de executar. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br O reconhecimento proposto não constitui privilégio, mas sim instrumento de fomento ao terceiro setor, valorizando iniciativa comunitária que já demonstra resultados concretos na promoção do direito à moradia e na melhoria das condições de vida de inúmeros cidadãos luzenses. Diante da relevância social das atividades desenvolvidas e do atendimento integral aos requisitos legais, entende-se plenamente justificada a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026. Vereador HENRIQUE DA FARMÁCIA Autor do Projeto