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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.634/2008, PARA REAJUSTAR A TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - AAEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Parecer concluído
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Leitura em Plenário
2026-04-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:06:46.442235-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 
1.634/2008, PARA REAJUSTAR A TABELA DE 
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - AAEB, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo III, Grupo VI, da Lei Municipal n.º 1.634, de 2 de dezembro 
de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício 
em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Luz, 27 de março de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
ANEXO III
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.634/2008 E SUAS ALTERAÇÕES
GRUPO VI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – AAEB
30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL REFERÊNCIAS
O A B C D E F G H I J K L M N O P ESCOLARIDADE
I 1.670,25 1.686,94 1.703,81 1.720,86 1.738,06 1.755,44 1.773,00 1.790,72 1.808,64 1.826,72 1.844,99 1.863,44 1.882,07 1.900,89 1.919,90 1.939,10 1.958,49 ENSINO MÉDIO
II 1.753,76 1.771,30 1.789,01 1.806,90 1.824,97 1.843,22 1.861,65 1.880,27 1.899,07 1.918,06 1.937,24 1.956,61 1.976,18 1.995,94 2.015,90 2.036,06 2.056,42 SUPERIOR
III 1.841,45 1.859,86 1.878,46 1.897,25 1.916,22 1.935,38 1.954,73 1.974,28 1.994,02 2.013,96 2.034,10 2.054,45 2.074,99 2.095,74 2.116,70 2.137,86 2.159,24 ESPECIALIZAÇÃO 
IV 1.933,52 1.952,86 1.972,38 1.992,11 2.012,03 2.032,15 2.052,47 2.073,00 2.093,73 2.114,66 2.135,81 2.157,17 2.178,74 2.200,53 2.222,53 2.244,76 2.267,20 MESTRADO
Luz, 27 de março de 2026.
AILTON DUARTE JOÃO HENRIQUE CANÇADO RODRIGUES
 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da 
ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ, a partir de 1º/04/2026, assim:
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos 
2026 (LOA 2026)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2025
Folha de Pagamento 
Anual com alteração das 
tabelas
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2028
(vide nota 2)
R$ 54.169.383,05 R$ 45.299.743,30 R$ 45.305.786,93 R$ 6.043,63 R$ 8.458,86 R$ 8.881,91
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 604,36 
(seiscents e quatro reais e trinta e seis centavos).
Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 27 de março de 2026.
LETÍCIA ANDRADE FÉLIX
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 123.520
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004 DE 27 DE MARÇO DE 2026
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas com a 
alteração das tabelas DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
LUZ, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei 
Complementar Federal N.º 101/2000.
Luz, 27 de março de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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