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Prefeitura Municipal de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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PROJETO DE LEI N.º 013/2026, DE 13 DE ABRIL 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O próprio municipal localizado nesta cidade e
Comarca de Luz – Minas Gerais, na Rua Monsenhor Omar Nunes coelho, n.º 150, Dom
Belchior, destinada a instalação e funcionamento de Creche – Escola passa a denominar-se
“CRECHE ESCOLA DONA NADIR GONTIJO GUIMARÃES”.
Parágrafo único - A denominação do próprio municipal
de que trata esta lei é uma homenagem póstuma à ilustre cidadão e benfeitora do Município
de Luz – Minas Gerais.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar
a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de
Correios e Telégrafos – ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais –
COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e às demais concessionárias e
prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Luz, Minas Gerais, 13 de Abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
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