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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaPROJETO DE LEI N.º 013/2026, DE 13 DE ABRIL 2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
native_id91

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-04-13 Parecer concluído
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:11:58.610959-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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PROJETO DE LEI N.º 013/2026, DE 13 DE ABRIL 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O próprio municipal localizado nesta cidade e 
Comarca de Luz – Minas Gerais, na Rua Monsenhor Omar Nunes coelho, n.º 150, Dom 
Belchior, destinada a instalação e funcionamento de Creche – Escola passa a denominar-se 
“CRECHE ESCOLA DONA NADIR GONTIJO GUIMARÃES”.
Parágrafo único - A denominação do próprio municipal 
de que trata esta lei é uma homenagem póstuma à ilustre cidadão e benfeitora do Município 
de Luz – Minas Gerais.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar 
a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de 
Correios e Telégrafos – ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais –
COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e às demais concessionárias e 
prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Luz, Minas Gerais, 13 de Abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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