| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A REALIZAR CESSÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, LEILOEIRO, E EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÃO, AO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO (COMASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A REALIZAR CESSÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, LEILOEIRO, E EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÃO, AO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO (COMASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Luz, pessoa jurídica de direito público autorizado a realizar a cessão do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio em Licitação para o Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF). Art. 2º. Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Município de Luz e o Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF) poderão celebrar o competente Termo de Cooperação, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as atribuições e responsabilidades dos poderes. Art. 3º. Compete ao Agente de Contratações, Pregoeiro, Leiloeiro, e a Equipe de Apoio de licitações, quando cedidos: I – Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; II – O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; III – o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir; IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir; V – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; VII – a elaboração de atas; VIII – a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 2 IX – o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico da Prefeitura Municipal de Luz; X – o recebimento e o encaminhamento de recursos a Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), para ciência e decisão; XI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), visando à homologação e a contratação. Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o Executivo Municipal e o Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º. Art. 4º. - Compete ao Poder Executivo do Município de Luz: I – Disponibilizar, os serviços e atribuições conferidas ao agente de contratação, pregoeiro, leiloeiro e equipe de apoio de licitações, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), nos termos da Lei nº 14.133/21, e demais Legislações Correlatas; Art. 5º. - Compete ao Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF): I - A homologação do procedimento licitatório; II–A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços. III - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo. IV – Remunerar o Agente de contratação/Pregoeiro/Leiloeiro, e a Equipe de Apoio titular de 04 integrantes nas licitações mediante o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por servidor, totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por processo em cada processo licitatório. Art. 6º. - Poderão ocorrer transferências financeiras do Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF) para o Poder Executivo do Município de Luz para fins do cumprimento do IV do Art. 5º desta lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL