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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2026-02-06
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A REALIZAR CESSÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, LEILOEIRO, E EQUIPE DE APOIO EM LICITAÇÃO, AO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO (COMASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A REALIZAR
CESSÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
PREGOEIRO, LEILOEIRO, E EQUIPE DE APOIO EM 
LICITAÇÃO, AO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO 
ALTO SÃO FRANCISCO (COMASF) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Luz, pessoa jurídica de direito público autorizado a realizar 
a cessão do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio em Licitação para o Consorcio 
de Municípios do Alto São Francisco (COMASF).
Art. 2º. Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Município de Luz e o 
Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF) poderão celebrar o competente Termo 
de Cooperação, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as atribuições e 
responsabilidades dos poderes.
Art. 3º. Compete ao Agente de Contratações, Pregoeiro, Leiloeiro, e a Equipe de Apoio 
de licitações, quando cedidos:
I – Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; 
II – O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
III – o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, 
quando a modalidade de licitação exigir; 
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, 
quando a modalidade de licitação exigir;
V – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, 
quando a modalidade de licitação exigir; 
VI – a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da 
proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, 
quando a modalidade de licitação exigir;
VII – a elaboração de atas;
VIII – a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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IX – o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte 
jurídico da Prefeitura Municipal de Luz; 
X – o recebimento e o encaminhamento de recursos a Consorcio de Municípios do Alto 
São Francisco (COMASF), para ciência e decisão; 
XI – o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Consorcio de Municípios 
do Alto São Francisco (COMASF), visando à homologação e a contratação.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre o 
Executivo Municipal e o Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), mediante o 
Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º.
Art. 4º. - Compete ao Poder Executivo do Município de Luz:
I – Disponibilizar, os serviços e atribuições conferidas ao agente de contratação, 
pregoeiro, leiloeiro e equipe de apoio de licitações, em exercício perante a Prefeitura, para a 
realização das licitações da Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF), nos 
termos da Lei nº 14.133/21, e demais Legislações Correlatas; 
Art. 5º. - Compete ao Consorcio de Municípios do Alto São Francisco (COMASF):
I - A homologação do procedimento licitatório; 
II–A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de 
registro de preços. 
III - Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
IV – Remunerar o Agente de contratação/Pregoeiro/Leiloeiro, e a Equipe de Apoio titular
de 04 integrantes nas licitações mediante o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) por 
servidor, totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por processo em cada processo 
licitatório.
Art. 6º. - Poderão ocorrer transferências financeiras do Consorcio de Municípios do Alto 
São Francisco (COMASF) para o Poder Executivo do Município de Luz para fins do cumprimento 
do IV do Art. 5º desta lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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