| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG PROJETO DE LEI N.º 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios em dinheiro, a título de incentivo ao recolhimento à vista do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, relativo ao exercício de 2025. Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em: I - 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - 04 (quatro) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais); III - 10 (dez) prêmios de 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º. Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher à vista o IPTU do exercício de 2025, sobre seus imóveis ou imóveis de sua responsabilidade, receberá nos postos credenciados para pagamento um cupom com partes destacáveis, contendo a numeração correspondente, que deverá ser preenchido e colocado na urna central de recolhimento, que ficará na sala do Serviço de Cadastro, no Centro Administrativo do Município de Luz. Art. 4º. As demais condições e critérios para participação, bem como a data e forma de realização do sorteio da premiação mencionada no Artigo 2º desta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência dos valores dos prêmios em dinheiro aos respectivos ganhadores, através de transação bancária Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG específica e destinada para esta finalidade, conforme procedimentos contábeis e financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 07 de fevereiro de 2025. Ailton Duarte Prefeito Municipal