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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaPROJETO DE LEI N.º 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE 
PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À 
VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios em 
dinheiro, a título de incentivo ao recolhimento à vista do IPTU – Imposto Sobre a 
Propriedade Territorial e Predial Urbana, relativo ao exercício de 2025.
Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em:
I - 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 04 (quatro) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 10 (dez) prêmios de 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher 
à vista o IPTU do exercício de 2025, sobre seus imóveis ou imóveis de sua 
responsabilidade, receberá nos postos credenciados para pagamento um cupom com 
partes destacáveis, contendo a numeração correspondente, que deverá ser preenchido 
e colocado na urna central de recolhimento, que ficará na sala do Serviço de Cadastro, 
no Centro Administrativo do Município de Luz.
Art. 4º. As demais condições e critérios para participação, bem como a data e 
forma de realização do sorteio da premiação mencionada no Artigo 2º desta Lei será 
regulamentada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência dos valores 
dos prêmios em dinheiro aos respectivos ganhadores, através de transação bancária 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
específica e destinada para esta finalidade, conforme procedimentos contábeis e 
financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 07 de fevereiro de 2025.
Ailton Duarte
Prefeito Municipal

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