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norma nº 174/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 CRIA O CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
CRIA O CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2013, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental, do Grupo Operacional
Técnico Superior I, do Grupo XI, das Carreiras dos Servidores da Administração Geral 
do Município, que constituem o Anexo X da Lei Complementar N.º 30/2013, com 
requisitos para provimento, tarefas típicas, grupo e grupo operacional previstos nos 
anexos que integram a presente Lei Complementar.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º. O Anexo VIII da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo X da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo IV referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no 
exercício em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo V referente à Declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira 
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos
da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 03 de agosto de 2023.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
VAGAS GRUPO OPERACIONAL FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 141 Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI Concurso Público
2 10 Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASUII Concurso Público
3 43 Auxiliar Administrativo – AAI Concurso Público
4 90 Assistente de Serviços Urbanos I – ASSUI Concurso Público
5 03 Monitor de Telecentro – MT Concurso Público
6 10 Orientador Social – OS Concurso Público
7 04 Cuidador Social – CS Concurso Público
8 02 Técnico de Programa Social – TPS Concurso Público
9 03 Instrutor Cultural – IC Concurso Público
10 07 Assistente de Serviços Urbanos II – ASSUII Concurso Público
11 23 Assistente Administrativo – AA Concurso Público
12 02 Desenhista – DE Concurso Público
13 05 Agente Fiscal – AF Concurso Público
14 07 Técnico Médio I – TMI Concurso Público
15 01 Técnico Médio II – TMII Concurso Público
16 21 Técnico Superior I – TS I Concurso Público
17 01 Assistente de Serviços Urbanos III – ASSU III Concurso Público
18 02 Técnico Superior II – TS II Concurso Público
19 01 Facilitador de Oficinas – FO Concurso Público
376 TOTAL
Luz, 03 de agosto de 2023.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DE 
VAGAS
GRUPO 
OPERACIONAL
CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
141
Auxiliar de Serviços 
Urbanos I
ASU - I
Grupo I
Ajudante de Caminhão
Concurso 
Público
Faxineira
Lavador/Lubrificador
Servente de Pedreiro
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Ajudante de Operador de 
Máquina
Jardineiro
Vigia
10
Auxiliar de Serviços 
Urbanos II
ASU - II
Grupo II
Auxiliar de Coleta de Lixo Concurso 
Público
43
Auxiliar 
Administrativo
AAI
Grupo III
Auxiliar Administrativo
Concurso 
Público
Auxiliar de Serviços 
Administrativos
Recepcionista
Telefonista
90
Assistente de 
Serviços Urbanos I
ASSU - I
Grupo IV
Coveiro
Concurso 
Público
Calceteiro
Bombeiro Hidráulico
Padeiro
Operador de Trator de 
Pneu
Eletricista
Pedreiro
Motorista
Mecânico
Eletricista de veículos e 
máquinas
03
Monitor de 
Telecentro
MT
Grupo IV
Monitor de Telecentro Concurso 
Público
Município de Luz 
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MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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5
10
Orientador Social
OS
Grupo IV
Orientador Social Concurso 
Público
04
Cuidador Social
CS
Grupo IV
Cuidador Social Concurso 
Público
02
Técnico de Programa 
Social
TPS
Grupo IV
Técnico de Programa Social Concurso 
Público
03
Instrutor Cultural
IC
Grupo IV
Instrutor de Música Concurso 
Público
07
Assistente de 
Serviços Urbanos II
ASSU - II
Grupo V
Operador de Máquina 
Pesada
Concurso 
Público
23
Assistente 
Administrativo
AA
Grupo VI
Assistente Administrativo
Concurso 
Público
Técnico em Informática
Entrevistador/Digitador de 
Programas Sociais
02
Desenhista
DE
Grupo VII
Desenhista Concurso 
Público
05
Agente Fiscal
AF
Grupo VIII
Agente Fiscal Concurso 
Público
07
Técnico Médio I
TM-I
Grupo IX
Técnico Administrativo 
Médio
Concurso 
Público
01
Técnico Médio II
TM-II
Grupo X
Técnico em Segurança do 
Trabalho
Concurso 
Público
21
Técnico Superior I
TS-I
Grupo XI
Biólogo
Concurso 
Público
Assistente Social
Engenheiro Civil
Engenheiro Ambiental
Bibliotecário
Técnico Administrativo 
Superior
Advogado
Psicólogo
01
Assistente de 
Serviços Urbanos III
ASSU-III
Grupo XII
Operador de Trator de 
Esteira
Concurso 
Público
02
Técnico Superior II
TS-II Fiscal Tributário Concurso 
Público
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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Grupo XIII
01
Facilitador de Oficina
FO
Grupo VI
Facilitador de Oficina Concurso 
Público
Luz, 03 de agosto de 2023.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Ajudante de Caminhão
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de tarefas de carga e descarga de equipamentos, mercadorias, bens, materiais, 
resíduos e produtos diversos da limpeza urbana, sob uma coordenação.
TAREFAS TÍPICAS
• Carregar e descarregar mercadorias, equipamentos, bens, resíduos da limpeza urbana, 
produtos diversos, materiais e produtos descartáveis, em veículos do poder público ou 
sob sua responsabilidade, para atendimento das demandas do município e de seus 
cidadãos;
• Ajudar o motorista nas demais tarefas inerentes à boa condução do veículo como 
auxiliar em manobras, usar os equipamentos do veiculo, cobrir e descobrir cargas, 
sinalizar a pista em caso de avarias ou acidentes, zelar pela segurança e conservação da 
carga transportada, bem como do veículo em utilização;
• Auxiliar os serviços realizados pelo caminhão pipa em áreas urbana e rural;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Faxineira
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza, manutenção e conservação de ambientes das 
repartições públicas.
TAREFAS TÍPICAS
• Realizar faxina de salas, banheiros, corredores, pátios internos e externos e outros 
ambientes de repartições públicas;
• Realizar a limpeza e conservação de móveis, portas, janelas, paredes, utensílios e 
instalações das repartições públicas, mantendo as condições de higiene;
• Preparar e servir café, lanche, refeições ou similares nas diversas repartições indicadas 
da Administração Municipal;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Lavador/Lubrificador
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e 
equipamentos pertencentes à administração geral do Município ou sob sua 
responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Lubrificar veículos, máquinas e equipamentos;
• Injetar ou trocar óleos e graxas lubrificantes;
• Utilizar a bomba de lubrificação adequadamente;
• Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
• Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
• Lavar os veículos e máquinas da administração municipal ou sob sua responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Servente de Pedreiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em auxílio nos serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, para construir, 
reformar ou reparar prédios e obras públicas e outros sob sua responsabilidade.
• Utilizar o material de limpeza de forma racional;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho; 
• Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados EPI), quando da execução dos serviços;
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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TAREFAS TÍPICAS
• Cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil;
• Auxiliar o pedreiro nas obras de construção civil;
• Auxiliar em pequenos consertos, mudanças de móveis e materiais diversos, bem como 
carregar e descarregar veículos, quando solicitado;
• Operar equipamentos utilizados em obras públicas diversas;
• Proceder à abertura de sepulturas, à inumação e exumação de cadáveres e preparar para 
sepultamento de corpos sob a responsabilidade do poder municipal.
• Cavar e fechar valas visando à manutenção de vias públicas;
• Manter organizadas e conservadas as ferramentas e os materiais utilizados na execução 
dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Gari
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação das ruas, avenidas, prédios 
públicos e praças do Município sob a responsabilidade do poder público.
TAREFAS TÍPICAS
• Capina de ruas e avenidas;
• Varrição de ruas e avenidas;
• Limpeza de terrenos baldios;
• Conservação da limpeza das praças públicas e dependências de prédios públicos;
• Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como de
recolhimento de entulho;
• Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios;
• Executar serviço de plantio, poda, coleta de mudas, sementes e conservação dos parques 
e jardins municipais;
• Manter organizados e conservados as ferramentas, máquinas e os materiais utilizados na 
execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança (EPI) 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
Município de Luz 
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MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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CARGO Auxiliar de Serviços Gerais
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas auxiliares em unidades da Administração Municipal, 
correspondendo à limpeza, manutenção, conservação e serviços diversos de menor 
complexidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades da 
Administração Municipal, mantendo-as em condição de uso;
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Limpeza de salas, corredores e outros ambientes de repartições públicas;
• Limpeza e conservação dos móveis das repartições públicas;
• Auxiliar no preparo e distribuição das refeições; 
• Zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha;
• Operar aparelhos e equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios, 
aparelhos de aquecimento, refrigeração; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho;
• Selecionar os ingredientes necessários para atender os cardápios estabelecidos; 
• Conferir a data de validade das mercadorias utilizadas; 
• Ter conhecimento do reaproveitamento, técnicas de higienização e manipulação dos 
alimentos;
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Ajudante de Operador de Máquina
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atividades relacionadas ao auxílio e operação de máquinas pesadas 
pertencentes ao poder público, ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Auxiliar e operar máquinas rodoviárias nas manobras e nos desimpedimentos da pista;
• Auxiliar na limpeza e manutenção de máquinas pesadas;
• Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu 
local de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Limpar saídas de água obstruídas nas estradas rurais;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Jardineiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas correspondentes a plantio, coleta de resíduos de plantio e 
poda e conservação de parques, praças e jardins municipais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e sementes;
• Limpar e conservar parques, praças e jardins municipais, observando as normas de 
segurança e higiene do trabalho;
• Executar serviços de ornamentação em canteiros e praças;
• Zelar pela conservação das ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados na 
execução dos serviços;
• Coordenar tarefas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASU I
CARGO Vigia
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos de informática;
Disponibilidade para trabalhar diurno e noturno.
NATUREZA DO TRABALHO
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASU II
CARGO Auxiliar de Coleta de Lixo
GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
Disponibilidade para trabalhar em horários especiais, quando houver demanda;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente no recolhimento e transporte para veículo próprio do lixo 
recolhido em locais públicos e atividades correlatas. Pode integrar a classe o encarregado 
de serviço específico. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser encarregado de 
turma de trabalhadores na execução dos serviços. O exercício dos serviços ocorre com 
relativa liberdade de ação, sob controle de encarregado ou superior hierárquico.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial com 36/48 horas semanais com 
jornada 12/36 horas.
Em razão da natureza do serviço que deve ser contínua e ininterrupta não se aplica o 
ponto facultativo ao respectivo servidor.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município realizando 
trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos próprios e logradouros públicos do 
Município;
• Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais em prédios públicos do 
município identificando, orientando e encaminhando para os lugares desejados;
• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
• Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários e/ou 
necessidades;
• Tratar todos com respeito e urbanidade;
• Estar sempre atento e não se entreter durante o trabalho com visitantes ou servidores, 
aplicativos de celulares, e com outras coisas que possam prejudicar a atenção devida ao 
serviço;
• Comunicar imediatamente as autoridades policiais em caso de necessidade;
• Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas
• Realizar vistorias e rondas nas dependências do local de trabalho prevenindo situações 
que coloquem em risco a integridade do prédio, equipamentos e segurança de 
servidores e usuários;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Relatar os fatos ocorridos ou irregularidades, durante o período de vigilância, à chefia
imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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TAREFAS TÍPICAS
• Recolher o lixo, acondicionado em invólucros próprios, à frente de residências ou em 
locais públicos;
• Transportar o lixo recolhido para o veículo e deixá-lo no local adequado;
• Executar operações pertinentes ao serviço, na forma determinada;
• Executar se necessário, operações peculiares de seleção do lixo para ulterior reciclagem;
• Executar, se preciso for, tarefas similares nos depósitos públicos de lixo;
• Recolher o lixo que eventualmente cair do veículo que o transporta;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Trabalhar em horários especiais conforme demanda de serviço;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo – AA
CARGO Auxiliar Administrativo 
GRUPO III 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho de escritório de natureza simples e variada que consiste na execução de diversas 
tarefas burocráticas como conferência de documentos, preparação de correspondências, 
atualização de registros, arquivo, manipulação de máquinas e equipamentos de escritório 
e atendimentos ao público. O trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e 
orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Executar atividades determinadas, de pequena e média dificuldade e complexidade, de 
acordo com rotinas previamente estabelecidas;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, Xerox e 
outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos simples 
e obter cópias de documentos;
• Prestar informações de rotina: atender chamadas telefônicas; arquivar correspondências, 
requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas 
estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público de acordo com as demandas de sua unidade administrativa;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo – AA
CARGO Auxiliar de Serviços Administrativos
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Executar tarefas auxiliares em serviços de natureza administrativa, envolvendo execução 
de trabalhos complementares simples. Trabalho de escritório de natureza simples e 
variada que consiste na execução de diversas tarefas burocráticas como conferência de 
documentos, preparação de correspondências, atualização de registros, arquivo, 
manipulação de máquinas e equipamentos de escritório e atendimentos ao público. O 
trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Receber e entregar documentos e correspondências;
• Zelar para que os materiais e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em 
perfeitas condições de utilização no que diz respeito ao funcionamento higiene e 
segurança;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, 
requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas 
estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público quando se fizer necessário;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo – AA
CARGO Recepcionista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pessoas em sua unidade 
administrativa, encaminhamento de documentos, controle de agenda e serviço 
equivalente, exigindo ponderação, polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Atender pessoas e prestar informações;
• Atender telefones internos e externos;
• Anotar recados
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Arquivar e controlar arquivo de documentos;
• Fazer serviços de secretária pessoal de superior hierárquico;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, 
requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas 
estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo – AA
CARGO Telefonista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pedidos de chamada telefônica, 
anotação de recados, controle de agenda e serviços equivalentes, exigindo ponderação, 
polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
• Atender chamadas telefônicas e prestar informações;
• Promover ligações a pedido de agentes políticos, ou do órgão a que servir na área de 
sua competência;
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Fazer serviços de telefonia para o superior hierárquico;
• Informar à chefia imediata tão logo verifique qualquer irregularidade no equipamento; 
• Controlar as ligações efetuadas por servidores; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Coveiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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Ensino Fundamental Incompleto; 
Experiência comprovada no ofício;
Disponibilidade para serviço em horários especiais;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente em abertura de sepultura e jazigos, sua conservação e 
cuidados no cemitério local. Conservação do cemitério, limpeza periódica, controle dos 
sepultamentos e pequenas obras locais. Eventualmente, poderá ser convocado para 
jornada superior á mínima fixada. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser 
encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O trabalho é 
exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, sob o 
controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Proceder a abertura de sepulturas, inumação e exumação de cadáveres, preparar para 
sepultamentos em jazigos e seu fechamento precário em tijolos;
• Informas as ocorrências no serviço de sua competência ao órgão superior hierárquico;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e 
disciplina no trabalho;
• Localizar sepulturas, colocar o número em sepulturas e jazigos e desenterrar osso para 
a conservação quando for o caso;
• Zelar para conservação do cemitério diariamente, mediante limpeza e higienização;
• Periodicamente proceder á capina e combate a focos de insetos e pragas;
• Zelar pelo material que lhe é confiado e dele prestar contas regulares;
• Requisitar material necessário às suas atividades;
• Consultar órgãos superiores hierárquicos em assuntos que transcendam sua 
competência;
• Realizar trabalhos de construção de pequenas obras no cemitério que prescindam de 
habilitação específica;
• Realizar translado de uma sepultura à outra, quando autorizado;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Calceteiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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Trabalho manual, de natureza de ofício, que consiste na execução de pavimentos de ruas, 
passeios, estacionamentos e outros lugares, notadamente com a utilização de pedras ou 
artefatos de concreto. O trabalho pode abranger ainda uma série de atividade manual 
auxiliar, segundo determinações superiores.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de diversos tipos de pavimento com pedras e artefatos de concreto;
• Promover o transporte de materiais para a obra;
• Sinalizar a obra e tomar outras medidas de segurança da obra;
• Executar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas, para orientar o 
assentamento do material;
• Nivelar o leito do terreno, mediante escavação ou colocação de terra, com adequada 
compactação;
• Recobrir com areia ou terra em camadas e níveis recomendados, para permitir o 
assentamento das peças;
• Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia ou terra e assentando-a com golpes de 
martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;
• Recobrir junções, preenchendo-as, para igualar o piso e dar-lhe acabamento;
• Executar pavimentações de pedras portuguesas, ou material similar, reproduzindo 
desenhos no pavimento, seguindo gabaritos de madeiras;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Bombeiro Hidráulico
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas, manutenção 
e conservação de tubulações designadas á condução de água e esgoto.
TAREFAS TÍPICAS
• Instalar conjuntos moto-bombas, bem como trocar peças de reposição, tais como 
graxetas, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc;
• Dar manutenção em registros e válvulas;
• Manter e conservar tubulações de adução e distribuição destinadas à condução de água;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Padeiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Experiência comprovada na atividade de padeiro;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes à fabricação de pães e produtos de
mesma natureza. 
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de tarefas de padaria e confeitaria;
• Relacionar e selecionar produtos de qualidade adequada aos serviços de padaria e 
confeitaria a serem produzidos;
• Auxiliar, sempre que convocado, em tarefas típicas inerentes á sua profissão em eventos 
promovidos ou que tenham participação da administração municipal;
• Ensinar o ofício de padeiros aos alunos de Programas Sociais ou outros programas de 
responsabilidade do município;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Operador de Trator Pneu
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes a operação de máquinas pesadas 
(trator), de acordo com as demandas de serviço da unidade administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores na execução de escavações e movimentação de terras para realização 
de obras públicas ou para fins específicos, atendendo as normas de segurança e higiene 
do trabalho;
• Trabalhar com implementos agrícolas;
• Colocar e retirar peças e equipamentos assessórios;
• Roçar lotes em logradouros públicos;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em geral. O trabalho pode incluir, eventualmente, a 
orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas, para aquisição;
• Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, máquinas e instalações 
elétricas do serviço de abastecimento de água da cidade;
• Instalar fiações, montar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e 
interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções 
recebidas;
• Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a 
exatidão do trabalho executado;
• Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as 
partes defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e 
materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em prefeitas condições de 
funcionamento;
• Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da classe, 
inclusive quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das tarefas;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza;
• Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Motorista
GRUPO IV
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Pedreiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal qualificado, com a categoria de ofício, que consiste em executar serviços 
de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, projetos e 
especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, 
reformar ou reparar prédios e obras públicas. Integra, eventualmente, as atribuições da 
classe, ser encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O 
trabalho é exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, 
sob o controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de pequenas obras, tais como pisos, muros, consertos e pequenas reformas 
em prédios e similares;
• Informar as ocorrências no serviço;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e 
disciplina no trabalho;
• Fazer a locação da obra no terreno;
• Erguer e dar acabamento em qualquer tipo de edificação;
• Indicar e conferir os traços de argamassas e concretos;
• Verificar a característica da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se 
na escolha do material apropriado e da melhor forma de execução do trabalho;
• Construir alicerces empregando pedras ou cimento para formar a base de paredes, 
muros e construções similares;
• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto 
similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e o dar-lhes aspecto 
desejado, fazendo a final limpeza dos resíduos;
• Realizar trabalhos de construção de bueiros, caixas d’água e outros;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habitação de Motorista profissional nas categorias D ou superior;
Cursos específicos/profissionais;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional que consiste em dirigir veículos motorizados, leves e pesados 
(automóveis, caminhões, vans, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e 
cargas), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, 
para qualquer localidade dentro do território nacional, seguindo as regras do Código 
Brasileiro de Trânsito, para transportar passageiros ou cargas, de acordo com as 
demandas e horários do setor de transportes do município.
TAREFAS TÍPICAS
• Examinar a ordem de serviço verificando o itinerário a ser seguido e outras informações 
para dar cumprimento à programação estabelecida;
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água do 
radiador, óleo de cárter; testar os freios e parte elétrica para certificar-se de suas 
condições de funcionamento; fazer a limpeza periódica dos filtros de ar;
• Dirigir o veículo manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito, sinalização 
e a legislação de trânsito, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga ou para 
transportar os passageiros para qualquer localidade dentro do território nacional;
• Zelar pelo bom andamento da viagem adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anormalidade, visando garantir a segurança dos passageiros ou da 
carga.
• Controlar a carga e a descarga do material transportado comparando-o aos documentos 
de recebimento ou entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar 
acidentes;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar se perfeito estado;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para 
possibilitar a guarda e o respectivo abastecimento;
• Executar tarefas afins, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho;
• Fazer pequenos reparos na mecânica dos veículos, quando necessário;
• Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
• Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;
• Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Mecânico
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação C ou superior;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas manuais qualificadas em oficinas mecânicas de veículos 
pertencentes à administração ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Revisar, reparar, montar e desmontar máquinas e veículos, recuperando ou trocando os 
componentes mecânicos e executando a manutenção dos mesmos;
• Atender, sempre que solicitado por chefia ou servidor com competência para fazê-lo, e 
em qualquer local em que for designado, a chamados para manutenção ou reparos da 
frota de veículos pertencentes à administração municipal sob sua responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em veículos e máquinas. O trabalho pode incluir, 
eventualmente, a orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas;
• Executar serviços de reparação em manutenção de veículos e máquinas em suas 
instalações elétricas;
• Testar as instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes 
defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e 
materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em perfeitas condições de 
funcionamento;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Executar serviços de limpeza e reparos em motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da classe, 
inclusive quanto a precauções e medidas necessários ao desempenho das tarefas;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
• Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO OCUPACIONAL Monitor de Telecentro – MT
CARGO Monitor de Telecentro – MT
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Ensinar conceitos básicos de informática para crianças participantes de Programas Sociais 
e a comunidade local.
TAREFAS TÍPICAS
• Ministrar aulas de informática dentro da capacidade dos computadores disponibilizados 
pela subunidade; 
• Instalar os programas necessários para a execução das aulas de informática;
• Montar e dar manutenção em redes de informática; 
• Auxiliar crianças e a comunidade em pesquisas via internet; 
• Organizar todos os materiais utilizados durante a semana; 
• Limpar e dar manutenção nos computadores com material adequado; 
• Trocar peças danificadas e encaminha-las para o seu devido conserto; 
• Participar de reuniões em sua Unidade para avaliação e planejamento das atividades 
mensais; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL Orientador Social – OS
CARGO Orientador Social – OS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos de informática.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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NATUREZA DO TRABALHO
Função exercida por profissional conforme dispõe a Resolução CNAS N.º 09/2014. O 
orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e é responsável pela criação de um ambiente de 
convivência participativo e democrático.
Esse profissional é responsável por orientar famílias inscritas em programas sociais, 
mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar
atividades socioeducativas que estimulem a convivência familiar e a socialização com a 
comunidade.
No seu cotidiano, o orientador social deve se relacionar de maneira harmoniosa com o 
público que trabalha, entender sua realidade e suas necessidades e enxergar as 
oportunidades e potencialidades da comunidade. Para executar seus projetos, ele utiliza 
conhecimentos em direitos sociais e humanos, educação e saúde e técnicas e 
metodologias da área social e da educação.
TAREFAS TÍPICAS
• Realizar atividades de cultura, esporte e lazer, atividades escolares, e outras conforme 
programação estabelecida pela coordenação; 
• organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na 
comunidade;
• acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
• apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na 
comunidade;
• participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; 
• Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais 
específicos, como listas de freqüência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
• Ajudá-los com os deveres escolares; 
• Atender o telefone (quando necessário) e às pessoas que buscam informações e anotar 
os possíveis recados; 
• Chegar no horário definido pela coordenação;
• Participar de atividades na área de recreação com os usuários do Programa; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Trabalhar em equipe com demais profissionais; 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como a 
forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os participantes a vivenciarem situações de corresponsabilidade, troca de 
conhecimento e experiências que proporcionem referências comuns e sentido de 
pertencimento ao programa contribuindo para a construção das identidades 
profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Executar trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e seus familiares;
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento para 
favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as dimensões 
pessoal e profissional dos participantes do programa;
• Estimular a ampla participação dos usuários no planejamento e desenvolvimento de sua 
própria formação;
• Executar demais serviços necessários ao bom funcionamento da instituição; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL Cuidador Social – CS
CARGO Cuidador Social – CS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos de informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Profissional capaz de propiciar o surgimento de condições próprias de uma família,
assistindo crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados em Casa de Apoio, Abrigo 
ou outro estabelecimento equivalente, realizando e organizando as tarefas pertinentes a
um lar; estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus 
atos e a conquista gradativa da sua autonomia.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados; além de trabalho em regime especial e/ou em turnos de revezamento, 
conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o cuidado diário dos usuários dos programas socioassistenciais, de forma a 
garantir um ambiente seguro, respeitoso e familiar dentro da instituição de referência; 
• Promover a participação dos usuários do programa com vistas a sua autonomia; 
• Preparar e servir refeições para os internos que permanecem na instituição, conforme 
horário estabelecido pela coordenação;
• Organizar a agenda dos afazeres domésticos e acompanhamento dos internos para 
consultas médicas; 
• Realizar atividades de cultura, esporte e lazer, atividades escolares, e outras conforme 
programação estabelecida pela coordenação; 
• Manter sempre organizado o ambiente de trabalho executando diariamente tarefas 
rotineiras com a participação dos internos que tiverem condições físicas de executá-las
como: limpar móveis e eletrodomésticos; guardar e organizar as roupas, calçados e 
pertences das crianças; preparar o almoço em conformidade com o cardápio da 
nutricionista da instituição; lavar os utensílios usados na preparação de alimentos; 
orientar o banho das crianças; preparar os internos para as atividades escolares, 
vistoriando pastas e mochilas das crianças evitando que levem objetos não necessários e 
que não falte material; zelar pelo sono das crianças; arrumar camas etc;
• Acolher os internos vindos dos projetos e escolas; 
• Ajudá-los com os deveres escolares;
• Administrar os medicamentos nos horários prescritos pelos médicos; 
• Registrar em livro próprio os acontecimentos de seu turno de serviço;
• Atender o telefone (quando necessário) e às pessoas que buscam informações sobre o 
Abrigo e anotar os possíveis recados; 
• Chegar no horário definido pela coordenação e tomar ciência sobre acontecimento do 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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turno anterior;
• Participar de atividades na área de recreação com os usuários do Programa; 
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os problemas 
individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Trabalhar em equipe com demais profissionais; 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como a 
forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os participantes a vivenciarem situações de corresponsabilidade, troca de 
conhecimento e experiências que proporcionem referências comuns e sentido de 
pertencimento ao programa contribuindo para a construção das identidades 
profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento para 
favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as dimensões 
pessoal e profissional dos participantes do programa;
• Estimular a ampla participação dos usuários no planejamento e desenvolvimento de sua 
própria formação;
• Receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário; 
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio
aberto;
• Executar demais serviços necessários ao bom funcionamento da instituição; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico de Programa Social – TPS
CARGO Técnico de Programa Social – TPS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Conhecimentos em Informática
NATUREZA DO TRABALHO
Atuar junto a equipe de referência, na orientação de usuários em programas 
socioassistencial.
TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o acolhimento aos usuários, pertencentes ao Programa Social;
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os problemas 
individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Articular contatos, visitas, e possibilidades de parcerias de interesse dos jovens para
viabilizar o atendimento. 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como a 
forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Levar os integrantes do grupo a vivenciarem situações de corresponsabilidade, troca de 
conhecimento e experiências que proporcionem referenciais comuns e sentido de 
pertencimento ao programa contribuindo para a construção das identidades 
profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento para 
favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as dimensões 
pessoal e profissional dos participantes do programa.;
• Estimular a ampla participação dos participantes no planejamento e desenvolvimento de 
sua própria formação;
• Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
• Realizar visitas domiciliares; 
• Mapear regiões para identificações dos casos de violência; 
• Atender e registrar os casos; 
• Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do 
atendimento; 
• Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de 
serviços;
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio 
aberto;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL Instrutor Cultural – IC
CARGO Instrutor de Música
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Certificado de conclusão de curso em área específica;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de ensino, treinamento e divulgação da arte musical e 
dança com todas as demais atividades pertinentes à cultura, pressupondo conhecimento e 
zelo pela habilidade artística.
TAREFAS TÍPICAS
• Dirigir grupos culturais e musicais;
• Ensinar rudimentos de música e efetuar ensaios com músicos;
• Selecionar repertórios musicais e agendas da banda de música;
• Divulgar a música e talentos artísticos da área no Município e estimular interesse pela 
atividade;
• Zelar pelo material e instrumentos musicais, promovendo sua conservação;
• Ministrar aulas práticas e teóricas de música, utilizando instrumentos musicais variados;
• preparar material de apoio à instrução musical;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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• zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais e equipamentos 
de trabalho;
• Desenvolver atividades de instrução musical e cultural para alunos;
• Planejar os conteúdos das aulas;
• Utilizar os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho de recreação 
cultural;
• Ministrar aulas de dança, música ou capoeira, de acordo com formação específica em 
cada área, para alunos de projetos sociais sob responsabilidade do município;
• Aplicar as técnicas de teatro, dança, música, arte, capoeira, entre outros para alunos de 
projetos sociais;
• Realizar atividades lúdicas e educativas com o publico atendido;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos II – ASSU-II
CARGO Operador de Máquina Pesada
GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores carregadeiras, 
retroescavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentos pesados, 
utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar 
acidentes de desgastes do equipamento e maior rendimento no desempenho das tarefas.
O trabalho é desenvolvido de acordo com especificações técnicas, sob orientação do 
encarregado da obra chefia ou serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores, carregadeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoras, compressores e 
outros equipamentos pesados, na execução de obra pública ou sob sua 
responsabilidade, segundo as instruções;
• Providenciar combustível, óleo, graxas e os implementos necessários à realização do 
serviço;
• Manter a máquina sempre limpa;
• Fazer limpeza periódica nos filtros de ar;
• Conferir diariamente água do radiador e dos óleos diversos utilizados pela máquina e 
equipamentos
• Colocar e retirar peças assessórias;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos;
• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Fazer relatórios de acordo com as normas da administração municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos III – ASSU-III
CARGO Operador de Trator de Esteira
GRUPO XII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores carregadeiras, 
retroescavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentos pesados, 
inclusive trator de esteira, utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e 
perícia, visando evitar acidentes de desgastes do equipamento e maior rendimento no 
desempenho das tarefas. O trabalho é desenvolvido de acordo com especificações 
técnicas, sob orientação do encarregado da obra chefia ou serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores, carregadeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoras, compressores e 
outros equipamentos pesados, na execução de obra pública ou sob sua 
responsabilidade, segundo as instruções, provido ou não de implementos diversos, 
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração e impulsão, para movimentar cargas e 
executar operações de limpeza, terraplanagem, compactação ou similares;
• Realizar atividades na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com 
máquinas pesadas do tipo trator e trator de esteira;
• Operar o Trator de Esteira em aterros controlados, aterros sanitários ou similares,
espalhando e compactando os resíduos sólidos;
• Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera 
de competência;
• Desempenhar todas as tarefas observando as normas ambientais vigente; 
• Providenciar combustível, óleo, graxas e os implementos necessários à realização do 
serviço;
• Colocar e retirar peças e equipamentos assessórios;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinas;
• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo
CARGO Assistente Administrativo 
GRUPO VI
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Domínio de Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas burocráticas e assistência e apoio administrativo.
TAREFAS TÍPICAS
• Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
• Redigir correspondências interna e externa;
• Prestar serviços de datilografia e digitação;
• Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as atividades 
administrativas do órgão;
• Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos;
• Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e 
procedimentos próprios de sua área de atuação;
• Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle 
administrativo;
• Requisitar e controlar material;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as demandas 
de sua unidade administrativa;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo 
CARGO Técnico em Informática
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo com curso Técnico em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação categoria B;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Emprego de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, de 
complexidade média, afetas à execução e à organização das rotinas de suporte e 
atendimento aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e 
problemas de hardware e software.
TAREFAS TÍPICAS
• Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, 
contratos de manutenção e prazos de garantia; 
• Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de 
software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;
• Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos 
usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados contribuir em 
treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de 
ambiente, equipamento e material didático;
• Realizar elaboração de apresentações multimídia; 
• Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a 
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando e 
otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a sistemas 
operacionais proceder ao levantamento de dados do usuário de informática, 
identificando suas necessidades, dimensionando e definindo as características de um 
sistema;
• Desenvolver as etapas de análise de informações coletadas estudos de fluxos aos 
trabalhos, estimativa das necessidades de recursos, sugerindo cronogramas de 
atendimento e elaborando programas de trabalho;
• Apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede 
remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com a 
seguinte abrangência: infraestrutura, equipamentos computacionais, cabeamento, 
dispositivos de redes, softwares e fornecedores; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo
CARGO Entrevistador/Digitador de Programas Sociais
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atender aos beneficiários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da 
política pública de assistência social, registrando as informações em
formulários/prontuários (físicos e virtuais), inserindo, processando e monitorando os dados 
nos Sistemas de Informação da Rede do Sistema Único de Assistência Social. 
TAREFAS TÍPICAS
• Executar, sob supervisão técnica da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, atividades 
relacionadas ao Cadastro Único de Programas Sociais e demais programas, projetos, 
serviços e benefícios vinculados a ele;
• Acolher, entrevistar, orientar e encaminhar usuários da Política Pública de Assistência 
Social;
• Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para identificação 
da composição familiar e selecionar os formulários adequados; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e 
digitalmente e coletar informações sócias demográficas e socioeconômicas em 
domicílios;
• Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas em 
visitas aos domicílios; 
• Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas 
eletrônicas e aplicativos específicos para incluir, alterar e obter dados e informações, 
bem como consultar registros;
• Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no 
monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (frequência escolar e 
acompanhamento dos dados nutricionais); 
• Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, moradores 
de rua, acampados, entre outros);
• Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de preenchimento em 
formulários e verificando os dados coletados; 
• Realizar os registros com fidedignidade e imparcialidade, demonstrando credibilidade e 
objetividade na coleta dos dados;
• Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as 
exigências ou normas do Órgão Gestor da Assistência Social; 
• Auxiliar nas atividades de Vigilância Socioassistencial, colaborando na construção dos 
Planos Municipais e demais ferramentas de gestão da política pública de assistência 
social;
• Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro 
Único, especialmente o Programa Bolsa Família – PBF;
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Desenhista – DE
CARGO Desenhista – DE
GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Desenhista Nível Médio;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de projeção e execução qualificada de desenhos técnicos 
e arquitetônicos, sob a supervisão de técnico em saneamento ou edificações e/ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Copiar ou desenvolver, sob a supervisão, tabelas, organogramas e gráficos estatísticos 
em geral;
• Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de sinalização e outros;
• Fazer desenhos em prancheta ou sistemas informatizados;
• Desenvolver ou executar sob a supervisão de engenheiro, ou outro profissional do ramo 
de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, perspectivas, 
fachadas, cortes e detalhes, desenhos e detalhes de projetos estruturais, desenhos e 
detalhes de plantas topográficas e outros de mesma natureza;
• Conferir trabalhos executados em sua unidade, observando as especificações solicitadas 
(traços, forma, estética, escala) e normas técnicas, visando seu encaminhamento ao 
interessado;
• Consultar arquivos de desenhos, relatórios, livros técnicos e normas, coletando dados 
necessários à execução dos desenhos;
• Manter arquivo de plantas, projetos, desenhos, etc., visando sua localização sempre que 
for necessário;
• Manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do 
cargo de acordo como orientações da chefia imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Agente Fiscal – AF
CARGO Agente Fiscal
GRUPO VIII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de caráter técnico, específicas e inerentes ao poder de 
polícia municipal e de fiscalização de normas, regulamentos e da legislação específica de 
competência municipal, estadual e federal.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos de revezamento, 
conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar e conhecer a legislação municipal de postura, edificações, parcelamento e uso 
do solo, tributária municipal, de incentivo a pequena e micro empresa e outras afins;
• Administrar e fiscalizar as normas de posturas;
• Fiscalizar a aplicação das normas relativas à higiene pública;
• Fiscalizar a coleta e controle do lixo;
• Fiscalizar as normas relativas ao bem-estar público;
• Fiscalizar as normas relativas à estética urbana;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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de produção, indústria, comércio e de prestação de serviços de qualquer natureza;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à defesa e preservação do meio 
ambiente;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à proteção e defesa dos consumidores;
• Apreender animais soltos nos logradouros públicos, recolhendo-os ao curral municipal;
• Fiscalizar a condições gerais relativas às edificações, bem como alvarás de construção, 
reforma ou demolição;
• Lavrar termo comprobatório do trabalho de inspeção;
• Lavrar notificação e auto de infração, instaurar processos administrativos, aplicar 
penalidades embargar e tomar todas as medidas necessárias contra infrações à 
legislação municipal, estadual e federal, com a devida fundamentação legal;
• Zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, manguezais, brejos e várzeas da 
área territorial do Município, e especialmente suas unidades de conservação, controlando 
as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento 
das instruções técnicas de proteção ambiental;
• Atender e orientar o público no que se refere à fiscalização realizando as necessárias 
notificações ou intimações;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio I – TMI
CARGO Técnico Administrativo Médio
GRUPO IX
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico - Nível Médio;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de assistência técnica administrativa à administração 
geral.
TAREFAS TÍPICAS
• Participar de estudos e projetos, prestando assistência técnica e administrativa 
específicas, de acordo com as competências da unidade onde atua;
• Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotinas de serviços, análise e interpretação 
de instruções, esquemas, gráficos, desenhos e formulários para escolha de alternativas, 
visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos métodos e metas da administração 
municipal;
• Executar atividades vinculadas à administração geral, envolvendo serviços datilográficos, 
sistemas de informática e redação própria;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as demandas 
de sua unidade administrativa;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio II – TMII
CARGO Técnico de Segurança do Trabalho
GRUPO X
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio;
Registro Profissional (DRT);
Carteira de Habilitação (CNH) Categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na elaboração, implementação e orientação de atividades de segurança do 
trabalho, inspecionando equipamentos e condições de trabalho, investigando e analisando 
causas de acidentes para eliminar riscos.
TAREFAS TÍPICAS
• Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos 
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e 
neutralização;
• Informar os trabalhadores sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; 
• Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes 
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo 
Prevencionista;
• Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do 
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, 
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização 
dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
• Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos 
e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as 
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes 
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
• Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, 
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança 
e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
• Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, 
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, 
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do 
trabalhador;
• Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos 
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a 
legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, 
avaliando seu desempenho;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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36
• Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e 
destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua 
importância para a vida;
• Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos 
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes 
em contratos de prestação de serviço;
• Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e 
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a 
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a 
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos 
trabalhadores;
• Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais 
e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações 
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que 
permitam a proteção coletiva e individual;
• Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, 
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades 
para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
• Informar o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na 
administração, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de 
eliminação ou neutralização dos mesmos;
• Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o 
aperfeiçoamento profissional;
• Realizar estudo técnico em todos os cargos da Administração para verificar os 
equipamentos de segurança que precisam ser comprados;
• Entregar mediante recibos aos servidores da Administração os equipamentos de 
segurança para serem utilizados no trabalho;
• Fiscalizar se os servidores estão utilizando os equipamentos de segurança estão sendo 
utilizados pelos servidores, e notificar os servidores e secretários por escrito em caso de 
falta de utilização de equipamento por servidor durante o trabalho;
• Elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA);
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Biólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Ciências Biológicas, 
Registro no Conselho Regional de Biologia,
Domínio de informática, 
Habilitação de motorista nas categorias A ou B.
NATUREZA DO TRABALHO
Desempenhar os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de 
planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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manutenção das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito da Administração 
Municipal, de forma compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se 
relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e 
auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade 
ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas 
e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento 
de resíduos; informação e educação ambiental.
TAREFAS TÍPICAS
• Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários 
setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem a preservação, 
saneamento e melhoria do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as 
atividades resultantes desses trabalhos;
• Orientar, dirigir, e assessorar o poder público, no âmbito de sua especialidade;
• Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo 
efetivamente realizado;
• Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política Municipal de 
Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, padrões, 
parâmetros e critérios a serem baixados pelo órgão ambiental;
• Proteger e preservar a biodiversidade;
• Proteger, de modo permanente, dentre outros, as encostas íngremes e topos de morros, 
bem como todas as áreas de preservação permanente, em conformidade com a 
Legislação vigente;
• Promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais de 
responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
• Estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando 
especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
• Incentivar a execução de práticas de conservação do solo e da água, de preservação e 
reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
• Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização 
pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, 
conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
• Articular com os órgãos executores da política de saúde do Município, e demais áreas da 
administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse 
ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção 
de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos 
impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, inclusive sobre o ambiente de 
trabalho;
• Promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, 
especialmente para fornecer subsídios à Política Ambiental do Município;
• Auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente relacionado como os respectivos 
campos de atuação;
• Conhecer e aplicar a legislação ambiental vigente;
• Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas 
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
• Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em 
leis ou em regulamentos específicos;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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• Emitir pareceres em processos de concessão de licenças, inclusive licenças de 
localização e funcionamento de fontes poluidoras, e dos projetos de aprovação de 
parcelamento de solo;
• Emitir parecer técnico em processo de intervenção em vegetação urbana para as 
deliberações de cortes de árvores da cidade e dos distritos emitidos pelo CODEMA;
• Proceder a levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na 
cidade, classificando-as cientificamente;
• Elaborar relatório técnico anual de operação de depósito de lixo;
• Realizar vistorias e análises de processos de habite-se;
• Realizar vistorias e pareceres técnicos junto ao Conselho Municipal de Defesa e 
Conservação do Meio Ambiente – CODEMA; 
• Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;
• Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão;
• Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade 
de material;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Assistente Social
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de Serviço Social;
Registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função;
Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas profissionais de assistência social dentro de políticas 
definidas pela administração municipal, observando os parâmetros técnicos e éticos 
relacionados ao exercício da profissão. Atuar junto à equipe de referência, com 
atendimento ao público sob vulnerabilidade social.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área de assistência social de acordo com as 
competências da unidade onde atua;
• Participar do planejamento da assistência social tendo em vista sua implementação junto 
à comunidade;
• Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades de 
assistência social dentro de seu âmbito de competência;
• Participar e realizar reuniões e práticas educativas e assistenciais junto a comunidade;
• Participar na proposição e elaboração de projetos de alcance social para a comunidade 
local;
• Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização da 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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assistência, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população;
• Acolher, informar e realizar encaminhamentos às famílias usuárias;
• Realização de atendimento individualizado ou em grupos e visitas domiciliares as famílias 
referenciadas;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades de Programas
Sociais;
• Alimentação de sistema de informação;
• Registro das ações desenvolvidas;
• Planejamento do trabalho de forma coletiva;
• Recepção e acolhimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
• Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e 
daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
• Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a 
construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades 
e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Engenheiro Civil
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Engenharia Civil; 
Registro no CREA;
Conhecimentos em Informática;
Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, especificar, dar execução e 
fiscalizar obras públicas, por administração direta ou contratada. A classe abrange ainda 
atividades de assessoramento, planejamento, organização, concessões e autorizações 
diversas, suprimento e outras. O trabalho é feito com ampla autonomia técnica, sem 
prejuízo de supervisão e controle de resultados por superior hierárquico.
As atividades serão desenvolvidas junto à Administração direta ou indireta do Município.
TAREFAS TÍPICAS
• Elaborar projetos e orçamentos de obras;
• Distribuir e orientar trabalhos de levantamentos topográficos;
• Examinar processo e emitir pareceres técnicos;
• Acionar o setor de Fiscalização quando necessário;
• Coordenar, orientar e fiscalizar as obras contratadas e de responsabilidade do município, 
edificações particulares e posturas municipais;
• Coordenar e orientar serviços de topografia e de desenho;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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• Elaborar, minutar e rever estudos preliminares, editais e outros documentos relacionados 
à realização de licitações de obras, serviço de engenharia e correlatos;
• Elaborar cronogramas, quadros demonstrativos e levantamentos e mapas estatísticos 
diversos;
• Fazer composição de preços e estudo de reajustamento de preços de obras e serviços 
contratados e dos preços, tarifas e taxas dos serviços públicos;
• Elaborar estudos de custo/benefício sobre serviços e obras a serem contratados ou 
executados;
• Elaborar relatórios e formular recomendações técnicas;
• Trabalhar, em conjunto com o Setor de Convênios, nas prestações de contas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras tarefas inerentes à área de engenharia.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Engenheiro Ambiental
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Engenharia Ambiental; 
Registro no CREA;
Conhecimentos em Informática;
Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, especificar, dar execução e 
fiscalizar obras e atividades de engenharia, considerando a preocupação com o 
desenvolvimento sustentável, para desenvolver políticas públicas que têm a finalidade de 
criar mecanismos para garantir um maior equilíbrio entre as ações do homem e a 
preservação do meio ambiente. A classe abrange ainda atividades de assessoramento, 
planejamento, organização, concessões e autorizações diversas, suprimento e outras. O 
trabalho é feito com ampla autonomia técnica, sem prejuízo de supervisão e controle de 
resultados por superior hierárquico.
As atividades serão desenvolvidas junto à Administração direta ou indireta do Município.
TAREFAS TÍPICAS
• Elaborar projetos e orçamentos de obras e serviços de engenharia;
• Examinar processos e emitir pareceres técnicos;
• Acionar o setor de Fiscalização quando necessário;
• Coordenar, orientar e fiscalizar as obras contratadas e de responsabilidade do Município, 
edificações particulares e posturas, relacionadas ao meio ambiente;
• Coordenar e orientar serviços de engenharia ambiental;
• Elaborar, minutar e rever estudos preliminares, editais e outros documentos relacionados 
à realização de licitações de obras, serviços de engenharia ambiental e correlatos;
• Elaborar cronogramas, quadros demonstrativos e levantamentos e mapas estatísticos 
diversos;
• Fazer composição de preços e estudo de reajustamento de preços de obras e serviços de 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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engenharia ambiental contratados e dos preços, tarifas e taxas dos serviços públicos;
• Elaborar estudos de custo/benefício sobre serviços e obras de engenharia a serem 
contratados ou executados, com ênfase nas questões ambientais;
• Elaborar relatórios e formular recomendações técnicas;
• Gerenciamento de práticas para recuperação de áreas degradadas;
• Implantação de soluções de gestão ambiental;
• Coordenação de obras visando a diminuir os impactos ambientais;
• Criação de sistemas de gestão de resíduo, tratamento de água ou distribuição 
energética;
• Avaliação de pedidos de licenciamento ambiental;
• Gerenciamento de áreas contaminadas;
• Condução de pesquisas para o desenvolvimento sustentável;
• Atuação em projetos de educação ambiental;
• Requerer licenças, concessões e outras autorizações perante órgãos públicos estaduais,
federais ou internacionais;
• Controlar o fluxo das substâncias controladas pela Polícia Federal, Exército e Polícia Civil 
no Município, elaborar os procedimentos e aplicação de treinamentos aos setores 
envolvidos no uso dessas substâncias, elaborar documentos legais mensais e trimestrais 
enviados àqueles órgãos, controlando as licenças, para garantir conformidade do
Município às legislações aplicáveis;
• Trabalhar, em conjunto com o Setor de Convênios, nas prestações de contas
relacionadas às questões ambientais;
• Trabalhar para o desenvolvimento da Política Municipal do Meio Ambiente, através de 
apoio técnico ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente 
(CODEMA);
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras tarefas inerentes à área de engenharia ambiental.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Bibliotecário
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Biblioteconomia;
Registro no Órgão de Classe específico;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de estudo, planejamento, organização, implantação, administração e 
direção de bibliotecas, bancos de dados bibliográficos, serviços de documentação e
informação do Município.
TAREFAS TÍPICAS
• Planejamento, organização, administração, supervisão/coordenação e avaliação de: 
Redes/sistemas de bibliotecas, banco de dados bibliográficos e centros ou serviços de 
Documentação e Informação;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou 
preciosos, mapotecas, publicações oficiais seriados, bibliografia e referência; 
• Armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários, 
• Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos 
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; 
• Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas; 
• Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais 
documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, 
para assegurar a conservação do material bibliográfico; 
• Serviço de duplicação e reprodução de documentos;
• Serviços de extensão: Caixas-estantes; Carro-biblioteca; Ação Cultural; Clubes/centros 
de leitura e outros;
• Seleção, aquisição, tombamento, classificação, catalogação e indexação de:
a) Materiais Bibliográficos: Livro, monografias, trabalhos de congresso, relatórios e 
projetos, catálogos de equipamento, livros raros e preciosos, folhetos, revistas e jornais, 
manuais, normas técnicas, patentes e outros;
b) Materiais Iconográficos: Plantas, fotografias, gravuras, gráficos e outros;
c) Materiais Audiovisuais: Discos, fitas, slides, filmes e outros;
d) Materiais Micrográficos: Microfilmes, microfitas.
• Elaboração de:
a) Levantamentos bibliográficos;
b) resumos, sinopses, sumários, índices de publicações;
c) Relatórios de pesquisas, de serviços, de avaliação, e outros.
• Normalização de Publicações: Tese, monografias, livros, artigos de periódicos, 
periódicos, folhetos, relatórios e outros;
• Orientação: No uso de recursos e serviços de informação, no treinamento de estudantes, 
estagiários e/ou bolsistas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Desempenhar outras atividades afins com a sua formação profissional e a sua função de 
educador e de agentes de transformação social. 
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Técnico Administrativo Superior
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia ou Ciências Contábeis;
Registro no respectivo Conselho Regional;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de atividades profissionais da área administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área administrativa, correspondentes a sua 
especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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• Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de apoio técnico￾administrativo;
• Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua;
• Realizar as atividades profissionais de sua área, em favor da população, de modo a 
apoiar e promover a Política Municipal de Desenvolvimento Econômica de Luz –
POMDELUZ;
• Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Advogado
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Direito;
Registro na OAB;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, dando providências e encaminhando cada caso 
aos órgãos competentes.
TAREFAS TÍPICAS
• Prestar atendimento e consultoria jurídica; 
• Intervir no curso de processos; 
• Prestar atendimento e consultoria jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; 
• Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente e dos 
idosos, bem como a responsabilização do agressor;
• Receber denúncias; 
• Fazer encaminhamentos processuais e administrativos; 
• Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos serviços;
• Elaborar levantamento dos casos de violência; 
• Realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito;
• Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público 
LGBT; 
• Acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município; 
• Ajuizar ações judiciais e acompanhá-las até seu final, para pessoas carentes atendidas
na unidade de assistência social do município, quando necessário;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I – TS I
CARGO Psicólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Psicologia;
Registro no respectivo Conselho Regional; 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Dar assistência psicossocial aos usuários dos serviços públicos.
TAREFAS TÍPICAS
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias/indivíduos 
pertencentes ao núcleo familiar dos usuários; 
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias/indivíduos 
pertencentes ao núcleo familiar referenciadas a unidade assistencial; 
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no Município;
• Assessoria aos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos no Município; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação;
• Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência;
• Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; 
• Acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; 
• Realizar estudos de caso; 
• Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
• Realizar visitas domiciliares, quando for necessário; 
• Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, 
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial;
• Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em 
meio aberto; 
• Promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior – TS
CARGO Fiscal Tributário 
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Registro no respectivo Conselho Regional de Classe;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário 
mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, 
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; 
controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes 
e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. O exercício 
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. 
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos de revezamento, conforme 
necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Homologar lançamentos de tributos devidos por empresas ou pessoas físicas; 
• Autorizar a confecção de documentos fiscais; 
• Autenticar livros e demais documentos fiscais; 
• Fixar a base de cálculo por estimativa;
• Proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados;
• Instruir expedientes, lavras notificações preliminares e realizar diligências fiscais; 
• Efetuar análises de documentos fiscais e contábeis para conclusão fiscal, junto aos 
contribuintes; 
• Pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos; 
• Expedir notificação fiscal e auto de infração; 
• Redigir e expedir relatórios de atividades executadas, bem como relatório específico 
para a homologação de tributos; 
• Apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente, e 
calcular as multas e juros moratórios; 
• Responder às consultas formuladas por contribuintes e pela Administração; orientar os 
contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária; 
• Apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 
• Propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao 
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
• Orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 
• Fazer apuração, cobrança e lançamentos de créditos tributários; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração municipal;
• Executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL Facilitador de Oficinas
CARGO Facilitador de Oficinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática;
Aprovação em teste de aptidão técnica para provimento do cargo.
NATUREZA DO TRABALHO
Planejar e executar oficinas de trabalhos manuais e corporais nos Grupos de Convivência 
das unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social do Município. 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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TAREFAS TÍPICAS
• Criar e manter Grupos de Convivência por faixa etária ou transgeracional;
• Desenvolver, organizar e executar oficinas e atividades sistemáticas de cunho esportivo, 
artístico e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura 
local; 
• Organizar e coordenar eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
• Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho; 
• Trabalhar habilidades para expressões corporais (artesanato, música, dança, teatro, 
jogos);
• Promover atividades culturais (lazer, passeios, festas e assembleias, entre outros);
• Estabelecer vínculos com os usuários atendidos de forma a instigar o seu 
autoconhecimento como sujeito social;
• Oferecer atividades que estimule o convívio social e familiar, aumentando o sentimento 
de pertencimento social, bem como a formação da identidade e o fortalecimento dos 
laços sociais e de cidadania;
• Estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários nos 
diversos espaços da vida pública tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito 
de direitos e deveres;
• Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação dos serviços, 
programa e projetos da política pública de assistência social, juntamente com a equipe 
de trabalho;
• Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Luz, 03 de agosto de 2023.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
CRIA O CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 
30/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da 
CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E DA ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 30/2013, assim:
Gastos com Folha 
de Pagamento dos 
Servidores 
Municipais - 2022
Dotações
Orçamentárias 
com Pessoal e 
Encargos (LOA 
2023)
Folha de Pagamento 
Anual com a alteração 
do Projeto de Lei
(vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário 
Financeiro - 2023 
(vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário 
Financeiro -
2024
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário
Financeiro -
2025 
(vide Nota 2)
R$ 34.288.157,81 R$ 41.394.695,31 R$ 34.389.001,87 R$ 100.844,06 R$ 106.198,87 R$ 110.075,14
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2023, 2024 e 2025.
Elaborado pela Assessoria Contábil
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 185.295,36 (Cento 
e oitenta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos).
Nota 2: A inflação estimada para 2023 é de 5,31% e para 2024 é de 3,65%, conforme Banco Central do Brasil.
Luz, 03 de agosto de 2023.
Mara Rúbia Azevedo Oliveira
Assessora Contábil
CRC/MG 123.862
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
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ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 174, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
CRIA O CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 
30/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas em razão da 
CRIAÇÃO DO CARGO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL E DA ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N.º 30/2013, constantes nesta Lei Complementar tem adequação 
orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA –
Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000). 
Luz, 03 de agosto de 2023. 
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal

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