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norma nº 86/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Luz o dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PORTARIA Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui ponto facultativo no âmbito da 
Câmara Municipal de Luz o dia 02 de 
abril de 2026, quinta-feira santa
O Presidente da Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Semana Santa é um período de grande relevância 
religiosa e cultural para a população brasileira, especialmente para os cristãos, 
marcando o início do Tríduo Pascal com a Quinta-feira Santa;
Considerando que, de acordo com o calendário nacional, a Quinta-feira 
Santa, em 2026, recai no dia 02 de abril, não sendo considerada feriado nacional, 
cabendo aos órgãos públicos a decisão sobre a adoção de ponto facultativo;
Considerando a tradição de concessão de ponto facultativo em diversos 
órgãos públicos e Câmaras Municipais em datas de significado religioso, visando 
possibilitar aos servidores a participação nas celebrações e atividades próprias desse 
período,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Luz no dia 
02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa).
Art. 2º. Os serviços essenciais, caso existam, deverão ser mantidos, a critério da 
Presidência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luz, 31 de março de 2026.
 
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Presidente da Câmara Municipal

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