| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Luz o dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br PORTARIA Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Institui ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Luz o dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa O Presidente da Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que a Semana Santa é um período de grande relevância religiosa e cultural para a população brasileira, especialmente para os cristãos, marcando o início do Tríduo Pascal com a Quinta-feira Santa; Considerando que, de acordo com o calendário nacional, a Quinta-feira Santa, em 2026, recai no dia 02 de abril, não sendo considerada feriado nacional, cabendo aos órgãos públicos a decisão sobre a adoção de ponto facultativo; Considerando a tradição de concessão de ponto facultativo em diversos órgãos públicos e Câmaras Municipais em datas de significado religioso, visando possibilitar aos servidores a participação nas celebrações e atividades próprias desse período, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Luz no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa). Art. 2º. Os serviços essenciais, caso existam, deverão ser mantidos, a critério da Presidência. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Luz, 31 de março de 2026. ROGÉRIO APARECIDO SILVA Presidente da Câmara Municipal