| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O §1º do Art. 1º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) §1º - O valor da gratificação criada por este artigo é de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Operador Encanador; (...) Art. 2º. O Art. 2º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, será considerado plantão: I - nos finais de semana, a partir das 19:00 horas da sextafeira até as 22:00 horas do domingo; II - nos feriados e dias santos, a partir das 19:00 horas do dia que os antecede até as 22:00 horas do dia santo ou feriado; Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano 2026. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação criada por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº.101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Luz, 08 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 ANEXO I LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o SAAE Luz detalha impacto orçamentário-financeiro em razão da gratificação para servidores do SAAE à disposição em regime de plantão, para atendimento das urgência e emergências nos finais de semana, dias santos e feriados: Valor Mensal dos plantões antes da alteração de valor Valor mensal dos plantões após a alteração do valor da gratificação Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (A) R$ 1.294,40 R$ 1.600,00 R$ 305,60 Valor mensal do INSS Patronal antes do reajuste Valor mensal do INSS Patronal após reajuste Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (B) R$ 284,77 R$ 352,00 R$ 67,23 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 372,83 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (D) = (C x 12) R$ 3.728,30 Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2026 (LOA 2026) Gastos com Pessoal e Encargos 2025 Folha de Pagamento Anual com gratificação de R$ 200,00 (Vide Nota 1) Impacto Orçamentário e Financeiro em 2026 (vide nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2028 (vide nota 2 R$ 1.203.000,00 R$ 933.712,58 R$ 937.440,88 R$ 3.728,30 R$ 4.697,66 R$ 4.932,54 Nota 1: Alteração do valor do plantão para R$ 200,00, com aumento mensal em R$ 372,83 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) Nota 2: Os plantões em 2026 foram considerados para os meses de março a dezembro. Nota 3: Impacto Orçamentário e Financeiro para os Exercícios de 2027 e 2028 (Arts. 16 e 17 da LRF – Lei Complementar nº 101/00) com base na inflação estimada para 2027 de 2028 de 5% a.a. conforme Mercado Financeiro. Luz, 08 de abril de 2026. ALISSON SILVA LEMOS ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 108041/O Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 4 ANEXO II LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da aprovação gratificação para servidores do SAAE à disposição em regime de plantão, para atendimento das urgência e emergências nos finais de semana, dias santos e feriados, neste Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz, 08 de abril de 2026. LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO DIRETOR PRESIDENTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE