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norma nº 3135/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaLEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA 
SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À 
DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA 
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 
NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E 
FERIADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do Art. 1º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§1º - O valor da gratificação criada por este artigo é de R$ 
200,00 (duzentos reais) para o cargo de Operador 
Encanador; 
(...)
Art. 2º. O Art. 2º da Lei 2.395/2015, de 27 de novembro de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, será 
considerado plantão:
I - nos finais de semana, a partir das 19:00 horas da sexta￾feira até as 22:00 horas do domingo;
II - nos feriados e dias santos, a partir das 19:00 horas do 
dia que os antecede até as 22:00 horas do dia santo ou 
feriado;
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano 2026.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da gratificação criada por esta Lei no exercício em 
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo II referente a Declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei 
Nº.101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Luz, 08 de abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO I 
LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES 
DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE LUZ À DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO 
PARA ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NOS 
FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, o SAAE Luz detalha impacto orçamentário-financeiro em 
razão da gratificação para servidores do SAAE à disposição em regime de plantão, para 
atendimento das urgência e emergências nos finais de semana, dias santos e feriados: 
Valor Mensal dos plantões antes da 
alteração de valor
Valor mensal dos plantões após a 
alteração do valor da gratificação
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (A)
R$ 1.294,40 R$ 1.600,00 R$ 305,60
Valor mensal do INSS Patronal antes 
do reajuste
Valor mensal do INSS Patronal após 
reajuste
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (B)
R$ 284,77 R$ 352,00 R$ 67,23
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 372,83
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(D) = (C x 12) R$ 3.728,30
Dotações 
Orçamentárias 
com Pessoal e 
Encargos 2026 
(LOA 2026)
Gastos com 
Pessoal e 
Encargos 
2025
Folha de 
Pagamento Anual 
com gratificação de 
R$ 200,00
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro em 
2026
(vide nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2028
(vide nota 2
R$ 1.203.000,00 R$ 933.712,58 R$ 937.440,88 R$ 3.728,30 R$ 4.697,66 R$ 4.932,54
Nota 1: Alteração do valor do plantão para R$ 200,00, com aumento mensal em R$ 372,83 (trezentos e setenta e dois reais e 
oitenta e três centavos)
Nota 2: Os plantões em 2026 foram considerados para os meses de março a dezembro.
Nota 3: Impacto Orçamentário e Financeiro para os Exercícios de 2027 e 2028 (Arts. 16 e 17 da LRF – Lei Complementar nº 
101/00) com base na inflação estimada para 2027 de 2028 de 5% a.a. 
conforme Mercado Financeiro.
Luz, 08 de abril de 2026.
ALISSON SILVA LEMOS
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 108041/O
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO II
LEI N.º 3.135, DE 08 DE ABRIL DE 2026
ALTERA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 
2.395/2015 QUE “CRIA GRATIFICAÇÃO PARA 
SERVIDORES DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ À 
DISPOSIÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO PARA 
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS 
NOS FINAIS DE SEMANA, DIAS SANTOS E FERIADOS” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da aprovação gratificação para servidores 
do SAAE à disposição em regime de plantão, para atendimento das urgência e emergências nos 
finais de semana, dias santos e feriados, neste Projeto de Lei tem adequação orçamentária e 
financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual 
e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma 
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os 
limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 08 de abril de 2026.
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

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