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norma nº 3112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À EMPRESÁRIA INDIVIDUAL CRISTIANE APARECIDA CAETANO LARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI N.º 3.012/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NO 
ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO À EMPRESÁRIA
INDIVIDUAL CRISTIANE APARECIDA CAETANO 
LARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder incentivo de custeio de aluguel de imóvel à empresária individual CRISTIANE 
APARECIDA CAETANO LARA - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob N.º 
53.517.078/0001-44, inscrição Estadual N.º 004798706.00-46, com sede na Avenida Laerton 
Paulinelli, nº 1.261, bairro Nossa Senhora Aparecida, em Luz/MG, CEP N.º 35.595-000.
 Parágrafo único: O incentivo de custeio de que trata o 
caput corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do aluguel, calculado exclusivamente 
sobre o montante equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, ainda que o valor contratual do 
aluguel seja superior, sendo vedada a incidência do percentual sobre qualquer quantia excedente, 
e será custeado pelo Município pelo período de 01 ano, renovável por igual período mediante 
requerimento e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Luz -
COMDELUZ.
 Art. 2º. O incentivo de custeio de aluguel de imóvel far-se￾á mediante os seguintes encargos:
 I – Fica a empresária individual obrigada a manter suas 
atividades em funcionamento por igual período ao que fizer jus ao incentivo, iniciando-se a 
contagem desse prazo a partir do mês subsequente ao do último incentivo recebido;
 II – Fica proibida a destinação do imóvel para finalidade 
diversa ou o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta lei, normas reguladoras 
e/ou no Processo Administrativo N.º 23, de 20 abril de 2024, que tramitou perante a Secretaria 
Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 
 § 1º. A inobservância de qualquer um dos encargos 
estabelecidos neste artigo ocasionará a interrupção do recebimento do incentivo, se estiver em 
curso, na devolução dos valores já recebidos, devidamente corrigidos, e pagamento de multa de 
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor a ser restituído.
 § 2º. O Município de Luz deverá ser informado em 
caso de transferência de quota societária ou de trespasse do estabelecimento, se ocorrerem até 
o final do prazo previsto no inciso I deste artigo.
 Art. 3º. O incentivo de que trata esta lei é concedido diante 
da existência de relevante interesse social e econômico, e feito com encargo, em conformidade 
com a Lei Complementar N.º 155/2022, que instituiu a Política Municipal de Desenvolvimento 
Econômico do Município de Luz, cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Luz, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, institui o tratamento diferenciado às 
microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providências.
 Art. 4º. No contrato a ser celerado entre a beneficiária e 
o Município constarão, obrigatoriamente, os encargos da beneficiária e o prazo de seu 
cumprimento, sob pena de nulidade do ato.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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 Art. 5º. A despesa decorrente da execução desta Lei 
utilizará as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente.
 Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Luz, 05 de dezembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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