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norma nº 204/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2013 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 
034/2013 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O parágrafo 7º do art. 18 da Lei Complementar nº 034/2013, 
de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 – (...)
“§ 7º - O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de 
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, desde que 
observadas as seguintes condições:
I – o exercício do cargo comissionado ou função não poderá impedir, 
dificultar ou prejudicar a avaliação do estágio probatório;
II – deverá ser comprovada a compatibilidade entre as atribuições do cargo 
efetivo e as atribuições do cargo comissionado ou função exercida;
III – identificada a incompatibilidade ou constatado prejuízo à avaliação, o 
estágio probatório será suspenso, retomando-se sua contagem a partir do retorno do 
servidor às atribuições do cargo efetivo.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Luz, 05 de dezembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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