| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2013 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2013 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O parágrafo 7º do art. 18 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 – (...) “§ 7º - O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, desde que observadas as seguintes condições: I – o exercício do cargo comissionado ou função não poderá impedir, dificultar ou prejudicar a avaliação do estágio probatório; II – deverá ser comprovada a compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e as atribuições do cargo comissionado ou função exercida; III – identificada a incompatibilidade ou constatado prejuízo à avaliação, o estágio probatório será suspenso, retomando-se sua contagem a partir do retorno do servidor às atribuições do cargo efetivo.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 05 de dezembro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL