| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal LEI N.º 2.994 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Matéria puplicada ro DIÁRIO OFICIAL DOS 31) MUNICÍPIOS MINEIROS em LL /LIL25 pc TrTyI O "DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA Para verificação de autenticidade informo o , , código identificador 22 A 2 BBB no site DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA http:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mg/ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Responsável. AD Matrícula. meme mremerenomrer em AM e) A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Luz o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. Art. 2º. No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos, trocas de informações, inclusive jurídicas, e demais atividades que promovam a autoestima, o amor-próprio, autoconhecimento, consciência corporal, autoconfiança, respeito, honra à história e autocuidado da mulher. Art. 3º. Para o desenvolvimento dessas atividades poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade civil, para organização de campanhas, palestras, programas, debates, ações educativas e iniciativas voltadas à valorização da autoestima da mulher em todas as suas dimensões, visando ao seu bem-estar físico, emocional, profissional e social. Art. 4º. O Poder Público poderá incentivar e apoiar a realização de projetos-piloto, possibilitando que se tornem permanentes, para efetivação dos objetivos desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 14 de agosto de 2025. A AILTON DUAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG