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norma nº 2994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI O DIA DO FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
LEI N.º 2.994 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Matéria puplicada ro DIÁRIO OFICIAL DOS
31)
MUNICÍPIOS MINEIROS em LL /LIL25 pc TrTyI O "DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA
Para verificação de autenticidade informo o , ,
código identificador 22 A 2 BBB no site DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA
http:/Avww diariomunicipal.com.br/amm-mg/ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Responsável. AD
Matrícula. meme mremerenomrer em AM e)
A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Luz o "Dia
Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de
setembro.
Art. 2º. No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e na semana do dia
21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações,
oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos, trocas de informações, inclusive
jurídicas, e demais atividades que promovam a autoestima, o amor-próprio,
autoconhecimento, consciência corporal, autoconfiança, respeito, honra à história e
autocuidado da mulher.
Art. 3º. Para o desenvolvimento dessas atividades poderão colaborar
associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros
setores da sociedade civil, para organização de campanhas, palestras, programas,
debates, ações educativas e iniciativas voltadas à valorização da autoestima da mulher
em todas as suas dimensões, visando ao seu bem-estar físico, emocional, profissional e
social.
Art. 4º. O Poder Público poderá incentivar e apoiar a realização de
projetos-piloto, possibilitando que se tornem permanentes, para efetivação dos objetivos
desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 14 de agosto de 2025.
A
AILTON DUAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG

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