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norma nº 2988/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ/MG A DOAR IMOVEL URBANO PARA FINS DE MORADIA SOCIAL DE ROSILENE MARIA MEIRELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº. 2988, 11 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ/MG A DOAR 
IMOVEL URBANO PARA FINS DE MORADIA 
SOCIAL DE ROSILENE MARIA MEIRELES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar 
imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Luz/MG, para 
Rosilene Maria Meireles, inscrita no CPF sob o nº. 004.517.276-57, sendo o imóvel:
I - Um imóvel urbano, registrado sob a matrícula 18.063, 
Livro nº. 2-BX, fls. 1, ano 2015, situado nesta cidade de Luz/MG, na Rua F, inscrito no 
cadastro municipal local sob o nº. 00.01.060.0130.0000, constituído de um lote de 
terreno urbano, com a área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), sendo 
o Lote nº. 13 da Quadra nº. 09 do Loteamento Residencial Zita Chaves, com as seguintes 
medidas e confrontações: frente para a dita Rua F por uma extensão de 12,00 metros; 
pelo lado direito, por uma extensão de 20,00 metros, confronta com a Rua Nossa Senhora 
de Fátima; pelo lado esquerdo, por uma extensão de 20,00 metros, confronta com o Lote 
12; e pelo fundo, por uma extensão de 12,00 metros, confronta com o Lote 14.
Art. 2º A doação far-se-à mediante as seguintes 
condições: 
I – A donatária somente poderá utilizar o imóvel 
para fins exclusivos de moradia;
II – A donatária não poderão alienar ou transferir o 
imóvel a qualquer título, no prazo de 10 (dez) anos, a contar do registro da escritura de 
doação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, com exceção no caso de 
financiamento junto a entidades financeiras para fins habitacionais dos beneficiados;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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III - Em caso de transferência do imóvel por sucessão 
decorrente de morte será mantida para os herdeiros a vedação de alienação e 
transferência do imóvel doado, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar 
de ITBI o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, e a custear as despesas cartorárias, 
cujas despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Luz, 11 de julho de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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