| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ/MG A DOAR IMOVEL URBANO PARA FINS DE MORADIA SOCIAL DE ROSILENE MARIA MEIRELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI Nº. 2988, 11 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ/MG A DOAR IMOVEL URBANO PARA FINS DE MORADIA SOCIAL DE ROSILENE MARIA MEIRELES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Luz/MG, para Rosilene Maria Meireles, inscrita no CPF sob o nº. 004.517.276-57, sendo o imóvel: I - Um imóvel urbano, registrado sob a matrícula 18.063, Livro nº. 2-BX, fls. 1, ano 2015, situado nesta cidade de Luz/MG, na Rua F, inscrito no cadastro municipal local sob o nº. 00.01.060.0130.0000, constituído de um lote de terreno urbano, com a área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), sendo o Lote nº. 13 da Quadra nº. 09 do Loteamento Residencial Zita Chaves, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a dita Rua F por uma extensão de 12,00 metros; pelo lado direito, por uma extensão de 20,00 metros, confronta com a Rua Nossa Senhora de Fátima; pelo lado esquerdo, por uma extensão de 20,00 metros, confronta com o Lote 12; e pelo fundo, por uma extensão de 12,00 metros, confronta com o Lote 14. Art. 2º A doação far-se-à mediante as seguintes condições: I – A donatária somente poderá utilizar o imóvel para fins exclusivos de moradia; II – A donatária não poderão alienar ou transferir o imóvel a qualquer título, no prazo de 10 (dez) anos, a contar do registro da escritura de doação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luz, com exceção no caso de financiamento junto a entidades financeiras para fins habitacionais dos beneficiados; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 2 III - Em caso de transferência do imóvel por sucessão decorrente de morte será mantida para os herdeiros a vedação de alienação e transferência do imóvel doado, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar de ITBI o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, e a custear as despesas cartorárias, cujas despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 11 de julho de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL