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norma nº 210/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 E Nº. 40/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 
E Nº. 40/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar Nº. 13/2010, passa a vigorar com 
a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar Nº. 40/2014, passa a vigorar com 
a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o 
Anexo III referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da instituição da 
despesa com o aumento do número de vagas dos cargos efetivos no exercício em que deve 
entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo IV referente à Declaração do ordenador 
da despesa (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 15 de abril de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VAGAS CARGO
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 11 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 1 – TSS1 – GRUPO I Concurso Público
2 40 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II Concurso Público
3 02 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 3 – TSS3 – GRUPO II Concurso Público
4 03 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 1 – TMS1 – GRUPO III Concurso Público
5 02 AGENTE FISCAL DE SAÚDE – AFS – GRUPO IV Concurso Público
6 30 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 2 – TMS2 – GRUPO V Concurso Público
7 11 AGENTE DE SAÚDE 1 – AS1 – GRUPO VI Concurso Público
8 36 AGENTE DE SAÚDE 2 – AS2 – GRUPO VII Concurso Público
9 18 AGENTE DE SAÚDE 3 – AS3 – GRUPO VIII Concurso Público
153 TOTAL
Luz, 15 de abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 06 DE JUNHO DE 2014
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VAGAS CARGO
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 41 Agente Comunitário de Estratégia de Saúde de Família – ACESF Concurso Público
2 08
Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde de Família –
TEESF
Concurso Público
3 05 Enfermeiro de Estratégia de Saúde de Família – EESF Concurso Público
4 05 Cirurgião Dentista de Estratégia de Saúde de Família – CDESF Concurso Público
5 10 Médico de Estratégia de Saúde de Família – MESF Concurso Público
69 TOTAL
Luz, 15 de abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal 
nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o 
impacto orçamentário-financeiro em razão da ALTERAÇÃO DAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 E Nº. 40/2014.
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos 
2026 (LOA 2026)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2025
Folha de Pagamento 
Anual com alteração das 
tabelas
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2028
(vide nota 2)
54.169.383,05 45.299.743,30 45.646.384,40 346.641,40 501.623,30 526.704,47
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 34.664,14 ( 
trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) a partir do mês de abril de 2026.
Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 15 de abril de 2026.
LETÍCIA ANDRADE FELIX 
Assessora Contábil – 123.520 CRC/MG
ANEXO IV
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), que as despesas em razão do aumento do número de vagas dos 
cargos de provimento efetivo, constantes nesta Lei Complementar tem adequação 
orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA –
Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei 
Complementar Federal N.º 101/2000). 
Luz, 15 de abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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