| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 E Nº. 40/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026 ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 E Nº. 40/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar Nº. 13/2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar Nº. 40/2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo III referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da instituição da despesa com o aumento do número de vagas dos cargos efetivos no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo IV referente à Declaração do ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 15 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VAGAS CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO 1 11 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 1 – TSS1 – GRUPO I Concurso Público 2 40 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II Concurso Público 3 02 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 3 – TSS3 – GRUPO II Concurso Público 4 03 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 1 – TMS1 – GRUPO III Concurso Público 5 02 AGENTE FISCAL DE SAÚDE – AFS – GRUPO IV Concurso Público 6 30 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 2 – TMS2 – GRUPO V Concurso Público 7 11 AGENTE DE SAÚDE 1 – AS1 – GRUPO VI Concurso Público 8 36 AGENTE DE SAÚDE 2 – AS2 – GRUPO VII Concurso Público 9 18 AGENTE DE SAÚDE 3 – AS3 – GRUPO VIII Concurso Público 153 TOTAL Luz, 15 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 06 DE JUNHO DE 2014 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VAGAS CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO 1 41 Agente Comunitário de Estratégia de Saúde de Família – ACESF Concurso Público 2 08 Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde de Família – TEESF Concurso Público 3 05 Enfermeiro de Estratégia de Saúde de Família – EESF Concurso Público 4 05 Cirurgião Dentista de Estratégia de Saúde de Família – CDESF Concurso Público 5 10 Médico de Estratégia de Saúde de Família – MESF Concurso Público 69 TOTAL Luz, 15 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 4 ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 13/2010 E Nº. 40/2014. Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2026 (LOA 2026) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2025 Folha de Pagamento Anual com alteração das tabelas (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2028 (vide nota 2) 54.169.383,05 45.299.743,30 45.646.384,40 346.641,40 501.623,30 526.704,47 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 34.664,14 ( trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) a partir do mês de abril de 2026. Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil Luz, 15 de abril de 2026. LETÍCIA ANDRADE FELIX Assessora Contábil – 123.520 CRC/MG ANEXO IV Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 5 LEI COMPLEMENTAR N. º 210, DE 15 DE ABRIL DE 2026 DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas em razão do aumento do número de vagas dos cargos de provimento efetivo, constantes nesta Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000). Luz, 15 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL