| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA CRIAR NOVO GRUPO DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 1 LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA CRIAR NOVO GRUPO DE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o Grupo IX – Agente de Saúde 4 (AS4) no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, regido pela Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010. Parágrafo único - A criação do Grupo IX – Agente de Saúde 4 (AS4) constitui medida de reestruturação administrativa, fundada na reorganização das carreiras da saúde pública municipal, não implicando, em nenhuma hipótese, vinculação ou equiparação remuneratória automática com cargos ou carreiras de outros grupos ocupacionais da Administração Municipal Art. 2º. Os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Administrativos, atualmente alocados no Grupo VII - Agentes de Saúde 2 (AS2), passam a integrar o Grupo IX - Agente de Saúde 4 (AS4). Parágrafo único - O reenquadramento dos cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Administrativos no Grupo IX – AS4 decorre da revisão da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a natureza das atribuições, o grau de responsabilidade, a complexidade das funções e os requisitos de escolaridade exigidos, vedada qualquer forma de transposição ou provimento derivado incompatível com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 3º. O art. 2º da Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Ficam instituídas, na forma desta lei, as seguintes carreiras dos Profissionais de Saúde, que integram o Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo Municipal de Luz: Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 2 I – Técnico Superior de Saúde 1 – TSS1 - Grupo I; II – Técnico Superior de Saúde 2 – TSS2 - Grupo II; III – Técnico Superior de Saúde 3 – TSS3 – Grupo II; IV – Técnico Médio de Saúde 1 – TMS1 - Grupo III; V – Agente Fiscal de Saúde – AFS - Grupo IV; VI – Técnico Médio de Saúde 2 – TMS2 - Grupo V; VII – Agente de Saúde 1 - AS1 - Grupo VI; VIII – Agente de Saúde 2 – AS2 – Grupo VII; IX – Agente de Saúde 3 – AS3 – Grupo VIII; X – Agente de Saúde 4 – AS4 – Grupo IX. Parágrafo único. A estrutura das carreiras instituídas no "caput" deste artigo e o número de cargos de provimento efetivo de cada uma delas são os constantes no Anexo I desta Lei (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo) Art. 4º. O Anexo I, da Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º. O Anexo III, da Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º. O Anexo IV, da Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar. Art. 7º. O Anexo VI da Lei Complementar n.º 13/2010 passa a vigorar acrescido da tabela de vencimentos correspondente ao Grupo IX - Agente de Saúde 4 (AS4), conforme o Anexo IV desta Lei Complementar. Art. 8º. O Anexo XIV, da Lei Complementar nº 13, de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar de acordo com o Anexo V desta Lei Complementar. Art. 9º. A identidade de padrões remuneratórios eventualmente verificada entre o Grupo IX – AS4 e outros grupos ocupacionais decorre exclusivamente de critérios técnicos de organização administrativa e política remuneratória do Município, não configurando direito subjetivo à extensão automática de vantagens ou equiparação a quaisquer outras carreiras Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 3 Art. 11. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo VI referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo VII referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026. Luz, 24 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 4 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VAGAS CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO 1 11 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 1 – TSS1 – GRUPO I Concurso Público 2 40 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II Concurso Público 3 02 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 3 – TSS3 – GRUPO II Concurso Público 4 03 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 1 – TMS1 – GRUPO III Concurso Público 5 02 AGENTE FISCAL DE SAÚDE – AFS – GRUPO IV Concurso Público 6 30 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 2 – TMS2 – GRUPO V Concurso Público 7 11 AGENTE DE SAÚDE 1 – AS1 – GRUPO VI Concurso Público 8 29 AGENTE DE SAÚDE 2 – AS2 – GRUPO VII Concurso Público 9 18 AGENTE DE SAÚDE 3 – AS3 – GRUPO VIII Concurso Público 10 07 AGENTE DE SAÚDE 4 – AS4 – GRUPO IX Concurso Público 153 TOTAL Luz, 24 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 5 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13/2010 QUADRO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO DE SAÚDE CARGOS 1 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 1 – TSS1 – GRUPO I 2 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II 3 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 3 – TSS3 – GRUPO II 4 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 2 – TMS2 – GRUPO V Luz, 24 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 6 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005, DE 27 DE MARÇO DE 2026 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13/2010 QUADRO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES DE SAÚDE CARGOS 01 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 1 – TMS1 – GRUPO III 02 AGENTE FISCAL DE SAÚDE – AFS – GRUPO IV 03 AGENTE DE SAÚDE 1 – AS1 – GRUPO VI 04 AGENTE DE SAÚDE 2 – AS2 – GRUPO VII 05 AGENTE DE SAÚDE 3 – AS3 – GRUPO VIII 06 AGENTE DE SAÚDE 4 – AS4 – GRUPO IX Luz, 24 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 7 7 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO VI QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.º 13/2013 E SUAS ALTERAÇÕES GRUPO IX AGENTE DE SAÚDE 4 – AS 4 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL REFERÊNCIAS ESCOLARIDADE O A B C D E F G H I J K L M N O P I 1.920,30 1.939,50 1.958,90 1.978,49 1.998,27 2.018,25 2.038,44 2.058,82 2.079,41 2.100,20 2.121,21 2.142,42 2.163,84 2.185,48 2.207,33 2.229,41 2.251,70 FUNDAMENTAL COMPLETO II 1.980,04 1.999,83 2.019,84 2.040,03 2.060,44 2.081,05 2.101,85 2.122,87 2.144,10 2.165,54 2.187,20 2.209,06 2.231,16 2.253,47 2.276,02 2.298,76 2.321,76 NÍVEL MÉDIO III 2.039,43 2.059,84 2.080,43 2.101,24 2.122,25 2.143,47 2.164,91 2.186,57 2.208,41 2.230,52 2.252,80 2.275,34 2.298,09 2.321,08 2.344,28 2.367,72 2.391,40 NÍVEL SUPERIOR IV 2.100,62 2.121,62 2.142,84 2.164,28 2.185,91 2.207,78 2.229,84 2.252,15 2.274,68 2.297,44 2.320,39 2.343,61 2.367,02 2.390,71 2.414,63 2.438,76 2.463,15 ESPECIALIZAÇÃO Luz, 24 de abril de 2026. AILTON DUARTE JOÃO HENRIQUE CANÇADO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 8 ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 1 CARGO: Médico GRUPO I REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondentes a atividades profissionais de medicina na área de saúde pública. Avaliação, tratamento e conduta frente às diversas clínicas. Atender consultas em clínica médica. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Participar de equipe multiprofissional frente à ESF. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Atender consultas em clínica médica; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; avaliação, tratamento e conduta frente as diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e educação continuada; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; discutir de forma permanente (junto a equipe de trabalho e comunidade) o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Assistir aos pacientes previamente agendados nas unidades de saúde segundo designação do gestor municipal; registrar com letra legível no prontuário dos pacientes as informações obrigatórias de acordo com as normas que o regulamentam; formular hipóteses diagnósticas com grande probabilidade de acerto com base unicamente na anamnese e exame físico do paciente; reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e tratamento imediato, fazendo os devidos encaminhamentos; solicitar e interpretar criticamente os exames complementares mais indicados em cada caso; tratar, em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência frequente, que não necessitam da participação de outros especialistas; encaminhar os casos mais complexos para serviços especializados de acordo com a afecção detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos formulários adequados todas as informações necessárias para garantir a adequada regulação; orientar os pacientes e seus familiares sobre medidas gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, estresse, alimentação, controle de peso, imunizações; conhecer a patologia regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais; manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio familiar, ambiente do trabalho; ter noções básicas de medicina legal, conhecer a legislação relativa ao exercício da medicina e manter uma conduta ética exemplar; manter-se atualizado com os progressos da medicina, respeitar as normas e princípios éticos do CRM; assistir aos pacientes dentro dos princípios de Humanização do SUS; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva; participar de programas de saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação, bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; atuar na vigilância sanitária quando designado. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 9 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Enfermeiro GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Domínio de Informática; Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de enfermeiro inerentes à área de saúde pública. Planejar, Coordenar, supervisionar a organização das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Elaborar plano de enfermagem. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, e manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade; desenvolver ações para capacitação dos ACESF e auxiliares de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; assumir chefia de enfermagem e a responsabilidade técnica nas unidades de saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de assistência aos pacientes; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes; prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem de acordo com os protocolos; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade em conformidade com o credenciamento da unidade de saúde; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou á unidade básica de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de pesquisas e trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle; participar de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos, protocolos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; supervisionar estagiários; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em serviço para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal administrativo; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento ás necessidades da população; zelar pela biossegurança e manter a ética dentro dos princípios e normas do COREN; organizar o manual de práticas e rotinas da unidade saúde em que atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 10 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Cirurgião Dentista GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Odontologia; Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de cirurgião dentista inerentes ao serviço público. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais na Unidade em que for designada; examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais tratamentos; aplicar anestesia para a realização do tratamento necessário; drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida; atender pacientes especiais sob anestesia geral; restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais e equipamentos odontológicos necessários; efetuar revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros especialistas, quando for o caso; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua área de atuação; efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas ás caries de forma a minimizar a incidência de problemas dentários; orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas; emitir relatório sobre os serviços realizados; realizar perícias odontológicas; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Estratégia de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF, elaborar protocolos de assistência e manual de rotinas em sua área; zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; assistir aos pacientes dentro dos princípios de humanização do SUS; organizar o manual de práticas e rotinas do setor em que atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado; zelar pela biossegurança e pela ética de acordo com as normas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Assistente Social GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental. Prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária. Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos ao CAPS e/ou às Equipes ESF. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; Prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; Fornecer suporte às famílias carentes no tocante à reintegração dos usuários/CAPS ao meio familiar e social; Dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e o Ministério Público; Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; Coordenar os trabalhos de caráter adstritos ao CAPS; Discutir e refletir permanentemente com a equipe multidisciplinar do CAPS a realidade social e as Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 11 formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; Participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe; coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes ESF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Orientar e organizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; outras atividades inerentes à função. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Terapeuta Ocupacional GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Terapia Ocupacional; Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); Domínio em informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde, incluso na área de saúde mental. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação com procedimentos específicos de Terapia Ocupacional. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde; Compor equipe multiprofissional na área de saúde mental; Executar atividades de terapia visando adequar e reintegrar o indivíduo ao meio social; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Realizar visitas domiciliares em casos especiais; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Fonoaudiólogo GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Fonoaudiologia; Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa); Domínio em informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar diagnósticos e desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF’s, incluso aspectos de saúde auditiva e vocal, hábitos orais e controle do ruído. Desenvolver prevenção à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição. Orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo aspectos de saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 12 além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; Participar de eventos ligados à atividade e realizar demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Fonoaudiologia. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Médico Veterinário GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Medicina Veterinária; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); Domínio de Informática; Habilitação na categoria B; Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondes a atividades profissionais de medicina veterinária. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: - Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controle hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior, elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectadas casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; realizar inspeção anti-morte; realizar inspeções corporais e físicas; realizar inspeção pós – morte; verificação da carcaça para consumo humano livre de qualquer doença que venha contaminar os consumidores; acompanhar o destino das carcaças impróprias para consumo humano; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto a comunidade; coordenar e executar programas de saúde pública inerentes á medicina veterinária; planejar; coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde pública dentro de seu âmbito de atuação e competência; executar tarefas de vigilância sanitária quando designado; prestar serviços de Assistência Veterinária Zootécnica aos criadores do município; prestar assistência técnica aos criadores de gado, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas na unidade designada pelo gestor municipal e outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 13 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Psicólogo GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de psicologia, de acordo com as competências da unidade onde atua. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar atividades profissionais de psicologia em áreas designadas da administração municipal; atendimento individual de consultas, terapias e outros relacionados à sua especialidade; atendimento de grupos específicos para terapias e outros relacionados à sua especialidade; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em serviço para o pessoal auxiliar; planejar, coordenar e executar programas de estudos, pesquisas e outras atividades dentro de seu âmbito de competências; realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, nas unidades de saúde; realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional inclusive no período terminal, participando das decisões com relação a conduta a ser adotada pela equipe como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial dos usuários do Sistema Único de Saúde; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objeto de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária nas unidades de saúde e outras instituições informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas; colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas; coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; atuar junto á equipe multiprofissional no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos socorros e demais instituições; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo á instituição; orientação e acompanhamento dos usuários, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social dos pacientes egressos de instituições; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometem o espaço psicológico; realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades afins, quanto nas atividades meio; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 14 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Fisioterapeuta GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Fisioterapia; Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondentes a atividades profissionais de fisioterapeuta, de acordo com as competências da unidade onde atua. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; promover ações terapêuticas preventivas a instalação de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas coletivos contributivos á diminuição dos riscos de acidente de trabalho; integrar a equipe de vigilância sanitária quando designado; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária; encaminhar ás autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas á saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional; integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em fisioterapia; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária; tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados, ou encaminhando-os á serviços de maior complexidade quando julgar necessário; prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; no pré-natal e puerpério, devido às modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher; desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade com equipe multidisciplinar para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório; em patologias específicas, como a hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus, tuberculose e hanseníase, prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes; prescrever exercícios/técnicas respiratórias para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; atuar, de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências, incapacidades e desassistidas; realização de atendimentos individuais, de consultas e sessões fisioterápicas; planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades, dentro de seu âmbito de competência e atuação; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; elaborar os protocolos de assistência da fisioterapia e o manual de rotinas da unidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 15 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Farmacêutico GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia; Domínio em informática; Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município. SÍNTESE DOS DEVERES: No Laboratório: Trabalho técnico, que consiste em dirigir os trabalhos do laboratório e em emitir os resultados dos exames físicoquímicos e bacteriológicos realizados pelo laboratório integrado á rede pública de saúde. O trabalho se desenvolve com autonomia técnica, incluindo a orientação das atividades auxiliares. Na Farmácia: Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de farmácia de acordo com as competências da unidade onde atua. Na Vigilância Sanitária Municipal: Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal realizando Inspeções Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem como na área específica de Medicamentos e Congêneres. Acolher e apurar denúncias no âmbito da Vigilância Sanitária, fazer interdições cautelares, apreensões de produtos, emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: No Laboratório Municipal: Programar os exames de análise a serem executados diretamente pelo laboratório da administração pública ou contratados; promover a implantação dos serviços a serem desenvolvidos no laboratório da administração pública; elaborar especificações técnicas necessárias á contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos de sua área de atuação; dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços do laboratório e dos servidores ali lotados; promover a apropriação dos exames realizados; elaborar programação dos itens e quantitativos de materiais e vidrarias; participar de campanhas de saneamento básico, preparar cartilhas; desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise); coletar amostras de material e prepará-las para análise, segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor laboratorial; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde; elaborar o manual de rotinas da unidade em que atua e os protocolos de assistência; zelar pelas normas de biossegurança; atuar nas ações de vigilância sanitária quando designado e executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com as determinações superiores. Na Farmácia Municipal: Exercer a coordenação da farmácia pública municipal assinando como responsável técnico, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia; analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; opinar na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; efetuar e/ou coordenar pesquisas para a compra de medicamentos; realizar estudos, análises sobre os efeitos dos medicamentos na população; efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos; efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; elaborar rotinas específicas para o serviço; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; promover treinamentos sempre que necessário; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; promover atividades de informações e debates com a população e ou grupos organizadores sobre temas de interesse da saúde; promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; orientar ao público e estabelecimentos quanto á montagem de processo para fins de aquisição de medicamentos excepcionais; criar mecanismos de notificação de caso e ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos; receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 16 entorpecentes dos estabelecimentos, mantendo em controle efetivo o consumo mensal; visar receitas de produtos psicotrópicos e ou entorpecentes; elaborar relatórios técnicos e ou pareceres relativos á área; realizar a divulgação pública de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; assistir aos pacientes dentro dos princípios e normas de humanização do SUS, zelar pelas normas de biossegurança; atuar nas ações de vigilância sanitária quando designado e executar outras tarefas correlatas. Na Vigilância Sanitária Municipal: Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal por não ser legalmente permitido na função de Autoridade Sanitária atuar concomitantemente no setor fiscalizado, como Responsável Técnico ou outra forma de responsabilidade pelo estabelecimento. Realizar Inspeções Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem como na área específica de Medicamentos e Congêneres; acolher e apurar denúncias no âmbito da Vigilância Sanitária; fazer interdições cautelares, apreensões de produtos; emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários, como também pareceres de competência Farmacêutica; coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da Vigilância Sanitária do Município; atuar em operações de fiscalização, direcionando a ação para áreas de maior risco à saúde, de contaminação ou mesmo de possível surto de infecção em épocas específicas; orientar tecnicamente a respeito de instalações, reformas e mudanças dentro de um estabelecimento; coletar amostras de alimentos e outros produtos que interessem á saúde pública para fins de análise; exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja atividade ofereça risco à saúde pública; atuar no controle e distribuição de receituários de medicamentos controlados; receber e conferir balanços dos medicamentos de controle especial nas Farmácias e Drogarias sob jurisdição da Visa Municipal; receber e conferir balancetes de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos sob jurisdição da Visa Municipal, mantendo em controle efetivo o consumo mensal e o adequado descarte de acordo com seus prazos de validade; gerar planilhas e alimentação de sistemas integrados com a Visa Estadual e ou ANVISA; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 2 CARGO: Nutricionista GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Nutrição; Registro Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas, treinamentos, propostas educacionais e formulação de cardápios em instituições públicas, entidades filantrópicas e escolas, na área nutricional, inclusive na recuperação de doenças carenciais, na assistência ambulatorial aos pacientes nas unidades de saúde e a grupos educativos. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; solicitar exames complementares para o acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; planejar dietas adequadas às necessidades nutricionais e dietoterápicas dos pacientes atendidos; promover orientação, educação alimentar e nutricional; realizar acompanhamento nutricional do paciente, em seu retorno; executar todas as tarefas de preparação e execução das orientações; identificar, aplicar e avaliar o tratamento dietoterápico adequado às características físicas, socioculturais e psicológicas dos pacientes; identificar e propor normas e padrões de dietas especiais quando necessário; reconhecer a conduta adequada ao nutricionista, junto à equipe multidisciplinar e ao paciente, valorizando a sua atuação como profissional de saúde; propor soluções para eventuais problemas encontrados; elaborar cardápios para as entidades filantrópicas, instituições públicas, escolas, creches e congêneres; fazer treinamentos de servidores na área de nutrição; promover educação nutricional para as crianças e famílias; realizar avaliação de aspectos de nutrição nas escolas, estudantes e famílias, em especial as acompanhadas por programas de transferência de renda; intervir na recuperação de doenças originadas de carências alimentares; atuar no desenvolvimento de políticas e programas alimentares; analisar as condições físicas de equipamentos, de recursos materiais, pessoal e financeiro, identificando a sua interferência na qualidade dos serviços prestados pela unidade assistida; reconhecer e propor técnicas de pré-preparo, preparo e distribuição adequada considerando o número de refeições servidas e os equipamentos existentes, ou recomendados nas unidades; identificar e orientar técnicas de manuseio e higienização adequadas de equipamentos, utensílios e da área física das unidades; planejar, calcular e analisar a composição química dos cardápios oferecidos, tomando por base as necessidades específicas dos usuários das instituições atendidas; reconhecer e propor técnicas adequadas de armazenamento, controle de estoque e política de compras, de acordo com a área física e as diretrizes das instituições assistidas; fazer estudo de custo e previsão de compras para os cardápios oferecidos; identificar e propor rotinas de trabalho, roteiros específicos e adequados para as instituições assistidas, coordenar as ações do SISVAN junto ao Programa Bolsa Família; atuar na vigilância sanitária quando designado e desempenhar outras atividades afins e determinadas pelo gestor municipal. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 17 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior de Saúde 3 CARGO: Educador Físico GRUPO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Bacharelado em Educação Física, de acordo com a Resolução N.º 06, de 18/12/2018, e suas posteriores alterações, do Conselho Nacional de Educação (CNE); Registro Conselho Regional de Educação Física (CREF); Domínio de Informática; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Acompanhar os usuários para estimular as atividades de forma individualizada e compatíveis com os mesmos. Estimular ações que valorizem a atividade física e sua importância frente à população. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Planejar, elaborar e executar o plano de atividades conforme orientação e objetivo da Academia da Saúde; acompanhar os usuários para estimular as atividades compatíveis com os mesmos; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que vise à prevenção, minimização dos riscos e proteção da saúde, buscando a produção do auto-cuidado; promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física e sua importância para a população; participar ativamente dos programas de capacitação promovidos/oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 1 CARGO: Técnico Administrativo Médio GRUPO III REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Conhecimentos de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas de assistência técnica administrativa à área da saúde. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar de estudos e projetos prestando assistência técnica e administrativa específica as competências da unidade onde atua; efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotinas de serviços, análise e interpretação de instruções, esquemas, gráficos, desenhos e formulários para escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos métodos da unidade em que atua; executar atividades vinculadas à unidade de saúde; participar com apoio das ações coletivas de saúde; digitar; acompanhar e inserir dados nos programas utilizados pela Unidade de Saúde; atender aos usuários dentro dos princípios e normas de humanização do SUS; digitar laudos de pacientes para internação hospitalar; digitar e fazer marcações de exames e procedimentos dos pacientes em programa informatizados da saúde, avisar aos pacientes dos exames e procedimentos marcados; informar aos pacientes dos preparos necessários para a realização dos exames e procedimentos; zelar pelo sigilo das informações de laudo de pacientes; digitar ofícios e outros documentos; participar de ações coletivas para o desenvolvimento da saúde; apoiar técnica e administrativamente as ações de saúde, envolvendo serviços datilográficos, sistemas de informática e redação própria; atuar na unidade para o qual for designada e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 18 GRUPO Agente Fiscal de OCUPACIONAL Saúde CARGO: Fiscal Sanitário GRUPO IV REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Habilitação na categoria B; Conhecimento de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste em realizar tarefas de fiscalização relacionadas a ações de saúde pública (Vigilância Sanitária e Epidemiológica). ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da Vigilância Sanitária do Município; manter atualizados arquivos dos estabelecimentos fiscalizados; organizar e manter atualizados os processos relacionados aos Alvarás Sanitários; realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao surgimento de surtos de intoxicação causada por alimentos contaminados ou por viroses intestinais; atuar em operações de fiscalização, direcionadas para áreas de maior risco de contaminação ou mesmo de possível surto em épocas específicas; orientar a respeito do espaço físico, instalações, reformas e modificações dentro de um estabelecimento passível de Vigilância Sanitária; coletar amostras de alimentos e outros produtos que interessem á saúde pública para fins de análise; exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, de prestação de serviços, de transporte e de comércio de alimentos, de produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; exercer fiscalização sanitária em prédios, quintais, logradouros e locais destinados a espetáculos públicos, sempre que se fizer necessário; exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja atividade ofereça risco á saúde pública; advertir infratores, notificar, lavrar autos, aplicar penalidades e retirar do comércio produtos impróprios para consumo; atuar na fiscalização das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao Alvará Sanitário; atuar em parceria com outros órgãos em ações que visem a proteção e a manutenção da saúde; elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com trabalhos específicos de Vigilância e Fiscalização Sanitária; sugerir melhorias sanitárias em bairros e distritos do município; alimentar bancos de dados em VISA; fiscalizar e acompanhar as ações de vigilância em saúde; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Oficineiro GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Domínio de Informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Ensinar em grupos de pacientes com transtornos mentais graves, atividades manuais diversas. Responsabilizar-se por oficinas de produção em interação permanente com a equipe multiprofissional do CAPS. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar de oficinas terapêuticas, contribuir para elaboração de projetos para oficinas terapêuticas (com noções de reforma psiquiátrica e políticas públicas em saúde mental); Realizar atividades externas com pacientes do CAPS; Ensinar em grupos de pacientes com transtornos mentais graves atividades manuais diversas; Responsabilizar-se por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos manuais); Interagir permanentemente com a equipe multiprofissional, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos inerentes à realidade CAPS para maior efetivação de participação dos usuários frente à sociedade; Trabalhar habilidades manuais (artesanato, pintura, crochê, bordado, EVA e outros); Trabalhar habilidades para expressões corporais (música, dança, teatro, jogos); Promover atividades culturais (lazer, passeios, festas e assembleias, entre outros); Outras atividades inerentes à função. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 19 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Assistente de Educação Física GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Domínio de Informática; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas aulas de Educação Física frente à Academia da Saúde. Zelar pelo bom entendimento das atividades realizadas, visando acompanhar a atuação dos usuários sob a orientação do Educador Físico imediato. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nas aulas de Educação Física frente à Academia da Saúde; proceder levantamento de material esportivo a ser adquirido quando houver necessidade; zelar pelo bom andamento das atividades realizadas; auxiliar nas realizações sistemáticas de avaliações processuais dos usuários (Academia da Saúde), visando acompanhar o desenvolvimento da atuação dos usuários; outras atividades correlatas inerentes à função. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Educador em Saúde GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Domínio em Informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a rotina diária prevista no Programa. Participar de eventos de prevenção com população geral, profissionais do sexo, população LGBT, portadores de HIV. Participar de ações conjuntas com as ESF’s. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Acompanhar, orientar e executar serviços em atividades de recepção, palestras educativas e preventivas; Participar de eventos de prevenção com população geral, profissionais do sexo, população LGBT, portadores de HIV; Auxiliar na coleta de dados sobre a clientela; Produzir serviço de arquivo; Participar de ações conjuntas com as ESF’s; Participar de capacitações de educação em prevenção permanente; Executar a rotina diária prevista no Programa; Participar de reuniões junto a Coordenação do Programa; Outras atividades correlatas inerentes à função. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Técnico em Enfermagem GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Nível Médio Completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas relacionadas aos serviços de auxílio á Enfermagem em unidades de saúde vinculadas á Administração Municipal. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar o Médico e o Enfermeiro nos procedimentos e cuidados de promoção e proteção á saúde; executar atividades de rotina, preparo, administração de medicamentos e vacinas, sob supervisão do Enfermeiro; efetuar pequenos curativos no ambulatório e em domicílio; realizar procedimentos de inalação e nebulização em pacientes; verificar o pulso, a freqüência respiratória, pressão arterial e temperatura dos pacientes, se necessário; marcar consultas, preencher e manter em arquivo as fichas clínicas dos pacientes; executar, caso necessário, tarefas de enfermagem relativas a higiene do paciente; auxiliar em programas de assistência á saúde da comunidade; atender o usuário em suas necessidades e solicitações relativas ao cargo; auxiliar na vigilância em saúde levantando e registrando dados junto a equipe de saúde; participar de pesquisa científica quando solicitado; orientar as famílias Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 20 nos cuidados dos pacientes em internação domiciliar; garantir o acolhimento do paciente na unidade em que atua, de acordo com os protocolos; organizar e preencher documentos relativos a sua produção; anotar no prontuário cuidados prestados ao paciente; fazer visita domiciliar quando se fizer necessário; zelar pela limpeza e esterilização, manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho; manter o sigilo profissional; assistir às grávidas no Programa de Aleitamento Materno; realizar o Teste do Pezinho; auxiliar no preenchimento de dados e incentivar os usuários nos programas oficiais do Ministério da Saúde (como SISVAN, SIM, SINAM, HIPERDIA, SISPRENATAL, SIAB, PNI e outros); realizar notificações de doenças de notificação compulsória; aperfeiçoar o conhecimento das políticas de saúde pública vigentes e de sua inserção neste sistema; dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las através de orientações junto ao paciente e grupos operativos; acolher e orientar estagiários; realizar teste de glicemia, pesagem e agendamento de exames; prestar informações aos pacientes sob seus cuidados; assistir aos pacientes dentro dos princípios e normas de humanização do SUS e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Técnico em Saúde Bucal GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo; Curso de capacitação de Técnico em Saúde Bucal; Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO); Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Trabalho qualificado, que consiste na execução de tarefas relacionadas com a saúde bucal e educação em saúde; o trabalho deve ser orientado e coordenado por um Cirurgião Dentista. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica odontológica; supervisionar sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; identificar os principais problemas de saúde bucal que afetam a população; estabelecer as relações entre condição de vida e de trabalho e os principais problemas de saúde bucal; conhecer as condições locais de saúde bucal através dos instrumentos de diagnóstico usados para o planejamento; participar de enquetes populacionais, inquéritos epidemiológicos e levantamentos dos recursos materiais e humanos de saúde bucal existentes nas comunidades; identificar grupos e áreas de risco às doenças bucais; reconhecer na diversidade dos problemas de saúde bucal identificados na comunidade, a responsabilidade de atuação profissional específica do Técnico em Higiene Dental; sistematizar, interpretar e produzir relatórios a partir de informações coletadas na comunidade; elaborar planos de ação para o equacionamento dos problemas de saúde bucal identificados no âmbito de sua atuação profissional; realizar junto com a equipe de saúde bucal o cronograma do trabalho de forma integrada com a programação global da unidade de saúde; realizar atividades que permitam a programação local participativa e em função dos objetivos do programa de saúde bucal; realizar a previsão de material de consumo e de outras condições necessárias á realização do seu trabalho em saúde bucal; colaborar em pesquisas em saúde bucal; organizar arquivos de pacientes; organizar sistema de cadastramento dos pacientes, elaborar agendas de atendimento; realizar a previsão para uso de instrumental e material odontológico de acordo com a agenda de trabalho; preencher relatórios de produção e produtividade; analisar e elaborar informações a partir dos dados de produtividade; controlar o almoxarifado; monitorar e avaliar programas de saúde; atuar na capacitação dos atendentes de consultório dentário; capacitar lideranças comunitárias para atuar na promoção de saúde bucal; capacitar trabalhadores responsáveis pela limpeza da clínica odontológica segundo princípios de biossegurança; supervisionar o trabalho do atendente de consultório dentário e dos agentes de limpeza; colaborar nos programas educativos de saúde dental; instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações; realizar aplicação de selantes; realizar escovação nos escolares; manter sigilo e ética profissional; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 21 GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio de Saúde 2 CARGO: Agente Municipal de Saneamento GRUPO V REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde pública à comunidade, nas unidades vinculadas à administração municipal e responsáveis pelos serviços de saúde pública. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e executar os trabalhos relacionados á eliminação de focos de vetores; promoção de campanhas educativas junto á população; pesquisa periódicas (pesquisa larvárias) em todas as residências,comércios, industriais e coletas para exames de laboratórios; orientar a população quanto às medidas preventivas educacionais de higiene em casas quintais lotes vagos e comércios; promover o levantamento de índice de infestação de vetores na cidade em pontos estratégicos de sua área urbana e rural; participação e promoção de multidões de limpeza; orientar á população quanto ao sistema de coleta de lixos comuns e especiais; enviar relatórios á Fundação Nacional de Saúde; diagnosticar a realidade sócio-econômica da população; vigilância para detecção e notificação de agravos á área de saneamento;execução das atividades específicas relacionadas á melhorias sanitárias domiciliares; gerenciamento da oficina municipal de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO: Auxiliar de Consultório Odontológico GRUPO VI REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Registro no CRO. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste em tarefas de auxílio ao Cirurgião Dentista no Consultório Odontológico. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar o controle de agenda de consultas; controlar fichário e/ou arquivo de documentos, organizando e mantendoos atualizados; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; instrumentalizar o profissional; promover isolamento do campo operatório; selecionar molduras; aplicar bochechos fluoretados; orientar os pacientes sobre higiene bucal; zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho; zelar pelo sigilo do tratamento dos pacientes; atender telefone e anotar recados; fazer visitas domiciliares; realizar escovação nos escolares; assistir aos pacientes dentro das normas e princípios de humanização do SUS e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO: Auxiliar de Farmácia GRUPO VI REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental Completo; Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle orientação físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar; serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender aos usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 22 recebidos; embalar e rotular os medicamentos dispensados; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada na farmácia, bem como aparelhos e materiais existentes na farmácia; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes na farmácia, mantendo em boas condições de aparência e uso; zelar pelo sigilo da dispensação de medicamentos; dispensar os medicamentos de acordo com as receitas, mantendo o controle dos registros no sistema e livros quando couber; atender telefone e anotar os recados; orientar os pacientes sobre forma e dosagem de medicamentos prescritos, assistir aos pacientes dentro dos princípios e das normas de humanização do SUS; executar outras tarefas correlatas. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO: Auxiliar de Laboratório GRUPO VI REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino fundamental Completo; Domínio de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas de auxílio em atividades de laboratório de análises clínicas do setor público. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nas atividades de serviços de análises laboratoriais, sob supervisão de técnicos específicos e do Bioquímico, com finalidade de esclarecer diagnóstico médico; organizar e identificar amostras de material para exame, sob supervisão do técnico, a fim de prepará-los para análise; selecionar materiais, limpando-os e esterilizando-os, a fim de mantê-los em condições de uso; zelar pelas normas de biossegurança; auxiliar na coleta de material através de técnica adequada e supervisionada para evitar contaminação; zelar pelo sigilo dos resultados dos exames através de técnicas próprias; anotar recados e atender ao telefone; registrar em livro e outros as análises sobre sua responsabilidade; assistir aos pacientes dentro dos princípios e normas de humanização do SUS; participar dos rodízios e escalas propostas pela chefia; registrar no sistema os exames e agendar coletas, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Recepcionista GRUPO VII REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Conhecimento de informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Atender pessoas e prestar informações; organizar agenda de compromisso e controlar sua execução; arquivar e controlar arquivo de documentos; fazer serviços de secretaria de superior hierárquico; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Consiste na execução de tarefas de recebimento de pessoas na unidade saúde; de encaminhamento de documentos, controle de agenda e serviços equivalentes, exigindo ponderação, polidez e eficiência; executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica; executar atividades determinadas, de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas; conferir documentos, fazer lançamentos e anotações; operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, xérox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos simples ou obter cópias de documentos; prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de datilografia e de digitação de dados em sistemas de informática; atender e orientar o público quando se fizer necessário, de acordo com os princípios e normas de humanização do SUS; manter sigilo de laudos de procedimentos, exames e medicamentos de pacientes; conferir documentação recebida e dar contrafé; alimentar sistemas da Secretaria Municipal de Saúde ou das Unidades quando designado, digitar ofícios e relatórios; manter arquivo organizado dos documentos sobre sua responsabilidade; agendar consultas, exames e outros procedimentos; avisar aos pacientes de consultas, exames e procedimentos; prestar informações ou buscá-las quando não souber, para o melhor atendimento do usuário; fazer agendamento de transporte; abrir quando designado a unidade e verificar se os equipamentos e luzes estão desligadas; executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 23 GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais GRUPO VII REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas auxiliares em unidade de saúde, correspondendo à limpeza, manutenção, conservação e serviços de menor complexidade. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades da administração municipal, mantendo-os em condição de uso; preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da administração municipal; executar tarefas de limpeza e desinfecção das dependências das unidades conforme manual de rotina, zelar pelo sigilo das informações dos pacientes; garantir a organização dos ambientes das unidades; segregar adequadamente os resíduos produzidos de acordo com PGRSS; executar suas tarefas nas unidades para o qual foi designado, lavar e passar rouparia da unidade, apoiar, quando solicitada na esterilização dos equipamentos da unidade; manter sob supervisão o controle de foco de vetores dentro e fora da unidade; mediante ordem e instrução específica, executar atividades determinadas de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas; atender telefone e anotar recado quando solicitado; zelar pela economia de materiais de limpeza; zelar pela conservação da unidade em que atua; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Faxineira GRUPO VII REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondente a limpeza e conservação de ambientes das repartições das unidades de saúde. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades da administração municipal, mantendo-os em condições de uso; preparar e servir café, lanche, refeições ou similares nas diversas repartições indicadas da administração municipal; executar tarefas de limpeza e desinfecção das dependências das unidades conforme manual de rotina, zelar pelo sigilo das informações dos pacientes; garantir a organização dos ambientes das unidades; segregar adequadamente os resíduos produzidos de acordo com PGRSS; executar suas tarefas nas unidades para o qual foi designado; lavar e passar a rouparia da unidade, apoiar, quando solicitada na esterilização dos equipamentos da unidade, manter sob supervisão o controle de foco de vetores dentro e fora da unidade; mediante ordem e instrução específica, executar atividades determinadas de pequena dificuldade e anotar recado quando solicitado; zelar pela economia de materiais de limpeza; zelar pela conservação da unidade em que atua; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 24 GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 3 CARGO: Agente Comunitário de Saúde GRUPO VIII REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio; Residir na área adstrita da Unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Domínio em informática; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde pública á comunidade adstrita, mediante a visita domiciliar, nas unidades vinculadas à administração municipal e responsáveis pelos serviços de saúde pública. Realizar mapeamento de sua área de atuação. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde. Identificar famílias expostas à situação de risco e informar à ESF acerca da dinâmica social da comunidade, a fim de contribuir para ações de diagnóstico, prevenção e atuação específica para a promoção da saúde e bem-estar das famílias. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação no processo de programação e planejamento da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços; acompanhamento e encaminhamento de doentes às Unidades Básicas de Saúde; participar do processo de vigilância á saúde, do levantamento e registro de dados junto a equipe de saúde que permitam a identificação precoce de risco individual e coletivo; auxiliar na vigilância epidemiológica de nascimentos, doenças endêmicas e mortes (notificar diariamente tais dados); atuar na promoção, educação e proteção á saúde; cadastrar usuários e atualizar cadastro sempre que necessário; atuar integrado ás instituições, grupos e associações da comunidade (Clube de mães, AAA, APAE, entre outros) na promoção de ações que visem a melhoria das condições de saúde da população, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar todas as gestantes de sua área de abrangência, orientando sobre a importância do pré-natal, da vacinação e planejamento familiar. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança através do cartão da criança; incentivar a vacinação e convocar os faltosos; controlar as doenças diarreicas, orientando e acompanhando o uso adequado de medicamentos; orientar sobre os cuidados de higiene corporal, com a água de beber e no preparo de alimentos; auxiliar nas ações de Vigilância em Saúde do território; promover ações educativas e preventivas para grupos em seu território; promover parceria com instituições públicas e privadas das áreas adstritas; desenvolver as ações previstas para os Agentes Comunitários de Saúde na legislação federal; zelar pelo sigilo da saúde dos pacientes, notificar doenças compulsórias; alimentar com dados os programas de sua responsabilidade; participar das ações coletivas de combate, prevenção e promoção da saúde, quando convocado; informar a Vigilância em Saúde das condições no seu território que possam prejudicar a saúde individual e coletiva; denunciar maus tratos de crianças, idosos e incapazes; levar aos cidadãos de sua área recados, documentos, exames. Fazer marcação de consultas de interesse da unidade de saúde quando solicitado; zelar pelas condições higiênicas e sanitárias do seu território; assistir aos pacientes dentro das normas e princípios de humanização do SUS e encaminhar casos suspeitos de dengue e outras doenças a unidade de saúde; entregar medicamentos aos usuários com dificuldade de locomoção; vistoriar domicílios e peridomicílios para identificar criadouros de vetores; orientar e remover, se necessário, objetos que possam ser criadouros de vetores; exercer suas funções em parceria com o Agente de Endemias; promover em conjunto com outros profissionais e com o Agente de Endemias reuniões de mobilização na área em que atua; orientar aos pacientes sobre os cuidados de diabetes, hipertensão, dengue, tuberculose, hanseníase e outras doenças; acompanhar aos pacientes enfermos durante o período de tratamento; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 25 GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 3 CARGO: Agente de Combate a Endemias GRUPO VIII REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio; Domínio de informática; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas inerentes ao agente de endemias na área de saúde pública. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças; promover a saúde desenvolvendo ações em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; exercer atividades de campo, responsabilizando-se pelas ações de combate a endemias e vetores dentro do seu território; realizar ações como o descobrimento de focos, destruição de criadouros, impedir a formação de focos e orientar a comunidade com ações educativas; fazer notificação de doenças compulsórias; realizar pesquisa larvária para levantamento de índice de infestação; realizar a eliminação de criadouros em locais de fácil e difícil acesso; remover possíveis criadouros em imóveis e loteamentos; executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas e larvicidas nos imóveis; fazer tratamento de pontos estratégicos, conforme orientação técnica; observar, orientar e notificar donos de imóveis que representem riscos á saúde coletiva; zelar pelas normas de biossegurança; utilizar adequadamente os EPIs; repassar ao supervisor da área as informações pertinentes ao seu território; manter atualizado o cadastro dos imóveis de sua área de trabalho; registrar as informações referentes as suas atividades nos formulários específicos; atuar em seu território em parceria com o agente comunitário de saúde; promover ações educativas na comunidade; entregar diariamente o itinerário de seu trabalho a chefia; encaminhar às unidades de saúde casos suspeitos de dengue e outras endemias; vacinar e participar de campanhas de vacinação anti-rábica; promover a prevenção e controle de zoonoses e pragas urbanas; promover ações de mobilização social em seu território; desenvolver ações de promoção à saúde com outros interlocutores das unidades de saúde e atores da sociedade; desenvolver outras funções correlatas de acordo com a legislação do SUS. GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 4 CARGO: Auxiliar de Serviços Administrativos GRUPO IX REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Conhecimento em informática; Habilidade em digitação. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar as tarefas auxiliares em serviços de natureza administrativa, envolvendo execução de trabalhos complementares simples. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar tarefas de escritório, mediante ordem de instrução específica, executar atividades determinadas, de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas; conferir documentos; fazer lançamentos e anotações; operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, xérox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos simples e obter cópias de documentos; prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de datilografia e de digitação dados em sistemas de informática; atender e orientar o público quando se fizer necessário de acordo com os princípios e normas de humanização do SUS; manter sigilo de laudo de procedimentos, exames e medicamentos de pacientes; conferir documentação recebida e dar contrafé; alimentar sistemas da Secretaria Municipal de Saúde ou das Unidades quando designado, digitar ofícios e relatórios; manter arquivo organizado dos documentos sobre sua responsabilidade; agendar consultas, exames e outros procedimentos; avisar aos pacientes de consultas, exames e procedimentos; prestar informações ou buscá-la, quando não souber para o melhor atendimento do usuário; fazer agendamento de transportes sanitário; executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 26 GRUPO OCUPACIONAL Agente de Saúde 4 CARGO: Auxiliar Administrativo GRUPO I X REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Conhecimento em informática; Habilidade em digitação. SÍNTESE DOS DEVERES: Trabalho de escritório de natureza simples e variada, que consiste na execução de diversas tarefas burocráticas como conferência de documentos, preparação de correspondências, atualização de registros, manipulação de máquinas e equipamentos de escritório e atendimento ao público; o trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica; executar atividades determinadas, de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas; conferir documentos, fazer lançamentos e anotações; operar máquinas de escritório, como computador, calculadora, xérox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos simples e obter cópias de documentos; prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de digitação de dados em sistemas de informática; atender e orientar o público quando se fizer necessário, de acordo com os princípios e normas de humanização do SUS; manter sigilo de laudo de procedimentos, exames e medicamentos de pacientes; conferir documentação recebida e dar contra-fé; alimentar sistemas da Secretaria Municipal de Saúde ou das Unidades quando designado, digitar ofícios e relatórios; manter arquivo organizado dos documentos sobre sua responsabilidade; agendar consultas, exames e outros procedimentos; avisar aos pacientes de consultas, exames e procedimentos; prestar informações ou buscá-las quando não souber, para o melhor atendimento do usuário; fazer agendamento de transporte; executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. GRUPO OCUPACIONAL CARGO: Médico de Estratégia de Saúde da Família - MESF REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Domínio de Informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de medicina na área de saúde pública. Avaliação, tratamento e conduta frente às diversas clínicas. Atender consultas em clínica médica. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Participar de equipe multiprofissional frente à ESF. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Atender consultas em clínica médica; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; avaliação, tratamento e conduta frente as diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e educação continuada; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; discutir de forma permanente (junto a equipe de trabalho e comunidade) o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Assistir aos pacientes previamente agendados nas unidades de saúde segundo designação do gestor municipal; registrar com letra legível no prontuário dos pacientes as informações obrigatórias de acordo com as normas que o regulamentam; formular hipóteses diagnósticas com grande probabilidade de acerto com base unicamente na anamnese e exame físico do paciente; reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e tratamento imediato, fazendo os devidos encaminhamentos; solicitar e interpretar criticamente os exames Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 27 complementares mais indicados em cada caso; tratar, em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência frequente, que não necessitam da participação de outros especialistas; encaminhar os casos mais complexos para serviços especializados de acordo com a afecção detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos formulários adequados todas as informações necessárias para garantir a adequada regulação; orientar os pacientes e seus familiares sobre medidas gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, estresse, alimentação, controle de peso, imunizações; conhecer a patologia regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais; manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio familiar, ambiente do trabalho; ter noções básicas de medicina legal, conhecer a legislação relativa ao exercício da medicina e manter uma conduta ética exemplar; manter-se atualizado com os progressos da medicina, respeitar as normas e princípios éticos do CRM; assistir aos pacientes dentro dos princípios de Humanização do SUS; proceder a perícias médicoadministrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; prestar atendimento em urgência e emergência quando se fizer necessário; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e medicina preventiva; participar de programas de saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação, bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, exceto por indicação médica precisa e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; atuar na vigilância sanitária quando designado. GRUPO OCUPACIONAL CARGO: Cirurgião Dentista de Estratégia de Saúde da Família - CDESF REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Odontologia; Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO); Domínio de Informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar a atenção integral em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias. Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e a higiene bucal. Oferecer atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências; Promover e recuperar a saúde bucal em geral; Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e a higiene bucal; Participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; Dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo com as prioridades estabelecidas; Realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção e promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias;Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde bucal com os demais membros da ESF; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRO. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 28 GRUPO OCUPACIONAL CARGO: Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família - EESF REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Graduação em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Domínio de Informática; Disponibilidade para figurar como responsável técnico por unidades do Município. SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de enfermeiro inerentes à área de saúde pública. Planejar, coordenar, supervisionar a organização das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Elaborar plano de enfermagem. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, e manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade; desenvolver ações para capacitação dos ACESF e auxiliares de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; assumir chefia de enfermagem e a responsabilidade técnica nas unidades de saúde; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos protocolos de assistência aos pacientes; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes; prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem de acordo com os protocolos; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade em conformidade com o credenciamento da unidade de saúde; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou á unidade básica de saúde; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de pesquisas e trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle; participar de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos, protocolos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; supervisionar estagiários; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em serviço para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal administrativo; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, tendo em vista o efetivo atendimento ás necessidades da população; zelar pela biossegurança e manter a ética dentro dos princípios e normas do COREN; organizar o manual de práticas e rotinas da unidade saúde em que atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 29 GRUPO OCUPACIONAL CARGO: Técnico de Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família - TEESF REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Técnico em Enfermagem - Nível Médio completo; Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Domínio de Informática. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar procedimentos técnicos de enfermagem. Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência, incluso saúde e modelos de vigilância e programas de saúde ocupacional. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Atuar na inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; na Política de Humanização do SUS; entender do funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário, gastrointestinal e órgãos genitais; dos agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes); das doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos; da promoção da saúde e dos modelos de vigilância. Ter noções de educação em saúde; dos conceitos e tipos de imunidade. Do programa de imunização do recém-nascido; noções de administração de fármacos: principio ativo, cálculo, diluições, efeitos colaterais e assistência de enfermagem; realizar procedimentos técnicos de enfermagem; atuar na assistência integral de enfermagem à saúde da gestante, puerperal e do recém-nascido; conhecer sobre transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos; dar assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto; assistência de enfermagem em urgência e emergência em Centro Obstétrico; ter noções de Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção; participar na preparação e acompanhamento de exames diagnósticos; noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Atuar como Profissional de Enfermagem do Trabalho; conceitos sobre a origem da enfermagem do trabalho no Brasil; sobre as normas regulamentadoras e as atribuições do Enfermeiro do Trabalho; sobre os prontuários médicos do trabalhador; do Perfil Profissiográfico Previdenciário; da Enfermagem do Trabalho na prática; conhecer sobre as Doenças Ocupacionais; os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC); os Equipamentos de proteção Individual (EPI); fazer visita aos locais de trabalho; atuar em programas de saúde ocupacional; em consultas de enfermagem do trabalho; sobre o histórico de enfermagem; conhecimento sobre exame físico; diagnóstico de enfermagem; sobre intervenções de enfermagem; exame primário e exame secundário; posição lateral de segurança; reanimação cardiopulmonar; procedimentos em acidentes de trabalho. TER CONHECIMENTOS DE POLÍTICA DE SAÚDE (SUS): 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde; 2. Evolução do conceito Saúde/Doença; 3. Noções básicas de Epidemiologia e Vigilância; 4. Epidemiológica; 5. Noções de Higiene Social, Sanitária e Mental; 6. Doenças Transmissíveis. Ter conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Da prevenção de riscos no ambiente de trabalho; da organização do trabalho e processos de trabalho, das medidas de proteção coletiva e de proteção individual, da proteção contra incêndio e primeiros socorros; Noções sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Atuar no controle, preparo e administração de imunobiológicos e no que mais for inerente ao cargo. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 30 GRUPO OCUPACIONAL CARGO: Agente Comunitário de Estratégia de Saúde da Família - ACESF REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio; Residir na área adstrita da Unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Domínio em Informática; Aprovação em teste de aptidão física, para provimento do cargo e em intervalos regulares. SÍNTESE DOS DEVERES: Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde pública á comunidade adstrita, mediante a visita domiciliar, nas unidades vinculadas à administração municipal e responsáveis pelos serviços de saúde pública. Realizar mapeamento de sua área de atuação. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde. Identificar famílias expostas à situação de risco e informar à ESF acerca da dinâmica social da comunidade, a fim de contribuir para ações de diagnóstico, prevenção e atuação específica para a promoção da saúde e bem-estar das famílias. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação no processo de programação e planejamento da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; fortalecer os elos entre a comunidade e os serviços de saúde; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços; acompanhamento e encaminhamento de doentes às Unidades Básicas de Saúde; participar do processo de vigilância á saúde, do levantamento e registro de dados junto a equipe de saúde que permitam a identificação precoce de risco individual e coletivo; auxiliar na vigilância epidemiológica de nascimentos, doenças endêmicas e mortes (notificar diariamente tais dados); atuar na promoção, educação e proteção á saúde; cadastrar usuários e atualizar cadastro sempre que necessário; atuar integrado ás instituições, grupos e associações da comunidade (Clube de mães, AAA, APAE, entre outros) na promoção de ações que visem a melhoria das condições de saúde da população, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar todas as gestantes de sua área de abrangência, orientando sobre a importância do pré-natal, da vacinação e planejamento familiar. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança através do cartão da criança; incentivar a vacinação e convocar os faltosos; controlar as doenças diarreicas, orientando e acompanhando o uso adequado de medicamentos; orientar sobre os cuidados de higiene corporal, com a água de beber e no preparo de alimentos; auxiliar nas ações de Vigilância em Saúde do território; promover ações educativas e preventivas para grupos em seu território; promover parceria com instituições públicas e privadas das áreas adstritas; desenvolver as ações previstas para os Agentes Comunitários de Saúde na legislação federal; zelar pelo sigilo da saúde dos pacientes, notificar doenças compulsórias; alimentar com dados os programas de sua responsabilidade; participar das ações coletivas de combate, prevenção e promoção da saúde, quando convocado; informar a Vigilância em Saúde das condições no seu território que possam prejudicar a saúde individual e coletiva; denunciar maus tratos de crianças, idosos e incapazes; levar aos cidadãos de sua área recados, documentos, exames. Fazer marcação de consultas de interesse da unidade de saúde quando solicitado; zelar pelas condições higiênicas e sanitárias do seu território; assistir aos pacientes dentro das normas e princípios de humanização do SUS e encaminhar casos suspeitos de dengue e outras doenças a unidade de saúde; entregar medicamentos aos usuários com dificuldade de locomoção; vistoriar domicílios e peridomicílios para identificar criadouros de vetores; orientar e remover, se necessário, objetos que possam ser criadouros de vetores; exercer suas funções em parceria com o Agente de Endemias; promover em conjunto com outros profissionais e com o Agente de Endemias reuniões de mobilização na área em que atua; orientar aos pacientes sobre os cuidados de diabetes, hipertensão, dengue, tuberculose, hanseníase e outras doenças; acompanhar aos pacientes enfermos durante o período de tratamento; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Luz, 24 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 31 ANEXO VI DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ, a partir de 1º/04/2026, assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2026 (LOA 2026) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2025 Folha de Pagamento Anual com alteração das tabelas (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2028 (vide nota 2) R$ 54.169.383,05 R$ 45.299.743,30 R$ 45.331.406,37 R$ 31.663,07 R$ 44.317,22 R$ 46.533,08 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 3.166,31 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil Luz, 24 de abril de 2026. LETÍCIA ANDRADE FÉLIX ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 123.520 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 32 ANEXO VII DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 212, DE 24 DE ABRIL DE 2026 DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas com a alteração das tabelas DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Luz, 24 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL