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norma nº 3120/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2025
Date 2025-12-31
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI N.º 2.641/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE LUZ, PARTE DA ÁREA DOS IMÓVEIS RURAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI Nº. 3.120/2025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA 
LEI N.º 2.641/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, 
QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DESAPROPRIAR, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE 
LUZ, PARTE DA ÁREA DOS IMÓVEIS RURAIS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O inciso I, do art. 2º da Lei n.º 2.641/2019, de 
23 de Outubro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, em Favor 
do Município de Luz, Parte da Área dos Imóveis Rurais que Especifica e dá Outras 
Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. “...”.
I – Área de 00,41,68 HA (quarenta e um ares e 
sessenta oito centiares), com as medidas constantes do Memorial Descritivo que 
foram feitas com início em um ponto ideal P1 de coordenadas E=424632 e 
N=7811371, até o ponto ideal P2 de coordenadas E=424415 e N=7811380, até o 
ponto ideal P3 de coordenadas E=424417 e N=7811389, até o ponto ideal P4 de 
coordenadas E=424638 e N=7811371, sendo esta área desapropriada, parte de 
“um imóvel rural situado neste Município de Luz/MG, Lugar Mata dos Camilos, 
denominado “Fazenda Camargos”, com área remanescente de 8,16,89 (oito 
hectares, dezesseis ares e oitenta e nove centiares), dividindo com Maria Lopes 
Cançado, João Andrade de Resende, Sebastião Gomide, Córrego das Velhas, um 
córrego, e que mais de direito”, com Cadastro Ambiental Rural – CAR, Registro 
n.º MG -3138807-AEA27AFB8D0447679457A9DE2F761C14, de Matrícula n.º 
16.053, Livro n.º 2 – BN, fls. 66, Registro R-03.16.053 – Prot. n.º 52.534, em 
10.09.2018, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Luz 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Luz, sendo 
proprietários: DONIZETE AFONSO MIZAEL, brasileiro, casado, aposentado, 
portador do RG 476.041 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 264.732.246-53, 
casado sob o regime de comunhão universal de bens com AUXILIADORA 
APARECIDA ALVES MIZAEL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 5.052.038 
SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 762.918.346-91, residentes e 
domiciliados, a Rua Maria Benedita, n.º 277, Lagoa do Pau, Jaguaraçu, Estado de 
Minas Gerais, CEP 35.188-000; GUIOMAR AFONSO MIZAEL, brasileira, divorciada, 
aposentada, portadora do RG 2.281.718 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 
441.016.606-97, residente e domiciliada, a Rua Estrala do Indaiá, n.º 98, 
Monsenhor Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; JOSÉ 
EUGÊNIO AFONSO DE MIRANDA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 
1.378.607 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 419.922.296-00, casado sob o 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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regime de comunhão universal de bens com MARIA GORETE DA CRUZ MIRANDA, 
brasileira, casada, aposentada, portadora do RG 11.004.023 SSP/MG e inscrita no 
CPF/MF sob o n.º 039.782.126-33, residentes e domiciliados na Zona Rural do 
Município de Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35.595-000; LAERTE AFONSO 
MIZAEL, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 51.467 SSP/MG e inscrito 
no CPF/MF sob o n.º 130.509.406-97, casado sob o regime de comunhão de bens 
com MARIA DE FÁTIMA MIZAEL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 
3.890.440 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 497.750.306-68, residentes e 
domiciliados, a Rua Matutina, n.º 247, Monsenhor Parreiras, Estado de Minas 
Gerais, CEP 35.595-000; LAÉCIO AFONSO MIZAEL, brasileiro, divorciado, 
aposentado, portador do RG 19.246.618 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 
277.120.876-97, residente e domiciliado, na Fazenda Fetais, Zona Rural do 
Município de Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; MARILDA AFONSA 
MIRANDA FERREIRA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora 
do RG 2.453.201 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 785.927.396-91, casada 
sob o regime de comunhão universal de bens com ELVÉCIO DONISETE FERREIRA, 
brasileiro, casado, portador do RG 7.332.945 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o 
n.º 392.848.166-53, residentes e domiciliados, a Rua Modestino de Castro, n.º 
359, Rosário, Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, CEP 38.990-000; MARIZA 
AFONSA MIRANDA SILVA, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG 
7.329.455 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 687.215.016-53, casada sob o 
regime de comunhão universal de bens com PEDRO ELIAS FILHO, brasileiro, 
casado, produtor rural, portador do RG 605.351 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob 
o n.º 492.104.836-34, residentes e domiciliados, a Rua Piumhi, n.º 26, Monsenhor 
Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; NEIF OLIVEIRA MIZAEL, 
brasileiro, casado, construtor civil, portador do RG 7.333.131 SSP/MG e inscrito 
no CPF/MF sob o n.º 957.410.386-20, casado sob o regime de separação de bens 
com JULIANA RODRIGUES MIZAEL, brasileira, casada, professora, portadora do 
RG 10.563.846 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 711.309.696-49, 
residentes e domiciliados, a Rua Cocais, n.º 189, Rosário, Luz, Estado de Minas 
Gerais, CEP 35595-000 e ZUMAR AFONSO LAMOUNIER, brasileira, viúva, 
pensionista, portadora do RG 25.438.769-X SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o 
n.º 137.044.568-70, residente e domiciliada, a Rua Moema, n.º 1.067, Monsenhor 
Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 31 de Dezembro 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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