| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI N.º 2.641/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE LUZ, PARTE DA ÁREA DOS IMÓVEIS RURAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI Nº. 3.120/2025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI N.º 2.641/2019, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE LUZ, PARTE DA ÁREA DOS IMÓVEIS RURAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 2º da Lei n.º 2.641/2019, de 23 de Outubro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar, em Favor do Município de Luz, Parte da Área dos Imóveis Rurais que Especifica e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. “...”. I – Área de 00,41,68 HA (quarenta e um ares e sessenta oito centiares), com as medidas constantes do Memorial Descritivo que foram feitas com início em um ponto ideal P1 de coordenadas E=424632 e N=7811371, até o ponto ideal P2 de coordenadas E=424415 e N=7811380, até o ponto ideal P3 de coordenadas E=424417 e N=7811389, até o ponto ideal P4 de coordenadas E=424638 e N=7811371, sendo esta área desapropriada, parte de “um imóvel rural situado neste Município de Luz/MG, Lugar Mata dos Camilos, denominado “Fazenda Camargos”, com área remanescente de 8,16,89 (oito hectares, dezesseis ares e oitenta e nove centiares), dividindo com Maria Lopes Cançado, João Andrade de Resende, Sebastião Gomide, Córrego das Velhas, um córrego, e que mais de direito”, com Cadastro Ambiental Rural – CAR, Registro n.º MG -3138807-AEA27AFB8D0447679457A9DE2F761C14, de Matrícula n.º 16.053, Livro n.º 2 – BN, fls. 66, Registro R-03.16.053 – Prot. n.º 52.534, em 10.09.2018, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Luz registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Luz, sendo proprietários: DONIZETE AFONSO MIZAEL, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 476.041 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 264.732.246-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens com AUXILIADORA APARECIDA ALVES MIZAEL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 5.052.038 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 762.918.346-91, residentes e domiciliados, a Rua Maria Benedita, n.º 277, Lagoa do Pau, Jaguaraçu, Estado de Minas Gerais, CEP 35.188-000; GUIOMAR AFONSO MIZAEL, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG 2.281.718 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 441.016.606-97, residente e domiciliada, a Rua Estrala do Indaiá, n.º 98, Monsenhor Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; JOSÉ EUGÊNIO AFONSO DE MIRANDA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 1.378.607 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 419.922.296-00, casado sob o Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 regime de comunhão universal de bens com MARIA GORETE DA CRUZ MIRANDA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG 11.004.023 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 039.782.126-33, residentes e domiciliados na Zona Rural do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35.595-000; LAERTE AFONSO MIZAEL, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 51.467 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.509.406-97, casado sob o regime de comunhão de bens com MARIA DE FÁTIMA MIZAEL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 3.890.440 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 497.750.306-68, residentes e domiciliados, a Rua Matutina, n.º 247, Monsenhor Parreiras, Estado de Minas Gerais, CEP 35.595-000; LAÉCIO AFONSO MIZAEL, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 19.246.618 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 277.120.876-97, residente e domiciliado, na Fazenda Fetais, Zona Rural do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; MARILDA AFONSA MIRANDA FERREIRA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do RG 2.453.201 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 785.927.396-91, casada sob o regime de comunhão universal de bens com ELVÉCIO DONISETE FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG 7.332.945 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 392.848.166-53, residentes e domiciliados, a Rua Modestino de Castro, n.º 359, Rosário, Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, CEP 38.990-000; MARIZA AFONSA MIRANDA SILVA, brasileira, casada, produtora rural, portadora do RG 7.329.455 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 687.215.016-53, casada sob o regime de comunhão universal de bens com PEDRO ELIAS FILHO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 605.351 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 492.104.836-34, residentes e domiciliados, a Rua Piumhi, n.º 26, Monsenhor Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; NEIF OLIVEIRA MIZAEL, brasileiro, casado, construtor civil, portador do RG 7.333.131 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 957.410.386-20, casado sob o regime de separação de bens com JULIANA RODRIGUES MIZAEL, brasileira, casada, professora, portadora do RG 10.563.846 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o n.º 711.309.696-49, residentes e domiciliados, a Rua Cocais, n.º 189, Rosário, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000 e ZUMAR AFONSO LAMOUNIER, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG 25.438.769-X SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 137.044.568-70, residente e domiciliada, a Rua Moema, n.º 1.067, Monsenhor Parreiras, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP 35595-000; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 31 de Dezembro 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL