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norma nº 3004/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaLEI Nº 3.004 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O “DIA DO TRABALHADOR LUZENSE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº 3.004 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI O “DIA DO TRABALHADOR LUZENSE” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Luz, o Dia do Trabalhador 
Luzense, a ser comemorado anualmente em 1º de maio, integrando o calendário oficial de datas 
comemorativas do Município.
 Art. 2º. A data tem como objetivo valorizar a força de trabalho luzense, tanto 
urbana quanto rural, reconhecendo o papel dos trabalhadores e trabalhadoras no 
desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
 Art. 3º. Durante as comemorações do Dia do Trabalhador Luzense, o Poder 
Público poderá promover, apoiar ou incentivar:
I – homenagens a trabalhadores e trabalhadoras de destaque em diferentes 
áreas de atuação;
II – feiras de serviços e cidadania, voltadas ao trabalhador e à sua família;
III – eventos culturais, esportivos e educativos, relacionados à valorização do 
trabalho e da dignidade do trabalhador;
IV – campanhas de valorização profissional e geração de emprego e renda; 
V– shows artísticos, apresentações musicais, culturais e teatrais,
preferencialmente com artistas e grupos locais, como forma de promover lazer, cultura e 
integração social.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Executivo Municipal firmar parcerias com entidades públicas 
e privadas para realização dos eventos comemorativos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 24 de outubro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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