| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | LEI Nº 3.004 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O “DIA DO TRABALHADOR LUZENSE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI Nº 3.004 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O “DIA DO TRABALHADOR LUZENSE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Luz, o Dia do Trabalhador Luzense, a ser comemorado anualmente em 1º de maio, integrando o calendário oficial de datas comemorativas do Município. Art. 2º. A data tem como objetivo valorizar a força de trabalho luzense, tanto urbana quanto rural, reconhecendo o papel dos trabalhadores e trabalhadoras no desenvolvimento econômico, social e cultural do Município. Art. 3º. Durante as comemorações do Dia do Trabalhador Luzense, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar: I – homenagens a trabalhadores e trabalhadoras de destaque em diferentes áreas de atuação; II – feiras de serviços e cidadania, voltadas ao trabalhador e à sua família; III – eventos culturais, esportivos e educativos, relacionados à valorização do trabalho e da dignidade do trabalhador; IV – campanhas de valorização profissional e geração de emprego e renda; V– shows artísticos, apresentações musicais, culturais e teatrais, preferencialmente com artistas e grupos locais, como forma de promover lazer, cultura e integração social. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Executivo Municipal firmar parcerias com entidades públicas e privadas para realização dos eventos comemorativos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 24 de outubro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL