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norma nº 3007/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ – MINAS GERAIS A RECEBER EM DOAÇÃO, DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COLCHÕES, AGASALHOS, COBERTORES E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO VÍTIMA DE CATASTRÓFES, DESASTRES NATURAIS E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº. 3.007/2025, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ – MINAS GERAIS A 
RECEBER EM DOAÇÃO, DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COLCHÕES, AGASALHOS, 
COBERTORES E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM 
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO VÍTIMA DE CATASTRÓFES, 
DESASTRES NATURAIS E EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE E RISCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Luz, Estado de Minas Gerais, 
autorizado a receber em doação de pessoas físicas e/ou jurídicas, móveis, eletrodomésticos, materiais 
de construção, colchões, agasalhos, cobertores e artigos de vestuário para doação a população vítima 
de catástrofes, desastres naturais e em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 2º. Os itens descritos no art. 1º, caput, desta Lei, serão 
recebidos pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social e Habitação e ficarão sob sua guarda, para 
distribuição às famílias vítimas de catástrofes, desastres naturais e em situação de vulnerabilidade e 
risco assim identificadas pela Defesa Civil Municipal, sendo vedada a utilização dos respectivos itens 
em finalidade diversa.
Art. 3º. Para a efetivação da doação do material de consumo 
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador deverá fazer prova documental de propriedade e 
apresentar declaração de que não há encargos e ônus, de quaisquer espécies, que onerem o material 
de consumo doado.
Art. 4º. Na ausência de nota fiscal, a prova de propriedade do 
material de consumo poderá ser suprida por contrato particular de compra e venda ou declaração 
formal do doador de que é o seu legitimo proprietário, devendo ainda referidos documentos conterem 
as características, especificações, procedência e forma e/ou origem da aquisição.
Art. 5º. O Município de Luz, Minas Gerais, a seu critério, poderá 
autorizar a inserção do nome do doador no material de consumo doado ou em material de divulgação, 
obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de 
bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
Art. 6º. Para efetivação da doação do material de consumo 
descrito no art. 1º, caput, desta Lei, o doador não poder estar em débito fiscal ou de qualquer outra 
natureza com a Fazenda Pública do Município de Luz – Minas Gerais, devendo apresentar CND –
Certidão Negativa de Débitos no ato de assinatura do Termo de Doação, constante do Anexo I desta 
Lei.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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Art. 7º. O pagamento dos impostos, taxas, e demais tributos ou 
encargos devidos em face do material de consumo doado, quando exigido na forma da lei aplicável 
ao caso, será de responsabilidade do doador, devendo fazer prova de seu recolhimento ou 
regularização antes da efetivação da doação.
Art. 8º. O doador, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo 
de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, 
trabalhista ou administrativo face a presente doação.
Art. 9º. A doação realizada não a vincula, de maneira solidária 
ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser 
praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único – A utilização dos itens doados é de exclusiva 
responsabilidade do Município de Luz, Minas Gerais, excluindo o doador de qualquer responsabilidade 
de fiscalização.
Art. 10. O material de consumo recebido será entregue 
diretamente à Municipal de Bem Estar Social e Habitação, e sua respectiva utilização fica vinculada à 
manutenção das atividades desenvolvidas pela referida Unidade Administrativa para atendimentos das 
demandas identificadas pela Defesa Civil Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Luz, 04 de novembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº. 3.007/2025, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO I
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ – MINAS GERAIS A 
RECEBER EM DOAÇÃO, DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COLCHÕES, AGASALHOS, 
COBERTORES E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EM 
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO VÍTIMA DE CATASTRÓFES, 
DESASTRES NATURAIS E EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE E RISCO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”.
TERMO DE RECEBIMENTO
Aos XX dias do mês de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX, o MUNICÍPIO 
DE LUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.036/0001-
70, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Laerton Paulinelli, n.º 153, 
Monsenhor Parreiras, CEP 35.595-000, e-mail: gabinete@luz.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3421-3030, 
neste ato representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. AILTON DUARTE, brasileiro, 
casado, agropecuarista, portador do RG 3.217.771 SSP/MG e inscrito CPF/MF sob o n.º 081.819.936-
91, residente e domiciliado na cidade e Comarca de Luz, Estado de Minas Gerais, à Praça Rotary, n.º 
735, Bairro Senhora Aparecida, CEP 35595-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos 
do disposto no art. X, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE X-X-X-X-X-X-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X 
de X.XXX, recebe neste ato, X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, no valor unitário 
de R$ X-X-X-X-X-X-X-X-X-X (X-X-X-X-X-X-X-X-X-X), totalizando a referida doação o valor de R$ X-X￾X-X-X-X-X-X-X-X (X-X-X-X-X-X-X-X-X-X), doada à Municipalidade por X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X￾X-X-X-X-X-X-, pessoa física/jurídica de direito privado, inscrita no CPF/CNPJ/MF sob o n.º X-X-X-X￾X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, com endereço/sede na Rua/Avenida X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, n.º XXX, 
Bairro X-X-X-X-X-X-X-X, Luz, Minas Gerais, CEP 35.595-000, doravante denominado DOADOR, 
certificando que material de consumo ora doado, encontra-se em perfeito estado de conservação e 
funcionamento.
Luz, 04 de novembro de 2025.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
4
MUNICÍPIO DE LUZ
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
DONATÁRIO
X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X
DOADOR
TESTEMUNHAS: 
______________________ __________________________
RG: RG:
CPF: CPF:
Luz, 04 de novembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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