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norma nº 3113/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº. 3113/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na 
forma da Lei, o seguinte imóvel rural de propriedade do Município de Luz:
I - Um imóvel rural, com a área de procedência de 33,91,57 
hectares e área retificada para 21,96,40 hectares (vinte e seis hectares, noventa e seus ares 
e quarenta centiares), situado neste município de luz/MG, Distrito de Esteios, na Fazenda 
Maravilhas, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agropecuária Alexandre 
de Castro Cardoso – CREA/MG n.º35297/TD, ART n.º 1-462494, dentro do seguinte círculo 
divisório: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice n.º 01, situado no canto da cerca 
onde encontram os confrontantes Milton e Estrada Municipal, de coordenadas N 
7.792.948,51m e E 428.273,85m; deste segue confrontando com o Sr. Milton Miranda Borges 
e outro com azimute 188º13’44” e distância de 483,59m até o vértice 02, de coordenadas E 
428.204,64m e E 428.204,64 e N 7.792.469,90m, deste segue com azimute 187º, 30’23” e 
distância de 464,34m até o vértice 03, de coordenadas E 428.143,98m e N 7.792.009,54m, 
deste segue confrontando com o veio do Córrego Maravilha com azimute 270º46’07” e 
distância de 15,85m até o vértice 04, de coordenadas E 428.128,13m e N7.792.009,76m, 
deste segue com azimute 257º44’36” e distância de 42,68m até o vértice 05, de coordenadas 
E 428.086,43m e N 7.792.000,70, deste segue com azimute 246º24’58” e distância de 
33,93m até o vértice 06, de coordenadas E 428.055,34m e N 7.791.987,12m, deste segue 
com azimute 249º58’28” e distância de 27,12m até o vértice 07, de coordenadas E 
428.029,86m e N 7.791.977,84m, deste segue com azimute 259º35’07” e distância de 0,71m 
até o vértice 08, de coordenadas E 428.029,16m e N 7.791.977,71m, deste segue 
confrontando com o Sr. Ataíde Miranda Borges com azimute 341º06’22” e distância de 
129,40m até o vértice 09, de coordenadas E 427.987,25m e N7.792.100,14m, deste segue 
com azimute 345º54’06” e distância de 35,76m até o vértice 10, de coordenadas E 
427.978,54m e N 7.792.134,83m, deste segue com azimute 353º49’13” e distância de 9,70m 
até o vértice 11, de coordenadas E 427.977,50m e N 7.792,144,47m, deste segue com 
azimute 2º46’21” e distância de 23,50m até o vértice 12, de coordenadas E 427.978,24m e 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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N 7.792.167,94, deste segue com azimute 9º38’11” e distância de 27,59m até o vértice 13, 
de coordenadas E 427.983,25m e N 7.792.195,14m,deste segue com azimute 42º50’26” e 
distância de 8,88m até o vértice 14, de coordenadas E 427.989,29m e N 7.792.201,65m, 
deste segue com azimute 33º05’14’’ e distância de 23,96m até o vértice 15, de coordenadas 
427.977,34m e 7.792.222,41m, deste segue com azimute 11º47’43” e distância de 19,13m 
até o vértice 16, de coordenadas E 427.981,25m e N 7.792.141,14m, deste segue com 
azimute 360º0’00” e distância de 48,00m até o vértice 17, de coordenadas E 427.981,25m e 
N 7.792.289,14m, deste segue com azimute 314º08’11” e distância de 140,73m até o vértice 
18, de coordenadas E 427.880,25m e N 7.792.387,1m, deste segue confrontando com o Sr. 
Luiz Marcelino da Silva com azimute 23º12’05” e distância de 453,41m até o vértice 19, de 
coordenadas E 428.058,88m e N 7.792.803,88, deste segue com azimute 22º47’08” e 
distância de 258,36m até o vértice 20, de coordenadas E 428.158,94m e N 7.793.042,07m, 
deste segue atravessando a Estrada Municipal Lagoa da Prata – Esteios com azimute 8º56’49” 
e distância de 21,33m até o vértice 21, de coordenadas E 428.162,25m e N 7.793.063,14m, 
deste segue confrontando com o Sr. José Soares de Oliveira com azimute 15º11’41” e 
distância de 23,26m até o vértice 22, de coordenadas E 428.168,35m e N 7.793.085,59m, 
deste segue com azimute 121º53’22” e distância de 101,17m até o vértice 23, de 
coordenadas E 428.254,25m e N 7.793.032,14m, deste segue com azimute 160º33’36” e 
distância de 36,06m até o vértice 24, de coordenadas E 428.266,25m e N 7.792.998,14m, 
deste segue com azimute 164º17’29’ e distância de 33,24m até o vértice 25, de coordenadas 
E 428.275,25m e N 7.792.966,14m, deste segue atravessando novamente a Estrada 
Municipal Lagoa da Prata – Esteios com azimute 184º33’35” e distância de 17,68m até o 
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 21,96ha. 
Proprietário: Município de Luz, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº. 18.301.036/0001-70, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na cidade 
e Comarca de Luz, Minas Gerais, na Avenida Laerton Paulinelli, n.º 143, Monsenhor Parreiras, 
CEP 35595-000. Imóvel registrado no CRI da Comarca de Luz –Minas Gerais. Matrícula n.º 
15.042, Livro 2-BH, Fls. 224.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 11 de dezembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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