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norma nº 200/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 855/1995, DE 21 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 
855/1995, DE 21 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE 
O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O Art. 223º da Lei Complementar Nº. 855/1995 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 223. Exceto se classificada como baixo risco, ou MEI – Microempreendedor 
individual, nenhum estabelecimento de produção indústria, comercio ou de 
prestação de serviço poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura a qual 
somente será concedida se observadas as disposições desta Lei e as demais 
normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º. O Art. 226º da Lei Complementar Nº. 855/1995 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 226. As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão 
considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, 
caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a 
atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.
Art. 3º. O artigo 244, I, a), b), II, a), b), c), d), e), III, a), b), IV, a), b), § 1°, § 2°, a), 
b), c), d), e), f), g), h), i) j), l), m), n), § 3°, e § 4º da Lei Complementar Nº. 855/1995 fica 
revogado.
Art. 4º. O artigo 245, § 1°, § 2e § 3 da Lei Complementar Nº. 855/1995 fica revogado.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 19 de setembro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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