| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 855/1995, DE 21 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 855/1995, DE 21 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O Art. 223º da Lei Complementar Nº. 855/1995 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 223. Exceto se classificada como baixo risco, ou MEI – Microempreendedor individual, nenhum estabelecimento de produção indústria, comercio ou de prestação de serviço poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura a qual somente será concedida se observadas as disposições desta Lei e as demais normas legais e regulamentares pertinentes. Art. 2º. O Art. 226º da Lei Complementar Nº. 855/1995 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 226. As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado. Art. 3º. O artigo 244, I, a), b), II, a), b), c), d), e), III, a), b), IV, a), b), § 1°, § 2°, a), b), c), d), e), f), g), h), i) j), l), m), n), § 3°, e § 4º da Lei Complementar Nº. 855/1995 fica revogado. Art. 4º. O artigo 245, § 1°, § 2e § 3 da Lei Complementar Nº. 855/1995 fica revogado. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 19 de setembro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL