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norma nº 198/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaCria cargo público de provimento efetivo e aumenta número de vagas do cargo de secretaria parlamentar na Lei Complementar 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências.
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Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
as íos ias EFETIVO E AUMENTA NÚMERO DE VAGAS DO
TE) CARGO DE SECRETÁRIA PARLAMENTAR NA
por DYADPFCC cosite: LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 QUE *
Ne mgi INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E
Res Ana Lavra ua VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
mus8 im CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Luz de que trata a Lei Complementar nº 002/2006 o cargo público de provimento
efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
& 1º - O vencimento do cargo público descrito no caput deste artigo é aquele
previsto no Anexo I, à Lei Complementar nº 002/2006, com a redação dada por esta Lei
Complementar (art. 2º).
S 2º - As atribuições, a qualificação e a jornada de trabalho do cargo público
descrito no caput deste artigo são as que constam no Anexo I, à Lei Complementar nº 002/2006,
com a redação dada por esta Lei Complementar (art. 3º).
8 3º - O provimento do cargo de que trata este artigo será feito por meio de
concurso de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º. Fica aumentada 01 (uma) vaga no cargo público de provimento efetivo
de Secretária Parlamentar passando de 02 (duas) para 03 (três) vagas.
Art. 3º, O Anexo I - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão (art. 3º, incisos II e III da LC nº 002/2006), passa a vigorar de acordo com o Anexo 1,
desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo 1 - Qualificações, Atribuições, Critérios para Habilitação e
Jornada de Trabalho (Art. 3º inciso II da LC nº 002/2006), passa a vigorar de acordo com o
Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 5º, Fica fazendo parte integrante da presente lei complementar o Anexo III
contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro atinente à criação do cargo público de
provimento efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar e ao aumento de mais 01 (uma) vaga
no cargo público de provimento efetivo de Secretária Parlamentar no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo IV contendo a declaração do ordenador da
despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art.
16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000.
Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 21 de agosto de 2025.
,
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoluz.mg.gov.br - LUZIMG
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
ANEXO I - ART. 3º DA LC Nº 198/25
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Cria cargo público de provimento efetivo e”,
aumenta número de vagas do cargo de Secretária
Parlamentar na Lei Complementar nº 002/2006
que institui o Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá
outras providências
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 198/25
(Art. 3º, inciso II e III)
QUADRO DE PESSOAL — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T
CARGOS CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES |O
níveL | NOME DO VENCIMEN C.CEeCCccCcccc|T
| CARGO | Vago | Lotado | TO INICIAL |C. |C. |C. |C. |C. |C.|C. A
| sis |C1: R$ 3/4 |5 6|7|89 101112131415 ||
| | 16 17 18 |
Auxiliar |
Servs. = 1 ele[=-|=|- 1
1 | Burocrático 1.896,55 “o
Hm |Vigilante . 4 1.991,35 E a : e
| HI Cantineira - 1 2.067,14 -|-|-|-|- - /1
Assistente
IV | de Gabinete 1 0 3.036,00 -|-|-|-|- [1
Parlamentar
Secretário
V |Pariamentar | À a 3.809,06 E o a
Assessor de
Relações |
VI Externas e - i 5.641,59 -|-[-|-|- - 1
| Institucionai |
| s
| Assessor . ol. .
NE | contábil 1 6.740,14 1
vir |Diretor- ” 1 | 6.842,60 fofo. - 1
Geral |
= PES a 1 7.881,62 «fofo - 1
Jurídico
| SOMA |-------- 2 9 |. -|-|-[-|- - 1
| »
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 fr á
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito Dluz.mg.gov.br - LUZIMG
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
Luz, 21 de agosto de 2025.
Lucagb—
AILTON DUARTE ROGÉRIO APARECIDO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQluz.mg.gov.br - LUZIMG
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
ANEXO II - ART. 4º DO LC Nº 198/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Cria cargo público de provimento efetivo e
aumenta número de vagas do cargo de
Secretária Parlamentar na Lei Complementar *,
nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira
e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Luz e dá outras providências
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006
(Art. 3º, inciso II)
Experiência comprovada em alguma
das atribuições mencionadas abaixo, prova
escrita de Português e Matemática, a nível
de primeiro grau e prova específica
versando sobre questões relacionadas com
o serviço público, procedimentos do
itos e deveres. na
08 horas por dia e
40 horas por semana
Primeiro Grau Completo
Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalho
administrativos de rotina a nível de conhecimento médio e alguma complexidade, envolvendo serviço
de datilografia manual e elétrica, operação de equipamento como Telex, Fax e outros trabalho
auxiliares, registro de livros, expedição de certidões, alvarás e outros documentos, redação simples
serviços auxiliares de biblioteca, assistência social, finanças, patrimônio e outras tarefas afins.
Experiência comprovada em alguma das
atribuições mencionadas abaixo, prova específica | 08 horas por dia e
versando sobre questões relacionadas com o|40 horas por semar
serviço público, procedimentos do servidor, | no período noturno
ireitos e deveres.
Alfabetizado
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 q
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQluz.mg.gov.br - LUZIMG :
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
Desenvolver e coordenar as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da
Câmara e nas áreas externas sob sua responsabilidade.
Experiência comprovada em alguma das
atribuições mencionadas abaixo, prova específica
versando sobre questões relacionadas com o
serviço público, procedimentos do servidor,
direitos e deveres.
08 horas por dia e
Alfabetizado 40 horas por semana
Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas areas de limpeza,
copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins. Executar serviços de
babá, cozinheira, servente, faxineira, cantineira, office-boy.
Prova específica versando sobre questões
relacionadas com o serviço público,
procedimentos do servidor, direitos e deveres,
Administração Pública e Direito Administrativo,
Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Luz
Nível médio escolar
concluído
08 horas por dia e
40 horas por semana
Aee
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
1.
da
8.
9.
Prestar apoio direto aos vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares e
institucionais, colaborando na organização da agenda, atendimento ao público e
encaminhamentos administrativos.
Redigir, digitar, revisar e formatar documentos legislativos, tais como:
o Indicações,
Requerimentos,
Moções,
Ofícios,
Representações,
Projetos de Lei de autoria parlamentar,
Emendas a projetos em tramitação,
o Outras proposições legislativas.
Pesquisar e reunir informações para subsidiar a elaboração de proposições legislativas e
pronunciamentos dos parlamentares.
Organizar e manter arquivos físicos e digitais relativos às atividades do gabinete parlamentar,
observando critérios de sigilo e acesso.
Atender aos cidadãos e encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes, quando
determinado pelo vereador ou pela Mesa Diretora.
Auxiliar na preparação de reuniões, audiências públicas e sessões plenárias, inclusive na
organização de materiais e registros de presença.
Executar tarefas administrativas gerais vinculadas ao funcionamento do gabinete, tais como
controle de correspondências, agenda, protocolo e demais rotinas.
Colaborar com a Diretoria-Geral da Câmara Municipal e atender às determinações da Mesa
Diretora, inclusive em atividades intersetoriais e institucionais.
Apoiar a comunicação institucional do mandato parlamentar nas redes sociais e outros meios,
quando autorizado, zelando pela ética e pelo decoro parlamentar.
ooooogbo
10.Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme demanda do
vereador, da Diretoria-Geral ou da Mesa Diretora.
Segundo Grau Completo | questões relacionadas com a Secretaria e
Experiência comprovada em alguma das
atribuições mencionadas abaixo, prova escrita
de Português e Matemática, a nível de segundo
grau e prova específica versando sobre
08 horas por dia e
40 horas por semana
Tesouraria da Câmara Municipal, e com as
atribuições do cargo em face da Lei nº
4.320/64 e LC. Nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
Prestar apoio aos vereadores; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de
secretariado; prestar serviços de reprodução de documentos aos gabinetes parlamentares,
proceder ao recebimento, protocolo, distribuição e controle de proposições e comunicados,
fornecimento de credenciais; recebimento de frequência; elaboração, atualização e distribuição de
relações de autoridades; controle de materiais permanentes e de consumo; reprodução de
[documentos em máquinas reprográficas; transmissão, recepção e movimento de mensagens via
fax e e-mail; recepção e distribuição de correspondências; secretariar as sessões ordinárias,
extraordinárias e especiais da Câmara. Pagar a despesas empenhadas, processadas e liquidadas.
Organizar o arquivo da Câmara. Proceder ao registro de Leis, Resoluções, Portarias, Decretos e |
demais atos normativos e administrativos correlatos.
Luz, 21 de agosto de 2025.
ua
AILTON DUARTE ROGÉRIO APARECIDO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
e Remuneração mensal para os 2 cargos efetivos (concurso): R$ 6.845,06
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
ANEXO III - ART. 5º DO LC Nº 198/2025
Cria cargo público de provimento efetivo e
aumenta número de vagas do cargo de
Secretária Parlamentar na Lei Complementar “
nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira
e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Luz e dá outras providências
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
e Remuneração anual com 13º e Férias para os 2 cargos: R$ 6.845,06 x 13,3333 = R$
91.267,44
e Encargos Previdenciários: 17% (2026) e 21% (2027 em diante). Lei nº 14.973/2024
e Progressão na carreira: 2% após 730 dias no cargo.
e Art. 16, 1, LRF: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
| Exercício 2026 2027 2028 |
| Remuneração 91.267,44 96.195,88 103.025,79
Encargo Previdenciário 15.515,46 20.201,13 21.635,42
TOTAL 106.782,90 116.397,01 124.661,21 |
Nota 1: Estimativa de INPC/IBGE 2025: 5,40%
Nota 2: Estimativa de INPC/IBGE 2026 e 2027: 5,00%
Luz, 21 de agosto de 2025
ROBERTO MAGNER DE CARVALHO
Assessor Contábil
(op
PULS
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQDluz.mg.gov.br - LUZIMG
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
ANEXO IV - ART. 5º DO LC Nº 198/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Cria cargo público de provimento efetivo e
aumenta número de vagas do cargo de
Secretária Parlamentar na Lei Complementar “
nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira
e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Luz e dá outras providências
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) que as despesas em razão da criação do cargo público de provimento
efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar e o aumento de 01 (uma) vaga no cargo público
de provimento efetivo de Secretária Parlamentar, têm adequação orçamentária e financeira com
a LOA 2023 - Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2022-2025 — Plano
Plurianual e com a LDO 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto
de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 21 de agosto de 2025.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG

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