| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Cria cargo público de provimento efetivo e aumenta número de vagas do cargo de secretaria parlamentar na Lei Complementar 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO as íos ias EFETIVO E AUMENTA NÚMERO DE VAGAS DO TE) CARGO DE SECRETÁRIA PARLAMENTAR NA por DYADPFCC cosite: LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 QUE * Ne mgi INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E Res Ana Lavra ua VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA mus8 im CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica criado no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz de que trata a Lei Complementar nº 002/2006 o cargo público de provimento efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar. & 1º - O vencimento do cargo público descrito no caput deste artigo é aquele previsto no Anexo I, à Lei Complementar nº 002/2006, com a redação dada por esta Lei Complementar (art. 2º). S 2º - As atribuições, a qualificação e a jornada de trabalho do cargo público descrito no caput deste artigo são as que constam no Anexo I, à Lei Complementar nº 002/2006, com a redação dada por esta Lei Complementar (art. 3º). 8 3º - O provimento do cargo de que trata este artigo será feito por meio de concurso de provas ou de provas e títulos. Art. 2º. Fica aumentada 01 (uma) vaga no cargo público de provimento efetivo de Secretária Parlamentar passando de 02 (duas) para 03 (três) vagas. Art. 3º, O Anexo I - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão (art. 3º, incisos II e III da LC nº 002/2006), passa a vigorar de acordo com o Anexo 1, desta Lei Complementar. Art. 4º. O Anexo 1 - Qualificações, Atribuições, Critérios para Habilitação e Jornada de Trabalho (Art. 3º inciso II da LC nº 002/2006), passa a vigorar de acordo com o Anexo II, desta Lei Complementar. Art. 5º, Fica fazendo parte integrante da presente lei complementar o Anexo III contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro atinente à criação do cargo público de provimento efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar e ao aumento de mais 01 (uma) vaga no cargo público de provimento efetivo de Secretária Parlamentar no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo IV contendo a declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000. Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 21 de agosto de 2025. , PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal ANEXO I - ART. 3º DA LC Nº 198/25 LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Cria cargo público de provimento efetivo e”, aumenta número de vagas do cargo de Secretária Parlamentar na Lei Complementar nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 198/25 (Art. 3º, inciso II e III) QUADRO DE PESSOAL — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T CARGOS CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES |O níveL | NOME DO VENCIMEN C.CEeCCccCcccc|T | CARGO | Vago | Lotado | TO INICIAL |C. |C. |C. |C. |C. |C.|C. A | sis |C1: R$ 3/4 |5 6|7|89 101112131415 || | | 16 17 18 | Auxiliar | Servs. = 1 ele[=-|=|- 1 1 | Burocrático 1.896,55 “o Hm |Vigilante . 4 1.991,35 E a : e | HI Cantineira - 1 2.067,14 -|-|-|-|- - /1 Assistente IV | de Gabinete 1 0 3.036,00 -|-|-|-|- [1 Parlamentar Secretário V |Pariamentar | À a 3.809,06 E o a Assessor de Relações | VI Externas e - i 5.641,59 -|-[-|-|- - 1 | Institucionai | | s | Assessor . ol. . NE | contábil 1 6.740,14 1 vir |Diretor- ” 1 | 6.842,60 fofo. - 1 Geral | = PES a 1 7.881,62 «fofo - 1 Jurídico | SOMA |-------- 2 9 |. -|-|-[-|- - 1 | » MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 fr á FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito Dluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal Luz, 21 de agosto de 2025. Lucagb— AILTON DUARTE ROGÉRIO APARECIDO SILVA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal ANEXO II - ART. 4º DO LC Nº 198/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Cria cargo público de provimento efetivo e aumenta número de vagas do cargo de Secretária Parlamentar na Lei Complementar *, nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 (Art. 3º, inciso II) Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas abaixo, prova escrita de Português e Matemática, a nível de primeiro grau e prova específica versando sobre questões relacionadas com o serviço público, procedimentos do itos e deveres. na 08 horas por dia e 40 horas por semana Primeiro Grau Completo Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalho administrativos de rotina a nível de conhecimento médio e alguma complexidade, envolvendo serviço de datilografia manual e elétrica, operação de equipamento como Telex, Fax e outros trabalho auxiliares, registro de livros, expedição de certidões, alvarás e outros documentos, redação simples serviços auxiliares de biblioteca, assistência social, finanças, patrimônio e outras tarefas afins. Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas abaixo, prova específica | 08 horas por dia e versando sobre questões relacionadas com o|40 horas por semar serviço público, procedimentos do servidor, | no período noturno ireitos e deveres. Alfabetizado MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 q FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQluz.mg.gov.br - LUZIMG : Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal Desenvolver e coordenar as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara e nas áreas externas sob sua responsabilidade. Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas abaixo, prova específica versando sobre questões relacionadas com o serviço público, procedimentos do servidor, direitos e deveres. 08 horas por dia e Alfabetizado 40 horas por semana Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas areas de limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins. Executar serviços de babá, cozinheira, servente, faxineira, cantineira, office-boy. Prova específica versando sobre questões relacionadas com o serviço público, procedimentos do servidor, direitos e deveres, Administração Pública e Direito Administrativo, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de Luz Nível médio escolar concluído 08 horas por dia e 40 horas por semana Aee MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 1. da 8. 9. Prestar apoio direto aos vereadores no desempenho de suas atividades parlamentares e institucionais, colaborando na organização da agenda, atendimento ao público e encaminhamentos administrativos. Redigir, digitar, revisar e formatar documentos legislativos, tais como: o Indicações, Requerimentos, Moções, Ofícios, Representações, Projetos de Lei de autoria parlamentar, Emendas a projetos em tramitação, o Outras proposições legislativas. Pesquisar e reunir informações para subsidiar a elaboração de proposições legislativas e pronunciamentos dos parlamentares. Organizar e manter arquivos físicos e digitais relativos às atividades do gabinete parlamentar, observando critérios de sigilo e acesso. Atender aos cidadãos e encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes, quando determinado pelo vereador ou pela Mesa Diretora. Auxiliar na preparação de reuniões, audiências públicas e sessões plenárias, inclusive na organização de materiais e registros de presença. Executar tarefas administrativas gerais vinculadas ao funcionamento do gabinete, tais como controle de correspondências, agenda, protocolo e demais rotinas. Colaborar com a Diretoria-Geral da Câmara Municipal e atender às determinações da Mesa Diretora, inclusive em atividades intersetoriais e institucionais. Apoiar a comunicação institucional do mandato parlamentar nas redes sociais e outros meios, quando autorizado, zelando pela ética e pelo decoro parlamentar. ooooogbo 10.Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme demanda do vereador, da Diretoria-Geral ou da Mesa Diretora. Segundo Grau Completo | questões relacionadas com a Secretaria e Experiência comprovada em alguma das atribuições mencionadas abaixo, prova escrita de Português e Matemática, a nível de segundo grau e prova específica versando sobre 08 horas por dia e 40 horas por semana Tesouraria da Câmara Municipal, e com as atribuições do cargo em face da Lei nº 4.320/64 e LC. Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal Prestar apoio aos vereadores; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado; prestar serviços de reprodução de documentos aos gabinetes parlamentares, proceder ao recebimento, protocolo, distribuição e controle de proposições e comunicados, fornecimento de credenciais; recebimento de frequência; elaboração, atualização e distribuição de relações de autoridades; controle de materiais permanentes e de consumo; reprodução de [documentos em máquinas reprográficas; transmissão, recepção e movimento de mensagens via fax e e-mail; recepção e distribuição de correspondências; secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais da Câmara. Pagar a despesas empenhadas, processadas e liquidadas. Organizar o arquivo da Câmara. Proceder ao registro de Leis, Resoluções, Portarias, Decretos e | demais atos normativos e administrativos correlatos. Luz, 21 de agosto de 2025. ua AILTON DUARTE ROGÉRIO APARECIDO SILVA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 e Remuneração mensal para os 2 cargos efetivos (concurso): R$ 6.845,06 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal ANEXO III - ART. 5º DO LC Nº 198/2025 Cria cargo público de provimento efetivo e aumenta número de vagas do cargo de Secretária Parlamentar na Lei Complementar “ nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO e Remuneração anual com 13º e Férias para os 2 cargos: R$ 6.845,06 x 13,3333 = R$ 91.267,44 e Encargos Previdenciários: 17% (2026) e 21% (2027 em diante). Lei nº 14.973/2024 e Progressão na carreira: 2% após 730 dias no cargo. e Art. 16, 1, LRF: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. | Exercício 2026 2027 2028 | | Remuneração 91.267,44 96.195,88 103.025,79 Encargo Previdenciário 15.515,46 20.201,13 21.635,42 TOTAL 106.782,90 116.397,01 124.661,21 | Nota 1: Estimativa de INPC/IBGE 2025: 5,40% Nota 2: Estimativa de INPC/IBGE 2026 e 2027: 5,00% Luz, 21 de agosto de 2025 ROBERTO MAGNER DE CARVALHO Assessor Contábil (op PULS MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoQDluz.mg.gov.br - LUZIMG Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal ANEXO IV - ART. 5º DO LC Nº 198/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Cria cargo público de provimento efetivo e aumenta número de vagas do cargo de Secretária Parlamentar na Lei Complementar “ nº 002/2006 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Luz e dá outras providências DECLARAÇÃO DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que as despesas em razão da criação do cargo público de provimento efetivo de Assistente de Gabinete Parlamentar e o aumento de 01 (uma) vaga no cargo público de provimento efetivo de Secretária Parlamentar, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA 2023 - Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2022-2025 — Plano Plurianual e com a LDO 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). Luz, 21 de agosto de 2025. ROGÉRIO APARECIDO SILVA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE LUZ - CNPJ: 18.301.036/0001-70 - AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeitoDluz.mg.gov.br - LUZIMG