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norma nº 195/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 195 / 2026
Date 2025-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 13 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO 
PARA AQUISIÇÃO DE DIREITOS E 
VANTAGENS NO PERÍODO COMPREENDIDO 
ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE 
DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUZ, no uso da atribuição legal que lhe 
confere o inciso V do art. 92 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto 
de Lei Complementar:
Art. 1º - O período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021 será contabilizado como período aquisitivo para a concessão do 
adicional por tempo de serviço e das férias-prêmio, conforme previsto nos incisos I e II 
do artigo 48 da Lei Orgânica do Município.
§1º - A contagem de tempo mencionada no caput observará o disposto 
nos regramentos específicos aplicáveis.
§2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que já tiveram 
o período contabilizado nos termos da Lei Complementar Federal nº 191, de 8 de março 
de 2022.
§3º - O cômputo do período, nos termos do caput, não gerará efeitos 
financeiros retroativos, sendo o pagamento devido a partir de 1º de abril de 2025, no 
caso do adicional por tempo de serviço.
§4º - Os servidores aposentados e os pensionistas que se enquadrarem na 
situação descrita no caput até a data da aposentadoria ou do óbito, desde que observado 
o disposto nos §§ 1º e 3º desta lei complementar, terão seu período computado para a 
concessão dos seguintes direitos:
I - Adicional por tempo de serviço;
II - Férias-prêmio convertidas em espécie, conforme previsto na legislação 
municipal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do Município.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luz, 13 de maio de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 195, DE 13 DE MAIO DE 2025
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para 
atender ao disposto no § 3º, do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, 
que as despesas com a retomada da contagem de tempo para aquisição de direitos e 
vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 
2021, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e não ultrapassam os valores previstos no 
Artigo 38 da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - Lei Municipal nº 2.952/2024.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a 
despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso 
I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Luz, 13 de maio de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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