| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS, MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS SEM PRÉVIA LICENÇA DO MUNICÍPIO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533/1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 11 DE ABRIL DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS, MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS SEM PRÉVIA LICENÇA DO MUNICÍPIO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533/1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 183/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações concluídas até o dia 07 de abril de 2025, e executadas sem o devido licenciamento do Município poderão ser regularizadas desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos os seguintes requisitos: Art. 2º. O § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 183/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) § 2º - Também poderão usufruir dos benefícios desta Lei Complementar os pedidos de regularização que, até o dia 07 de abril de 2025, encontrem-se em tramitação, desde que o interessado assim o solicite e preencham os requisitos deste artigo. Art. 3º. O art. 5º, da Lei Complementar nº 183/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Os proprietários de imóveis cuja construção, reforma, modificação ou ampliação tenha sido concluída até o dia 07 de abril de 2025 poderão utilizar-se do dispositivo da transferência do potencial construtivo e da outorga onerosa, nos termos da Lei Municipal N.º 2.255/2014 para regularizá-los. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 11 de abril de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL