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norma nº 193/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS, MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS SEM PRÉVIA LICENÇA DO MUNICÍPIO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533/1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 11 DE ABRIL DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE 
MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2024
QUE “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE 
CONSTRUÇÕES, REFORMAS, MODIFICAÇÕES OU 
AMPLIAÇÕES DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS SEM
PRÉVIA LICENÇA DO MUNICÍPIO, ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533/1984 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do art. 1º, da Lei Complementar nº 
183/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. As construções, reformas, modificações ou 
ampliações de edificações concluídas até o dia 07 de abril 
de 2025, e executadas sem o devido licenciamento do 
Município poderão ser regularizadas desde que se 
encontrem concluídas e que sejam cumpridos os 
seguintes requisitos:
Art. 2º. O § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 183/2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§ 2º - Também poderão usufruir dos benefícios desta Lei 
Complementar os pedidos de regularização que, até o dia 
07 de abril de 2025, encontrem-se em tramitação, desde 
que o interessado assim o solicite e preencham os 
requisitos deste artigo. 
Art. 3º. O art. 5º, da Lei Complementar nº 183/2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Os proprietários de imóveis cuja construção, 
reforma, modificação ou ampliação tenha sido concluída 
até o dia 07 de abril de 2025 poderão utilizar-se do 
dispositivo da transferência do potencial construtivo e da 
outorga onerosa, nos termos da Lei Municipal N.º 
2.255/2014 para regularizá-los.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 11 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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