| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI N.º 3.003, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar nas dotações do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação: FICHA UNIDADE CLASSIFICACAO VALOR 644 0701 082440015 0.016 335043 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS SUBVENÇÕES SOCIAIS 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º. Como recursos para atender ao disposto no art. 1º será utilizada a tendência ao excesso de arrecadação decorrente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, classificada na rubrica de receita “4.1.7.1.6.50.01.0.00.00” – fonte de recursos “1.660”; Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 24 de outubro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 2 LEI N.º 3.003, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Exercício 2025 Recurso – 1.660 Receita Total Orçada R$ 351.520,00 Receita a ser arrecadada R$ 851.520,00 Tendência ao Excesso de Arrecadação R$ 500.000,00 Créditos Adicionais Abertos no Período R$ 0,00 Tendência utilizada neste Projeto R$ 500.000,00 Luz, 24 de outubro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL