| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N. º 189, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG LEI COMPLEMENTAR N. º 189, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Art. 2º e seu §1º da Lei Complementar Nº. 044/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos: I – Procurador Geral; II – Subprocurador; III – Procurador Adjunto; IV – Procurador. §1º - O Procurador Geral, o Subprocurador e o Procurador Adjunto serão nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - O CAPÍTULO III da Lei Complementar Nº. 044/2014 passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO III – DO PROCURADOR GERAL, DO SUBPROCURADOR E DO PROCURADOR ADJUNTO Art. 3º. O Art. 4º da Lei Complementar Nº. 44/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Procurador Geral, o Subprocurador e o Procurador Adjunto do Município serão escolhidos dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito. Art. 4º. O Art. 5º e seu parágrafo único da Lei Complementar Nº. 44/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - São atribuições dos Procuradores nomeados em comissão: Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG I – Do Procurador Geral: a) pautar sua atuação conforme disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB/MG; b) dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhes a atuação; c) orientar o Prefeito, Vice-Prefeito, bem como os Secretários Municipais de forma clara e inequívoca quanto a eventuais riscos de sua pretensão, e das consequências que poderão causar; d) propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; e) propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; f) receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; g) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico; h) em comum, redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; i) firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; j) propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do Município; k) apurar a procedência das denúncias contra órgãos e servidores da administração pública municipal e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis; l) em comum, assistir a Administração Pública na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; m) propor as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta; n) zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG o) orientar os procedimentos administrativos a serem instalados quando da não resolução consensual do conflito; p) acompanhar e zelar por todos os procedimentos Administrativos em curso; q) subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas; r) responder ofícios, notificações e outros questionamentos direcionados à Administração Pública. II – Do Subprocurador: a) pautar sua atuação conforme disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB/MG; b) em comum, redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais, quando solicitado; c) em comum, interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas encaminhadas à Procuradoria Jurídica, quando solicitado; d) em comum, assistir a Administração Pública na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas, quando solicitado; e) prestar, quando solicitado, orientação jurídica aos Conselhos Municipais; f) planejar e realizar atividades de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal técnico e auxiliar, quando solicitado, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos; g) participar, quando necessário, de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; h) em comum, orientar o departamento de licitações e contratos, quando solicitado, acerca da elaboração e publicação de editais, bem como a sistematização e autuação de procedimentos licitatórios; i) em comum, orientar, quando solicitado, a atuação de quaisquer dos servidores públicos em seu relacionamento com a Câmara dos Vereadores; j) em comum, elaborar subsídios técnicos junto à Procuradoria Municipal, quando solicitado; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG k) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, quando solicitado. III – Do Procurador Adjunto: a) pautar sua atuação conforme disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB/MG; b) em comum, redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais, quando solicitado; c) coordenar o PROCON, buscando estruturar e manter o funcionamento do órgão; d) coordenar as atividades desenvolvidas pelo Órgão de Defesa do Consumidor, visando otimizar o atendimento à população, especialmente com a distribuição interna do trabalho; e) em comum, interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas encaminhadas à Procuradoria Jurídica, quando solicitado; f) em comum, orientar o departamento de licitações e contratos, quando solicitado, acerca da elaboração e publicação de editais, bem como a sistematização e autuação de procedimentos licitatórios; g) em comum, orientar, quando solicitado, a atuação de quaisquer dos servidores públicos em seu relacionamento com a Câmara dos Vereadores; h) em comum, elaborar subsídios técnicos junto à Procuradoria Municipal, quando solicitado; i) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, quando solicitado. §1º. Ao Subprocurador e ao Procurador Adjunto competem ainda assessorar o Procurador Geral e substituí-lo na sua ausência ou impedimento. §2º. As decisões jurídicas em última instância ficarão a cargo do Procurador Geral do Município. Art. 5º. O Art. 14 da Lei Complementar Nº. 044/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - A jornada de trabalho dos Procuradores do Município será exercida em observância ao disposto no art. 7º, inciso I, da Lei Federal Nº. 8.906/1994, de 04 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” e, nos termos da decisão proferida no RE 1400161/SC, pelo Supremo Tribunal Federal em 14/12/2022 e publicada em 16/12/2022. Art. 6º. O Art. 15 da Lei Complementar Nº. 44/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 – Na Procuradoria Jurídica do Município ficam instituídos os cargos em comissão de Procurador Geral, Subprocurador e Procurador Adjunto, conforme Anexo I, e o cargo de provimento efetivo de Procurador, conforme Anexos II e III desta Lei Complementar, com as respectivas quantidades de vagas e o valor do vencimento. Art. 7º. O Anexo I da Lei Complementar Nº. 44/2014 – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 8º. O Anexo II da Lei Complementar Nº. 44/2014 – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar. Art. 9º. A Lei Complementar Nº. 44/2014 passa a vigorar acrescida do Anexo III - Quadro de Jornada e Vencimentos referente ao valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de Procurador. Art. 10. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo IV referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da instituição da despesa com a criação do cargo de Subprocurador no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo V referente à Declaração do ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 05 de fevereiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº189/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº. 044/2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE LUZ ITEM VAGAS CARGO VENCIMENTOS 1 01 Procurador Geral R$ 10.753,76 2 01 Subprocurador R$ 9.000,00 3 01 Procurador Adjunto R$ 8.075,32 Luz, 05 de fevereiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº189/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº. 044/2014, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE LUZ VAGAS CARGO 1 02 PROCURADOR Luz, 05 de fevereiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº189/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ANEXO III QUADRO DE JORNADA E VENCIMENTOS - LEI COMPLEMENTAR N.º 44/2014 PROCURADOR 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL REFERÊNCIAS ESCOLARIDADE O A B C D E F G H I J K L M N O P II 5.806,31 5.864,37 5.923,01 5.982,25 6.042,07 6.102,49 6.163,51 6.225,15 6.287,40 6.350,27 6.413,78 6.477,91 6.542,69 6.608,12 6.674,20 6.740,94 6.808,35 ENSINO SUPERIOR II 5.980,50 6.040,30 6.100,71 6.161,71 6.223,33 6.285,56 6.348,42 6.411,90 6.476,02 6.540,78 6.606,19 6.672,25 6.738,97 6.806,36 6.874,43 6.943,17 7.012,60 ESPECIALIZAÇÃO III 6.159,91 6.221,51 6.283,73 6.346,56 6.410,03 6.474,13 6.538,87 6.604,26 6.670,30 6.737,01 6.804,38 6.872,42 6.941,14 7.010,55 7.080,66 7.151,47 7.222,98 MESTRADO IV 6.344,71 6.408,16 6.472,24 6.536,96 6.602,33 6.668,35 6.735,04 6.802,39 6.870,41 6.939,12 7.008,51 7.078,59 7.149,38 7.220,87 7.293,08 7.366,01 7.439,67 DOUTORADO Luz, 05 de fevereiro de 2025. AILTON DUARTE JOÃO HENRIQUE CANÇADO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº. 189, DE 05 DE FEVERERO DE 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentáriofinanceiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2014. Gastos com Folha de Pagamento dos Servidores Municipais - 2024 Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos (LOA 2025) Folha de Pagamento Anual com a alteração do PL. Complementar 002/2025 (vide Nota 1) Impacto Orçamentário Financeiro - 2025 (vide Nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide Nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide Nota 2) 39.271.170,56 49.136.527,52 39.407.936,36 136.765,80 143.604,09 150.784,29 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027 - Elaborado pela Assessoria Contábil Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 10.260,00 ( dez mil, duzentos e sessenta reais). Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a. conforme Banco Central do Brasil Luz, 05 de fevereiro 2025. WAGNER BOTINHA ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 23.393 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO V LEI COMPLEMENTAR Nº. 189, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas em razão da ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2014, constantes nesta Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000). Luz, 05 de fevereiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL