br-locleg corpus explorer

← Luz (MG)

norma nº 188/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAPROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
1
LEI COMPLEMENTAR N.º 188 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO 
DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR 
INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovada recomposição no vencimento base dos servidores públicos efetivos 
e comissionados da Câmara Municipal de Luz no percentual de 7,5% a incidir a partir do 
pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 2º. Fica aprovada recomposição no valor da complementação da aposentadoria do 
servidor inativo da Câmara Municipal de Luz, Lourival de Oliveira, no percentual de 7,5% a incidir 
a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025.
Art. 3º. Em razão do disposto no art. 1º o Anexo I à Lei Complementar nº 001/2006 (art. 
3º, incisos II e III) - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, passa a 
vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º. Em razão do disposto no art. 2º o valor da complementação da aposentadoria 
do servidor inativo da Câmara Municipal de Luz passa a ser de R$ 12.485,12.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício financeiro de 2024.
Art. 6º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo II contendo 
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição dos vencimentos dos 
servidores ativos e da recomposição do valor da complementação da aposentadoria do servidor 
inativo no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do 
ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos 
no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar Nº. 101/2000.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
2
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Luz, 28 de janeiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
3
ANEXO I (ART. 3º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE 
APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2006
(Art. 3º, inciso II e III)
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
NÍVEL NOME DO 
CARGO
ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T
O
T
A
L
CARGOS
VENCIMEN
TO INICIAL 
C1: R$
CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES
Vag
os
Lotad
os
C
.
2
C
.
3
C
.
4
C
.
5
C
.
6
C
.7
C. C. C. C. C. C. C. C. C. 
C. C. 
8 9 10 11 12 13 14 15 
16 17 18
I
Auxiliar 
Servs. 
Burocrático
- 1
1.896,55 - - - - - -
 
- - - - - - - - - 
- -
1
II Vigilante - 1
1.991,35 - - - - - - - 1
III Cantineira - 1
2.067,14 - - - - - - - 1
IV
Secretário 
Parlamenta
r
- 2 3.809,06 - - - - - - - 2
V
Assessor 
de 
Relações 
Externas e 
Instituciona
is
- 1 5.641,59 - - - - - - - 1
VI Assessor 
Contábil - 1 6.740,14 - - - - - - - 1
VII Diretor￾Geral - 1 6.842,60 - - - - - - - 1
VIII Assessor 
Jurídico - 1 7.881,62 - - - - - - - 1
SOMA
- - - - - - - -
- - - - - - - -
- - 
00 9 - - - - - - - - - - - - - - 9
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
4
C1 = 
INICIAL
C2 = 
C1+2%
C3 = 
C2+2%
C4 = 
C3+2%
C5 = 
C4+2%
C6 = 
C5+2%
C7 = 
C6+2%
C8 = 
C7+2%
C9 = 
C8+2%
C10 = 
C9+2%
C11 = 
C10+2%
C12 = 
C11+2%
C13 = 
C12+2%
C14 = 
C13+2%
C15 = 
C14+2%
C16 = 
C15+2%
C17 = 
C16+2%
C18 = 
C17+2% - - - - - -
 Luz, 28 de janeiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
5
ANEXO II (ART. 6º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE 
APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PREMISSAS:
 Aplica-se reajuste salarial (ganho real) para servidores Efetivos, Comissionados e Inativo da 
Câmara Municipal de Luz para o exercício fiscal de 2025.
 Servidores ativos: 9 + Servidor inativo: 1  Total: 10 servidores
 Custo da folha de pagamento mensal dezembro/2024: R$ 54.032,23
 Encargo Previdenciário Patronal 8% (Lei nº 14.784/2023, de 28.dez.2023) + 1% RAT = 9%  R$ 
54.032,23 x 9% = R$ 4.862,90. A partir do exercício de 2025 o encargo patronal previdenciário 
será de 12% + 1% RAT, visto a escala de desoneração da folha de pagamento. Então, R$ 54.032,23 
x 13% = R$7.024,19
 Custo da folha de pagamento anual sem reajuste e com encargos trabalhistas e previdenciário 
13% para o exercício de 2025  (R$ 54.032,23 + R$ 7.024,19) x 13,3333 = R$ 814.065,25
 Data-base: janeiro de 2025
 Índice de reajuste a ser aplicado: 7,50%
 Inflação medida pelo INPC/IBGE 2024: 4,77%
 Custo da folha de pagamento anual com reajuste de 7,50% e com encargos trabalhistas e 
previdenciário 13% para o exercício de 2025  (R$ 58.084,65 + R$ 7.551,00) x 13,3333 = R$ 
875.120,14
 Despesa Orçamentária por natureza: 3.3.90.01; 3.3.90.11; 3.3.90.13
Categoria Econômica: 3 (Despesas Correntes)
Grupo de Natureza da Despesa: 3 (outras despesas correntes)
Modalidade da Aplicação: 90 (aplicação direta)
Elementos de Despesas: 01 (Aposentadorias do RPPS); 11 (Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil); 13 (Obrigações Patronais)
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em 
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Descrição 2025 20261 20272
Despesa com Pessoal 
e Encargos 
814.065,25 842.557,53 872.047,04
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
6
Previdenciários SEM 
reajuste 
Despesa com Pessoal 
e Encargos 
Previdenciários COM 
reajuste de 7,50%
875.120,14 905.749,34 937.450,57
Impacto Orç. e 
Financ.
R$ 61.054,89 R$ 63.191,81 R$ 65.403,53
Nota 1: Inflação estimada INPC/IBGE para 2025 aplica-se em 2026: 3,50%
Nota 2: Inflação estimada INPC/IBGE para 2026 aplica-se em 2027: 3,50%
 
 Luz, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTO MAGNER DE CARVALHO
Assessor Contábil
Contador – CRC/MG 052.588/O-5
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
7
ANEXO II (ART. 6º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE 
APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto 
no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão do reajuste dos vencimentos 
dos servidores ativos e do reajuste do valor da complementação da aposentadoria do 
servidor inativo Câmara Municipal de Luz em 2025, têm adequação orçamentária e 
financeira com a LOA 2025 – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 
2022-2025 – Plano Plurianual e com a LDO 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a 
despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, 
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do 
art. 16 da LRF).
Luz/MG, 28 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

open original →