| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI COMPLEMENTAR N.º 188 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica aprovada recomposição no vencimento base dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Luz no percentual de 7,5% a incidir a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 2º. Fica aprovada recomposição no valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo da Câmara Municipal de Luz, Lourival de Oliveira, no percentual de 7,5% a incidir a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025. Art. 3º. Em razão do disposto no art. 1º o Anexo I à Lei Complementar nº 001/2006 (art. 3º, incisos II e III) - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 4º. Em razão do disposto no art. 2º o valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo da Câmara Municipal de Luz passa a ser de R$ 12.485,12. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício financeiro de 2024. Art. 6º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo II contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição dos vencimentos dos servidores ativos e da recomposição do valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar Nº. 101/2000. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 2 Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Luz, 28 de janeiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 3 ANEXO I (ART. 3º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2006 (Art. 3º, inciso II e III) QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO NÍVEL NOME DO CARGO ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T O T A L CARGOS VENCIMEN TO INICIAL C1: R$ CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES Vag os Lotad os C . 2 C . 3 C . 4 C . 5 C . 6 C .7 C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I Auxiliar Servs. Burocrático - 1 1.896,55 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 II Vigilante - 1 1.991,35 - - - - - - - 1 III Cantineira - 1 2.067,14 - - - - - - - 1 IV Secretário Parlamenta r - 2 3.809,06 - - - - - - - 2 V Assessor de Relações Externas e Instituciona is - 1 5.641,59 - - - - - - - 1 VI Assessor Contábil - 1 6.740,14 - - - - - - - 1 VII DiretorGeral - 1 6.842,60 - - - - - - - 1 VIII Assessor Jurídico - 1 7.881,62 - - - - - - - 1 SOMA - - - - - - - - - - - - - - - - - - 00 9 - - - - - - - - - - - - - - 9 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 4 C1 = INICIAL C2 = C1+2% C3 = C2+2% C4 = C3+2% C5 = C4+2% C6 = C5+2% C7 = C6+2% C8 = C7+2% C9 = C8+2% C10 = C9+2% C11 = C10+2% C12 = C11+2% C13 = C12+2% C14 = C13+2% C15 = C14+2% C16 = C15+2% C17 = C16+2% C18 = C17+2% - - - - - - Luz, 28 de janeiro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 5 ANEXO II (ART. 6º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PREMISSAS: Aplica-se reajuste salarial (ganho real) para servidores Efetivos, Comissionados e Inativo da Câmara Municipal de Luz para o exercício fiscal de 2025. Servidores ativos: 9 + Servidor inativo: 1 Total: 10 servidores Custo da folha de pagamento mensal dezembro/2024: R$ 54.032,23 Encargo Previdenciário Patronal 8% (Lei nº 14.784/2023, de 28.dez.2023) + 1% RAT = 9% R$ 54.032,23 x 9% = R$ 4.862,90. A partir do exercício de 2025 o encargo patronal previdenciário será de 12% + 1% RAT, visto a escala de desoneração da folha de pagamento. Então, R$ 54.032,23 x 13% = R$7.024,19 Custo da folha de pagamento anual sem reajuste e com encargos trabalhistas e previdenciário 13% para o exercício de 2025 (R$ 54.032,23 + R$ 7.024,19) x 13,3333 = R$ 814.065,25 Data-base: janeiro de 2025 Índice de reajuste a ser aplicado: 7,50% Inflação medida pelo INPC/IBGE 2024: 4,77% Custo da folha de pagamento anual com reajuste de 7,50% e com encargos trabalhistas e previdenciário 13% para o exercício de 2025 (R$ 58.084,65 + R$ 7.551,00) x 13,3333 = R$ 875.120,14 Despesa Orçamentária por natureza: 3.3.90.01; 3.3.90.11; 3.3.90.13 Categoria Econômica: 3 (Despesas Correntes) Grupo de Natureza da Despesa: 3 (outras despesas correntes) Modalidade da Aplicação: 90 (aplicação direta) Elementos de Despesas: 01 (Aposentadorias do RPPS); 11 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil); 13 (Obrigações Patronais) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Descrição 2025 20261 20272 Despesa com Pessoal e Encargos 814.065,25 842.557,53 872.047,04 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 6 Previdenciários SEM reajuste Despesa com Pessoal e Encargos Previdenciários COM reajuste de 7,50% 875.120,14 905.749,34 937.450,57 Impacto Orç. e Financ. R$ 61.054,89 R$ 63.191,81 R$ 65.403,53 Nota 1: Inflação estimada INPC/IBGE para 2025 aplica-se em 2026: 3,50% Nota 2: Inflação estimada INPC/IBGE para 2026 aplica-se em 2027: 3,50% Luz, 28 de janeiro de 2025. ROBERTO MAGNER DE CARVALHO Assessor Contábil Contador – CRC/MG 052.588/O-5 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 7 ANEXO II (ART. 6º) DA LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, RECOMPÕE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECLARAÇÃO DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão do reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e do reajuste do valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo Câmara Municipal de Luz em 2025, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA 2025 – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2022-2025 – Plano Plurianual e com a LDO 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz/MG, 28 de janeiro de 2025. ROGÉRIO APARECIDO SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL