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norma nº 131/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2020
Date 2020-01-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI COMPLEMENTAR N° 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO 
QUADRO PERMANENTE DO 
PODER EXECUTIVO, DO CARGO 
PÚBLICO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE ASSISTENTE DE 
SERVIÇOS URBANOS III -
OPERADOR DE TRATOR DE 
ESTEIRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Luz, conforme o 
Anexo I integrantes desta Lei Complementar, 01 (um) Cargo Público de provimento efetivo 
de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira.
§1º. O cargo criado de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira 
pertencerá a carreira dos Profissionais de Administração Geral, que integram o Grupo de 
Atividades de Administração Geral do Poder Executivo Municipal de Luz, previsto no art. 2ª, 
inciso XVI – Grupo XII, da Lei Complementar nº 030/2013, de 12/6/2013.
§2º. São atribuições do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de 
Esteira:
I - Conduzir trator provido ou não de implementos diversos, dirigindo-o e operando o 
mecanismo de tração e impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, 
terraplanagem, compactação ou similares;
II - Realizar atividades na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com 
máquinas pesadas do tipo trator de esteira devendo zelar pela conservação dos mesmos e 
outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo;
III - Operar o Trator de Esteira em aterros controlados, aterros sanitários ou similares, 
espalhando e compactando os resíduos sólidos;
IV - Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre 
limpa; 
V - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de 
competência;
VI - Desempenhar todas as tarefas sempre observando as normas ambientais (legislação 
ambiental vigente); 
VII - Providenciar, com antecedência, combustível, óleo, graxas e os implementos necessários 
à realização do serviço;
VIII - Colocar e retirar peças assessórias;
IX - Zelar pela manutenção e conservação das máquinas;
X - Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
XI - Fazer relatórios de acordo com as normas da administração municipal;
XII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
XIII - Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 2º. O ingresso no cargo de que trata esta Lei Complementar far-se-á mediante aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos ou através de processo seletivo até a 
realização de concurso.
Art. 3º. A carga horária para o cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de 
Trator de Esteira será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A Tabela de Vencimentos do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador 
de Trator de Esteira é a constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º. O cargo público criado nos termos desta Lei Complementar integrará o quadro de 
servidores públicos municipais da administração geral, do qual se aplicarão quanto ao que 
coubera a Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre o Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Administração Geral do Município 
de Luz, e Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz.
Art. 6º. O cargo público de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira 
fica sendo parte integrante dos Anexos I, IV e VI da Lei Complementar nº. 030/2013, de 12 
de junho de 2013.
Art. 7º. As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se refere esta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, 
suplementada, se necessário.
Art. 8º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, o Anexo II referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei Complementar no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à 
Declaração do ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, 
todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal expedirá os atos complementares necessários à plena 
execução da presente Lei, bem como poderá regulamentar mediante o decreto as disposições 
desta lei. 
Art. 10. Fica criada gratificação no valor a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do 
cargo, a ser pago ao ocupante do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de 
Trator de Esteira, assim como previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº. 2.194/2013, 13 
de Novembro de 2013.
Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Luz, 03 de janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
 Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
ANEXO VI
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013.
GRUPO XVI
ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III – ASSUIII
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL
REFERENCIAS
ESCOLARIDADE
O A B C D E F G H I J K L M N O P
II
1.600,00 1.616,00 1.632,16 1.648,48 1.664,97 1.681,62 1.698,43 1.715,42 1.732,57 1.749,90 1.767,40 1.785,07 1.802,92 1.820,95 1.839,16 1.857,55 1.876,13
FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO
II
1.648,00 1.664,48 1.681,12 1.697,94 1.714,92 1.732,06 1.749,39 1.766,88 1.784,55 1.802,39 1.820,42 1.838,62 1.857,01 1.875,58 1.894,33 1.913,28 1.932,41
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
III 1.697,44 1.714,41 1.731,56 1.748,87 1.766,36 1.784,03 1.801,87 1.819,89 1.838,08 1.856,47 1.875,03 1.893,78 1.912,72 1.931,85 1.951,16 1.970,68 1.990,38 ENSINO MÉDIO
IV
1.748,36 1.765,85 1.783,51 1.801,34 1.819,35 1.837,55 1.855,92 1.874,48 1.893,23 1.912,16 1.931,28 1.950,59 1.970,10 1.989,80 2.009,70 2.029,80 2.050,09
ENSINO 
SUPERIOR
Prefeitura Municipal de Luz, 03 de janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
 Prefeito Municipal
ANEXO II
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE 
DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS 
URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro 
em razão da criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de provimento 
efetivo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira, a partir de 16/12/2019 
assim: 
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e Encargos 
2019 (LOA 2019)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2018
Folha de Pagamento Anual 
com Criação 05 vagas de 
Encarregado de Setor e 01 
vaga de Assessor Especial
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2019
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2020
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2021
(vide nota 2)
23.318.592,57 22.667.429,12 22.670.362,92 3.496,10 39.107,55 40.679,68
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2019, 2020 e 2021
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 2.933,80 (dois mil, novecentos e trinta 
e três reais e oitenta centavos). 
Nota 2: A inflação estimada para 2019 e 2020 é de 4,02% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Luz (MG), 03 de janeiro de 2020.
WAGNER BOTINHA
CONTADOR – 23.393 CRC/MG
ANEXO III
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE 
DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS 
URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
de que as despesas com a CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS 
III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA neste Projeto de Lei tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, compatibilidade com o PPA – Plano 
Plurianual 2018-2021 e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz (MG), 30 de dezembro de 2019.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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