| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2020 |
| Date | 2020-01-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI COMPLEMENTAR N° 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Luz, conforme o Anexo I integrantes desta Lei Complementar, 01 (um) Cargo Público de provimento efetivo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira. §1º. O cargo criado de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira pertencerá a carreira dos Profissionais de Administração Geral, que integram o Grupo de Atividades de Administração Geral do Poder Executivo Municipal de Luz, previsto no art. 2ª, inciso XVI – Grupo XII, da Lei Complementar nº 030/2013, de 12/6/2013. §2º. São atribuições do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira: I - Conduzir trator provido ou não de implementos diversos, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração e impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem, compactação ou similares; II - Realizar atividades na zona urbana e/ou na zona rural, executando atividades com máquinas pesadas do tipo trator de esteira devendo zelar pela conservação dos mesmos e outras atividades inerentes ou correlatas ao cargo; III - Operar o Trator de Esteira em aterros controlados, aterros sanitários ou similares, espalhando e compactando os resíduos sólidos; IV - Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa; V - Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; VI - Desempenhar todas as tarefas sempre observando as normas ambientais (legislação ambiental vigente); VII - Providenciar, com antecedência, combustível, óleo, graxas e os implementos necessários à realização do serviço; VIII - Colocar e retirar peças assessórias; IX - Zelar pela manutenção e conservação das máquinas; X - Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência; XI - Fazer relatórios de acordo com as normas da administração municipal; XII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança apropriados, quando da execução dos serviços; XIII - Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 2º. O ingresso no cargo de que trata esta Lei Complementar far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou através de processo seletivo até a realização de concurso. Art. 3º. A carga horária para o cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A Tabela de Vencimentos do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira é a constante no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º. O cargo público criado nos termos desta Lei Complementar integrará o quadro de servidores públicos municipais da administração geral, do qual se aplicarão quanto ao que coubera a Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz, e Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz. Art. 6º. O cargo público de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira fica sendo parte integrante dos Anexos I, IV e VI da Lei Complementar nº. 030/2013, de 12 de junho de 2013. Art. 7º. As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se refere esta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, suplementada, se necessário. Art. 8º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, o Anexo II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei Complementar no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 9º. O Poder Executivo Municipal expedirá os atos complementares necessários à plena execução da presente Lei, bem como poderá regulamentar mediante o decreto as disposições desta lei. Art. 10. Fica criada gratificação no valor a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo, a ser pago ao ocupante do cargo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira, assim como previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº. 2.194/2013, 13 de Novembro de 2013. Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 03 de janeiro de 2020. AILTON DUARTE Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 ANEXO VI QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013. GRUPO XVI ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III – ASSUIII 40 HORAS SEMANAIS NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE O A B C D E F G H I J K L M N O P II 1.600,00 1.616,00 1.632,16 1.648,48 1.664,97 1.681,62 1.698,43 1.715,42 1.732,57 1.749,90 1.767,40 1.785,07 1.802,92 1.820,95 1.839,16 1.857,55 1.876,13 FUNDAMENTAL INCOMPLETO II 1.648,00 1.664,48 1.681,12 1.697,94 1.714,92 1.732,06 1.749,39 1.766,88 1.784,55 1.802,39 1.820,42 1.838,62 1.857,01 1.875,58 1.894,33 1.913,28 1.932,41 FUNDAMENTAL COMPLETO III 1.697,44 1.714,41 1.731,56 1.748,87 1.766,36 1.784,03 1.801,87 1.819,89 1.838,08 1.856,47 1.875,03 1.893,78 1.912,72 1.931,85 1.951,16 1.970,68 1.990,38 ENSINO MÉDIO IV 1.748,36 1.765,85 1.783,51 1.801,34 1.819,35 1.837,55 1.855,92 1.874,48 1.893,23 1.912,16 1.931,28 1.950,59 1.970,10 1.989,80 2.009,70 2.029,80 2.050,09 ENSINO SUPERIOR Prefeitura Municipal de Luz, 03 de janeiro de 2020. AILTON DUARTE Prefeito Municipal ANEXO II ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de provimento efetivo de Assistente de Serviços Urbanos III - Operador de Trator de Esteira, a partir de 16/12/2019 assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2019 (LOA 2019) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2018 Folha de Pagamento Anual com Criação 05 vagas de Encarregado de Setor e 01 vaga de Assessor Especial (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2019 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2020 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2021 (vide nota 2) 23.318.592,57 22.667.429,12 22.670.362,92 3.496,10 39.107,55 40.679,68 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2019, 2020 e 2021 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 2.933,80 (dois mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2019 e 2020 é de 4,02% a.a. conforme Banco Central do Brasil Luz (MG), 03 de janeiro de 2020. WAGNER BOTINHA CONTADOR – 23.393 CRC/MG ANEXO III ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2020, DE 03 DE JANEIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas com a CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE DE SERVIÇOS URBANOS III - OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA neste Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual 2018-2021 e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz (MG), 30 de dezembro de 2019. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL