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norma nº 3002/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaLEI Nº 3002, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LUZENSE DE CICLISMO - VOU DE BIKE.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI Nº 3002, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO LUZENSE DE CICLISMO -
VOU DE BIKE
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica 
de direito privado Vou de Bike - Associação Luzense de Ciclismo, entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede na Rua Cel. José Tomaz, nº 200, Centro, na cidade de 
Luz/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 47.947.435/0001-
01 e com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Luz às Fls. 356 do Livro 
nº A-05, registro sob nº 2.165 em 13 de setembro de 2022.
Parágrafo único – A entidade descrita no caput é uma associação civil composta por 
membros da sociedade civil, ciclistas e voluntários, cuja missão principal é promover a 
mobilidade sustentável, a qualidade de vida e a integração comunitária por meio do 
incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva.
 Art. 2º. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente
declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte:
I – que não tem fins lucrativos;
II – que tem personalidade jurídica;
 III – que está em efetivo funcionamento e
serve desinteressadamente à coletividade;
 IV – que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua
diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob 
nenhuma forma ou pretexto.
 Art. 3º. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por
lei, quando a entidade beneficiária:
 I – deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
 II – deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º
desta lei.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 08 de outubro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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