| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | LEI Nº 3002, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LUZENSE DE CICLISMO - VOU DE BIKE. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI Nº 3002, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LUZENSE DE CICLISMO - VOU DE BIKE A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica de direito privado Vou de Bike - Associação Luzense de Ciclismo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Cel. José Tomaz, nº 200, Centro, na cidade de Luz/MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 47.947.435/0001- 01 e com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Luz às Fls. 356 do Livro nº A-05, registro sob nº 2.165 em 13 de setembro de 2022. Parágrafo único – A entidade descrita no caput é uma associação civil composta por membros da sociedade civil, ciclistas e voluntários, cuja missão principal é promover a mobilidade sustentável, a qualidade de vida e a integração comunitária por meio do incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e prática esportiva. Art. 2º. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte: I – que não tem fins lucrativos; II – que tem personalidade jurídica; III – que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade; IV – que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 3º. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando a entidade beneficiária: I – deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II – deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 08 de outubro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL