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norma nº 84/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-06-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO MÉDIO II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI COMPLEMENTAR N° 084/2017, DE 27 DE 
JUNHO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO 
QUADRO PERMANENTE DO PODER 
EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO 
MÉDIO II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Luz, conforme os 
Anexos I integrantes desta Lei Complementar, 01 (um) Cargo Público de provimento efetivo 
de Técnico de Segurança do Trabalho.
Parágrafo único – O cargo criado de Técnico de Segurança pertencerá a carreira dos 
Profissionais de Administração Geral, que integram o Grupo de Atividades de Administração 
Geral do Poder Executivo Municipal de Luz, previsto no art. 2ª, inciso XIV – Técnico Médio 
II – TMII – Grupo X, da Lei Complementar nº 030/2013, de 12/6/2013;
Art. 2º. O ingresso no cargo de que trata esta Lei Complementar far-se-á mediante aprovação 
em concurso público de provas ou de provas e títulos ou através de processo seletivo até a 
realização de concurso.
Art. 3º. A carga horária para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho será de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º. A Tabela de Vencimentos do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho é a 
constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º. As atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho serão 
aquelas definidas por decreto, conforme previsto no § 1º, do art. 5º da Lei Complementar nº 
030/2013, de 12/06/2013.
Art. 6º. O cargo público criado nos termos desta Lei Complementar integrará de servidores 
públicos municipais da administração geral, do qual se aplicarão quanto ao que coubera a Lei 
Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz, e 
Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Profissionais da Administração Geral do Município de Luz.
Art. 7º. O cargo público de Auxiliar de Serviços Urbanos I - Vigilante previsto no Anexo I da 
Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013 fica alterado para a denominação de 
Auxiliar de Serviços Urbanos I - Vigia.
Art. 8º. As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se refere esta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, 
suplementada, se necessário.
Art. 9º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, o Anexo II referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei Complementar no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à 
Declaração do ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, 
todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 10º. O Poder Executivo Municipal expedirá os atos complementares necessários à plena 
execução da presente Lei, bem como poderá regulamentar mediante o decreto as disposições 
desta lei. 
Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Luz, 27 de Junho de 2017.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 084/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017
ANEXO VI
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013, de 12/6/2013.
GRUPO X
TECNICO MEDIO II – TM II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
40 HORAS SEMANAIS
NIVEIS REFERENCIAS ESCOLARIDADE
O A B C D E F G H I J K L M N O P
I 1.973,68 1.993,42 2.013,35 2.033,49 2.053,82 2.074,36 2.095,10 2.116,05 2.137,21 2.158,59 2.180,17 2.201,97 2.223,99 2.246,23 2.268,70 2.291,38 2.314,30
TÉCNICO - NIVEL 
MÉDIO
II 2.032,89 2.053,22 2.073,75 2.094,49 2.115,44 2.136,59 2.157,96 2.179,54 2.201,33 2.223,34 2.245,58 2.268,03 2.290,71 2.313,62 2.336,76 2.360,12 2.383,73 ENSINO SUPERIOR
III 2.093,88 2.114,82 2.135,97 2.157,33 2.178,90 2.200,69 2.222,69 2.244,92 2.267,37 2.290,04 2.312,94 2.336,07 2.359,44 2.383,03 2.406,86 2.430,93 2.455,24 ESPECIALIZAÇÃO
IV 2.156,70 2.178,26 2.200,04 2.222,05 2.244,27 2.266,71 2.289,38 2.312,27 2.335,39 2.358,75 2.382,33 2.406,16 2.430,22 2.454,52 2.479,07 2.503,86 2.528,89 MESTRADO
Sala das Sessões, 27 de Junho de 2017.
AILTON DUARTE ANTÔNIO CARLOS XAVIER
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
 CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril nº 721, Telefax (37) 3421-3089 – CEP 35.595-000 – LUZ(MG)
Site: www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br Email: 
camaramunicipaldeluz@gmail.com
ANEXO I I
LEI COMPLEMENTAR Nº 084 /2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, 
DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro 
em razão da criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de provimento 
efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, a partir de 1º/06/2017 assim:
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e 
Encargos2017 (LOA 
2017)
Folha de Pagamento 
Anual com Criação do 
Cargo de Técnico 
Segurança do Trabalho 
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2017
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2018
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2019
(vide nota 2)
21.158.535,45 21.201.572,46 22.979,29 33.541,54 35.050,91
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2017, 2018 e 2019
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em
R$ 2.407,88 ( dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e oito centavos). 
Nota 2: A inflação estimada para 2017 e 2018 é de 4,5% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Luz (MG), 27 de junho de 2017.
WAGNER BOTINHA
CONTADOR – 23.393 CRC/MG
 CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril nº 721, Telefax (37) 3421-3089 – CEP 35.595-000 – LUZ(MG)
Site: www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br Email: 
camaramunicipaldeluz@gmail.com
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, 
DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
de que as despesas com a criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de 
provimento efetivo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, neste Projeto de Lei serão 
adequadas orçamentária e financeiramente com a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2017 e 
compatibilizadas com o PPA – Plano Plurianual 2014-2018 e com a LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2017.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz (MG), 27 de junho de 2017.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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