| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO MÉDIO II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI COMPLEMENTAR N° 084/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO MÉDIO II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Luz, conforme os Anexos I integrantes desta Lei Complementar, 01 (um) Cargo Público de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho. Parágrafo único – O cargo criado de Técnico de Segurança pertencerá a carreira dos Profissionais de Administração Geral, que integram o Grupo de Atividades de Administração Geral do Poder Executivo Municipal de Luz, previsto no art. 2ª, inciso XIV – Técnico Médio II – TMII – Grupo X, da Lei Complementar nº 030/2013, de 12/6/2013; Art. 2º. O ingresso no cargo de que trata esta Lei Complementar far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou através de processo seletivo até a realização de concurso. Art. 3º. A carga horária para o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. A Tabela de Vencimentos do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho é a constante no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º. As atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho serão aquelas definidas por decreto, conforme previsto no § 1º, do art. 5º da Lei Complementar nº 030/2013, de 12/06/2013. Art. 6º. O cargo público criado nos termos desta Lei Complementar integrará de servidores públicos municipais da administração geral, do qual se aplicarão quanto ao que coubera a Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz, e Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Administração Geral do Município de Luz. Art. 7º. O cargo público de Auxiliar de Serviços Urbanos I - Vigilante previsto no Anexo I da Lei Complementar nº. 034/2013, de 31 de julho de 2013 fica alterado para a denominação de Auxiliar de Serviços Urbanos I - Vigia. Art. 8º. As despesas decorrentes da criação do cargo público a que se refere esta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, suplementada, se necessário. Art. 9º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, o Anexo II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do cargo criado por esta Lei Complementar no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da despesa de que a criação do cargo tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 10º. O Poder Executivo Municipal expedirá os atos complementares necessários à plena execução da presente Lei, bem como poderá regulamentar mediante o decreto as disposições desta lei. Art. 11º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 27 de Junho de 2017. AILTON DUARTE Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 084/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017 ANEXO VI QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013, de 12/6/2013. GRUPO X TECNICO MEDIO II – TM II - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS NIVEIS REFERENCIAS ESCOLARIDADE O A B C D E F G H I J K L M N O P I 1.973,68 1.993,42 2.013,35 2.033,49 2.053,82 2.074,36 2.095,10 2.116,05 2.137,21 2.158,59 2.180,17 2.201,97 2.223,99 2.246,23 2.268,70 2.291,38 2.314,30 TÉCNICO - NIVEL MÉDIO II 2.032,89 2.053,22 2.073,75 2.094,49 2.115,44 2.136,59 2.157,96 2.179,54 2.201,33 2.223,34 2.245,58 2.268,03 2.290,71 2.313,62 2.336,76 2.360,12 2.383,73 ENSINO SUPERIOR III 2.093,88 2.114,82 2.135,97 2.157,33 2.178,90 2.200,69 2.222,69 2.244,92 2.267,37 2.290,04 2.312,94 2.336,07 2.359,44 2.383,03 2.406,86 2.430,93 2.455,24 ESPECIALIZAÇÃO IV 2.156,70 2.178,26 2.200,04 2.222,05 2.244,27 2.266,71 2.289,38 2.312,27 2.335,39 2.358,75 2.382,33 2.406,16 2.430,22 2.454,52 2.479,07 2.503,86 2.528,89 MESTRADO Sala das Sessões, 27 de Junho de 2017. AILTON DUARTE ANTÔNIO CARLOS XAVIER Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril nº 721, Telefax (37) 3421-3089 – CEP 35.595-000 – LUZ(MG) Site: www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br Email: camaramunicipaldeluz@gmail.com ANEXO I I LEI COMPLEMENTAR Nº 084 /2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, a partir de 1º/06/2017 assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos2017 (LOA 2017) Folha de Pagamento Anual com Criação do Cargo de Técnico Segurança do Trabalho (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2017 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2018 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2019 (vide nota 2) 21.158.535,45 21.201.572,46 22.979,29 33.541,54 35.050,91 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2017, 2018 e 2019 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 2.407,88 ( dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e oito centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2017 e 2018 é de 4,5% a.a. conforme Banco Central do Brasil Luz (MG), 27 de junho de 2017. WAGNER BOTINHA CONTADOR – 23.393 CRC/MG CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril nº 721, Telefax (37) 3421-3089 – CEP 35.595-000 – LUZ(MG) Site: www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br Email: camaramunicipaldeluz@gmail.com ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO, DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas com a criação no quadro permanente do Poder Executivo do cargo público de provimento efetivo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, neste Projeto de Lei serão adequadas orçamentária e financeiramente com a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2017 e compatibilizadas com o PPA – Plano Plurianual 2014-2018 e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz (MG), 27 de junho de 2017. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL