| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 533/1984 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG; REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 004/2009, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E REVOGA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 003/2009, DE 18 DE MAIO DE 2009” |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG LEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 533/1984 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG; REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 004/2009, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E REVOGA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 003/2009, DE 18 DE MAIO DE 2009” A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 29 da Lei 533/1984 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 - Concluída a obra, o proprietário deverá solicitar, por requerimento à Prefeitura Municipal de Luz a vistoria da edificação, para fins de obtenção da certidão da habite-se, cuja concessão está condicionada à adequação do projeto aprovado e a constatação das seguintes benfeitorias: I - construção de calçada, utilizando-se pelo menos concreto batido. Parágrafo Único - Para fins da concessão de habite-se deverão ser obedecidas, além das disposições contidas nesta Lei, as disposições estabelecidas pela Lei 1.749/2009, de 12 de Agosto de 2009. Art. 2º - Fica revogada, a Lei Complementar 004/2009, de 18 de junho de 2009. Art. 3º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar 003/2009, de 18 de Maio de 2009. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 19 de Maio de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL