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norma nº 143/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 533/1984 - CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG; REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 004/2009, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E REVOGA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 003/2009, DE 18 DE MAIO DE 2009”
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº. 143/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI 533/1984 
- CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG; REVOGA A 
LEI COMPLEMENTAR 004/2009, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E REVOGA O ART. 
2º DA LEI COMPLEMENTAR 003/2009, DE 18 DE MAIO DE 2009”
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 29 da Lei 533/1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - Concluída a obra, o proprietário deverá solicitar, por 
requerimento à Prefeitura Municipal de Luz a vistoria da 
edificação, para fins de obtenção da certidão da habite-se, cuja 
concessão está condicionada à adequação do projeto aprovado 
e a constatação das seguintes benfeitorias:
I - construção de calçada, utilizando-se pelo menos concreto 
batido.
Parágrafo Único - Para fins da concessão de habite-se deverão 
ser obedecidas, além das disposições contidas nesta Lei, as 
disposições estabelecidas pela Lei 1.749/2009, de 12 de 
Agosto de 2009.
Art. 2º - Fica revogada, a Lei Complementar 004/2009, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar 003/2009, de 18 de Maio de 
2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 19 de Maio de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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