| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO DO AGENTE DE SAÚDE 3 - AS3, E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SÁUDE DA FAMÍLIA - ACESFF DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO DO AGENTE DE SAÚDE 3 - AS3, E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SÁUDE DA FAMÍLIA - ACESFF DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica aprovada, a nova Tabela de Vencimentos do Agente de Saúde 3 - AS3, e do Agente Comunitário de Estratégia de Saúde da Família - ACESFF, previstas nas Leis Municipais Complementares nº. 013/2010 de 22/10/2010, e nº 040/2014 de 06/06/2014, para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, sendo: I. O anexo I será o quadro e a tabela de vencimentos do Grupo VI do Agente de Saúde 3 - AS3, que constituem o Anexos VI, da Lei Municipal Complementar nº. 013/2010 de 22/10/2010; II. O anexo II será o quadro e a tabela de vencimentos do Grupo VI do Agente Comunitário de Estratégia de Saúde da Família - ACESFF, constituem o Anexo II, da Lei Municipal Complementar nº. 040/2014 de 06/06/2014. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2020 e dos exercícios futuros. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo III referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo IV referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. ANEXO VI QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA SAUDE PÚBLICA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2010, DE 22/10/2010 GRUPO VI AGENTE DE SAÚDE 3 – AS 3 40 HORAS SEMANAIS NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE 0 A B C D E F G H I J K L M N O P I 1.400,00 1.414,00 1.428,14 1.442,42 1.456,85 1.471,41 1.486,13 1.500,99 1.516,00 1.531,16 1.546,47 1.561,94 1.577,56 1.593,33 1.609,26 1.625,36 1.641,61 FUNDAMENTAL COMPLETO II 1.442,00 1.456,42 1.470,98 1.485,69 1.500,55 1.515,56 1.530,71 1.546,02 1.561,48 1.577,09 1.592,87 1.608,79 1.624,88 1.641,13 1.657,54 1.674,12 1.690,86 NÍVEL MÉDIO III 1.485,26 1.500,11 1.515,11 1.530,26 1.545,57 1.561,02 1.576,63 1.592,40 1.608,32 1.624,41 1.640,65 1.657,06 1.673,63 1.690,36 1.707,27 1.724,34 1.741,58 NÍVEL SUPERIOR IV 1.529,82 1.545,12 1.560,57 1.576,17 1.591,93 1.607,85 1.623,93 1.640,17 1.656,57 1.673,14 1.689,87 1.706,77 1.723,84 1.741,08 1.758,49 1.776,07 1.793,83 ESPECIALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020. AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. ANEXO II QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA SAUDE PÚBLICA MUNICIPAL – PROFISSIONAIS DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2014, DE 6/6/2014 GRUPO VI AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ACESFF 40 HORAS SEMANAIS NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE 0 A B C D E F G H I J K L M N O P I 1.400,00 1.414,00 1.428,14 1.442,42 1.456,85 1.471,41 1.486,13 1.500,99 1.516,00 1.531,16 1.546,47 1.561,94 1.577,56 1.593,33 1.609,26 1.625,36 1.641,61 FUNDAMENTAL COMPLETO II 1.442,00 1.456,42 1.470,98 1.485,69 1.500,55 1.515,56 1.530,71 1.546,02 1.561,48 1.577,09 1.592,87 1.608,79 1.624,88 1.641,13 1.657,54 1.674,12 1.690,86 NÍVEL MÉDIO III 1.485,26 1.500,11 1.515,11 1.530,26 1.545,57 1.561,02 1.576,63 1.592,40 1.608,32 1.624,41 1.640,65 1.657,06 1.673,63 1.690,36 1.707,27 1.724,34 1.741,58 NÍVEL SUPERIOR IV 1.529,82 1.545,12 1.560,57 1.576,17 1.591,93 1.607,85 1.623,93 1.640,17 1.656,57 1.673,14 1.689,87 1.706,77 1.723,84 1.741,08 1.758,49 1.776,07 1.793,83 ESPECIALIZAÇÃO Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020. AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da alteração do anexo VI da Lei Complementar nº 013/2010 de 22/10/2010 – Grupo VI e anexo II da Lei Complementar nº 040/2014 de 06/06/2014 – Grupo VI a partir de 1º de janeiro de 2020, assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2020 (LOA 2020) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2019 Folha de Pagamento Anual com alteração das tabelas (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2020 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2021 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2022 (vide nota 2) 27.197.660,26 24.681.938,11 24.825.901,97 143.963,86 149.722,42 157.208,54 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2020, 2021 e 2022 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 10.799,99 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2020 e 2021 é de 4,00% a.a. conforme Banco Central do Brasil Luz (MG), 12 de Fevereiro de 2020. WAGNER BOTINHA CONTADOR – 23.393 CRC/MG Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da aprovação das novas tabelas do anexo VI da Lei Complementar nº 013/2010 de 22/10/2010 – Grupo VI e anexo II da Lei Complementar nº 040/2014 de 06/06/2014 – Grupo VI; para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz (MG), 12 de Fevereiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL