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norma nº 142/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO DO AGENTE DE SAÚDE 3 - AS3, E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SÁUDE DA FAMÍLIA - ACESFF DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
“APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO DO AGENTE DE SAÚDE 3 - AS3, E DO 
AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SÁUDE DA FAMÍLIA - ACESFF DO 
MUNICÍPIO DE LUZ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovada, a nova Tabela de Vencimentos do Agente de Saúde 3 - AS3, e do 
Agente Comunitário de Estratégia de Saúde da Família - ACESFF, previstas nas Leis Municipais 
Complementares nº. 013/2010 de 22/10/2010, e nº 040/2014 de 06/06/2014, para vigorarem 
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, sendo:
I. O anexo I será o quadro e a tabela de vencimentos do Grupo VI do Agente de 
Saúde 3 - AS3, que constituem o Anexos VI, da Lei Municipal Complementar nº. 
013/2010 de 22/10/2010;
II. O anexo II será o quadro e a tabela de vencimentos do Grupo VI do Agente 
Comunitário de Estratégia de Saúde da Família - ACESFF, constituem o Anexo II, 
da Lei Municipal Complementar nº. 040/2014 de 06/06/2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2020 e dos exercícios 
futuros.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo III referente à estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em vigor e 
nos dois subsequentes, e o Anexo IV referente à Declaração do ordenador da despesa de que 
o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
Janeiro de 2020. 
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO VI
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA SAUDE PÚBLICA MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2010, DE 22/10/2010
GRUPO VI
AGENTE DE SAÚDE 3 – AS 3
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
I 1.400,00 1.414,00 1.428,14 1.442,42 1.456,85 1.471,41 1.486,13 1.500,99 1.516,00 1.531,16 1.546,47 1.561,94 1.577,56 1.593,33 1.609,26 1.625,36 1.641,61
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
II 1.442,00 1.456,42 1.470,98 1.485,69 1.500,55 1.515,56 1.530,71 1.546,02 1.561,48 1.577,09 1.592,87 1.608,79 1.624,88 1.641,13 1.657,54 1.674,12 1.690,86 NÍVEL MÉDIO 
III 1.485,26 1.500,11 1.515,11 1.530,26 1.545,57 1.561,02 1.576,63 1.592,40 1.608,32 1.624,41 1.640,65 1.657,06 1.673,63 1.690,36 1.707,27 1.724,34 1.741,58 NÍVEL SUPERIOR
IV 1.529,82 1.545,12 1.560,57 1.576,17 1.591,93 1.607,85 1.623,93 1.640,17 1.656,57 1.673,14 1.689,87 1.706,77 1.723,84 1.741,08 1.758,49 1.776,07 1.793,83 ESPECIALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO II
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA SAUDE PÚBLICA MUNICIPAL – PROFISSIONAIS DE ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2014, DE 6/6/2014
GRUPO VI
AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ACESFF
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
I 1.400,00 1.414,00 1.428,14 1.442,42 1.456,85 1.471,41 1.486,13 1.500,99 1.516,00 1.531,16 1.546,47 1.561,94 1.577,56 1.593,33 1.609,26 1.625,36 1.641,61
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
II 1.442,00 1.456,42 1.470,98 1.485,69 1.500,55 1.515,56 1.530,71 1.546,02 1.561,48 1.577,09 1.592,87 1.608,79 1.624,88 1.641,13 1.657,54 1.674,12 1.690,86 NÍVEL MÉDIO 
III 1.485,26 1.500,11 1.515,11 1.530,26 1.545,57 1.561,02 1.576,63 1.592,40 1.608,32 1.624,41 1.640,65 1.657,06 1.673,63 1.690,36 1.707,27 1.724,34 1.741,58 NÍVEL SUPERIOR
IV 1.529,82 1.545,12 1.560,57 1.576,17 1.591,93 1.607,85 1.623,93 1.640,17 1.656,57 1.673,14 1.689,87 1.706,77 1.723,84 1.741,08 1.758,49 1.776,07 1.793,83 ESPECIALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2020.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 –
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto 
orçamentário-financeiro em razão da alteração do anexo VI da Lei Complementar nº 
013/2010 de 22/10/2010 – Grupo VI e anexo II da Lei Complementar nº 040/2014 de 
06/06/2014 – Grupo VI a partir de 1º de janeiro de 2020, assim:
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos
2020 (LOA 2020)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2019
Folha de Pagamento 
Anual com alteração das 
tabelas
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2020
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2021
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2022
(vide nota 2)
27.197.660,26 24.681.938,11 24.825.901,97 143.963,86 149.722,42 157.208,54
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2020, 2021 e 2022
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 
10.799,99 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). 
Nota 2: A inflação estimada para 2020 e 2021 é de 4,00% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Luz (MG), 12 de Fevereiro de 2020.
WAGNER BOTINHA
CONTADOR – 23.393 CRC/MG
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 142/2020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 
2020.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da aprovação das novas tabelas do 
anexo VI da Lei Complementar nº 013/2010 de 22/10/2010 – Grupo VI e anexo II da 
Lei Complementar nº 040/2014 de 06/06/2014 – Grupo VI; para vigorarem com efeito 
retroativo a 1º de janeiro de 2020, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem 
adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da 
LRF).
Luz (MG), 12 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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