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norma nº 24/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 “ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ QUE CONSTAM NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012
“ALTERA OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE LUZ QUE CONSTAM NO ANEXO I DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006”
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovada a nova Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão dos servidores da Câmara Municipal de Luz, instituída pela Lei Complementar nº 
002/2006 e pela Lei Complementar nº 001/2007, para vigorarem com efeitos retroativos a 1º de 
janeiro de 2012.
Art. 2º. Em razão da alteração de que trata o artigo anterior, o Anexo I à Lei Complementar nº 002, 
de 27 de junho de 2006 (Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão), passa a 
vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara do exercício do ano 2012 e dos exercícios futuros.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II referente à estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro da alteração dos vencimentos dos cargos procedida por esta Lei no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à Declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, 
previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2012.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Luz, 26 de janeiro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012 
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006
( Art. 3º, inciso II e III )
 QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
NÍVEL NOME DO 
CARGO
ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T
O
T
A
L
CARGOS VENCIMENTO 
INICIAL 
C1
CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES
Vagos Lotados C.
2
C.
3
C.
4
C.
5
C.
6
C.
7
C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. 
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
Auxiliar 
Servs. 
Burocrático
- 1
684,20 - - - - - -
 
- - - - - - - - - - - 1
II Vigilante - 1
718,41 - - - - - - - 1
III Cantineira - 2
745,74 - - - - - - - 2
IV - - 761,89 - - - - - - - -
V - - 792,54 - - - - - - - -
VI - - 821,33 - - - - - - - -
VII - - 835,66 - - - - - - - -
VIII 850,87 - - - - - - - -
IX - - 875,23 - - - - - - - -
X
Secretário (a) 
Parlamentar - 3 1.374,15 - - - - - - - 3
XI Assessor de 
Comunicação - 1 1.579,85 - - - - - - - 1
XII - - - - - - - - - - -
XIII - - - -
XIV - - - - - - - - - - -
XV Diretor Geral - 1 2.468,53 - - - - - - - 1
XVI Assessor 
Jurídico - 1 3.094,72 - - - - - - - 1
XVII - - - - - - - - - - -
XVIII - - - - - - - - - - -
SOMA - - - - - - - - - -
- - - - - - - - 
- 10 - - - - - - - - - - - - - - 10
C1 = 
INICIAL
C2 = 
C1+2%
C3 = 
C2+2%
C4 = 
C3+2%
C5 = 
C4+2%
C6 = 
C5+2%
C7 = 
C6+2%
C8 = 
C7+2%
C9 = 
C8+2%
C10 = 
C9+2%
C11 = 
C10+2%
C12 = 
C11+2%
C13 = 
C12+2%
C14 = 
C13+2%
C15 = 
C14+2%
C16 = 
C15+2%
C17 = 
C16+2%
C18 = 
C17+2% - - - - - -
Prefeitura municipal de Luz, 26 de janeiro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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