| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 “ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ QUE CONSTAM NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 “ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ QUE CONSTAM NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006” A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica aprovada a nova Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores da Câmara Municipal de Luz, instituída pela Lei Complementar nº 002/2006 e pela Lei Complementar nº 001/2007, para vigorarem com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Art. 2º. Em razão da alteração de que trata o artigo anterior, o Anexo I à Lei Complementar nº 002, de 27 de junho de 2006 (Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão), passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara do exercício do ano 2012 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da alteração dos vencimentos dos cargos procedida por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Luz, 26 de janeiro de 2012. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012 ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006 ( Art. 3º, inciso II e III ) QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO NÍVEL NOME DO CARGO ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T O T A L CARGOS VENCIMENTO INICIAL C1 CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES Vagos Lotados C. 2 C. 3 C. 4 C. 5 C. 6 C. 7 C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I Auxiliar Servs. Burocrático - 1 684,20 - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 II Vigilante - 1 718,41 - - - - - - - 1 III Cantineira - 2 745,74 - - - - - - - 2 IV - - 761,89 - - - - - - - - V - - 792,54 - - - - - - - - VI - - 821,33 - - - - - - - - VII - - 835,66 - - - - - - - - VIII 850,87 - - - - - - - - IX - - 875,23 - - - - - - - - X Secretário (a) Parlamentar - 3 1.374,15 - - - - - - - 3 XI Assessor de Comunicação - 1 1.579,85 - - - - - - - 1 XII - - - - - - - - - - - XIII - - - - XIV - - - - - - - - - - - XV Diretor Geral - 1 2.468,53 - - - - - - - 1 XVI Assessor Jurídico - 1 3.094,72 - - - - - - - 1 XVII - - - - - - - - - - - XVIII - - - - - - - - - - - SOMA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10 - - - - - - - - - - - - - - 10 C1 = INICIAL C2 = C1+2% C3 = C2+2% C4 = C3+2% C5 = C4+2% C6 = C5+2% C7 = C6+2% C8 = C7+2% C9 = C8+2% C10 = C9+2% C11 = C10+2% C12 = C11+2% C13 = C12+2% C14 = C13+2% C15 = C14+2% C16 = C15+2% C17 = C16+2% C18 = C17+2% - - - - - - Prefeitura municipal de Luz, 26 de janeiro de 2012. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA Prefeito Municipal