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norma nº 139/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 139/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “CRIA O ANEXO XIV REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº. 139/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“CRIA O ANEXO XIV REFERENTE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO NA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - O §1º do art. 5º da Lei Complementar 013/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º. (...)
§1º - As atribuições específicas, a denominação e os requisitos exigidos 
para habilitação e provimento dos cargos de provimento efetivo são 
aqueles descritos no anexo XIV desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica criado o Anexo XIV da Lei Complementar nº 013/2010 referente às 
atribuições dos cargos de provimento efetivo, através do Anexo Único desta Lei 
Complementar.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Anexo XIV da Lei Complementar nº 013/2010
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 1 CARGO: Médico GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Medicina;
Registro no CRM; 
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Consiste na execução de tarefas correspondentes a atividades profissionais de 
medicina na área de saúde pública. Avaliação, tratam ento e conduta frente às 
diversas clínicas. Atender consultas em clínica médica. Realizar atendimentos 
de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. 
Participar de equipe multiprofissional frente à ESF.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Atender consultas em clínica médica; prestar assistência integral aos 
indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico -paciente e 
médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; 
avaliação, tratamento e conduta frente as diversas clínicas, atuando no ciclo 
vital da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; realizar 
visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde 
e educação continuada; realizar atendimentos de primeiros cuida dos nas 
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; discutir de forma 
permanente (junto a equipe de trabalho e comunidade) o conceito de 
cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; 
participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; 
participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer 
outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CR M. 
Assistir aos pacientes previamente agendados nas unidades de saúde segundo 
designação do gestor municipal; registrar com letra legível no prontuário dos 
pacientes as informações obrigatórias de acordo com as normas que o 
regulamentam; formular hipóteses diagnósticas com grande probabilidade de 
acerto com base unicamente na anamnese e exame físico do paciente; 
reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e tratamento 
imediato, fazendo os devidos encaminhamentos; solicitar e interpretar 
criticamente os exames complementares mais indicados em cada caso; tratar, 
em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência frequente, que 
não necessitam da participação de outros especialistas; encaminhar os casos 
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mais complexos para serviços especializados de acordo com a afecção 
detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos 
formulários adequados todas as informações necessárias para garantir a 
adequada regulação; orientar os pacientes e seus familiares sobre medidas 
gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, 
estresse, alimentação, controle de peso, imunizações; conhecer a patologia 
regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais; 
manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas 
emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio 
familiar, ambiente do trabalho; ter noções básicas de medicina legal, conhecer 
a legislação relativa ao exercício da medicina e manter uma conduta ética
exemplar; manter-se atualizado com os progressos da medicina, respeitar as 
normas e princípios éticos do CRM; assistir aos pacientes dentro dos princípios 
de Humanização do SUS; proceder a perícias médico -administrativas, 
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em 
normas e regulamentos; prestar atendimento em urgência e emergência 
quando se fizer necessário; assessorar a elaboração de campanhas educativas 
no campo da Saúde Pública e medicina preventiva; participar de programas de 
saúde visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e 
a reabilitação, bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados, 
exceto por indicação médica precisa e executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas; atuar na vigilância sanitária quando designado.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Enfermeiro GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em enfermagem;
Registro no COREM;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Realizar tarefas de enfermeiro inerentes à área de saúde pública. Planejar, Coordenar, 
supervisionar a organização das atividades de enfermagem desenvolvidas nas 
unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar serviços de 
enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que 
possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. 
Elaborar plano de enfermagem. Planejar, coordenar e organizar campanhas de 
saúde, e manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, 
qualidade e segurança.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de 
enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua 
responsabilidade; desenvolver ações para capacitação dos ACESF e auxiliares 
de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de 
enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem 
a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da 
equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e 
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; elaborar plano de 
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a 
assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organ izar 
campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a 
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equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma 
adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; 
elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob 
sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e 
medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos 
trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, vi sando 
o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer triagem nos casos de ausência 
do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; assumir chefia de 
enfermagem e a responsabilidade técnica nas unidades de saúde; planejar, 
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos 
pacientes e implementar a utilização dos protocolos de assistência aos 
pacientes; assegurar e participar da prestação de assistência de enfer magem 
segura, humanizada e individualizada aos pacientes; prestar assistência ao 
paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem de acordo com 
os protocolos; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar 
procedimentos de maior complexidade em conformidade com o credenciamento 
da unidade de saúde; registrar observações e analisar os cuidados e 
procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; preparar o paciente 
para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar 
ou á unidade básica de saúde; padronizar normas e procedimentos de 
enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de 
enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, 
estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir 
estratégias para promoção da saúde, participar de pesquisas e trabalhos de 
equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle; participar de 
projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de 
enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos, protocolos em sua área de 
especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; 
supervisionar estagiários; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando -se de equipamentos e programas de 
informática; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em 
serviço para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal administrativo; participar e 
realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; articular-se com 
profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, 
tendo em vista o efetivo atendimento ás necessidades da população; zelar 
pela biossegurança e manter a ética dentro dos princípios e normas do 
COREN; organizar o manual de práticas e rotinas da unidade saúde em que 
atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for design ado e 
executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Cirurgião 
Dentista GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em odontologia;
Registro no CRO;
Domínio de informática.
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SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar tarefas de cirurgião dentista inerentes ao serviço público
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a 
programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde 
bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais na Unidade em 
que for designada; examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e 
determinação de eventuais tratamentos; aplicar anestesia para a realização do tratamento 
necessário; drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida; atender pacientes especiais 
sob anestesia geral; restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, 
materiais e equipamentos odontológicos necessários; efetuar revelar e interpretar radiografias 
dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros 
especialistas, quando for o caso; executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de 
sua área de atuação; efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas ás caries de forma a 
minimizar a incidência de problemas dentários; orientar alunos e unidades escolares por meio 
de palestras ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas; emitir relatório 
sobre os serviços realizados; realizar perícias odontológicas; prescrever e aplicar especialidades 
farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; emitir laudos e pareceres 
sobre assuntos de sua especialidade; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e 
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção 
da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de 
acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando 
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo 
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações 
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar 
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de 
Estratégia de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e 
ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos 
necessários para o adequado funcionamento da ESF, elaborar protocolos de assistência e 
manual de rotinas em sua área; zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos 
equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; assistir aos pacientes dentro 
dos princípios de humanização do SUS; organizar o manual de práticas e rotinas do setor em 
que atua; atuar na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado; zelar pela 
biossegurança e pela ética de acordo com as normas. Executar outras atividades correlatas que 
lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Assistente 
Social GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Graduação em Assistência Social;
Registro no CRESS;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde 
mental. Prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária. 
Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social. Coordenar o s 
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trabalhos de caráter social adstritos ao CAPS e/ou às Equipes ESF.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; Prestar 
atendimento individual ou em grupo à população usuária; Fornecer suporte às famílias carentes 
no tocante à reintegração dos usuários/CAPS ao meio familiar e social; Dar suporte técnico ao 
Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e o Ministério Público; Preparar 
programas de trabalho referentes ao serviço social; Coordenar os trabalhos de caráter adstritos 
ao CAPS; Discutir e refletir permanentemente com a equipe multidisciplinar do CAPS a realidade 
social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar 
com suas adversidades e potencialidades; Contribuir para o fortalecimento das entidades sociais 
e conselhos municipais; Participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; 
Exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho 
de Classe; coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF; Estimular e 
acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as 
Equipes ESF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos 
territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; 
Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes ESF, estimulando a reflexão 
sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo 
de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais 
das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e 
realizar visitas domiciliares; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento 
sustentável na comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede 
de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; 
Desenvolver estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de 
álcool e a outras drogas; Orientar e organizar o acompanhamento das famílias do Programa 
Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; outras 
atividades inerentes à função.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Terapeuta 
Ocupacional GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Terapia Ocupacional;
Registro no COFFITO;
Domínio em informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e 
atividades de prevenção e promoção de saúde, incluso na área de saúde 
mental. Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação com 
procedimentos específicos de Terapia Ocupacional.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção 
e promoção de saúde; 
Compor equipe multiprofissional na área de saúde mental;
Executar atividades de terapia visando adequar e reintegrar o indivíduo ao meio social;
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação,utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de terapia ocupacional;
Realizar visitas domiciliares em casos especiais;
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Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e executar demais atividades 
inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional).
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Fonoaudiólogo GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Fonoaudiologia; 
Registro no CFFA;
Domínio em informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar diagnósticos e desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em 
conjunto com as ESF’s, incluso aspectos de saúde auditiva e vocal, hábitos 
orais e controle do ruído. Desenvolver prevenção à área de comunicação escrita 
e oral, voz e audição. Correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e 
audição. Orientações, atendimentos, acompanhamento, de acord o com a 
necessidade dos usuários.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, incluindo 
aspectos de saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; 
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, 
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; 
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz 
e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e 
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Desenvolver 
ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos 
para alterações no desenvolvimento; Acolher os usuários que requeiram cuidados de 
reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a 
necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Realizar ações que facilitem a 
inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; Participar de eventos ligados 
à Secretaria Municipal de Saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo, conforme 
regulamentação do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO:
Médico 
Veterinário GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Graduação em Medicina Veterinária;
- Registro no CRMV;
- Domínio de Informática;
- Habilitação na categoria A ou B.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas correspondes a atividades profissiona is de 
medicina veterinária na área de saúde pública.
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ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
- Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controle 
hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de 
origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se 
abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, 
armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus 
derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as 
instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior, elaborar e 
remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento 
nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração 
obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela 
autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectadas casos 
de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar 
nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade 
sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização 
do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou 
econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos 
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de 
produtos de origem animal; realizar inspeção anti-morte; realizar inspeções 
corporais e físicas; realizar inspeção pós – morte; verificação da carcaça para 
consumo humano livre de qualquer doença que venha contaminar os 
consumidores; acompanhar o destino das carcaças impróprias para consumo 
humano; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto a 
comunidade; coordenar e executar programas de saúde pública inerentes á 
medicina veterinária; planejar; coordenar e executar programas, estudos, 
pesquisas e outras atividades de saúde pública dentro de seu âmbito de 
atuação e competência; executar tarefas de vigilância sanitária quando 
designado;prestar serviços de Assistência Veterinária Zootécnica aos criadores 
do município; prestar assistência técnica aos criadores de gado, instruir sobre 
problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de 
defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento 
industrial dos excedentes da produção; realizar exames diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de 
sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em 
animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas na un idade designada 
pelo gestor municipal e outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Psicólogo GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de Psicologia; 
Registro no CRP;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de 
psicologia, de acordo com as competências da unidade onde atua.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Executar atividades profissionais de psicolog ia em áreas designadas da 
administração municipal; atendimento individual de consultas, terapias e 
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 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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outros relacionados á sua especialidade; atendimento de grupos específicos 
para terapias e outros relacionados a sua especialidade; planejar, elaborar e 
executar programas de treinamento em serviço para o pessoal auxiliar; 
planejar, coordenar e executar programas de estudos, pesquisas e outras 
atividades dentro de seu âmbito de competências; realizar avaliação e 
diagnóstico psicológicos de entrevistas, testes e dinâmica de grupo, com vistas 
à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento 
psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, 
nas unidades de saúde; realizar atendimento familiar e/ou de casal para 
orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a 
crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; 
acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, 
procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o 
parceiro como apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente 
para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais 
psiquiátricos; trabalhar em situações de agravamento físico e emocional 
inclusive no período terminal, participando das decisões com relação a conduta 
a ser adotada pela equipe como: internações, intervenções cirúrgicas, exames 
e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre 
a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias 
diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial dos usuários do Sistema 
Único de Saúde; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe 
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúd e, 
particularmente em saúde mental, com o objeto de qualificar o desempenho de 
várias equipes; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos 
e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária nas unidades 
de saúde e outras instituições informais como: creches, asilos, sindicatos, 
associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas; 
colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de 
saúde, em nível de macro e micro sistemas; coordenar e s upervisionar as 
atividades de Psicologia em instituições que incluam o tratamento psicológico 
em suas atividades; realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do 
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; atuar junto á 
equipe multiprofissional no sentido de levá -la a identificar e compreender os 
fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades 
básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos socorros e 
demais instituições; atuar como facilit ador no processo de integração e 
adaptação do indivíduo á instituição; orientação e acompanhamento dos 
usuários, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou 
indiretamente dos atendimentos; participar dos planejamentos e realizar 
atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a 
reinserção social dos pacientes egressos de instituições; participar de 
programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na 
comunidade; organizando grupos específicos, v isando a prevenção de doenças 
ou do agravamento de fatores emocionais que comprometem o espaço 
psicológico; realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, 
sempre que necessário; participar da elaboração, execução e análise da 
instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em 
equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber 
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da 
instituição, tanto nas atividades afins, quanto nas atividades meio; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Fisioterapeuta GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de Fisioterapia;
Registro no CREFITO;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas correspondentes a atividades profissionais de 
fisioterapeuta, de acordo com as competências da unidade onde atua.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Participar de equipes multiprofi ssionais destinadas a planejar, implementar, 
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em 
Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos 
epidemiológicos; promover e participar de estudos e pesquisas relacion ados a 
sua área de atuação; integrar os órgãos colegiados de controle social; 
participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde 
coletiva; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, 
a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações 
básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamentos e 
reciclagens de recursos humanos em saúde; promover ações terapêuticas 
preventivas a instalação de processos que levam a incapacidade funcional 
laborativa; analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de 
distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas coletivos 
contributivos á diminuição dos riscos de acidente de trabalho; integrar a 
equipe de vigilância sanitária quando designado; cumprir e fazer cumprir a 
legislação sanitária; encaminhar ás autoridades de fiscalização profissional, 
relatórios sobre condições e práticas inadequadas á saúde coletiva e/ou 
impeditivas da boa prática profissional; integrar comissões técnicas de 
regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos 
riscos sanitários dos equipamentos de uso em fisioterapia; executar ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, 
mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária; 
tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes 
cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e 
do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes 
portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados 
ou impossibilitados, ou encaminhando-os á serviços de maior complexidade 
quando julgar necessário; prestar atendimento pediátrico a pacientes 
portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento 
neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções 
respiratórias, deformidades posturais; orientar os pais ou responsáveis, pois 
qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com 
a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; 
realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou 
alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; no p ré-natal e puerpério, 
devido às modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar 
nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios 
de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no 
pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; realizar 
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procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da 
histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de 
tratamento; realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o 
objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher; desenvolver 
atividades físicas e culturais para a terceira idade com equipe multidisciplinar 
para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma 
independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações 
decorrentes da idade avançada; orientar a família ou responsável, quanto aos 
cuidados com o idoso ou paciente acamado; desenvolver programas de 
atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório; em patologias 
específicas, como a hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus, 
tuberculose e hanseníase, prescrever atividades físicas, principalmente 
exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorren tes; 
prescrever exercícios/técnicas respiratórias para diminuir o tempo de 
internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; 
atuar, de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e 
intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadoras 
de deficiências, incapacidades e desassistidas; realização de atendimentos 
individuais, de consultas e sessões fisioterápicas; planejar, coordenar e 
executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades, dentro de seu 
âmbito de competência e atuação; participar e realizar reuniões e práticas 
educativas junto à comunidade; elaborar os protocolos de assistência da 
fisioterapia e o manual de rotinas da unidade; executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Farmacêutico GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Farmácia com registro no Conselho Regional de 
Farmácia, domínio em informática e disponibilidade de assinar a 
responsabilidade da farmácia Municipal.
SÍNTESE DOS DEVERES:
No Laboratório:
Trabalho técnico, que consiste em dirigir os trabalhos do laboratório e em 
emitir os resultados dos exames físico -químicos e bacteriológicos realizados 
pelo laboratório integrado á rede pública de saúde. O trabalho se desenvolve 
com autonomia técnica, incluindo a orientação das atividades auxiliares.
Na Farmácia:
Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais 
de farmácia de acordo com as competências da unid ade onde atua.
Na Vigilância Sanitária Municipal:
Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal realizando 
Inspeções Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem 
como na área específica de Medicamentos e Congêneres. Acol her e apurar 
denúncias no âmbito da Vigilância Sanitária, fazer interdições cautelares, 
apreensões de produtos, emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
No Laboratório Municipal:
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Programar os exames de análise a serem executados diretamente pelo 
laboratório da administração pública ou contratados; promover a 
implantação dos serviços a serem desenvolvidos no laboratório da 
administração pública; elaborar especificações técnicas necessárias á 
contratação de serviços, à compra de materiais, utensílios e equipamentos 
de sua área de atuação; dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e 
controlar os serviços do laboratório e dos servidores ali lotados; promover a 
apropriação dos exames realizados; elaborar programação dos itens e 
quantitativos de materiais e vidrarias; participar de campanhas de 
saneamento básico, preparar cartilhas; desenvolver e interpretar a rotina de 
todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, 
hematologia e urinálise); coletar amostras de material e prepará-las para 
análise, segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises 
clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, 
micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o 
diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor laboratorial; 
orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório 
quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e 
avaliando todas as atividades de atuação na área; preparar boletins 
informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; 
preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para 
aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de mate riais 
biológicos nas unidades de saúde; identificar os principais problemas 
veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando -os 
com as condições de vida da população; identificar opiniões, necessidades e 
problemas da população relacionada ao controle de produtos e serviços de 
interesse da saúde; elaborar o manual de rotinas da unidade em que atua e 
os protocolos de assistência; zelar pelas normas de biossegurança; atuar nas 
ações de vigilância sanitária quando designado e executar outr as tarefas 
típicas da profissão, de acordo com as determinações superiores.
Na Farmácia Municipal:
Exercer a coordenação da farmácia pública municipal assinando como 
responsável técnico, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho 
Federal de Farmácia; analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração 
e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico 
dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando -se em 
fórmulas pré-estabelecidas; opinar na compra de medicamentos, materiais e 
equipamentos, fornecendo especificações técnicas; efetuar o controle de 
entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias livros, 
segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos 
legais; efetuar e/ou coordenar pesquisas para a compra de medicamentos; 
realizar estudos, análises sobre os efeitos dos medicamentos na população; 
efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias -primas, 
embalagens, impressos, rótulos; efetuar relatórios e mapas sem pre que 
necessário; participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando 
sempre o aprimoramento dos serviços; elaborar rotinas específicas para o 
serviço; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; 
promover treinamentos sempre que necessário; realizar trabalhos de 
manipulação e distribuição de medicamentos; promover atividades de 
informações e debates com a população e ou grupos organizadores sobre 
temas de interesse da saúde; promover integração com outros órgãos e 
instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de 
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outros serviços e produtos de interesse da saúde; orientar ao público e 
estabelecimentos quanto á montagem de processo para fins de aquisição de 
medicamentos excepcionais; criar mecanismos de notificação de caso e ou 
surtos de doenças veiculadas por medicamentos; receber e conferir 
balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias 
psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos, mantendo em controle 
efetivo o consumo mensal; vi sar receitas de produtos psicotrópicos e ou 
entorpecentes; elaborar relatórios técnicos e ou pareceres relativos á área; 
realizar a divulgação pública de assuntos de interesse coletivo com objetivo 
de promover as ações preventivas de saúde; assistir aos p acientes dentro 
dos princípios e normas de humanização do SUS, zelar pelas normas de 
biossegurança; atuar nas ações de vigilância sanitária quando designado e 
executar outras tarefas correlatas.
Na Vigilância Sanitária Municipal:
Atuação com dedicação exclusiva na Vigilância Sanitária Municipal por não 
ser legalmente permitido na função de Autoridade Sanitária atuar 
concomitantemente no setor fiscalizado, como Responsável Técnico ou outra 
forma de responsabilidade pelo estabelecimento. Realizar Inspeções 
Sanitárias nas diversas áreas passíveis de ação da Visa, bem como na área 
específica de Medicamentos e Congêneres; acolher e apurar denúncias no 
âmbito da Vigilância Sanitária; fazer interdições cautelares, apreensões de 
produtos; emitir relatórios técnicos e Alvarás Sanitários, como também 
pareceres de competência Farmacêutica; coletar dados para levantamentos 
estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da Vigilância Sanitária 
do Município; atuar em operações de fiscalização, direcionando a ação p ara 
áreas de maior risco à saúde, de contaminação ou mesmo de possível surto 
de infecção em épocas específicas; orientar tecnicamente a respeito de 
instalações, reformas e mudanças dentro de um estabelecimento; coletar 
amostras de alimentos e outros produtos que interessem á saúde pública 
para fins de análise; exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja 
atividade ofereça risco à saúde pública; atuar no controle e distribuição de 
receituários de medicamentos controlados; receber e conferir balanç os dos 
medicamentos de controle especial nas Farmácias e Drogarias sob jurisdição 
da Visa Municipal; receber e conferir balancetes de produtos e substâncias 
psicotrópicas e entorpecentes dos estabelecimentos sob jurisdição da Visa 
Municipal, mantendo em controle efetivo o consumo mensal e o adequado 
descarte de acordo com seus prazos de validade; gerar planilhas e 
alimentação de sistemas integrados com a Visa Estadual e ou ANVISA; e 
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Superior 
de Saúde 2 CARGO: Nutricionista GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Nutrição;
Registro Conselho Regional de Nutrição;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Consiste na execução de tarefas, treinamentos, propostas educacionais e 
formulação de cardápios em instituições públicas, entidades filantrópicas e 
escolas, na área nutricional, inclusive na recuperação de doenças carenciais,
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na assistência ambulatorial aos pacientes nas unidades de saúde e a grupos 
educativos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames 
laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; solicitar exames 
complementares para o acompanhamento da evolução nutric ional do paciente, 
quando necessário; planejar dietas adequadas às necessidades nutricionais e 
dietoterápicas dos pacientes atendidos; promover orientação, educação 
alimentar e nutricional; realizar acompanhamento nutricional do paciente, em 
seu retorno; executar todas as tarefas de preparação e execução das 
orientações; identificar, aplicar e avaliar o tratamento dietoterápico adequado 
às características físicas, socioculturais e psicológicas dos pacientes; 
identificar e propor normas e padrões de dietas especiais quando necessário; 
reconhecer a conduta adequada ao nutricionista, junto à equipe 
multidisciplinar e ao paciente, valorizando a sua atuação como profissional de 
saúde; propor soluções para eventuais problemas encontrados; elaborar 
cardápios para as entidades filantrópicas, instituições públicas, escolas, 
creches e congêneres; fazer treinamentos de servidores na área de nutrição; 
promover educação nutricional para as crianças e famílias; realizar avaliação 
de aspectos de nutrição nas escolas, estudantes e famílias, em especial as 
acompanhadas por programas de transferência de renda; intervir na 
recuperação de doenças originadas de carências alimentares; atuar no 
desenvolvimento de políticas e programas alimentares; analisar as condições 
físicas de equipamentos, de recursos materiais, pessoal e financeiro, 
identificando a sua interferência na qualidade dos serviços prestados pela 
unidade assistida; reconhecer e propor técnicas de pré -preparo, preparo e 
distribuição adequada considerando o número de re feições servidas e os 
equipamentos existentes, ou recomendados nas unidades; identificar e orientar 
técnicas de manuseio e higienização adequadas de equipamentos, utensílios e 
da área física das unidades; planejar, calcular e analisar a composição química 
dos cardápios oferecidos, tomando por base as necessidades específicas dos 
usuários das instituições atendidas; reconhecer e propor técnicas adequadas 
de armazenamento, controle de estoque e política de compras, de acordo com 
a área física e as diretrizes das instituições assistidas; fazer estudo de custo e 
previsão de compras para os cardápios oferecidos; identificar e propor rotinas 
de trabalho, roteiros específicos e adequados para as instituições assistidas, 
coordenar as ações do SISVAN junto ao Programa Bolsa Família; atuar na 
vigilância sanitária quando designado e desempenhar outras atividades afins e 
determinadas pelo gestor municipal.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior 
de Saúde 3 CARGO:
Professor de 
Educação 
Física
GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Licenciatura em Educação Física/Bacharelado;
Registro CREF;
Domínio de Informática;
SÍNTESE DOS DEVERES:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. 
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Acompanhar os usuários para estimular as atividades de forma individ ualizada 
e compatíveis com os mesmos. Estimular ações que valorizem a atividade física 
e sua importância frente à população.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Planejar, elaborar e executar o plano de atividades conforme orientação e 
objetivo da Academia da Saúde; acompanhar os usuários para estimular as 
atividades compatíveis com os mesmos; desenvolver atividades físicas e 
práticas corporais junto à comunidade; veicular informação que vise à 
prevenção, minimização dos riscos e proteção da saúde, buscando a pr odução 
do auto-cuidado; promover eventos que estimulem ações que valorizem a 
atividade física e sua importância para a população; participar ativamente dos 
programas de capacitação promovidos/oferecidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde; executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 1 CARGO:
Técnico 
Administrativo 
Médio
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas de assistência técnica administrativa à área da 
saúde.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Participar de estudos e projetos prestando assistência técnica e administrativa 
específicas as competências da unidade onde atua; efetuar pesquisas, estu dos, 
levantamentos de rotinas de serviços, análise e interpretação de instruções, 
esquemas, gráficos, desenhos e formulários para escolha de alternativas, 
visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos métodos da unidade em 
que atua; executar atividades vinculadas à unidade de saúde; participar com 
apoio das ações coletiva de saúde; digitar; acompanhar e inserir dados nos 
programas utilizados pela Unidade de Saúde; atender aos usuários dentro dos 
princípios e normas de humanização do SUS; digitar laudos de pacientes para 
internação hospitalar; digitar e fazer marcações de exames e procedimentos dos 
pacientes em programa informatizados da saúde, avisar aos pacientes dos 
exames e procedimentos marcados; informar aos pacientes dos preparos 
necessários para a realização dos exames e procedimentos; zelar pelo sigilo das 
informações de laudo de pacientes; digitar ofícios e outros documentos; 
participar de ações coletivas para o desenvolvimento da saúde; apoiar técnica e 
administrativamente as ações de saúde, envolvendo serviços datilográficos, 
sistemas de informática e redação própria; atuar na unidade para o qual for 
designada e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO Agente Fiscal de
OCUPACIONAL Saúde
CARGO: Fiscal 
Sanitário
GRUPO
IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo;
Conhecimento de informática.
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SÍNTESE DOS DEVERES: 
Consiste em realizar tarefas de fiscalização relacionadas a ações de saúde 
pública (Vigilância Sanitária e Epidemiológica).
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o 
planejamento da Vigilância Sanitária do Município; manter atualizados arquivos 
dos estabelecimentos fiscalizados; organizar e manter atualiza dos os processos 
relacionados aos Alvarás Sanitários; realizar inquéritos epidemiológicos 
inerentes ao surgimento de surtos de intoxicação causada por alimentos 
contaminados ou por viroses intestinais; atuar em operações de fiscalização, 
direcionadas para áreas de maior risco de contaminação ou mesmo de possível 
surto em épocas específicas; orientar a respeito do espaço físico, instalações, 
reformas e modificações dentro de um estabelecimento passível de Vigilância 
Sanitária; coletar amostras de alimentos e outros produtos que interessem á 
saúde pública para fins de análise; exercer fiscalização sanitária em 
estabelecimentos industriais, de prestação de serviços, de transporte e de 
comércio de alimentos, de produtos de origem animal, vegetal e seus 
derivados; exercer fiscalização sanitária em prédios, quintais, logradouros e 
locais destinados a espetáculos públicos, sempre que se fizer necessário; 
exercer fiscalização sanitária em estabelecimentos cuja atividade ofereça risco 
á saúde pública; advertir infratores, notificar, lavrar autos, aplicar penalidades 
e retirar do comércio produtos impróprios para consumo; atuar na fiscalização 
das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em 
estabelecimentos sujeitos ao Alvará Sanitário; atuar em parceria c om outros 
órgãos em ações que visem a proteção e a manutenção da saúde; elaborar 
relatórios, comunicações e notificações relacionadas com trabalhos específicos 
de Vigilância e Fiscalização Sanitária; sugerir melhorias sanitárias em bairros e 
distritos do município; alimentar bancos de dados em VISA; fiscalizar e 
acompanhar as ações de vigilância em saúde; executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO: Oficineiro GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Ensinar em grupos de pacientes com transtornos mentais graves, atividades 
manuais diversas. Responsabilizar-se por oficinas de produção em interação 
permanente com a equipe multiprofissional do CAPS.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Participar de oficinas terapêuticas, contribuir para elaboração de projetos para 
oficinas terapêuticas (com noções de reforma psiquiátrica e políticas públicas 
em saúde mental); 
Realizar atividades externas com pacientes do CAPS; Ensinar em grupos de 
pacientes com transtornos mentais graves atividades manuais diversas; 
Responsabilizar-se por oficinas de produção, onde usuários irão produzir os 
próprios trabalhos (trabalhos manuais); Interagir permanentemente com a 
equipe multiprofissional, de forma a garantir a integração das atividades aos 
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conteúdos inerentes à realidade CAPS para maior efetivação de participação 
dos usuários frente à sociedade; Trabalhar habilidades manuais (art esanato, 
pintura, crochê, bordado, EVA e outros); Trabalhar habilidades para 
expressões corporais (música, dança, teatro, jogos); Promover atividades 
culturais (lazer, passeios, festas e assembleias, entre outros); Outras 
atividades inerentes à função.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO:
Assistente de 
Educação 
Física
GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Auxiliar nas aulas de Educação Física frente à Academia da Saúde. Z elar pelo 
bom entendimento das atividades realizadas, visando acompanhar a atuação 
dos usuários sob a orientação do Educador Físico imediato.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Auxiliar nas aulas de Educação Física frente à Academia da Saúde; proceder 
levantamento de material esportivo a ser adquirido quando houver 
necessidade; zelar pelo bom andamento das atividades realizadas; auxiliar nas 
realizações sistemáticas de avaliações processuais dos usuários (Academia da 
Saúde), visando acompanhar o desenvolviment o da atuação dos usuários; 
outras atividades correlatas inerentes à função.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO: Educador em 
Saúde GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Domínio em Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar a rotina diária prevista no Programa. Participar de eventos de 
prevenção com população geral, profissionais do sexo, população LGBT, 
portadores de HIV. Participar de ações conjuntas com as ESF’s.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Acompanhar, orientar e executar serviços em atividades de recepção, palestras educativas e 
preventivas; Participar de eventos de prevenção com população geral, profissionais do sexo, 
população LGBT, portadores de HIV; Auxiliar na coleta de dados sobre a clientela; Produzir 
serviço de arquivo; Participar de ações conjuntas com as ESF’s; Participar de capacitações de 
educação em prevenção permanente; Executar a rotina diária prevista no Programa; Participar 
de reuniões junto a Coordenação do Programa; Outras atividades correlatas inerentes à 
função.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO: Técnico em 
Enfermagem GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio completo;
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Curso de Técnico em Enfermagem;
Registro no COREN;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas relacionadas aos serviços de auxílio á 
Enfermagem em unidades de saúde vinculadas á Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Auxiliar o Médico e o Enfermeiro nos procedimentos e cuidados de promoção e 
proteção á saúde; executar atividades de rotina, preparo, administração de 
medicamentos e vacinas, sob supervisão do Enfermeiro; efetuar pequenos 
curativos no ambulatório e em domicílio; realizar procedimentos de inalação e 
nebulização em pacientes; verificar o pul so, a freqüência respiratória, pressão 
arterial e temperatura dos pacientes, se necessário; marcar consultas, 
preencher e manter em arquivo as fichas clínicas dos pacientes; executar, caso 
necessário, tarefas de enfermagem relativas a higiene do paciente; auxiliar em 
programas de assistência á saúde da comunidade; atender o usuário em suas 
necessidades e solicitações relativas ao cargo; auxiliar na vigilância em saúde 
levantando e registrando dados junto a equipe de saúde; participar de 
pesquisa científica quando solicitado; orientar as famílias nos cuidados dos 
pacientes em internação domiciliar; garantir o acolhimento do paciente na 
unidade em que atua, de acordo com os protocolos; organizar e preencher 
documentos relativos a sua produção; anotar no prontu ário cuidados prestados 
ao paciente; fazer visita domiciliar quando se fizer necessário; zelar pela 
limpeza e esterilização, manutenção e conservação de materiais e 
equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de 
segurança e higiene do trabalho; manter o sigilo profissional; assistir às 
grávidas no Programa de Aleitamento Materno; realizar o Teste do Pezinho; 
auxiliar no preenchimento de dados e incentivar os usuários nos programas 
oficiais do Ministério da Saúde (como SISVAN, SIM, SINAM, HIPERDIA, 
SISPRENATAL, SIAB, PNI e outros); realizar notificações de doenças de 
notificação compulsória; aperfeiçoar o conhecimento das políticas de saúde 
pública vigentes e de sua inserção neste sistema; dominar técnicas de 
educação em saúde e aplicá-las através de orientações junto ao paciente e 
grupos operativos; acolher e orientar estagiários; realizar teste de glicemia, 
pesagem e agendamento de exames; prestar informações aos pacientes sob 
seus cuidados; assistir aos pacientes dentro dos princíp ios e normas de 
humanização do SUS e executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO: Técnico em
Saúde Bucal GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio completo;
Curso de capacitação de Técnico em Saúde Bucal;
Registro no CRO;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Trabalho qualificado, que consiste na execução de tarefas relacionadas com a 
saúde bucal e educação em saúde; o trabalho deve ser orientado e coordenado 
por um Cirurgião Dentista.
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ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e 
tratamento das doenças bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação; 
responder pela administração de clínica odontológica; supe rvisionar sob 
delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer tomada e 
revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar 
a remoção de indutos, placas e cálculos dentários; executar a aplicação de 
substâncias para a prevenção de cárie dental; polir restaurações, vedando -se a 
escultura; proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após 
os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; 
identificar os principais problemas de saúde bucal que afetam a população; 
estabelecer as relações entre condição de vida e de trabalho e os principais 
problemas de saúde bucal; conhecer as condições locais de saúde bucal através 
dos instrumentos de diagnóstico usados para o plane jamento; participar de 
enquetes populacionais, inquéritos epidemiológicos e levantamentos dos 
recursos materiais e humanos de saúde bucal existentes nas comunidades; 
identificar grupos e áreas de risco às doenças bucais; reconhecer na diversidade 
dos problemas de saúde bucal identificados na comunidade, a responsabilidade 
de atuação profissional específica do Técnico em Higiene Dental; sistematizar, 
interpretar e produzir relatórios a partir de informações coletadas na 
comunidade; elaborar planos de ação para o equacionamento dos problemas de 
saúde bucal identificados no âmbito de sua atuação profissional; realizar junto 
com a equipe de saúde bucal o cronograma do trabalho de forma integrada com 
a programação global da unidade de saúde; realizar atividades q ue permitam a 
programação local participativa e em função dos objetivos do programa de 
saúde bucal; realizar a previsão de material de consumo e de outras condições 
necessárias á realização do seu trabalho em saúde bucal; colaborar em 
pesquisas em saúde bucal; organizar arquivos de pacientes; organizar sistema 
de cadastramento dos pacientes, elaborar agendas de atendimento; realizar a 
previsão para uso de instrumental e material odontológico de acordo com a 
agenda de trabalho; preencher relatórios de produç ão e produtividade; analisar 
e elaborar informações a partir dos dados de produtividade; controlar o 
almoxarifado; monitorar e avaliar programas de saúde; atuar na capacitação dos 
atendentes de consultório dentário; capacitar lideranças comunitárias para a tuar 
na promoção de saúde bucal; capacitar trabalhadores responsáveis pela limpeza 
da clínica odontológica segundo princípios de biossegurança; supervisionar o 
trabalho do atendente de consultório dentário e dos agentes de limpeza; 
colaborar nos programas educativos de saúde dental; instrumentar o cirurgião 
dentista junto a cadeira operatória; inserir e condensar substâncias 
restauradoras; polir restaurações; realizar aplicação de selantes; realizar 
escovação nos escolares; manter sigilo e ética profissiona l; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL
Técnico Médio de 
Saúde 2 CARGO:
Agente 
Municipal de 
Saneamento
GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo.
SÍNTESE DOS DEVERES:
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde 
pública à comunidade, nas unidades vinculadas à administração municipal e 
responsáveis pelos serviços de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Coordenar e executar os trabalhos relacionados á e liminação de focos de 
vetores; promoção de campanhas educativas junto á população; pesquisa 
periódicas (pesquisa larvárias) em todas as residências,comércios, industriais e 
coletas para exames de laboratórios; orientar a população quanto às medidas 
preventivas educacionais de higiene em casas quintais lotes vagos e 
comércios; promover o levantamento de índice de infestação de vetores na 
cidade em pontos estratégicos de sua área urbana e rural; participação e 
promoção de multidões de limpeza; orientar á popu lação quanto ao sistema de 
coleta de lixos comuns e especiais; enviar relatórios á Fundação Nacional de 
Saúde; diagnosticar a realidade sócio-econômica da população; vigilância para 
detecção e notificação de agravos á área de saneamento;execução das 
atividades específicas relacionadas á melhorias sanitárias domiciliares; 
gerenciamento da oficina municipal de outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO:
Agente 
Comunitário 
de Saúde
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Residir na área adstrita do ESF;
Domínio em informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde pública á 
comunidade adstrita, mediante a visita domiciliar, nas unidades vinculadas à administração 
municipal e responsáveis pelos serviços de saúde pública. Realizar mapeamento de sua área 
de atuação. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. Orientar as famílias para utilização 
adequada dos serviços de saúde. Identificar famílias expostas à situação de risco e informar à 
ESF acerca da dinâmica social da comunidade, a fim de contribuir para ações de diagnóstico, 
prevenção e atuação específica para a promoção da saúde e bem-estar das famílias.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias 
de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 
realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as 
famílias sob sua responsabilidade; orientar as famílias para utilização 
adequada dos serviços de saúde, encaminhando -as e até agendando consultas 
e exames quando necessário; coletar dados para análise da situação das 
famílias acompanhadas; desenvolver ações bás icas de saúde nas áreas de 
atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com 
ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; incentivar a formação 
dos conselhos locais de saúde; informar os demais membros da equipe de 
saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e 
necessidades; participação no processo de programação e planejamento da 
unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas 
identificados; fortalecer os elos de ligação entre a co munidade e os serviços 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
de saúde; orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços; 
acompanhamento e encaminhamento de doentes às Unidades Básicas de 
Saúde; participar do processo de vigilância á saúde, do levantamento e 
registro de dados junto a equipe de saúde que permitam a identificação 
precoce de risco individual e coletivo; auxiliar na vigilância epidemiológica de 
nascimentos, doenças endêmicas e mortes (notificar diariamente tais dados); 
atuar na promoção, educação e proteção á saúde; cadas trar usuários e 
atualizar cadastro sempre que necessário; atuar integrado ás instituições, 
grupos e associações da comunidade (Clube de mães, AAA, APAE, entre outros) 
na promoção de ações que visem a melhoria das condições de saúde da 
população, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio 
ambiente; acompanhar todas as gestantes de sua área de abrangência, 
orientando sobre a importância do pré-natal, da vacinação e planejamento 
familiar. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança através do 
cartão da criança; incentivar a vacinação e convocar os faltosos; controlar as 
doenças diarreicas, orientando e acompanhando o uso adequado de 
medicamentos; orientar sobre os cuidados de higiene corporal, com a água de 
beber e no preparo de alimentos; auxiliar nas ações de Vigilância em Saúde do 
território; promover ações educativas e preventivas para grupos em seu 
território; promover parceria com instituições públicas e privadas das áreas 
adstritas; desenvolver as ações previstas para os Agente s Comunitários de 
Saúde na legislação federal; zelar pelo sigilo da saúde dos pacientes, notificar 
doenças compulsórias; alimentar com dados os programas de sua 
responsabilidade; participar das ações coletivas de combate, prevenção e 
promoção da saúde, quando convocado; informar a Vigilância em Saúde das 
condições no seu território que possam prejudicar a saúde individual e 
coletiva; denunciar maus tratos de crianças, idosos e incapazes; levar aos 
cidadãos de sua área recados, documentos, exames. Fazer marc ação de 
consultas de interesse da unidade de saúde quando solicitado; zelar pelas 
condições higiênicas e sanitárias do seu território; assistir aos pacientes 
dentro das normas e princípios de humanização do SUS e encaminhar casos 
suspeitos de dengue e outras doenças a unidade de saúde; entregar 
medicamentos aos usuários com dificuldade de locomoção; vistoriar domicílios 
e peridomicílios para identificar criadouros de vetores; orientar e remover, se 
necessário, objetos que possam ser criadouros de vetores; e xercer suas 
funções em parceria com o Agente de Endemias; promover em conjunto com 
outros profissionais e com o Agente de Endemias reuniões de mobilização na 
área em que atua; orientar aos pacientes sobre os cuidados de diabetes, 
hipertensão, dengue, tuber culose, hanseníase e outras doenças; acompanhar 
aos pacientes enfermos durante o período de tratamento; executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO:
Auxiliar de 
Consultório 
Odontológico
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Registro no CRO.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste em tarefas de auxílio ao Cirurgião Dentista no Consultório 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Odontológico.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Efetuar o controle de agenda de consultas; controlar fichário e/ou arquivo de 
documentos, organizando e mantendo-os atualizados; revelar e montar 
radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; 
instrumentalizar o profissional; promover isolamento do campo operatório; 
selecionar molduras; aplicar bochechos fluoretados; orientar os pacientes 
sobre higiene bucal; zelar pela manutenção e conservação de materiais e 
equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de 
segurança e higiene do trabalho; zelar pelo sigilo do tratamento dos pacientes; 
atender telefone e anotar recados; fazer visitas domiciliares; realizar 
escovação nos escolares; assistir aos pacientes dentro das normas e princípios 
de humanização do SUS e executar outras atividade s correlatas que lhe forem 
atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO: Auxiliar de 
Farmácia GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental Completo; 
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos 
conforme orientação superior.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle 
orientação físico e estatístico, dispondo -os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção 
do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para 
manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade 
dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; 
executar; serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender 
aos usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a 
saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicam entos e 
análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de 
entrega com os produtos recebidos; embalar e rotular os medicamentos 
dispensados; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada 
na farmácia, bem como aparelhos e materiais existentes na farmácia; zelar 
pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes na 
farmácia, mantendo em boas condições de aparência e uso; zelar pelo sigilo da 
dispensação de medicamentos; dispensar os medicamentos de acordo com as 
receitas, mantendo o controle dos registros no sistema e livros quando couber; 
atender telefone e anotar os recados; orientar os pacientes sobre forma e 
dosagem de medicamentos prescritos, assistir aos pacientes dentro dos 
princípios e das normas de humanização do SUS; executar outras tarefas 
correlatas.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO: Auxiliar de 
Laboratório GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental Completo;
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas de auxílio em atividades de laboratório de 
análises clínicas do setor público.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Auxiliar nas atividades de serviços de análises laboratoriais, sob supervisão de 
técnicos específicos e do Bioquímico, com finalidade de esclarecer diagnóstico 
médico; organizar e identificar amostras de material para exame, sob 
supervisão do técnico, a fim de prepará-los para análise; selecionar materiais, 
limpando-os e esterilizando-os, a fim de mantê-los em condições de uso; zelar 
pelas normas de biossegurança; auxiliar na coleta de material através de 
técnica adequada e supervisionada para evitar contaminação; zelar pelo sigilo 
dos resultados dos exames através de técnicas próprias; anotar recados e 
atender ao telefone; registrar em livro e outros as análises sobre sua 
responsabilidade; assistir aos pacientes dentro dos princípios e normas de 
humanização do SUS; participar dos rodízios e escalas propostas pela chefia; 
registrar no sistema os exames e agendar coletas, qu ando necessário; 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. 
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 1 CARGO:
Agente de 
Combate a 
Endemias
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental Completo; 
Domínio de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar tarefas inerentes ao agente de endemias na área de saúde pública.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças; promover a 
saúde desenvolvendo ações em conformidade com as diretrize s do SUS e sob 
supervisão do gestor municipal; exercer atividades de campo, 
responsabilizando-se pelas ações de combate a endemias e vetores dentro do 
seu território; realizar ações como o descobrimento de focos, destruição de 
criadouros, impedir a formação de focos e orientar a comunidade com ações 
educativas; fazer notificação de doenças compulsórias; realizar pesquisa 
larvária para levantamento de índice de infestação; realizar a eliminação de 
criadouros em locais de fácil e difícil acesso; remover possí veis criadouros em 
imóveis e loteamentos; executar tratamento focal e perifocal como medida 
complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas e larvicidas nos 
imóveis; fazer tratamento de pontos estratégicos, conforme orientação 
técnica; observar, orientar e notificar donos de imóveis que representem riscos 
á saúde coletiva; zelar pelas normas de biossegurança; utilizar adequadamente 
os EPIs; repassar ao supervisor da área as informações pertinentes ao seu 
território; manter atualizado o cadastro dos imóveis de sua área de trabalho; 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
registrar as informações referentes as suas atividades nos formulários 
específicos; atuar em seu território em parceria com o agente comunitário de 
saúde; promover ações educativas na comunidade; entregar diariamente o 
itinerário de seu trabalho a chefia; encaminhar às unidades de saúde casos 
suspeitos de dengue e outras endemias; vacinar e participar de campanhas de 
vacinação anti-rábica; promover a prevenção e controle de zoonoses e pragas 
urbanas; promover ações de mobil ização social em seu território; desenvolver 
ações de promoção à saúde com outros interlocutores das unidades de saúde e 
atores da sociedade; desenvolver outras funções correlatas de acordo com a 
legislação do SUS.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO:
Auxiliar de 
Serviços 
Administrativos
GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo; 
Conhecimento em informática; 
Habilidade em digitação.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar as tarefas auxiliares em serviços de natureza administrativa, envolvendo 
execução de trabalhos complementares simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar tarefas de escritório, mediante ordem de instrução específica, executar 
atividades determinadas, de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com 
rotinas previamente estabelecidas; conferir documentos; fazer lançamentos e 
anotações; operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, 
calculadora, xérox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar 
registros e cálculos simples e obter cópias de documentos; prestar informações de 
rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar correspondências, requisições, 
formulários e outros documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas 
para facilitar o controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de datilografia 
e de digitação dados em sistemas de informática; atender e orientar o público 
quando se fizer necessário de acordo com os princípios e normas de humanização 
do SUS; manter sigilo de laudo de procedimentos, exames e medicamentos de 
pacientes; conferir documentação recebida e dar contrafé; alimentar sistemas da 
Secretaria Municipal de Saúde ou das Unidades quando designado, digitar ofícios e 
relatórios; manter arquivo organizado dos documentos sobre sua responsabilidad e; 
agendar consultas, exames e outros procedimentos; avisar aos pacientes de 
consultas, exames e procedimentos; prestar informações ou buscá -la, quando não 
souber para o melhor atendimento do usuário; fazer agendamento de transportes 
sanitário; executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com 
as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Auxiliar 
Administrativo GRUPO VII
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo; 
Conhecimento em informática; 
habilidade em digitação.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Trabalho de escritório de natureza simples e variada, que consiste na execução de 
diversas tarefas burocráticas como conferência de documentos, pre paração de 
correspondências, atualização de registros, manipulação de máquinas e 
equipamentos de escritório e atendimento ao público; o trabalho se desenvolve 
segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica; executar 
atividades determinadas, de pequena dificuldade e complexidade, de acordo com 
rotinas previamente estabelecidas; conferir documentos, fazer lançamentos e 
anotações; operar máquinas de es critório, como computador, calculadora, xérox e 
outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos 
simples e obter cópias de documentos; prestar informações de rotina, atender 
chamadas telefônicas, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros 
documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas para facilitar o 
controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de digitação de dados em 
sistemas de informática; atender e orientar o público quando se fizer n ecessário, de 
acordo com os princípios e normas de humanização do SUS; manter sigilo de laudo 
de procedimentos, exames e medicamentos de pacientes; conferir documentação 
recebida e dar contra-fé; alimentar sistemas da Secretaria Municipal de Saúde ou das 
Unidades quando designado, digitar ofícios e relatórios; manter arquivo organizado 
dos documentos sobre sua responsabilidade; agendar consultas, exames e outros 
procedimentos; avisar aos pacientes de consultas, exames e procedimentos; prestar 
informações ou buscá-las quando não souber, para o melhor atendimento do usuário; 
fazer agendamento de transporte; executar outras tarefas, conforme determinação 
do superior imediato, de acordo com as funções específicas de sua unidade 
administrativa e a natureza de seu trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Recepcionista GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimento de informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atender pessoas e prestar informações; organizar agenda de com promisso e 
controlar sua execução; arquivar e controlar arquivo de documentos; fazer serviços 
de secretaria de superior hierárquico; executar tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pessoas na unidade saúde; de 
encaminhamento de documentos, controle de agenda e serviços equivalentes, 
exigindo ponderação, polidez e eficiência; executar tarefas de escritório, mediante 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ordem e instrução específica; executar atividades deter minadas, de pequena 
dificuldade e complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas; 
conferir documentos, fazer lançamentos e anotações; operar máquinas de 
escritório, como de datilografia, computador, calculadora, xérox e outras, 
manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos simples ou 
obter cópias de documentos; prestar informações de rotina, atender chamadas 
telefônicas, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros 
documentos, dispondo-os de acordo com normas estabelecidas para facilitar o 
controle e a consulta dos mesmos; executar serviços de datilografia e de digitação 
de dados em sistemas de informática; atender e orientar o público quando se fizer 
necessário, de acordo com os princípios e normas de humanização do SUS; manter 
sigilo de laudos de procedimentos, exames e medicamentos de pacientes; conferir 
documentação recebida e dar contrafé; alimentar sistemas da Secretaria Municipal 
de Saúde ou das Unidades quando designado, digitar ofícios e relató rios; manter 
arquivo organizado dos documentos sobre sua responsabilidade; agendar consultas, 
exames e outros procedimentos; avisar aos pacientes de consultas, exames e 
procedimentos; prestar informações ou buscá-las quando não souber, para o melhor 
atendimento do usuário; fazer agendamento de transporte; abrir quando designado 
a unidade e verificar se os equipamentos e luzes estão desligadas; executar outras 
tarefas, conforme determinação do superior imediato, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho. 
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO:
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas auxi liares em unidade de saúde, 
correspondendo à limpeza, manutenção, conservação e serviços de menor 
complexidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas 
unidades da administração municipal, mantendo-os em condição de uso; preparar 
e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
administração municipal; executar tarefas de limpeza e desinfecção das 
dependências das unidades conforme manual de rotina, zelar pelo sigilo das 
informações dos pacientes; garantir a organização dos ambientes das unidades; 
segregar adequadamente os resíduos produzidos de acordo com PGRSS; executar 
suas tarefas nas unidades para o qual foi designado, lavar e passar rouparia da 
unidade, apoiar, quando solicitada na esterilização dos equipamentos da 
unidade; manter sob supervisão o controle de foco de vetores dentro e fora da 
unidade; mediante ordem e instrução específica, executar atividades 
determinadas de pequena dificuldade e complexidade, de acordo c om rotinas 
previamente estabelecidas; atender telefone e anotar recado quando solicitado; 
zelar pela economia de materiais de limpeza; zelar pela conservação da unidade 
em que atua; manter organizados e conservados os materiais utilizados na 
execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente de Saúde 2 CARGO: Faxineira GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental completo.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas correspondente a limpeza e conservação de 
ambientes das repartições das unidades de saúde.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas 
unidades da administração municipal, mantendo -os em condições de uso; 
preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
administração municipal; executar tarefas de limpeza e desinfecção das 
dependências das unidades conforme manual de rotina, zelar pelo sigilo das 
informações dos pacientes; garantir a organização dos ambientes das unidades; 
segregar adequadamente os resíduos produzidos de acordo com PGRSS; executar 
suas tarefas nas unidades para o qual foi designado, lavar e passar a rouparia 
da unidade, apoiar, quando solicitada na esterilização dos equipamentos da 
unidade, manter sob supervisão o controle de foco de vetores dentro e fora da 
unidade; mediante ordem e instrução específica, executar atividades 
determinadas de pequena dificuldade e anotar recado quando solicitado; zelar 
pela economia de materiais de limpeza; zelar pela conservação da unidade em 
que atua; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução 
dos serviços; executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO:
Médico de 
Estratégia de 
Saúde da Família -
MESF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Medicina;
Registro no CRM;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: 
Consiste na execução de tarefas correspondentes as atividades profissionais de 
medicina na área de saúde pública. Avaliação, tratamento e conduta frente às 
diversas clínicas. Atender consultas em clínica médica. Realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Participar 
de equipe multiprofissional frente à ESF.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Atender consultas em clínica médica; prestar assistência integral aos indivíduos 
sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico -paciente e médico-família 
como parte de um processo terapêutico e de confiança; avaliaç ão, tratamento e 
conduta frente as diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança, do 
adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; realizar visitas domiciliares para 
assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e educação continuada; 
realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias 
ambulatoriais, entre outros; discutir de forma permanente( junto a equipe de 
trabalho e comunidade) o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde 
e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e 
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades 
de Saúde da Família; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta 
serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo , conforme 
regulamentação do CRM. Assistir aos pacientes previamente agendados nas 
unidades de saúde segundo designação do gestor municipal; registrar com letra 
legível no prontuário dos pacientes as informações obrigatórias de acordo com 
as normas que o regulamentam; formular hipóteses diagnósticas com grande 
probabilidade de acerto com base unicamente na anamnese e exame físico do 
paciente; reconhecer os casos de urgência que exigem hospitalização e 
tratamento imediato, fazendo os devidos encaminhamentos; solicitar e 
interpretar criticamente os exames complementares mais indicados em cada 
caso; tratar, em regime ambulatorial, os casos mais simples, de ocorrência 
frequente, que não necessitam da participação de outros especialistas; 
encaminhar os casos mais complexos para serviços especializados de acordo com 
a afecção detectada ou a hipótese diagnóstica mais provável, registrando nos 
formulários adequados todas as informações necessárias para garantir a 
adequada regulação; orientar os pacientes e seus famil iares sobre medidas 
gerais que repercutem na saúde, tais como estilo de vida, cuidados higiênicos, 
estresse, alimentação, controle de peso, imunizações; conhecer a patologia 
regional predominante na área de sua atuação e suas implicações sociais; 
manter boa relação médico-paciente, procurando conhecer os problemas 
emocionais do paciente e os fatores ambientais de seu universo, como meio 
familiar, ambiente do trabalho; ter noções básicas de medicina legal, conhecer a 
legislação relativa ao exercício da medi cina e manter uma conduta ética 
exemplar; manter-se atualizado com os progressos da medicina, respeitar as 
normas e princípios éticos do CRM; assistir aos pacientes dentro dos princípios 
de Humanização do SUS; proceder a perícias médico -administrativas, 
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em 
normas e regulamentos; prestar atendimento em urgência e emergência quando 
se fizer necessário; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo 
da Saúde Pública e medicina prev entiva; participar de programas de saúde 
visando à promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a 
reabilitação, bem como seguir normas e protocolos clínicos implantados,exceto 
por indicação médica precisa e executar outras atividades correlat as que lhe 
forem atribuídas; atuar na vigilância sanitária quando designado.
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO:
Cirurgião Dentista 
de Estratégia de 
Saúde da Família -
CDESF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Graduação em Odontologia;
Registro no CRO;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar a atenção integral em saúde bucal individual e coletiva a todas as 
famílias. Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à 
clínica odontológica visando o tratamento e a higiene bucal. Oferecer 
atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas 
municipais.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou 
restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender 
urgências/emergências; Promover e recuperar a saúde bucal em geral; Planejar 
e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas à clínica 
odontológica visando o tratamento e a higiene bucal; Participar do processo de 
identificação dos problemas dos dif erentes grupos populacionais do território 
sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes 
multidisciplinares e intersetoriais; Dar atendimento especializado conforme as 
atividades descritas nos programas municipais de acordo com as priori dades 
estabelecidas; Realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção e 
promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, 
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as 
famílias;Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da 
saúde bucal com os demais membros da ESF; Participar de eventos ligados à 
Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao 
cargo, conforme regulamentação do CRO.
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO:
Enfermeiro de 
Estratégia de Saúde 
da Família - EESF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Enfermagem;
Registro no COREN;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES: FUNDIDO COM ENFERMEIRO TSS2
Realizar tarefas de enfermeiro inerentes à área de saúde pública. Planejar, coordenar, 
supervisionar a organização das atividades de enfermagem desenvolvidas nas 
unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar serviços de 
enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos que possibilitem 
a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Elaborar plano de 
enfermagem. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, e manter 
uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de 
enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua 
responsabilidade; desenvolver ações para capacitação dos ACESF e auxiliares 
de enfermagem; planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de 
enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem 
a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; participar da equipe 
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multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e 
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; elaborar plano de 
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a 
assistência a ser prestada pela equipe; planejar, coordenar e organizar 
campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; supervisionar a 
equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma 
adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; 
elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob 
sua responsabilidade; manter uma previsão a fim de requisitar materiais e 
medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos 
trabalhos de enfermagem; realizar reuniões de orientação e avaliação, visando 
o aprimoramento da equipe de trabalho; fazer triagem nos casos de ausência 
do médico e prestar atendimento nos casos de emergência; assumir chefia de 
enfermagem e a responsabilidade técnica nas unidades de saúde; planejar, 
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos 
pacientes e implementar a utilização dos protocolos de assistência aos 
pacientes; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem 
segura, humanizada e individualizada aos paciente s; prestar assistência ao 
paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem de acordo com 
os protocolos; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar 
procedimentos de maior complexidade em conformidade com o credenciamento 
da unidade de saúde; registrar observações e analisar os cuidados e 
procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; preparar o paciente 
para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar 
ou á unidade básica de saúde; padronizar normas e procedimentos de 
enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de 
enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, 
estabelecer prioridades e avaliar resultados; implementar ações e definir 
estratégias para promoção da saúde, participar de pesquisas e trabalhos de 
equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle; participar de 
projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, 
pesquisa e extensão; realizar consultoria e auditoria sobre mat éria de 
enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos, protocolos em sua área de 
especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; 
supervisionar estagiários; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; planejar, elaborar e executar programas de treinamento em 
serviço para o pessoal auxiliar de saúde e pessoal admini strativo; participar e 
realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; articular-se com 
profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços, 
tendo em vista o efetivo atendimento ás necessidades da população; zelar pela 
biossegurança e manter a ética dentro dos princípios e normas do COREN; 
organizar o manual de práticas e rotinas da unidade saúde em que atua; atuar 
na vigilância sanitária ou na unidade em que for designado e executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO:
Técnico de 
Enfermagem de 
Estratégia de Saúde
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da Família - TEESF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Técnico em Enfermagem - Nível Médio completo;
Registro no COREN;
Domínio de Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar procedimentos técnicos de enfermagem. Prestar atendimento à 
comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, 
atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência, incluso 
saúde e modelos de vigilância e programas de saúde ocupacional.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: 
Atuar na inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS); do Código 
de Ética e Lei do Exercício Profissional; na Política de Humanização do SUS; entender do 
funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, 
nervoso, sensorial, endócrino, urinário, gastrointestinal e órgãos genitais; dos agentes 
infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes); das doenças 
transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos; da promoção da saúde e dos modelos 
de vigilância. Ter noções de educação em saúde; dos conceitos e tipos de imunidade. Do 
programa de imunização do recém-nascido; noções de administração de fármacos: principio 
ativo, cálculo, diluições, efeitos colaterais e assistência de enfermagem; realizar procedimentos 
técnicos de enfermagem; atuar na assistência integral de enfermagem à saúde da gestante, 
puerperal e do recém-nascido; conhecer sobre transtornos: agudos, crônicos degenerativos, 
mentais, infecciosos e contagiosos; dar assistência de enfermagem no pré, trans e pós-parto; 
assistência de enfermagem em urgência e emergência em Centro Obstétrico; ter noções de 
Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção; participar na 
preparação e acompanhamento de exames diagnósticos; noções de administração e 
organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Atuar como Profissional de Enfermagem 
do Trabalho; conceitos sobre a origem da enfermagem do trabalho no Brasil; sobre as normas 
regulamentadoras e as atribuições do Enfermeiro do Trabalho; sobre os prontuários médicos 
do trabalhador; do Perfil Profissiográfico Previdenciário; da Enfermagem do Trabalho na 
prática; conhecer sobre as Doenças Ocupacionais; os Equipamentos de Proteção Coletivos 
(EPC); os Equipamentos de proteção Individual (EPI); fazer visita aos locais de trabalho; atuar 
em programas de saúde ocupacional; em consultas de enfermagem do trabalho; sobre o 
histórico de enfermagem; conhecimento sobre exame físico; diagnóstico de enfermagem; 
sobre intervenções de enfermagem; exame primário e exame secundário; posição lateral de 
segurança; reanimação cardiopulmonar; procedimentos em acidentes de trabalho. TER 
CONHECIMENTOS DE POLÍTICA DE SAÚDE (SUS): 1. Organização dos Serviços de Saúde no 
Brasil. Sistema Único de Saúde; 2. Evolução do conceito Saúde/Doença; 3. Noções básicas de 
Epidemiologia e Vigilância; 4. Epidemiológica; 5. Noções de Higiene Social, Sanitária e Mental; 
6. Doenças Transmissíveis. Ter conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, 
noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Da prevenção de riscos 
no ambiente de trabalho; da organização do trabalho e processos de trabalho, das medidas de 
proteção coletiva e de proteção individual, da proteção contra incêndio e primeiros socorros; 
Noções sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e 
armazenamento do lixo. Atuar no controle, preparo e administração de imunobiológicos e no 
que mais for inerente ao cargo.
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO: Agente Comunitário 
de Estratégia de 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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Saúde da Família -
ACESF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Residir na área adstrita do ESF;
Domínio em Informática.
SÍNTESE DOS DEVERES:
Consiste na execução de tarefas relacionadas a prestação de serviços de saúde pública á 
comunidade adstrita, mediante a visita domiciliar, nas unidades vinculadas à administração 
municipal e responsáveis pelos serviços de saúde pública. Realizar mapeamento de sua área 
de atuação. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. Orientar as famílias para utilização 
adequada dos serviços de saúde. Identificar famílias expostas à situação de risco e informar à 
ESF acerca da dinâmica social da comunidade, a fim de contribuir para ações de diagnóstico, 
prevenção e atuação específica para a promoção da saúde e bem-estar das famílias.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:
Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as fa mílias 
de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 
realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as 
famílias sob sua responsabilidade; orientar as famílias para utilização 
adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas 
e exames quando necessário; coletar dados para análise da situação das 
famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de 
atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao i doso, com 
ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; incentivar a formação 
dos conselhos locais de saúde; informar os demais membros da equipe de 
saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e 
necessidades; participação no processo de programação e planejamento da 
unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas 
identificados; fortalecer os elos entre a comunidade e os serviços de saúde; 
orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços; 
acompanhamento e encaminhamento de doentes às Unidades Básicas de 
Saúde; participar do processo de vigilância á saúde, do levantamento e 
registro de dados junto a equipe de saúde que permitam a identificação 
precoce de risco individual e coletivo; auxiliar na vigilâ ncia epidemiológica de 
nascimentos, doenças endêmicas e mortes (notificar diariamente tais dados); 
atuar na promoção, educação e proteção á saúde; cadastrar usuários e 
atualizar cadastro sempre que necessário; atuar integrado ás instituições, 
grupos e associações da comunidade (Clube de mães, AAA, APAE, entre 
outros) na promoção de ações que visem a melhoria das condições de saúde 
da população, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio 
ambiente; acompanhar todas as gestantes de sua área d e abrangência, 
orientando sobre a importância do pré-natal, da vacinação e planejamento 
familiar. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança através do 
cartão da criança; incentivar a vacinação e convocar os faltosos; controlar as 
doenças diarreicas, orientando e acompanhando o uso adequado de 
medicamentos; orientar sobre os cuidados de higiene corporal, com a água de 
beber e no preparo de alimentos; auxiliar nas ações de Vigilância em Saúde do 
território; promover ações educativas e preventivas para grupos em seu 
território; promover parceria com instituições públicas e privadas das áreas 
adstritas; desenvolver as ações previstas para os Agentes Comunitários de 
Saúde na legislação federal; zelar pelo sigilo da saúde dos pacientes, notificar 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
doenças compulsórias; alimentar com dados os programas de sua 
responsabilidade; participar das ações coletivas de combate, prevenção e 
promoção da saúde, quando convocado; informar a Vigilância em Saúde das 
condições no seu território que possam prejudicar a sa úde individual e 
coletiva; denunciar maus tratos de crianças, idosos e incapazes; levar aos 
cidadãos de sua área recados, documentos, exames. Fazer marcação de 
consultas de interesse da unidade de saúde quando solicitado; zelar pelas 
condições higiênicas e sanitárias do seu território; assistir aos pacientes 
dentro das normas e princípios de humanização do SUS e encaminhar casos 
suspeitos de dengue e outras doenças a unidade de saúde; entregar 
medicamentos aos usuários com dificuldade de locomoção; vistoria r domicílios 
e peridomicílios para identificar criadouros de vetores; orientar e remover, se 
necessário, objetos que possam ser criadouros de vetores; exercer suas 
funções em parceria com o Agente de Endemias; promover em conjunto com 
outros profissionais e com o Agente de Endemias reuniões de mobilização na 
área em que atua; orientar aos pacientes sobre os cuidados de diabetes, 
hipertensão, dengue, tuberculose, hanseníase e outras doenças; acompanhar 
aos pacientes enfermos durante o período de tratamento; executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
SIMONE ALZIRA ZANARDI BURAKOWSKI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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