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norma nº 138/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020. “CRIA CARGOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 030/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
“CRIA CARGOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA 
E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA A LEI 
COMPLEMENTAR 030/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013 QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos e respectivas vagas na Lei Complementar 
nº 030/2013:
I – Técnico Superior II – TSII – Grupo XIII: Fiscal Tributário – 02 vagas.
II – Facilitador de Oficina – FO – Grupo IV - 01 vaga.
III – Assistente Administrativo – AA – Grupo VI: Entrevistador/Digitador de 
Programas Sociais - 01 vaga.
Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Ficam instituídas, na forma desta lei complementar, as 
seguintes carreiras dos Profissionais de Administração Geral, que 
integram o Grupo de Atividades de Administração Geral do Poder 
Executivo Municipal de Luz:
I – Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI - Grupo I;
II – Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASUII - Grupo II;
III – Auxiliar Administrativo – AAI - Grupo III;
IV – Assistente de Serviços Urbanos I – ASSUI - Grupo IV;
V – Monitor de Telecentro – MT – Grupo IV;
VI – Orientador Social – OS – Grupo IV;
VII – Técnico de Programa Social – TPS – Grupo IV;
VIII – Instrutor Cultural – IC - Grupo IV;
IX – Assistente de Serviços Urbanos II - ASSUII - Grupo V;
X – Assistente Administrativo – AA – Grupo VI;
XI – Desenhista – DE – Grupo VII;
XII – Agente Fiscal – AF – Grupo VIII;
XIII – Técnico Médio I – TMI – Grupo IX;
XIV – Técnico Médio II – TMII – Grupo X;
XV – Técnico Superior I– TSI – Grupo XI;
XVI – Assistente de Serviços Urbanos III – ASSU III – Grupo XII
XVII – Técnico Superior II – TSII – Grupo XIII;
XVIII – Facilitador de Oficinas – FO – Grupo IV;
Art. 3º. O Anexo I, da Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, 
passa a vigorar com a redação do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo II, da Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, 
passa a vigorar com a redação do Anexo II, desta Lei Complementar.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Art. 5º. Os Anexos III e IV, da Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de
2013, passam a vigorar com a redação dos Anexo III e IV, desta Lei Complementar. 
Art. 6º. Ficam acrescidos ao Anexo VI, da Lei Complementar nº 030/2013 de 12 de 
junho de 2013, o Quadro e a Tabela de Vencimento das Carreiras dos Cargos de 
Técnico Superior II - TSII - Grupo XIII: Fiscal Tributário, Facilitador de Oficina - FO -
Grupo IV e de Assistente Administrativo - AA - Grupo VI: Entrevistador/Digitador de 
Programas Sociais, de acordo com o Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 7º. As atribuições dos cargos criados no art. 1º e dos demais previstos na Lei 
Complementar nº 030/2013 de 12 de junho de 2013, são aquelas descritas no Anexo 
VI, desta Lei Complementar, o qual passará a integrar esta norma jurídica como 
Anexo IX. 
Art. 8º. O § 1º, do art. 5º da Lei Complementar nº 030/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 5º. (...)
§ 1°- As atribuições específicas de cada cargo são as 
constantes no Anexo IX desta Lei Complementar.
Art. 9º. O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 030/2013 - Quadro dos Cargos de 
Provimento Efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração 
Geral, passa a vigorar nos termos do Anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 10. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se referem 
esta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do 
Município, suplementada, se necessário.
Art. 11. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar, o Anexo VIII
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos cargos criados por 
esta Lei Complementar no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes e o Anexo IX referente à Declaração do ordenador da despesa de que 
a criação dos cargos tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, 
todos da Lei nº. 101/2000k, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO I
Anexo I da Lei Complementar nº 030/2013
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
VAGAS CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 141 Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI Concurso Público
2 10 Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASUII Concurso Público
3 43 Auxiliar Administrativo – AAI Concurso Público
4 90 Assistente de Serviços Urbanos I – ASSUI Concurso Público
5 03 Monitor de Telecentro - MT Concurso Público
6 14 Orientador Social - OS Concurso Público
7 02 Técnico de Programa Social - TPS Concurso Público
8 03 Instrutor Cultural – IC Concurso Público
9 07 Assistente de Serviços Urbanos II - ASSUII Concurso Público
10 23 Assistente Administrativo – AA Concurso Público
11 02 Desenhista – DE Concurso Público
12 04 Agente Fiscal – AF Concurso Público
13 07 Técnico Médio I – TMI Concurso Público
14 01 Técnico Médio II – TMII Concurso Público
15 13 Técnico Superior I – TS I Concurso Público
16 01 Assistente de Serviços Urbanos III – ASSU III Concurso Público
17 01 Técnico Superior II – TS II Concurso Público
18 01 Facilitador de Oficinas – FO Concurso Público
366 TOTAL
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO BATISTA CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO II
Anexo II da Lei Complementar nº 030/2013
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2013
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO BATISTA CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
VAGAS CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 27 Encarregado de Setor LIVRE NOMEAÇÃO
2 16 Chefe de Serviço LIVRE NOMEAÇÃO
3 01 Chefe de Gabinete do Prefeito LIVRE NOMEAÇÃO
4 01 Assessor de Comunicação LIVRE NOMEAÇÃO
5 08 Assessor Especial LIVRE NOMEAÇÃO
6 08 Secretário Municipal LIVRE NOMEAÇÃO
7 01 Assessor Contábil LIVRE NOMEAÇÃO
8 01
Coordenador do Sistema de Controle 
Interno LIVRE NOMEAÇÃO
63 TOTAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
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ANEXO III
Anexo III da Lei Complementar nº 030/2013
(Alínea “a”, do inciso XI, do Art. 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2013) 
QUADRO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2013
CARGOS
1 Assistente Administrativo – AA – Grupo VI
2 Desenhista – DE – Grupo VII
3 Agente Fiscal – AF – Grupo VIII
4 Técnico Médio I – TMI – Grupo IX
5 Técnico Médio II – TMII – Grupo X
6 Técnico Superior I– TS I – Grupo XI
7 Técnico Superior II – TS II – Grupo XIII
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO BATISTA CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO IV
Anexo IV da Lei Complementar nº 030/2013
(Alínea “b”, do inciso XI, do Art. 5º, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2013) 
QUADRO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 030/2013
CARGOS
01 Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI – Grupo I
02 Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASUII – Grupo II
03 Auxiliar Administrativo – AAI – Grupo III
04 Assistente de Serviços Urbanos I – ASSUI – Grupo IV
05 Monitor de Telecentro – MT – Grupo IV
06 Orientador Social – OS – Grupo IV
07 Técnico de Programa Social – TPS – Grupo IV
08 Instrutor Cultural – IC – Grupo IV
09 Assistente de Serviços Urbanos II – ASSUII – Grupo V
10 Assistente de Serviços Urbanos III – ASSUIII – Grupo V
11 Facilitador de Oficinas – FO – Grupo IV
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO BATISTA CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO V
Anexo VI da Lei Complementar nº 030/2013
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013, de 12/6/2013.
GRUPO IV
FACILITADOR DE OFICINAS
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE
O A B C D E F G H I J K L M N O P
I 1.150,64 1.162,14 1.173,76 1.185,51 1.197,37 1.209,34 1.221,43 1.233,64 1.245,98 1.258,44 1.271,03 1.283,74 1.296,58 1.309,54 1.322,63 1.335,86 1.349,22 ENSINO MÉDIO
II 1.185,16 1.197,02 1.208,99 1.221,07 1.233,28 1.245,61 1.258,07 1.270,66 1.283,36 1.296,19 1.309,15 1.322,24 1.335,47 1.348,82 1.362,31 1.375,94 1.389,69
ENSINO 
SUPERIOR
III 1.220,72 1.232,92 1.245,25 1.257,71 1.270,28 1.282,98 1.295,82 1.308,77 1.321,86 1.335,08 1.348,43 1.361,91 1.375,53 1.389,28 1.403,18 1.417,21 1.431,38 ESPECIALIZAÇÃO
IV 1.257,33 1.269,91 1.282,61 1.295,43 1.308,39 1.321,47 1.334,69 1.348,03 1.361,52 1.375,13 1.388,88 1.402,77 1.416,80 1.430,96 1.445,27 1.459,73 1.474,32 MESTRADO
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO V
Anexo VI da Lei Complementar nº 030/2013
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013, de 12/6/2013.
GRUPO VI
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – AA – ENTREVISTADOR/DIGITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE
O A B C D E F G H I J K L M N O P
I 1.309,72 1.322,81 1.336,05 1.349,40 1.362,90 1.376,53 1.390,29 1.404,20 1.418,25 1.432,42 1.446,75 1.461,21 1.475,83 1.490,59 1.505,49 1.520,54 1.535,75 ENSINO MÉDIO
II 1.349,01 1.362,51 1.376,13 1.389,89 1.403,79 1.417,83 1.432,01 1.446,33 1.460,78 1.475,40 1.490,15 1.505,06 1.520,10 1.535,30 1.550,66 1.566,16 1.581,83
ENSINO 
SUPERIOR
III 1.389,48 1.403,37 1.417,41 1.431,59 1.445,90 1.460,37 1.474,96 1.489,71 1.504,62 1.519,66 1.534,85 1.550,21 1.565,70 1.581,37 1.597,18 1.613,15 1.629,28 ESPECIALIZAÇÃO
IV 1.431,17 1.445,48 1.459,94 1.474,53 1.489,28 1.504,18 1.519,21 1.534,40 1.549,75 1.565,24 1.580,90 1.596,71 1.612,68 1.628,80 1.645,09 1.661,54 1.678,16 MESTRADO
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO V
Anexo VI da Lei Complementar nº 030/2013
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
DA LEI COMPLENTAR Nº. 030/2013, de 12/6/2013.
GRUPO XI
TÉCNICO SUPERIOR II- TS II – FISCAL TRIBUTÁRIO
40 HORAS SEMANAIS
NIVEL REFERENCIAS ESCOLARIDADE
O A B C D E F G H I J K L M N O P
II 3.625,56 3.644,37 3.680,82 3.717,63 3.754,80 3.792,35 3.830,27 3.868,58 3.907,26 3.946,33 3.985,80 4.025,66 4.065,91 4.106,57 4.147,64 4.189,11 4.231,00
ENSINO 
SUPERIOR
II 3.734,32 3.753,71 3.791,24 3.829,15 3.867,45 3.906,12 3.945,18 3.984,63 4.024,48 4.064,72 4.105,37 4.146,43 4.187,89 4.229,77 4.272,07 4.314,79 4.357,94 ESPECIALIZAÇÃO
III 3.828,04 3.866,32 3.904,98 3.944,03 3.983,47 4.023,30 4.063,54 4.104,17 4.145,21 4.186,67 4.228,53 4.270,82 4.313,53 4.356,66 4.400,23 4.444,23 4.488,67 MESTRADO
IV 3.942,88 3.982,31 4.022,13 4.062,35 4.102,97 4.144,00 4.185,44 4.227,30 4.269,57 4.312,27 4.355,39 4.398,94 4.442,93 4.487,36 4.532,24 4.577,56 4.623,33 DOUTORADO
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Anexo VI
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Ajudante de Caminhão
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de tarefas de carga e descarga de equipamentos, mercadorias, bens, materiais, 
resíduos e produtos diversos da limpeza urbana, sob uma coordenação.
TAREFAS TÍPICAS
• Carregar e descarregar mercadorias, equipamentos, bens, resíduos da limpeza 
urbana, produtos diversos, materiais e produtos descartáveis, em veículos do 
poder público ou sob sua responsabilidade, para atendimento das demandas do 
município e de seus cidadãos;
• Ajudar o motorista nas demais tarefas inerentes à boa condução do veículo como 
auxiliar em manobras, usar os equipamentos do veiculo, cobrir e descobrir cargas, 
sinalizar a pista em caso de avarias ou acidentes, zelar pela segurança e 
conservação da carga transportada, bem como do veículo em utilização;
• Auxiliar os serviços realizados pelo caminhão pipa em áreas urbana e rural;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Faxineira
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza, manutenção e conservação de ambientes das 
repartições públicas.
TAREFAS TÍPICAS
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
• Realizar faxina de salas, banheiros, corredores, pátios internos e externos e outros 
ambientes de repartições públicas;
• Realizar a limpeza e conservação de móveis, portas, janelas, paredes, utensílios e 
instalações das repartições públicas, mantendo as condições de higiene;
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Utilizar o material de limpeza de forma racional;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho; 
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados EPI), quando da execução dos serviços; 
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Lavador/Lubrificador
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e 
equipamentos pertencentes à administração geral do Município ou sob sua 
responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Lubrificar veículos, máquinas e equipamentos;
• Injetar ou trocar óleos e graxas lubrificantes;
• Utilizar a bomba de lubrificação adequadamente;
• Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
• Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
• Lavar os veículos e máquinas da administração municipal ou sob sua 
responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Servente de Pedreiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em auxílio nos serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, para construir, 
reformar ou reparar prédios e obras públicas e outros sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil;
• Auxiliar o pedreiro nas obras de construção civil;
• Auxiliar em pequenos consertos, mudanças de móveis e materiais diversos, bem 
como carregar e descarregar veículos, quando solicitado;
• Operar equipamentos utilizados em obras públicas diversas;
• Proceder à abertura de sepulturas, à inumação e exumação de cadáveres e 
preparar para sepultamento de corpos sob a responsabilidade do poder municipal.
• Cavar e fechar valas visando à manutenção de vias públicas;
• Manter organizadas e conservadas as ferramentas e os materiais utilizados na 
execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Gari
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação das ruas, avenidas, prédios 
públicos e praças do Município sob a responsabilidade do poder público.
TAREFAS TÍPICAS
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• Capina de ruas e avenidas;
• Varrição de ruas e avenidas;
• Limpeza de terrenos baldios;
• Conservação da limpeza das praças públicas e dependências de prédios públicos;
• Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como de 
recolhimento de entulho;
• Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios;
• Executar serviço de plantio, poda, coleta de mudas, sementes e conservação dos 
parques e jardins municipais;
• Manter organizados e conservados as ferramentas, máquinas e os materiais 
utilizados na execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
(EPI)apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Auxiliar de Serviços Gerais
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas auxiliares em unidades da Administração Municipal, 
correspondendo à limpeza, manutenção, conservação e serviços diversos de menor 
complexidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades 
da Administração Municipal, mantendo-as em condição de uso;
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Limpeza de salas, corredores e outros ambientes de repartições públicas;
• Limpeza e conservação dos móveis das repartições públicas;
• Auxiliar no preparo e distribuição das refeições; 
• Zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha;
• Operar aparelhos e equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros 
alimentícios, aparelhos de aquecimento, refrigeração; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho; 
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• Selecionar os ingredientes necessários para atender os cardápios estabelecidos; 
• Conferir a data de validade das mercadorias utilizadas; 
• Ter conhecimento do reaproveitamento, técnicas de higienização e manipulação 
dos alimentos; 
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Ajudante de Operador de Máquina
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atividades relacionadas ao auxílio e operação de máquinas pesadas 
pertencentes ao poder público, ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Auxiliar e operar máquinas rodoviárias nas manobras e nos desimpedimentos da 
pista;
• Auxiliar na limpeza e manutenção de máquinas pesadas;
• Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em 
seu local de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Limpar saídas de água obstruídas nas estradas rurais;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Jardineiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas correspondentes a plantio, coleta de resíduos de plantio e 
poda e conservação de parques, praças e jardins municipais.
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TAREFAS TÍPICAS
• Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e sementes;
• Limpar e conservar parques, praças e jardins municipais, observando as normas de 
segurança e higiene do trabalho;
• Executar serviços de ornamentação em canteiros e praças;
• Zelar pela conservação das ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados na 
execução dos serviços;
• Coordenar tarefas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Vigia
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos de informática;
Disponibilidade para trabalhar diurno e noturno
NATUREZA DO TRABALHO
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial com36/48 horas semanais com 
jornada 12/36 horas.
Em razão da natureza do serviço que deve ser contínua e ininterrupta não se aplica o 
ponto facultativo ao respectivo servidor.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município 
realizando trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos próprios e logradouros 
públicos do Município;
• Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais em prédios públicos do 
municípioidentificando, orientando e encaminhando para os lugares desejados;
• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
• Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários 
e/ou necessidades;
• Tratar todos com respeito e urbanidade;
• Estar sempre atento e não entreter-se durante o trabalho com visitantes ou 
servidores, aplicativos de celulares, e com outras coisas que possam prejudicar a 
atenção devida ao serviço;
• Comunicar imediatamente as autoridades policiais em caso de necessidade;
• Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas
• Realizar vistorias e rondas nas dependências do local de trabalho prevenindo 
situações que coloquem em risco a integridade do prédio, equipamentos e segurança 
de servidores e usuários;
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• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Relatar os fatos ocorridos ou irregularidades, durante o período de vigilância, à 
chefia imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos II - ASU II
CARGO Auxiliar de Coleta de Lixo
GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
Disponibilidade para trabalhar em horários especiais, quando houver demanda
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente no recolhimento e transporte para veículo próprio do lixo 
recolhido em locais públicos e atividades correlatas.Pode integrar a classe o encarregado 
de serviço específico. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser encarregado 
de turma de trabalhadores na execução dos serviços. O exercício dos serviços ocorre com 
relativa liberdade de ação, sob controle de encarregado ou superior hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS
• Recolher o lixo, acondicionado em invólucros próprios, à frente de residências ou 
em locais públicos;
• Transportar o lixo recolhido para o veículo e deixá-lo no local adequado;
• Executar operações pertinentes ao serviço, na forma determinada;
• Executar se necessário, operações peculiares de seleção do lixo para ulterior 
reciclagem;
• Executar se preciso, tarefas similares nos depósitos públicos de lixo;
• Recolher o lixo que eventualmente cair do veículo que o transporta;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Trabalhar em horários especiais conforme demanda de serviço;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as 
funções específicas e de natureza de trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Auxiliar Administrativo 
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GRUPO III 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho de escritório de natureza simples e variada que consiste na execução de 
diversas tarefas burocráticas como conferência de documentos,preparação de 
correspondências, atualização de registros, arquivo, manipulação de máquinas e 
equipamentos de escritório e atendimentos ao público. O trabalho se desenvolve 
segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Executar atividades determinadas, de pequena e média dificuldade e 
complexidade, de acordo com rotinas previamente estabelecidas;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, 
Xerox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e 
cálculos simples e obter cópias de documentos;
• Prestar informações de rotina: atender chamadas telefônicas; arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos 
mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público de acordo com as demandas de sua unidade 
administrativa;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais 
atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as 
funções específicas e de sua unidade administrativa e a natureza de trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Auxiliar de Serviços Administrativos
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Executar tarefas auxiliares em serviços de natureza administrativa, envolvendo execução 
de trabalhos complementares simples. Trabalho de escritório de natureza simples e 
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variada que consiste na execução de diversas tarefas burocráticas como conferência de 
documentos, preparação de correspondências, atualização de registros, arquivo, 
manipulação de máquinas e equipamentos de escritório e atendimentos ao público. O 
trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Receber e entregar documentos e correspondências;
• Zelar para que os materiais e equipamentos de sua área de trabalho estejam 
sempre em perfeitas condições de utilização no que diz respeito ao funcionamento 
higiene e segurança;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos 
mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público quando se fizer necessário;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as 
funções específicas e de sua unidade administrativa e a natureza de trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Recepcionista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pessoas em sua unidade 
administrativa, encaminhamento de documentos, controle de agenda e serviço 
equivalente, exigindo ponderação, polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
• Atender pessoas e prestar informações;
• Atender telefones internos e externos;
• Anotar recados
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Arquivar e controlar arquivo de documentos;
• Fazer serviços de secretária pessoal de superior hierárquico;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
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 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos 
mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Telefonista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pedidos de chamada telefônica, 
anotação de recados, controle de agenda e serviços equivalentes, exigindo ponderação, 
polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
• Atender chamadas telefônicas e prestar informações;
• Promover ligações a pedido de agentes políticos, ou do órgão a que servir na área 
de sua competência;
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Fazer serviços de telefonia para o superior hierárquico;
• Informar à chefia imediata tão logo verifique qualquer irregularidade no 
equipamento; 
• Controlar as ligações efetuadas por servidores; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Coveiro
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Experiência comprovada no ofício;
Disponibilidade para serviço em horários especiais.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente em abertura de sepultura e jazigos, sua conservação e 
cuidados no cemitério local. Conservação do cemitério, limpeza periódica, controle dos 
sepultamentos e pequenas obras locais. Eventualmente,poderá ser convocado para jornada 
superior á mínima fixada. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser 
encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O trabalho é 
exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, sob o
controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Proceder a abertura de sepulturas, inumação e exumação de cadáveres, preparar 
para sepultamentos em jazigos e seu fechamento precário em tijolos;
• Informas as ocorrências no serviço de sua competência ao órgão superior 
hierárquico;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e 
disciplina no trabalho;
• Localizar sepulturas, colocar o número em sepulturas e jazigos e desenterrar osso 
para a conservação quando for o caso;
• Zelar para conservação do cemitério diariamente, mediante limpeza e higienização;
• Periodicamente proceder á capina e combate a focos de insetos e pragas;
• Zelar pelo material que lhe é confiado e dele prestar contas regulares;
• Requisitar material necessário ás suas atividades;
• Consultar órgãos superiores hierárquicos em assuntos que transcendam sua 
competência;
• Realizar trabalhos de construção de pequenas obras no cemitério que prescindam de 
habilitação específica;
• Realizar translado de uma sepultura à outra, quando autorizado;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Calceteiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual, de natureza de ofício, que consiste na execução de pavimentos de ruas, 
passeios, estacionamentos e outros lugares, notadamente com a utilização de pedras ou 
artefatos de concreto. O trabalho pode abranger ainda uma série de atividade manual 
auxiliar, segundo determinações superiores.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de diversos tipos de pavimento com pedras e artefatos de concreto;
• Promover o transporte de materiais para a obra;
• Sinalizar a obra e tomar outras medidas de segurança da obra;
• Executar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas, para orientar o 
assentamento do material;
• Nivelar o leito do terreno, mediante escavação ou colocação de terra, com 
adequada compactação;
• Recobrir com areia ou terra em camadas e níveis recomendados, para permitir o 
assentamento das peças;
• Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia ou terra e assentando-a com 
golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;
• Recobrir junções, preenchendo-as, para igualar o piso e dar-lhe acabamento;
• Executar pavimentações de pedras portuguesas, ou material similar, reproduzindo 
desenhos no pavimento, seguindo gabaritos de madeiras;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Bombeiro Hidráulico
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas, 
manutenção e conservação de tubulações designadas á condução de água e esgoto.
TAREFAS TÍPICAS
• Instalar conjuntos moto-bombas, bem como trocar peças de reposição, tais como 
graxetas, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor,etc;
• Dar manutenção em registros e válvulas;
• Manter e conservar tubulações de adução e distribuição destinadas á condução de 
água;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
 Prefeitura Municipal de Luz 
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 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Padeiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Experiência comprovada na atividade de padeiro.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes à fabricação de pães e produtos de 
mesma natureza. 
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de tarefas de padaria e confeitaria;
• Relacionar e selecionar produtos de qualidade adequada aos serviços de padaria e 
confeitaria a serem produzidos;
• Auxiliar, sempre que convocado, em tarefas típicas inerentes á sua profissão em 
eventos promovidos ou que tenham participação da administração municipal;
• Ensinar o ofício de padeiros aos alunos de Programas Sociais ou outros programas 
de responsabilidade do município;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (epi), quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Operador de Trator Pneu
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes a operação de máquinas pesadas 
(trator), de acordo com as demandas de serviço da unidade administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores na execução de escavações e movimentação de terras para 
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realização de obras públicas ou para fins específicos, atendendo as normas de 
segurança e higiene do trabalho;
• Trabalhar com implementos agrícolas;
• Roçar lotes em logradouros públicos;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade;
• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em geral. O trabalho pode incluir, eventualmente, a 
orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas, para aquisição;
• Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, máquinas e 
instalações elétricas do serviço de abastecimento de água da cidade;
• Instalar fiações, montar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e 
interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e 
instruções recebidas;
• Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a 
exatidão do trabalho executado;
• Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para 
detectar as partes defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas 
e materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em prefeitas condições 
de funcionamento;
• Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da 
classe, inclusive quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das 
tarefas;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza;
• Requisitar o material necessário á execução dos trabalho;
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Pedreiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Experiência comprovada no ofício.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal qualificado, com a categoria de ofício, que consiste em executar serviços 
de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, projetos e 
especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, 
reformar ou reparar prédios e obras públicas. Integra, eventualmente, as atribuições da 
classe, ser encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O 
trabalho é exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, 
sob o controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de pequenas obras, tais como pisos, muros, consertos e pequenas 
reformas em prédios e similares;
• Informar as ocorrências no serviço;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e 
disciplina no trabalho;
• Fazer a locação da obra no terreno;
• Erguer e dar acabamento em qualquer tipo de edificação;
• Indicar e conferir os traços de argamassas e concretos;
• Verificar a característica da obra, examinando a planta e especificações, para 
orientar-se na escolha do material apropriado e da melhor forma de execução do 
trabalho;
• Construir alicerces empregando pedras ou cimento para formar a base de paredes, 
muros e construções similares;
• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou 
produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e o dar-lhes 
aspecto desejado, fazendo a final a limpeza dos resíduos;
• Realizar trabalhos de construção de bueiros, caixas d’água e outros;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
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GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Motorista
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Carteira Nacional de Habitação de Motorista profissional nas categorias D ou superior;
Cursos específicos/profissionais.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional que consiste em dirigir veículos motorizados, leves e pesados 
(automóveis, caminhões, vans, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e 
cargas), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, para 
qualquer localidade dentro do território nacional,seguindo as regras do Código Brasileiro de 
Trânsito, para transportar passageiros ou cargas, de acordo com as demandas e horários do 
setor de transportesdo município.
TAREFAS TÍPICAS
• Examinar a ordem de serviço verificando o itinerário a ser seguido e outras informações 
para dar cumprimento á programação estabelecida;
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água do 
radiador, óleo de cárter; testar os freios e parte elétrica para certificar-se de suas 
condições de funcionamento;fazer a limpeza periódica dos filtros de ar;
• Dirigir o veículo manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito, sinalização e 
a legislação de trânsito, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga ou para transportar 
os passageiros para qualquer localidade dentro do território nacional
• Zelar pelo bom andamento da viagem adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anormalidade, visando garantir a segurança dos passageiros ou da 
carga.
• Controlar a carga e a descarga do material transportado comparando-o aos documentos de 
recebimento ou entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar se perfeito estado;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a 
guarda e o respectivo abastecimento;
• Executar tarefas afins, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho;
• Fazer pequenos reparos na mecânica dos veículos, quando necessário;
• Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
• Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;
• Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
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objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Mecânico
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas manuais qualificadas em oficinas mecânicas de veículos 
pertencentes à administração ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Revisar, reparar, montar e desmontar máquinas e veículos, recuperando ou 
trocando os componentes mecânicos e executando a manutenção dos mesmos;
• Atender, sempre que solicitado por chefia ou servidor com competência para fazê￾lo, e em qualquer local em que for designado, a chamados para manutenção ou 
reparos da frota de veículos pertencentes à administração municipal sob sua 
responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em veículos e máquinas. O trabalho pode incluir, 
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eventualmente, a orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas;
• Executar serviços de reparação em manutenção de veículos e máquinas em suas 
instalações elétricas;
• Testar as instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as 
partes defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas 
e materiais isolantes, para manter as instalaçõeselétricas em perfeitas condições 
de funcionamento;
• Executar serviços de limpeza e reparos em motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da 
classe, inclusive quanto à precauções e medidas necessários ao desempenho das 
tarefas;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza;
• Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO 
OCUPACIONAL Monitor de Telecentro-MT
CARGO Monitor de Telecentro-MT
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Ensinar conceitos básicos de informática para crianças participantes de Programas Sociais 
e a comunidade local.
TAREFAS TÍPICAS
• Ministrar aulas de informática dentro da capacidade dos computadores 
disponibilizados pela subunidade; 
• Instalar os programas necessários para a execução das aulas de informática;
• Montar e dar manutenção em redes de informática; 
• Auxiliar crianças e a comunidade em pesquisas via internet; 
• Organizar todos os materiais utilizados durante a semana; 
• Limpar e dar manutenção nos computadores com material adequado; 
• Trocar peças danificadas e encaminha-las para o seu devido conserto; 
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• Participar de reuniões em sua Unidade para avaliação e planejamento das 
atividades mensais; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO 
OCUPACIONAL Orientador Social - OS
CARGO Orientador Social - OS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos de informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Profissional capaz de propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, 
orientando e assistindo crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e 
organizando as tarefas pertinentes a um lar; estimular as crianças e os adolescentes a 
assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia.
Atuar junto à equipe de referência na orientação de usuários em programas 
socioassistenciais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos 
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos 
de revezamento, conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o cuidado diário dos usuários do programa socioassistencial, de forma a 
garantir um ambiente seguro, respeitoso e familiar dentro da instituição de 
referência; 
• Promover a participação dos usuários do programa com vistas a sua autonomia; 
• Preparar e servir refeições para os internos que permanecem na instituição, 
conforme horário estabelecido pela coordenação;
• Organizar a agenda dos afazeres domésticos e acompanhamento dos internos para 
consultas médicas; 
• Realizar atividades de cultura, esporte e lazer, atividades escolares, e outras 
conforme programação estabelecida pela coordenação; 
• Manter sempre organizado o ambiente de trabalho executando diariamente tarefas 
rotineiras com a participação dos internos que tiverem condições físicas de 
executa-las como: limpar móveis e eletrodomésticos; guardar e organizar as 
roupas, calçados e pertences das crianças; preparar o almoço em conformidade 
com o cardápio da nutricionista da instituição; lavar os utensílios usados na 
preparação de alimentos; orientar o banho das crianças; preparar os internos para 
as atividades escolares, vistoriando pastas e mochilas das crianças evitando que 
levem objetos não necessários e que não falte material; zelar pelo sono das 
crianças; arrumar camas
• Acolher os internos vindos dos projetos e escolas; 
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• Ajudá-los com os deveres escolares; 
• Orientar; administrar os medicamentos nos horários prescritos pelos médicos; 
• Registrar em livro próprio os acontecimentos de seu turno de serviço;
• Atender o telefone (quando necessário) e às pessoas que buscam informações 
sobre o Abrigo e anotar os possíveis recados; 
• Chegar no horário definido pela coordenação e tomar ciência sobre acontecimento 
do turno anterior;
• Participar de atividades na área de recreação com os usuários do Programa; 
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os 
problemas individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Trabalhar em equipe com demais profissionais; 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como 
a forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os participantes a vivenciarem situações de corresponsabilidade, troca de 
conhecimento e experiências que proporcionem referências comuns e sentido de 
pertencimento ao programa contribuindo para a construção das identidades 
profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento 
para favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as 
dimensões pessoal e profissional dos participantes do programa;
• Estimular a ampla participação dos usuários no planejamento e desenvolvimento 
de sua própria formação;
• Receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário 
até 2 horas; 
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio 
aberto;
• Executar demais serviços necessários ao bom funcionamento da instituição; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico de Programa Social - TPS
CARGO Técnico de Programa Social - TPS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Conhecimentos em Informática
NATUREZA DO TRABALHO
Atuar junto a equipe de referência, na orientação de usuários em programas 
socioassistencial.
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TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o acolhimento aos usuários, pertencentes ao Programa Social;
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os 
problemas individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Articular contatos, visitas, e possibilidades de parcerias de interesse dos jovens 
para viabilizar o atendimento. 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como 
a forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os integrantes do grupo a vivenciarem situações de corresponsabilidade, 
troca de conhecimento e experiências que proporcionem referenciais comuns e 
sentido de pertencimento ao programa contribuindo para a construção das 
identidades profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento 
para favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as 
dimensões pessoal e profissional dos participantes do programa.;
• Estimular a ampla participação dos participantes no planejamento e 
desenvolvimento de sua própria formação;
• Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
• Realizar visitas domiciliares; 
• Mapear regiões para identificações dos casos de violência; 
• Atender e registrar os casos; 
• Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do 
atendimento; 
• Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de 
serviços;
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio 
aberto;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO 
OCUPACIONAL Instrutor Cultural - IC
CARGO Instrutor de Música
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Certificado de conclusão de curso em área específica.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de ensino, treinamento e divulgação da arte musical e 
dança com todas as demais atividades pertinentes à cultura, pressupondo conhecimento 
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e zelo pela habilidade artística.
TAREFAS TÍPICAS
• Dirigir grupos culturais e musicais;
• Ensinar rudimentos de música e efetuar ensaios com músicos;
• Selecionar repertórios musicais e agendas da banda de música;
• Divulgar a música talentos artísticos da área no Município e estimular interesse 
pela atividade;
• Zelar pelo material e instrumentos musicais, promovendo sua conservação;
• Ministrar aulas práticas e teóricas de música, utilizando instrumentos musicais 
variados;
• preparar material de apoio à instrução musical;
• zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais e 
equipamentos de trabalho;
• Desenvolver atividades de instrução musical e cultural para alunos;
• Planejar os conteúdos das aulas;
• Utilizar os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho de 
recreação cultural; 
• Ministrar aulas de dança, música ou capoeira, de acordo com formação específica 
em cada área, para alunos de projetos sociais sob responsabilidade do município;
• Aplicar as técnicas de teatro, dança, música, arte, capoeira, entre outros para 
alunos de projetos sociais;
• Realizar atividades lúdicas e educativas com o publico atendido;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-II
CARGO Operador de Máquina Pesada
GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores carregadeiras, 
retroescavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentos pesados, 
utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar 
acidentes de desgastes do equipamento e maior rendimento no desempenho das tarefas. 
O trabalho é desenvolvido de acordo com especificações técnicas, sob orientação do 
encarregado da obra chefia ou serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores, carregadeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoras, compressores 
e outros equipamentos pesados, na execução de obra pública ou sob sua 
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responsabilidade, segundo as instruções;
• Providenciar combustível, óleo, graxas e os implementos necessários à realização 
do serviço;
• Manter a máquina sempre limpa;
• Fazer limpeza periódica nos filtros de ar;
• Conferir diariamente água do radiador e dos óleos diversos utilizados pela máquina 
e equipamentos
• Colocar e retirar peças assessórias;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinase equipamentos;
• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Fazer relatórios de acordo com as normas da administração municipal;
• Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua 
esfera de competência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente Administrativo 
CARGO Assistente Administrativo 
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Domínio de Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas burocráticas e assistência e apoio administrativo.
TAREFAS TÍPICAS
• Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
• Redigir correspondências interna e externa;
• Prestar serviços de datilografia e digitação;
• Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as 
atividades administrativas do órgão;
• Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e 
demonstrativos;
• Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e 
procedimentos próprios de sua área de atuação;
• Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de 
controle administrativo;
• Requisitar e controlar material;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as 
demandas de sua unidade administrativa;
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• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente Administrativo 
CARGO Técnico em Informática
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo com curso Técnico em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.
NATUREZA DO TRABALHO
Emprego de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, de 
complexidade média, afetas à execução e à organização das rotinas de suporte e 
atendimento aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e 
problemas de hardware e software.
TAREFAS TÍPICAS
• Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, 
contratos de manutenção e prazos de garantia; 
• Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de 
software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;
• Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas 
dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;
• Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados contribuir em 
treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a 
preparação de ambiente, equipamento e material didático;
• Realizar elaboração de apresentações multimídia; 
• Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, 
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando 
e otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a 
sistemas operacionais proceder ao levantamento de dados do usuário de 
informática, identificando suas necessidades, dimensionando e definindo as 
características de um sistema;
• Desenvolver as etapas de análise de informações coletadas estudos de fluxos aos 
trabalhos, estimativa das necessidades de recursos, sugerindo cronogramas de 
atendimento e elaborando programas de trabalho;
• Apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede 
remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com 
a seguinte abrangência: infraestrutura, equipamentos computacionais, 
cabeamento, dispositivos de redes, softwares e fornecedores; 
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• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO 
OCUPACIONAL Assistente Administrativo
CARGO Entrevistador/Digitador de Programas Sociais
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atender aos beneficiários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da 
política pública de assistência social, registrando as informações em 
formulários/prontuários (físicos e virtuais), inserindo, processando e monitorando os 
dados nos Sistemas de Informação da Rede do Sistema Único de Assistência Social. 
TAREFAS TÍPICAS
• Executar, sob supervisão técnica da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, 
atividades relacionadas ao Cadastro Único de Programas Sociais e demais 
programas, projetos, serviços e benefícios vinculados a ele. 
• Acolher, entrevistar, orientar e encaminhar usuários da Política Pública de 
Assistência Social;
• Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para 
identificação da composição familiar e selecionar os formulários adequados; 
• Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e 
digitalmente e coletar informações sócias demográficas e socioeconômicas em 
domicílios;
• Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas 
em visitas aos domicílios; 
• Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas 
eletrônicas e aplicativos específicos para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros;
• Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no 
monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (frequência 
escolar e acompanhamento dos dados nutricionais); 
• Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, 
moradores de rua, acampados, entre outros);
• Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de 
preenchimento em formulários e verificando os dados coletados; 
• Realizar os registros com fidedignidade e imparcialidade, demonstrando 
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credibilidade e objetividade na coleta dos dados;
• Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as 
exigências ou normas do Órgão Gestor da Assistência Social; 
• Auxiliar nas atividades de Vigilância Socioassistêncial, colaborando na construção 
dos Planos Municipais e demais ferramentas de gestão da política pública de 
assistência social;
• Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro 
Único, especialmente o Programa Bolsa Família – PBF.
GRUPO 
OCUPACIONAL Desenhista - DE
CARGO Desenhista - DE
GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Desenhista Nível Médio
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de projeção e execução qualificada de desenhos técnicos 
e arquitetônicos, sob a supervisão de técnico em saneamento ou edificações e/ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Copiar ou desenvolver, sob a supervisão, tabelas, organogramas e gráficos 
estatísticos em geral;
• Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de sinalização e outros;
• Fazer desenhos em prancheta ou sistemas informatizados;
• Desenvolver ou executar sob a supervisão de engenheiro, ou outro profissional do 
ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, 
perspectivas, fachadas, cortes e detalhes, desenhos e detalhes de projetos 
estruturais, desenhos e detalhes de plantas topográficas e outros de mesma 
natureza.
• Conferir trabalhos executados em sua unidade, observando as especificações 
solicitadas (traços, forma, estética, escala) e normas técnicas, visando seu 
encaminhamento ao interessado;
• Consultar arquivos de desenhos, relatórios, livros técnicos e normas, coletando 
dados necessários à execução dos desenhos;
• Manter arquivo de plantas, projetos, desenhos, etc., visando sua localização sempre 
que for necessário;
• Manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das 
funções do cargo de acordo como orientações da chefia imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
 Prefeitura Municipal de Luz 
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• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Agente Fiscal -AF
CARGO Agente Fiscal -AF
GRUPO VIII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de caráter técnico, específicas e inerentes ao poder de 
polícia municipal e de fiscalização de normas, regulamentos e da legislação específica 
de competência municipal.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, 
domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos de 
revezamento, conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar e conhecer a legislação municipal de postura, edificações, parcelamento 
e uso do solo, tributária municipal, de incentivo a pequena e micro empresa e 
outras afins;
• Administrar e fiscalizar as normas de posturas;
• Fiscalizar a aplicação das normas relativas a higiene pública;
• Fiscalizar a coleta e controle do lixo;
• Fiscalizar as normas relativas ao bem-estar público;
• Fiscalizar as normas relativas a estética urbana;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao funcionamento dos 
estabelecimentos de produção, indústria, comércio e de prestação de serviços de 
qualquer natureza;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a preservação do meio ambiente;
• Apreender animais soltos nos logradouros públicos, recolhendo-os ao curral 
municipal;
• Fiscalizar a condições gerais relativas as edificações, bem como alvarás de 
construção, reforma ou demolição
• Lavrar termo comprobatório do trabalho de inspeção
• Lavrar notificação e auto de infração, com devida fundamentação legal;
• Atender e orientar o público no que se refere à fiscalização realizando as 
necessárias notificações ou intimações;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais 
atividades oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
 Prefeitura Municipal de Luz 
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GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Médio I - TMI
CARGO Técnico Administrativo Médio
GRUPO IX
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico - Nível Médio;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de assistência técnica administrativa à administração 
geral.
TAREFAS TÍPICAS
• Participar de estudos e projetos, prestando assistência técnica e administrativa 
específicas, de acordo com as competências da unidade onde atua;
• Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotinas de serviços, análise e 
interpretação de instruções, esquemas, gráficos, desenhos e formulários para 
escolha de alternativas, visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos 
métodos e metas da administração municipal;
• Executar atividades vinculadas à administração geral, envolvendo serviços 
datilográficos,sistemas de informática e redação própria;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as 
demandas de sua unidade administrativa;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Médio II - TMII
CARGO Técnico de Segurança do Trabalho
GRUPO X
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio;
Registro Profissional (DRT);
Carteira de Habilitação (CNH) Categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na elaboração, implementação e orientação de atividades de segurança do 
trabalho, inspecionando equipamentos e condições de trabalho, investigando e analisando 
causas de acidentes para eliminar riscos.
TAREFAS TÍPICAS
 Prefeitura Municipal de Luz 
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• informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos 
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e 
neutralização;
• informar os trabalhadores sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; 
• executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os 
resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o 
processo Prevencionista;
• executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, 
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante 
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
• promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, 
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o 
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos 
técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
• executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, 
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de 
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
• encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, 
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de 
apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto￾desenvolvimento do trabalhador;
• indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos 
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo 
com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas 
recomendadas, avaliando seu desempenho;
• cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e 
destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua 
importância para a vida;
• orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos 
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou 
constantes em contratos de prestação de serviço;
• executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos 
e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a 
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a 
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental 
dos trabalhadores;
• levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças 
profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes 
das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem 
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
• articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, 
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e 
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
• informar o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas 
existentes na administração, seus riscos específicos, bem como as medidas e 
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
• avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
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 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e 
o aperfeiçoamento profissional;
• realizar estudo técnico em todos os cargos da Administração para verificar os 
equipamentos de segurança que precisam ser comprados;
• entregar mediante recibos aos servidores da Administração os equipamentos de 
segurança para serem utilizados no trabalho;
• fiscalizar se os servidores estão utilizando os equipamentos de segurança estão 
sendo utilizados pelos servidores, e notificar os servidores e secretários por escrito 
em caso de falta de utilização de equipamento por servidor durante o trabalho;
• elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA)
• Desinibir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Biólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Ciências Biológicas, 
Registro no Conselho Regional de Biologia,
Domínio de informática, 
Habilitação de motorista nas categorias A ou B.
NATUREZA DO TRABALHO
Desempenhar os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de 
planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e 
manutenção das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito da Administração 
Municipal, de forma compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se 
relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e 
auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade 
ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas 
e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento 
de resíduos; informação e educação ambiental.
TAREFAS TÍPICAS
• Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos 
vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem a 
preservação, saneamento e melhoria do meio ambiente, executando direta ou 
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
• Orientar, dirigir, e assessorar o poder público, no âmbito de sua especialidade;
• Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o 
currículo efetivamente realizado;
• Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política 
Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, 
padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo órgão ambiental;
• Proteger e preservar a biodiversidade;
• Proteger, de modo permanente, dentre outros, as encostas íngremes e topos de 
morros, bem como todas as áreas de preservação permanente, em conformidade 
 Prefeitura Municipal de Luz 
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com a Legislação vigente;
• Promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais 
de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
• Estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, 
objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
• Incentivar a execução de práticas de conservação do solo e da água, de 
preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
• Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização 
pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na 
preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
• Articular com os órgãos executores da política de saúde do Município, e demais 
áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de 
interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem 
como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, 
no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, 
inclusive sobre o ambiente de trabalho;
• Promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, 
especialmente para fornecer subsídios à Política Ambiental do Município;
• Auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente relacionado como os 
respectivos campos de atuação;
• Conhecer e aplicar a legislação ambiental vigente;
• Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de 
áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
• Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas 
em leis ou em regulamentos específicos;
• Emitir pareceres em processos de concessão de licenças, inclusive licenças de 
localização e funcionamento de fontes poluidoras, e dos projetos de aprovação de 
parcelamento de solo;
• Emitir parecer técnico em processo de intervenção em vegetação urbana para as 
deliberações de cortes de árvores da cidade e dos distritos emitidos pelo CODEMA;
• Proceder a levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública 
na cidade, classificando-as cientificamente;
• Elaborar relatório técnico anual de operação de depósito de lixo;
• Realizar vistorias e análises de processos de habite-se;
• Realizar vistorias e pareceres técnicos junto ao Conselho Municipal de Defesa e 
Conservação do Meio Ambiente – CODEMA; 
• Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio 
ambiente;
• Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da 
profissão.
• Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela 
economicidade de material;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
 Prefeitura Municipal de Luz 
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GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Assistente Social
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de Serviço Social;
Registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função;
Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas profissionais de assistência social dentro de políticas 
definidas pela administração municipal, observando os parâmetros técnicos e éticos 
relacionados ao exercício da profissão.
Atuar junto à equipe de referencia, com atendimento ao publico sob vulnerabilidade 
social.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área de assistência social de acordo com as 
competências da unidade onde atua;
• Participar do planejamento da assistência social tendo em vista sua implementação 
junto à comunidade;
• Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades 
de assistência social dentro de seu âmbito de competência;
• Participar e realizar reuniões e práticas educativas e assistenciais junto a 
comunidade;
• Participar na proposição e elaboração de projetos de alcance social para a 
comunidade local;
• Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização da 
assistência, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população;
• Acolher, informar e realizar encaminhamentos às famílias usuárias;
• Realização de atendimento individualizado ou em grupos e visitas domiciliares as 
famílias referenciadas;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades de 
Programas Sociais;
• Alimentação de sistema de informação;
• Registro das ações desenvolvidas
• Planejamento do trabalho de forma coletiva, 
• Recepção e acolhimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social;
• Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e 
daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
• Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a 
construção de indicadores e de índices territorializados das situações de 
vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos 
de vida. 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Engenheiro
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Engenharia; 
Registro no CREA;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, especificar, dar execução e 
fiscalizar obras públicas, por administração direta ou contratada. A classe abrange ainda 
atividades de assessoramento, planejamento, organização, concessões e autorizações 
diversas, suprimento e outras. O trabalho é feito com ampla autonomia técnica, sem 
prejuízo de supervisão e controle de resultados por superior hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS
• Elaborar projetos e orçamentos de obras;
• Distribuir e orientar trabalhos de levantamentos topográficos;
• Examinar processo e emitir pareceres técnicos;
• Acionar o setor de Fiscalização quando necessário;
• Coordenar, orientar e fiscalizar as obrascontratadas e de responsabilidade do 
município, edificações particulares e posturas municipais;
• Coordenar e orientar serviços de topografia e de desenho;
• Minutar e rever editais de licitação de obras e serviços de engenharia e de 
concessão de serviços;
• Elaborar cronogramas, quadros demonstrativos e levantamentos e mapas 
estatísticos diversos;
• Fazer composição de preços e estudo de reajustamento de preços de obras e 
serviços contratados e dos preços, tarifas e taxas dos serviços públicos;
• Elaborar estudos de custo/benefício sobre serviços e obras a serem contratados ou 
executados;
• Elaborar relatórios e formular recomendações;
• Trabalhar, em conjunto com o Setor de Convênios, nas prestações de contas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza inerentes à área de engenharia.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
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CARGO Bibliotecário
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Biblioteconomia;
Registro no Órgão de Classe específico;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de estudo, planejamento, organização, implantação, administração 
e direção de bibliotecas, bancos de dados bibliográficos, serviços de documentação e 
informação do Município de Luz.
TAREFAS TÍPICAS
• Planejamento,organização, administração, supervisão/coordenação e avaliação 
de:Redes/sistemas de bibliotecas, banco de dados bibliográficos e centros ou 
serviços de Documentação e Informação;
• Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou 
preciosos, mapotecas, publicações oficiais seriados, bibliografia e referência; 
• Armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários, 
• Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos 
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da 
informação; 
• Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as 
consultas; 
• Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais 
documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas 
tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; 
• Serviço de duplicação e reprodução de documentos;
• Serviços de extensão:Caixas-estantes;Carro-biblioteca;AçãoCultural;Clubes/centros 
de leitura e outros;
• Seleção, aquisição, tombamento, classificação, catalogação e indexação de:
a) Materiais Bibliográficos: Livro, monografias, trabalhos de congresso, relatórios e 
projetos, catálogos de equipamento, livros raros e preciosos, folhetos, revistas e 
jornais, manuais, normas técnicas, patentes e outros.
b) Materiais Iconográficos: Plantas, fotografias, gravuras, gráficos e outros.
c) Materiais Audiovisuais: Discos, fitas,slides, filmes e outros.
d) Materiais Micrográficos: Microfilmes, microfitas.
• Elaboração de:
a) Levantamentos bibliográficos, 
b) resumos, sinopses, sumários, índices de publicações;
c) Relatórios de pesquisas, de serviços, de avaliação, e outros.
• Normalização de Publicações: Tese, monografias, livros, artigos de periódicos, 
periódicos, folhetos, relatórios e outros.
• Orientação: No uso de recursos e serviços de informação, no treinamento de 
estudantes, estagiários e/ou bolsistas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
• Desempenhar outras atividades afins com a sua formação profissional e a sua 
função de educador e de agentes de transformação social. 
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Técnico Administrativo Superior
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia ou Ciências Contábeis;
Registro no respectivo Conselho Regional;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de atividades profissionais da área administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área administrativa, correspondentes a sua 
especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua;
• Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de apoio técnico￾administrativo;
• Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde 
atua;
• Orientar e supervisionar trabalhos executados por seu auxiliares;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Advogado
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Direito;
Registro na OAB;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, dando providências e encaminhando cada caso 
aos órgãos competentes.
TAREFAS TÍPICAS
• Prestar atendimento e consultoria jurídica; 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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• Intervir no curso de processos; 
• Prestar atendimento e consultoria jurídica aos familiares das crianças e 
adolescentes; 
• Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente 
e dos idosos, bem como a responsabilização do agressor;
• Receber denúncias; 
• Fazer encaminhamentos processuais e administrativos; 
• Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres;
• Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos serviços;
• Elaborar levantamento dos casos de violência; 
• Realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito.
• Receber denúncias; 
• Fazer encaminhamentos processuais e administrativos; 
• Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e 
público LGBT; 
• Elaborar levantamento dos casos de violência; 
• Acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns; 
• Realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Ajuizar ações judiciais e acompanhá-las até seu final, para pessoas correntes 
atendidas na unidade de assistência social do município, quando necessário;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Psicólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Psicologia;
Registro no respectivo Conselho Regional;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Dar assistência psicossocial aos usuários dos serviços públicos.
TAREFAS TÍPICAS
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às 
famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar dos usuários; 
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as 
famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar referenciadas a unidade 
assistencial; 
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território adscrito;
• Assessoria aos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos no âmbito do território 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
adscrito; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, 
• Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência;
• Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; 
• Acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; 
• Realizar estudos de caso; 
• Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
• Realizar visitas domiciliares, quando for necessário; 
• Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, 
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial;
• Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, 
em meio aberto; 
• Promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pela Prefeitura Municipal de Luz; 
• Realizar outras atividades inerentes ao cargo;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO 
OCUPACIONAL Técnico Superior - TS
CARGO Fiscal Tributário
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Registro no respectivo Conselho Regional de Classe;
Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário 
mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, 
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo￾fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam 
contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração 
tributária. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos 
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em 
turnos de revezamento, conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Homologar lançamentos de tributos devidos por empresas ou pessoas físicas; 
• autorizar a confecção de documentos fiscais; 
• autenticar livros e demais documentos fiscais; 
• fixar a base de cálculo por estimativa;
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• proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados;
• instruir expedientes, lavras notificações preliminares e realizar diligências fiscais; 
• efetuar análises de documentos fiscais e contábeis para conclusão fiscal, junto aos 
contribuintes; 
• pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos 
mesmos; 
• expedir notificação fiscal e auto de infração; 
• redigir e expedir relatórios de atividades executadas, bem como relatório 
específico para a homologação de tributos; 
• apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente, e 
calcular as multas e juros moratórios; 
• responder às consultas formuladas por contribuintes e pela Administração; 
orientar os contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação 
tributária; 
• apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 
• propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao 
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
• orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 
• fazer apuração, cobrança e lançamentos de créditos tributários; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• executar outras atribuições afins.
GRUPO 
OCUPACIONAL Facilitador de Oficinas
CARGO Facilitador de Oficinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Conhecimentos em Informática
NATUREZA DO TRABALHO
Planejar e executar oficinas de trabalhos manuais e corporais nos Grupos de Convivência 
das unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social do Município de Luz. 
TAREFAS TÍPICAS
• Criar e manter Grupos de Convivência por faixa etária ou transgeracional;
• Desenvolver, organizar e executar oficinas e atividades sistemáticas de cunho 
esportivo, artístico e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras 
dimensões da cultura local; 
• Organizar e coordenar eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
• Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho; 
• Trabalhar habilidades para expressões corporais (artesanato, música, dança, 
teatro, jogos);
• Promover atividades culturais (lazer, passeios, festas e assembléias, entre outros);
• Estabelecer vínculos com os usuários atendidos de forma a instigar o seu 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
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autoconhecimento como sujeito social;
• Oferecer atividades que estimule o convívio social e familiar, aumentando o 
sentimento de pertencimento social, bem como a formação da identidade e o 
fortalecimento dos laços sociais e de cidadania;
• Estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários 
nos diversos espaços da vida pública tendo em mente o seu desenvolvimento 
como sujeito de direitos e deveres;
• Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação dos serviços, 
programa e projetos da política pública de assistência social, juntamente com a 
equipe de trabalho.
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
GERALDO BATISTA CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO VII
Anexo VIII da Lei Complementar 030/2013
ATUALIZA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Nº. DE VAGAS GRUPO OPERACIONAL CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
141 Auxiliar de Serviços Urbanos I
ASU-I
Grupo I
Ajudante de Caminhão
Concurso Público
Faxineira
Lavador/Lubrificador
Servente de Pedreiro
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Ajudante de Operador de Máquina
Jardineiro
Vigilante
10
Auxiliar de Serviços Urbanos II
ASU – II
Grupo II
Auxiliar de Coleta de Lixo Concurso Público
43 Auxiliar Administrativo
AAI
Grupo III
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Administrativos Concurso Público
Recepcionista
Telefonista
Coveiro
Calceteiro
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
90 Assistente de Serviços Urbanos I
ASSU-I
Grupo IV
Bombeiro Hidráulico
Padeiro
Concurso Público
Operador de Trator de Pneu
Eletricista
Pedreiro
Motorista
Mecânico
Eletricista de veículos e máquinas
03
Monitor de Telecentro
MT
Grupo IV
Monitor de Telecentro Concurso Público
14
Orientador Social
OS
Grupo IV
Orientador Social Concurso Público
02
Técnico de Programa Social
TPS
Grupo IV
Técnico de Programa Social Concurso Público
03
Instrutor Cultural
IC
Grupo IV
Instrutor de Música Concurso Público
07
Assistente de Serviços Urbanos II
ASSU-II
Grupo V
Operador de Máquina Pesada Concurso Público
23
Assistente Administrativo
AA
Grupo VI
Assistente Administrativo
Técnico em Informática Concurso Público
Entrevistador/Digitador de Programas Sociais
02
Desenhista
DE
Grupo VII
Desenhista Concurso Público
04
Agente Fiscal
AF Agente Fiscal Concurso Público
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
Grupo VIII
07
Técnico Médio I
TM-I
Grupo IX
Técnico Administrativo Médio Concurso Público
01
Técnico Médio II
TM-II
Grupo X
Técnico em Segurança do Trabalho Concurso Público
13 Técnico Superior I
TS-I
Grupo XI
Biólogo
Concurso Público
Assistente Social
Engenheiro
Bibliotecário
Técnico Administrativo Superior
Advogado
Psicólogo
01
Assistente de Serviços Urbanos III
ASSU-III
Grupo XII
Operador de Trator de Esteira Concurso Público
01
Técnico Superior II
TS-II
Grupo XIII
Fiscal Tributário Concurso Público
01
Facilitador de Oficina
FO
Grupo VI
Facilitador de Oficina Concurso Público
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE GERALDO BATISTA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO VIII
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“CRIA CARGOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA 
E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA A LEI 
COMPLEMENTAR 030/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013 QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar 
nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o 
impacto orçamentário-financeiro em razão da CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO 
SUPERIOR II - FISCAL TRIBUTÁRIO; FACILITADOR DE OFICINAS E ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO - ENTREVISTADOR/DIGITADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, a 
partir de 1º/01/2020 assim:
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos
2020 (LOA 2020)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2019
Folha de Pagamento 
Anual com criação de 
novos cargos
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2020
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2021
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2022
(vide nota 2)
27.197.660,26 24.681.938,11 24.688..024,03 44.548,92 102.931,76 107.049,03
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2020, 2021 e 2022
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 7.424,82 
(sete mil quatrocentos e vinte quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir da competência de julho de 2020.
Nota 2: A inflação estimada para 2020 e 2021 é de 4,00% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
WAGNER BOTINHA
CONTADOR – 23.393 CRC/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
“CRIA CARGOS, ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA 
E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA A LEI 
COMPLEMENTAR 030/2013 DE 12 DE JUNHO DE 2013 QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas com a alteração das tabelas de 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, neste 
Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas 
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 
16 da LRF).
Prefeitura Municipal de Luz, 05 de Fevereiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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