| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | “CRIA O DISTRITO DE CAMPINHO NO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2012, DE 14 DEZEMBRO DE 2012. “CRIA O DISTRITO DE CAMPINHO NO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Distrito de Campinho no Município de Luz, Estado de Minas, com as seguintes áreas: I – 5.548,14,79 has (cinco mil quinhentos e quarenta e oito hectares, quatorze ares e setenta e nove centiares) de zona rural, com perímetro de 42.298,93m, cujas confrontações são as seguintes: “Começa no marco M1 de coordenadas 445286,313 / 7818175,348, que se encontra na interseção dos eixos do Córrego Lagoinha e do Rio São Francisco, daí segue, subindo pelo eixo do Rio São Francisco, por uma distância de 23.506,64 metros (vinte e três mil, quinhentos e seis metros e sessenta e quatro centímetros), atingindo o marco M2 de coordenadas 448614,158 / 7808721,035, daí prossegue, deixando o eixo do Rio São Francisco, por uma distância de 10.086,87 metros (dez mil e oitenta e seis metros e oitenta e sete centímetros), atingindo o marco M3 de coordenadas 439224,776 / 7812406,748, que se encontra na nascente do Córrego Lagoinha, daí prossegue, descendo pelo eixo do Córrego Lagoinha, por uma distância de 8.705,42 metros (oito mil e setecentos e quinze metros e quarenta e dois centímetros), atingindo o marco M1 de coordenadas 445286,313 / 7818175,384, ao qual se findam estas divisas.” II – 1.673.081,96 (um milhão seiscentos e setenta e três mil e oitenta e um metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados) de zona urbana, com perímetro 6.120,98m, cujas confrontações são as seguintes: “Começa no marco M1 de coordenadas 445517,659 / 7814964,661, daí segue por uma distância de 2.111,72 metros (dois mil, cento e onze metros e setenta e dois centímetros), atingindo o marco M2 de coordenadas 447296,218 / 7813826,208, daí prossegue por uma distância de 420,00 metros (quatrocentos e vinte metros), atingindo o marco M3 de coordenadas 447296,218 / 7813406,208, daí prossegue por uma distância de 1.015,01 metros (um mil e quinze metros e um centímetro), atingindo o marco M4 de coordenadas 446284,117 / 7813483,050, daí prossegue por uma distância de 585,88 metros (quinhentos e oitenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), atingindo o marco M5 de coordenadas 445735,397 / 7813280,586, daí prossegue por uma distância de 821,32 metros (oitocentos e vinte e um metros e trinta e dois centímetros), atingindo o marco M6 de coordenadas 445637,894 / 7814096,103, daí prossegue por uma distância de 934,04 metros (novecentos e trinta e quatro metros e quatro centímetros), atingindo o marco M7 de coordenadas 445283,698 / 7814960,383, daí prossegue por uma distância de 234,00 metros (duzentos e trinta e quatro metros), atingindo o marco M1 de coordenadas 445517,659 / 7814964,661, ao qual se findam estas divisas.” 2 Art. 2º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 14 de Dezembro de 2012. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA Prefeito Municipal DENISE VASCONCELOS MACEDO CHAVES Secretário Municipal de Administração