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norma nº 26/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 026/12, DE 12 NOVEMBRO DE 2012. “CRIA NOVAS VAGAS EM CARGO EFETIVO; ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2010, DE 22.11.10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/12, DE 12 NOVEMBRO DE 2012.
“CRIA NOVAS VAGAS EM CARGO EFETIVO; ALTERA ANEXOS 
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2010, DE 22.11.10 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criadas nos cargos de provimento efetivo de TÉCNICO 
SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II as vagas constantes do Anexo I desta 
Lei e que passam a integrar o Anexo I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO, da Lei Complementar N.º 013/2010, de 22 de novembro de 2010.
 Art. 2º. O Anexo I do QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO, da Lei Complementar N.º 013/2010, de 22 de novembro de 2010 e suas 
alterações posteriores, passa a vigorar com a redação do anexo II desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do 
ano 2012 e dos exercícios futuros.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo III
referente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das vagas criadas por esta Lei 
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo IV referente 
a Declaração do ordenador da despesa de que a criação das vagas tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no 
art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Novembro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DENISE VASCONCELOS MACEDO CHAVES
Secretário Municipal de Administração
DIANA CRIS DOS SANTOS
2
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/12, DE 12/11/2012
QUADRO DE NOVAS VAGAS CRIADAS NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE: 
TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE LUZ – MG – LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2010, DE 22 DE NOVEMBRO DE 
2010
N° DE NOVAS 
VAGAS 
CRIADAS
CARGO FORMA DE RECRUTAMENTO
2 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 –
TSS2 – GRUPO II
Concurso Público
2
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Novembro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DENISE VASCONCELOS MACEDO CHAVES
Secretário Municipal de Administração
DIANA CRIS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde 
3
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/12, DE 12/11/2012, 
QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2010, 
DE 22.11.2010
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LEI COMPLENTAR Nº. 013/2010
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VAGAS CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 11 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 1 – TSS1 – GRUPO I Concurso Público
2 22 TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 – TSS2 – GRUPO II Concurso Público
3 02 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 1 – TMS1 – GRUPO III Concurso Público
4 02 AGENTE FISCAL DE SAÚDE – AFS – GRUPO IV Concurso Público
5 25 TÉCNICO MÉDIO DE SAÚDE 2 – TMS2 – GRUPO V Concurso Público
6 15 AGENTE DE SAÚDE 1 – AS1 – GRUPO VI Concurso Público
7 27 AGENTE DE SAÚDE 2 – AS2 – GRUPO VII Concurso Público
104 TOTAL
Prefeitura Municipal de Luz, 12 de Novembro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DENISE VASCONCELOS MACEDO CHAVES
Secretário Municipal de Administração
DIANA CRIS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde 
4
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/12, DE 12 NOVEMBRO DE 
2012.
“CRIA NOVAS VAGAS EM CARGO EFETIVO; ALTERA ANEXOS 
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2010, DE 22.11.10 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei 
de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário￾financeiro em razão da criação de novas vagas em cargo efetivo de psicólogo, assim 
detalhado:
Cargo Aumento de 
vagas
Impacto 
Orçamentár
io￾Financeiro 
20131
Impacto 
Orçamentár
io￾Financeiro 
20141
Impacto 
Orçamentár
io￾Financeiro 
20151
Técnico Superior 
de Saúde 2 –
Psicólogo
2 vagas
Vencimento 
R$ 1.823,43
R$ 
61.482,09
R$ 
64.248,79
R$ 
67.139,98
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2013, 2014 e 2015
Nota 1: A inflação estimada para 2013, 2014 e 2015 é de 4,5% a.a. conforme meta 
estabelecida pelo BCB.
Luz (MG), 12 de novembro de 2012.
ROBERTO MAGNER DE CARVALHO
CONTADOR – 052588/O CRC/MG
5
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 026/12, DE 12 NOVEMBRO DE 
2012.
“CRIA NOVAS VAGAS EM CARGO EFETIVO; ALTERA ANEXOS 
DA LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2010, DE 22.11.10 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao 
disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) de que as despesas com 2 (duas) novas vagas de Técnico de 
Saúde Superior 2 – Psicólogo tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassadas os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da 
LRF).
Luz (MG), 12 de novembro de 2012.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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