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norma nº 129/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 129/2019, DE 21 DE NOVEMBRO 2019. “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II e III, E SUPRIME O INCISO IV, AMBOS § 2º DO ART. 159, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2016, DE 13 DE JULHO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 129/2019, DE 21 DE NOVEMBRO 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II e III, E 
SUPRIME O INCISO IV, AMBOS § 2º DO ART. 159, DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2016, DE 13 DE JULHO 
DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE LUZ – MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os incisos II e III, do § 2º, do art. 83, da Lei 
Complementar n.º 073/2016, de 13 de Julho de 2016, que Dispõe Sobre o Estatuto dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Luz - MG passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 159 - ...
§ 2º - ...
I - ...
II – até 02 (dois) meses, a cada período adquirido de 
licença prêmio assiduidade, para o servidor que contar com mais de 05 (cinco) anos 
de tempo de serviço público no Município de Luz, a cada período aquisitivo.
III – em razão da exoneração a pedido do servidor, 
até 90 (noventa) dias após a publicação do ato, o total do saldo de férias-prêmio não 
gozadas;
Art. 2º. Fica suprimido o inciso IV, do § 2º, do art. 159, da 
Lei Complementar n.º 073/2016, de 13 de Julho de 2016, que Dispõe Sobre o Estatuto dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Luz - MG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 21 de Novembro de 2019.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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