| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 124/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE MENCIONA”. |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG LEI COMPLEMENTAR Nº. 124/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. “REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE MENCIONA”. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, pela graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar Nº 031/2013, de 12 de julho de 2013, que "CRIA O DISTRITO CHICO DA GERMANA NO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e suas posteriores alterações realizadas pelas Leis Complementares nº 035/2013, de 06 de setembro de 2013, nº 036/2013, de 12 de dezembro de 2013, e nº 074/2016, de 19 de agosto de 2016. Art. 2º. Fica revogada a Lei Complementar Nº 075/2016, de 24 de agosto de 2016, que "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO SITUADO NO DISTRITO CHICO DA GERMANA". Art. 3º. Fica revogada a Lei Complementar nº 072/2016, de 13 de julho de 2016, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para criação de chácaras de recreio e dá outras providências”. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, Minas Gerais, 26 de Agosto de 2019. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL