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norma nº 132/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2020
Date 2020-01-10
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 132/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 
DE NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O art. 18 da Lei Complementar nº 013/2010, de 22 de novembro de 2010,
que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais da 
saúde do Município de Luz/MG e da outras providências, com a seguinte redação:
Art. 18 - São de provimento em comissão os cargos de:
I - Chefe de Serviço;
II - Encarregado de Setor.
§ 1º - O número de cargos descritos neste artigo e os 
vencimentos são os constantes no Anexo II e XII desta Lei 
Complementar, respectivamente.
§ 2º - As atribuições dos cargos em comissão de que tratam 
os incisos I e II deste artigo, são as constantes do Anexo 
XIII desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica criado o Anexo XIII da Lei Complementar nº 013/2010 referente às 
atribuições dos cargos em comissão de Chefe de Serviço e Encarregado de Setor, 
através do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Anexo XIII da Lei Complementar nº 013/2010
CARGO CHEFE DE SERVIÇO - Saúde
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, 
coordenar e supervisionar atividades da unidade sob sua chefia, 
promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade, preparar 
informações e pareceres para expedientes e processos de sua 
unidade, apresentar relatório das atividades de sua unidade,zelar 
pelo sigilo de informações de pacientes; atender aos pacientes dentro 
dos princípios e normas de humanização do SUS; promover a 
interação entre as diversas áreas da administração para melhor 
assistência à população; fazer a gestão de pessoal e a avaliação de 
desempenho do pessoal sobre sua responsabilidade; requisitar e 
controlar material necessário ao trabalho de sua unidade. 
Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
CARGO ENCARREGADO DE SETOR -
Saúde
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do 
planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da 
unidade, coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das 
unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, 
promover a interação entre as diversas áreas da administração para 
melhor assistência à população; fazer a gestão de pessoal e a 
avaliação de desempenho do pessoal sobre sua responsabilidade; 
normatizar os programas e estabelecer as rotinas da unidade sobre 
sua responsabilidade.

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