| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 132/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 18 da Lei Complementar nº 013/2010, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais da saúde do Município de Luz/MG e da outras providências, com a seguinte redação: Art. 18 - São de provimento em comissão os cargos de: I - Chefe de Serviço; II - Encarregado de Setor. § 1º - O número de cargos descritos neste artigo e os vencimentos são os constantes no Anexo II e XII desta Lei Complementar, respectivamente. § 2º - As atribuições dos cargos em comissão de que tratam os incisos I e II deste artigo, são as constantes do Anexo XIII desta Lei Complementar. Art. 2º. Fica criado o Anexo XIII da Lei Complementar nº 013/2010 referente às atribuições dos cargos em comissão de Chefe de Serviço e Encarregado de Setor, através do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. ANEXO ÚNICO Anexo XIII da Lei Complementar nº 013/2010 CARGO CHEFE DE SERVIÇO - Saúde ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, coordenar e supervisionar atividades da unidade sob sua chefia, promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade, preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade, apresentar relatório das atividades de sua unidade,zelar pelo sigilo de informações de pacientes; atender aos pacientes dentro dos princípios e normas de humanização do SUS; promover a interação entre as diversas áreas da administração para melhor assistência à população; fazer a gestão de pessoal e a avaliação de desempenho do pessoal sobre sua responsabilidade; requisitar e controlar material necessário ao trabalho de sua unidade. Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL CARGO ENCARREGADO DE SETOR - Saúde ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da unidade, coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, promover a interação entre as diversas áreas da administração para melhor assistência à população; fazer a gestão de pessoal e a avaliação de desempenho do pessoal sobre sua responsabilidade; normatizar os programas e estabelecer as rotinas da unidade sobre sua responsabilidade.