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norma nº 127/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO 2019.
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 
1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA 
GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE 
COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput e o § 2º do art. 1º, da Lei Complementar 
nº 58/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída gratificação para os servidores 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Luz que integrarem Comissão 
Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, bem como para aquele que funcionar na 
condição de Pregoeiro, no importe mensal de 20% sobre seu vencimento, nos meses 
que houver licitação.
§ 2º - Somente o servidor no exercício de sua função 
na Comissão Permanente de Licitação e na Equipe de Apoio fará jus à percepção da 
gratificação prevista nesta lei complementar.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente lei 
complementar o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro com a 
majoração do valor da gratificação no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes e o Anexo II referente à declaração do ordenador da despesa de que a majoração 
do valor da gratificação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 
16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação
Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR-PRESIDENTE SAAE LUZ
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “ ALTERA A 
REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 
QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/00 de 4/5/2000) detalha-se o 
impacto orçamentário e financeiro no Orçamento para o exercício em que deverá entrar em 
vigor e nos dois seguintes referente aos Gastos com Pessoal no SAAE LUZ, a partir do mês 
de novembro/2019, assim:
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos 
2019 (LOA 2019)
Gastos com Pessoal do 
SAAE
Exercício de 2018
Folha de Pagamento 
Anual com Criação 
01 vaga de Diretor 
Administrativo 
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 
2019
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 
2020
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 
2021
(vide nota 2)
550.000,00 507.256,61 517.138,61 2.029,20 25.329,28 26.347,52
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2019, 2020 e 2021
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 1.014,60 ( 
hum mil, quatorze reais e sessenta centavos). 
Nota 2: A inflação estimada para 2019 e 2020 é de 4,02% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019.
WAGNER BOTINHA
CONTADOR CRC/MG 23.393
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E 
DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA 
GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em 
especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da majoração do 
valor da gratificação para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de 
que trata a Lei Complementar Municipal nº 058/2015, tem adequação orçamentária e 
financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano 
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com 
a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da 
LRF).
Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR-PRESIDENTE SAAE LUZ

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