| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO 2019. “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput e o § 2º do art. 1º, da Lei Complementar nº 58/2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída gratificação para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Luz que integrarem Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, bem como para aquele que funcionar na condição de Pregoeiro, no importe mensal de 20% sobre seu vencimento, nos meses que houver licitação. § 2º - Somente o servidor no exercício de sua função na Comissão Permanente de Licitação e na Equipe de Apoio fará jus à percepção da gratificação prevista nesta lei complementar. Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente lei complementar o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro com a majoração do valor da gratificação no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo II referente à declaração do ordenador da despesa de que a majoração do valor da gratificação tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO DIRETOR-PRESIDENTE SAAE LUZ Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “ ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/00 de 4/5/2000) detalha-se o impacto orçamentário e financeiro no Orçamento para o exercício em que deverá entrar em vigor e nos dois seguintes referente aos Gastos com Pessoal no SAAE LUZ, a partir do mês de novembro/2019, assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2019 (LOA 2019) Gastos com Pessoal do SAAE Exercício de 2018 Folha de Pagamento Anual com Criação 01 vaga de Diretor Administrativo (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2019 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2020 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2021 (vide nota 2) 550.000,00 507.256,61 517.138,61 2.029,20 25.329,28 26.347,52 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2019, 2020 e 2021 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 1.014,60 ( hum mil, quatorze reais e sessenta centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2019 e 2020 é de 4,02% a.a. conforme Banco Central do Brasil Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019. WAGNER BOTINHA CONTADOR CRC/MG 23.393 Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 127/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2015 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da majoração do valor da gratificação para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de que trata a Lei Complementar Municipal nº 058/2015, tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Prefeitura Municipal de Luz, 20 de Novembro de 2019. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO DIRETOR-PRESIDENTE SAAE LUZ