| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2011, 5 DE MAIO DE 2011. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 24, da Lei Complementar Nº. 014/2010, de 26 de novembro de 2010, o § 5º com a seguinte redação: “§ 5º - Para atender interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz - SAAE, poderá ser adotada a jornada de trabalho com escala de 12x36 (doze por trinta e seis), para os seus Servidores e empregados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luz, 5 de Maio de 2011. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA Prefeito Municipal