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norma nº 20/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-05-05
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2011, 5 DE MAIO DE 2011.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, DE 26 
DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE LUZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 
A Câmara Municipal de Luz, com a Graça de Deus, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 24, da Lei Complementar Nº. 014/2010, de 26 de 
novembro de 2010, o § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º - Para atender interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz -
SAAE, poderá ser adotada a jornada de trabalho com escala de 12x36 (doze por 
trinta e seis), para os seus Servidores e empregados.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Luz, 5 de Maio de 2011.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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