| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º, 2º E 3º E ACRESCENTA § 4º AO ART. 36-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2006 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º, 2º E 3º E ACRESCENTA § 4º AO ART. 36-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2006 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ”. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O § 1º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I a IV: Art. 36-A. (...) § 1º - À gratificação a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas as seguintes condições: I - será devida apenas durante o período em que vigorar o ato de designação para o exercício da atividade extrafuncional; II - não gera nenhum direito ou vantagem com a exoneração do servidor exercente da função; III - não será devida ao exercente quando em gozo de férias, afastado ou licenciado do seu cargo e, em razão disso, não exercer a atividade extrafuncional; IV - não se incorpora aos vencimentos do exercente da função. Art. 2º. O § 2º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II: Art. 36-A. (...) § 2º - O exercício das atividades adiante descritas, nos casos e condições especificados, gera o direito ao recebimento da gratificação extrafuncional, nos seguintes termos: I - Presidente do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal: R$ 560,00; II - Membro do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal: R$ 110,00; III - Atribuições previstas na Lei Municipal nº. 933/98: o que dispuser a referidas lei. Art. 3º. O § 3º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36-A. (...) § 3º - Com exceção dos exercentes das funções do Sistema de Controle Interno, cuja necessidade e prazo de desempenho são regulamentados em legislação própria, o exercício de função diversa deverá ser justificada através de ato próprio declaratório da necessidade da função extra. Art. 4º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 36-A da Lei Complementar nº 002/2006, com a seguinte redação: Art. 36-A. (...) § 4º - O valor da gratificação extrafuncional descrito nos incisos I e II, do § 2º deste artigo será revisto anualmente tendo-se como base o índice de inflação medido pelo INPC do IBGE. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Luz, 02 de março de 2011. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL