br-locleg corpus explorer

← Luz (MG)

norma nº 17/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011. “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º, 2º E 3º E ACRESCENTA § 4º AO ART. 36-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2006 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ”.
native_id94

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº. 017/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º, 2º E 3º E 
ACRESCENTA § 4º AO ART. 36-A DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 002/2006 QUE 
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ”.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. O § 1º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela 
Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I 
a IV:
Art. 36-A. (...)
§ 1º - À gratificação a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas as seguintes 
condições:
I - será devida apenas durante o período em que vigorar o ato de designação para 
o exercício da atividade extrafuncional;
II - não gera nenhum direito ou vantagem com a exoneração do servidor exercente 
da função;
III - não será devida ao exercente quando em gozo de férias, afastado ou licenciado 
do seu cargo e, em razão disso, não exercer a atividade extrafuncional;
IV - não se incorpora aos vencimentos do exercente da função. 
Art. 2º. O § 2º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela 
Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I 
e II:
Art. 36-A. (...)
§ 2º - O exercício das atividades adiante descritas, nos casos e condições 
especificados, gera o direito ao recebimento da gratificação extrafuncional, nos 
seguintes termos:
I - Presidente do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal: R$ 560,00;
II - Membro do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal: R$ 110,00;
III - Atribuições previstas na Lei Municipal nº. 933/98: o que dispuser a referidas 
lei.
Art. 3º. O § 3º do art. 36-A da Lei Complementar nº. 002/2006, com redação acrescentada pela 
Lei Complementar nº. 005/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36-A. (...)
§ 3º - Com exceção dos exercentes das funções do Sistema de Controle Interno, 
cuja necessidade e prazo de desempenho são regulamentados em legislação 
própria, o exercício de função diversa deverá ser justificada através de ato próprio 
declaratório da necessidade da função extra. 
Art. 4º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 36-A da Lei Complementar nº 002/2006, com a seguinte 
redação:
Art. 36-A. (...)
§ 4º - O valor da gratificação extrafuncional descrito nos incisos I e II, do § 2º deste 
artigo será revisto anualmente tendo-se como base o índice de inflação medido pelo 
INPC do IBGE.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
fevereiro de 2011.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luz, 02 de março de 2011.
AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →