br-locleg corpus explorer

← Luz (MG)

norma nº 176/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE LUZ, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 23, DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Luz autorizado a conceder auxílio alimentação no 
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais aos servidores municipais da ativa, ocupantes de cargos 
públicos de provimento efetivo e em comissão.
§ 1º. O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pelo INPC 
ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante ato próprio da Mesa Diretora, via Portaria.
§ 2º. O auxílio instituído por esta Lei Complementar terá a denominação de Vale Alimentação para 
fins de implementação e gerenciamento pela Câmara Municipal de Luz e para fins de recebimento pela 
rede credenciada.
Art. 2º. O vale alimentação será fornecido em meio eletrônico, por meio de cartão magnético ou 
outro dispositivo similar, que possibilitará a utilização exclusiva para a aquisição de alimentos em 
estabelecimentos credenciados.
Parágrafo único - Os cartões magnéticos e/ou eletrônicos para alimentação, deverão:
I - ser entregues personalizados como o nome do servidor, contendo numeração de identificação 
sequencial, dentro de envelope lacrado e individualizado, com manual básico de utilização;
II - possibilitar sua utilização na aquisição de refeições prontas e/ou na aquisição de gêneros alimentícios 
in natura, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados, tais como hipermercados, 
supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, etc.
Art. 3º. O auxílio alimentação de que trata esta Lei Complementar não tem natureza salarial, nem 
se incorporará à remuneração do servidor, bem como não será computado para efeito de cálculo de 
quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, 
previdenciárias ou fiscais.
Art. 4º. Não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação de que trata esta Lei, os servidores:
I - em gozo de licença sem remuneração;
II - afastados em virtude de decisão decorrente de procedimento administrativo ou ordem judicial.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 5º. Através de Portaria da Mesa Diretora o Poder Legislativo Municipal deverá estabelecer 
critérios e regulamentações para a concessão e utilização do vale alimentação.
Art. 6º. Para os fins do disposto nesta Lei Complementar o inciso X, do art. 23, da Lei 
Complementar nº 02/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. (...)
X - outros benefícios instituídos na Lei Complementar nº 34/2013 ou em lei 
específica, complementar ou ordinária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 8º. A concessão do auxílio-alimentação instituído por esta Lei Complementar fica 
condicionada:
I - à entrada em vigor das alterações promovidas pelo Projeto de Lei Federal nº 334/2023, de iniciativa do 
Senado Federal; e
II - à inclusão de rubrica orçamentária própria e específica na Lei Orçamentária Anual - LOA e à inclusão 
desta ação no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 9º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo I referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da instituição da despesa com o auxílio alimentação no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo II referente à Declaração do 
ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 27 de dezembro de 2023.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE LUZ, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 23, DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
PREMISSAS:
• Auxílio-Alimentação unitário mensal: R$ 180,00
• Quantidade de servidores: 9
• Despesa Orçamentária por natureza: 3.3.90.46
Categoria Econômica: 3 (Despesas Correntes)
Grupo de Natureza da Despesa: 3 (outras despesas correntes)
Modalidade da Aplicação: 90 (aplicação direta) 
Elemento de Despesa: 46 (Auxílio-Alimentação)
• Valor estimado do salário-mínimo 2024: R$ 1.412,00
R$ 180,00 x 9 servidores = R$ 1.620,00 mensal
R$ 1.620,00 x 12 meses = R$ 19.440,00 anual
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor 
e nos dois subsequentes;
Descrição 2024 2025 2026
Auxílio-Alimentação R$ 19.440,00 R$ 20.200,10 R$ 20.907,11
Nota 1: Inflação estimada IPCA/IBGE para 2024: 3,91%
Nota 2: Inflação estimada IPCA/IBGE para 2025: 3,50%
Luz, 27 de dezembro de 2023.
Roberto Magner de Carvalho
Assessor Contábil
Contador – CRC/MG 052.588/O-5
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI BENEFÍCIO REMUNERATÓRIO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE LUZ, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 23, DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Declaração do Ordenador da Despesa
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que 
as despesas com a instituição do auxílio alimentação terão adequação orçamentária e financeira com a 
promoção das alterações e ajustes na LOA - Lei Orçamentária Anual, com a inclusão de rubrica 
orçamentária própria e específica, bem como terão compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias com a inclusão desta ação nesses dois instrumentos de 
planejamento.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação 
específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso 
I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 27 de dezembro de 2023.
Simone Cardoso Da Silva
Presidente Da Câmara Municipal
Wanderson Pinto Da Silva
1º Secretário Da Mesa Diretora

open original →