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norma nº 156/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 30/2013, N.º 34/2013 E N.º 44/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 
30/2013, N.º 34/2013 E N.º 44/2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. O Anexo VIII da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º. O Anexo IX da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo X da Lei Complementar N.º 30/2013, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 5º. O § 1º do Artigo 5º da Lei Complementar N.º 30/2013 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"§ 1°. As atribuições específicas de cada cargo são as constantes nos 
Anexos IX e X desta Lei Complementar."
Art. 6º. O Artigo 54 da Lei Complementar N.º 30/2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 54. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo XI
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da implantação do 
presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive, em relação aos 
ajustes das tabelas de vencimentos e dos cargos criados e transformados, no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo XII
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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referente a Declaração do ordenador da despesa de que a implantação do 
presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive, em relação aos 
ajustes das tabelas de vencimentos e dos cargos criados e transformados este 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, 
previstos no Artigo 16, incisos I e II, no Artigo 17 e no Artigo 21, inciso I, todos 
da Lei Complementar Federal N.º 101/2000."
Art. 7º. Os Anexos IX e X da versão original da Lei Complementar N.º 30/2013 
passam a ser reenumerados, respectivamente, como Anexos XI e XII da Lei 
Complementar N.º 30/2013.
Art. 8º. Fica incluído o inciso IV do Artigo 75 da Lei Complementar N.º 34/2013, 
com a seguinte redação:
"Art. 75. (...)
(...)
IV - gratificação de exercício de função de direção, chefia e assessoramento."
Art. 9º. Ficam incluídos os §§ 6º e 7º do Artigo 75 da Lei Complementar N.º 
34/2013, com a seguinte redação:
"Art. 75. (...)
(...)
§ 6º. É devida a gratificação do inciso IV aos servidores ocupantes de 
cargo efetivo, investidos em cargo de provimento em comissão, quando o valor 
do vencimento do cargo efetivo for superior ao vencimento do cargo em 
comissão, nos seguintes valores:
I - no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo, 
quando a carga horária de trabalho semanal do cargo efetivo for de 40 
(quarenta) horas semanais;
II - no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo 
efetivo, quando a carga horária de trabalho semanal do cargo efetivo for de 30 
(trinta) horas semanais ou menos.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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§ 7º. A gratificação prevista no inciso IV não é devida aos servidores 
efetivos investidos nos cargos em comissão de agente político."
Art. 10. O Anexo II da Lei Complementar N.º 44/2014, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022.
Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
VAGAS CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 141 Auxiliar de Serviços Urbanos I – ASUI Concurso Público
2 10 Auxiliar de Serviços Urbanos II – ASUII Concurso Público
3 43 Auxiliar Administrativo – AAI Concurso Público
4 90 Assistente de Serviços Urbanos I – ASSUI Concurso Público
5 03 Monitor de Telecentro - MT Concurso Público
6 14 Orientador Social - OS Concurso Público
7 02 Técnico de Programa Social - TPS Concurso Público
8 03 Instrutor Cultural – IC Concurso Público
9 07 Assistente de Serviços Urbanos II - ASSUII Concurso Público
10 23 Assistente Administrativo – AA Concurso Público
11 02 Desenhista – DE Concurso Público
12 04 Agente Fiscal – AF Concurso Público
13 07 Técnico Médio I – TMI Concurso Público
14 01 Técnico Médio II – TMII Concurso Público
15 13 Técnico Superior I – TS I Concurso Público
16 01 Assistente de Serviços Urbanos III – ASSU III Concurso Público
17 02 Técnico Superior II – TS II Concurso Público
18 01 Facilitador de Oficinas – FO Concurso Público
366 TOTAL
Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sirlania Maria De Jesus Veloso
Secretária Municipal de Administração
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DE 
VAGAS
GRUPO OPERACIONAL CARGO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
141
Auxiliar de Serviços 
Urbanos I
ASU - I
Grupo I
Ajudante de Caminhão
Concurso Público
Faxineira
Lavador/Lubrificador
Servente de Pedreiro
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Ajudante de Operador de 
Máquina
Jardineiro
Vigia
10
Auxiliar de Serviços 
Urbanos II
ASU - II
Grupo II
Auxiliar de Coleta de Lixo Concurso Público
43
Auxiliar Administrativo
AAI
Grupo III
Auxiliar Administrativo
Concurso Público
Auxiliar de Serviços 
Administrativos
Recepcionista
Telefonista
90
Assistente de Serviços 
Urbanos I
ASSU - I
Grupo IV
Coveiro
Concurso Público
Calceteiro
Bombeiro Hidráulico
Padeiro
Operador de Trator de Pneu
Eletricista
Pedreiro
Motorista
Mecânico
Eletricista de veículos e 
máquinas
03
Monitor de Telecentro
MT
Grupo IV
Monitor de Telecentro Concurso Público
14
Orientador Social
OS
Grupo IV
Orientador Social Concurso Público
02 Técnico de Programa 
Social Técnico de Programa Social Concurso Público
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
TPS
Grupo IV
03
Instrutor Cultural
IC
Grupo IV
Instrutor de Música Concurso Público
07
Assistente de Serviços 
Urbanos II
ASSU - II
Grupo V
Operador de Máquina Pesada Concurso Público
23
Assistente 
Administrativo
AA
Grupo VI
Assistente Administrativo
Concurso Público Técnico em Informática
Entrevistador/Digitador de 
Programas Sociais
02
Desenhista
DE
Grupo VII
Desenhista Concurso Público
04
Agente Fiscal
AF
Grupo VIII
Agente Fiscal Concurso Público
07
Técnico Médio I
TM-I
Grupo IX
Técnico Administrativo Médio Concurso Público
01
Técnico Médio II
TM-II
Grupo X
Técnico em Segurança do 
Trabalho Concurso Público
13
Técnico Superior I
TS-I
Grupo XI
Biólogo
Concurso Público
Assistente Social
Engenheiro Civil
Bibliotecário
Técnico Administrativo 
Superior
Advogado
Psicólogo
01
Assistente de Serviços 
Urbanos III
ASSU-III
Grupo XII
Operador de Trator de Esteira Concurso Público
02
Técnico Superior II
TS-II
Grupo XIII
Fiscal Tributário Concurso Público
01
Facilitador de Oficina
FO
Grupo VI
Facilitador de Oficina Concurso Público
Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sirlania Maria De Jesus Veloso
Secretária Municipal de Administração
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
ENCARREGADO DE SETOR -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do planejamento, organização e 
definição de políticas e diretrizes da unidade, coordenar, orientar e supervisionar o 
desempenho das unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas 
e programas estabelecidos. 
CARGO
CHEFE DE SERVIÇO -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, coordenar e 
supervisionar atividades da unidade sob sua chefia, promover o aperfeiçoamento dos 
serviços de sua unidade, preparar informações e pareceres para expedientes e 
processos de sua unidade, apresentar relatório das atividades de sua unidade, 
requisitar e controlar material necessário ao trabalho de sua unidade.
CARGO
CHEFE DE GABINETE -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal; 
acompanhar despachos do Prefeito Municipal e tomar as providências que se façam 
necessárias no decorrer dos mesmos; planejar, organizar e supervisionar trabalhos do 
Gabinete do Prefeito; recepcionar autoridades e o público em geral, ouvindo-os e 
tomando providências com relação às suas pretensões; representar o Prefeito Municipal 
quando solicitado; supervisionar os serviços burocráticos do Gabinete; articular a área 
de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades de representação e 
órgãos públicos de outros entes; executar outras atividades correlatas e afins, 
especialmente aquelas pertinentes ao disposto no Artigo 9º da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Planejar, executar e orientar a política de comunicação social do Município de Luz, 
objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; executar 
as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; promover a divulgação de 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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atos e atividades do Governo Municipal; promover através de órgãos públicos, 
associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse 
do Município; manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre 
as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; coordenar 
juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados, cuja 
divulgação seja do interesse da Administração Municipal; coordenar a divulgação de 
notícias sobre a Administração Municipal na internet através do portal oficial do 
Município de Luz; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no Artigo 11 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
ASSESSOR ESPECIAL -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal; emitir pareceres sobre processos 
levados a despacho da autoridade do Prefeito; emitir pareceres em estudos que versem 
sobre a implantação de novos sistemas de trabalho; prestar assessoramento 
diretamente ao órgão o qual é subordinado; proceder a estudos sobre a administração 
geral, em caráter de assessoramento; auxiliar na implantação de novos métodos de
trabalho; elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho
administrativo; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no Artigo 12 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, 
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas 
à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, 
expedir e registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei 
Orgânica Municipal, comunicados e outros atos normativos do interesse da 
Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o 
acompanhamento da Procuradoria Geral; providenciar a publicação dos atos oficiais do 
Município, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os trâmites 
legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob 
sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do 
município; estudar, examinar e despachar processos protocolados no Município, 
acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do 
interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e 
manter o arquivo público municipal; participar de reuniões administrativas, 
encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na 
execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e 
coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, 
Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar, elaborar e propor planos e programas 
de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de 
treinamento de outro órgão da administração; promover estudos e pesquisas para 
determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o 
desenvolvimento organizacional da administração; enviar ao setor competente da 
Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; 
distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam no
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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Município; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos 
métodos de trabalho dos órgãos do Município; coordenar e supervisionar as ações 
concernentes à defesa civil do município; coordenar e determinar a execução de 
projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de 
recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de 
vida da população; coordenar e determinar a execução das prestações de contas 
desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além 
de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, 
observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de 
Contas de Minas Gerais; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no Artigo 14 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto à administração tributária: gerir, administrar, planejar, normatizar e executar 
as atividades de fiscalização e de imposição tributária; preparar e auxiliar no 
julgamento dos processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos 
casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, 
ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e 
não-tributários; acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive 
em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; decidir ou encaminhar 
para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de 
crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal; divulgar a 
legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no 
âmbito de sua competência; verificar a regularidade da participação do Município no 
produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado; promover medidas de 
aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar 
providências no sentido da sua consolidação; preparar e auxiliar no julgamento dos 
processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição 
de receita pública municipal; prestar colaboração na celebração de convênio com a 
administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar apoio ao órgão 
responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal; executar os 
procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes 
praticados contra a ordem tributária; disponibilizar dados e prestar as informações 
necessárias para a atuação do órgão de controle interno no exercício de suas 
atribuições; 
● Quanto à administração fazendária: supervisionar, planejar, acompanhar e executar a 
ação da despesa orçamentária; realizar a avaliação da despesa pública; controlar as 
condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações 
orçamentárias; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico 
ou financeiro relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o 
fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como 
administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e fiscalizar 
o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão financeira das entidades da 
administração indireta; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como 
propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; 
promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da Administração 
Pública Municipal; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros 
ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ajustes celebrados pela Administração Pública Municipal com a União, Estados e demais 
Municípios; examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis 
com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária; 
monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da 
política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento; editar atos 
normativos de caráter cogente para a Administração Pública Municipal direta e indireta 
em matéria financeira, orçamentária e de pessoal; propor, implantar e acompanhar 
medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público; avaliar os limites e 
parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e acompanhar as 
diretrizes da política financeira municipal; exercer o acompanhamento das receitas 
orçamentárias e extraorçamentárias; exercer a coordenação e a execução da política de 
crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e 
acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
● Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e executar outras 
atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto no Artigo 15 da 
Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento da educação 
infantil e do ensino fundamental; estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a 
qualidade do ensino público; definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e 
inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola 
municipal; acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, fomentando um 
movimento de reflexão e ação em torno de eixos importantes: indicadores, processos 
escolares e instrumentos de gestão; subsidiar o planejamento integrado do município, 
em sua área de atuação; orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos 
de ensino de sua área de competência; implementar metodologias de 
acompanhamento e formação em serviço, feita no dia a dia da escola, visando 
potencializar os diretores e exercer um impacto na melhoria da aprendizagem dos 
alunos; instituir a Política de Valorização do Magistério, elaborando as diretrizes e ações 
sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua formação, exercício da 
profissão e resultados alcançados; manter estreita relação e vínculo de comunicação 
com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço 
público; prover políticas geradoras de oportunidades considerando a singularidade e a 
pluralidade dos segmentos culturais, turísticos e esportivos; apoiar e supervisionar as 
atividades culturais no município de modo a garantir a pluralidade das manifestações 
locais, regionais e nacionais; planejar e executar as atividades, ações e eventos 
inerentes ao calendário cultural do município como meio de manter e fortalecer as 
tradições locais, regionais e nacionais; manter a interlocução com os grupos culturais 
locais, bem como o intercâmbio cultural com outros Municípios e Estados; incentivar e 
coordenar as atividades desportivas como forma de integração e inserção social; apoiar 
os projetos esportivos de equipes amadoras e profissionais em suas diversas 
modalidades de práticas; fomentar ações do fortalecimento do turismo em todas as 
suas modalidades como propulsora de geração de trabalho e renda; manter estreita 
relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, 
comunicação e eficácia do serviço público; superintender a administração do pessoal 
lotado no órgão; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
pertinentes ao disposto no Artigo 16 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Luz, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, 
nutricionais e mentais; promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, 
de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; promover pesquisas, estudos e 
avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; 
promover contratação supletiva de serviços de saúde em situações emergenciais; 
promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das 
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; implementar 
projetos e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atenção 
básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar, 
com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa 
prestar relacionadas ao sistema público de saúde, em particular aqueles gerenciados 
pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao 
controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei 
Federal N.° 8.080/1990; superintender a administração do pessoal lotado no órgão; 
executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto no 
Artigo 17 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
BEM ESTAR SOCIAL E 
HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto à assistência social: planejar a execução da política social do Município de 
Luz; promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver a 
articulação comunitária; promover as políticas de assistência social no Município de Luz, 
de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as 
diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; propor e gerenciar convênios 
com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os 
objetivos que definem as políticas de assistência social; elaborar, executar, incentivar e 
desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da 
criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; formular diretrizes e 
políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; elaborar e garantir ações e 
serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em 
situação de vulnerabilidade; gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo 
Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as 
ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; garantir as ações e serviços de 
sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais 
utilizados na execução de suas atribuições; formular diretrizes e políticas de assistência 
social que propiciam o direito a equidade; 
● Quanto à política pública habitacional: formular, coordenar e executar a política 
municipal de habitação; elaborar e implantar programas visando a produção de 
Município de Luz 
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empreendimentos habitacionais de interesse social, de melhoria das condições das 
unidades habitacionais e de auxílio moradia; formular, coordenar e executar os 
programas de regularização fundiária; coordenar os programas de aquisição de áreas 
para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social; estimular a 
pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; 
promover meios de assegurar a participação da comunidade no processo de discussão, 
para elaboração e execução dos programas que lhe são afetos e contribuir para o 
fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por 
moradia digna; promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades 
internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os 
objetivos da política habitacional e de regularização fundiária do Município; garantir a 
captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a 
investimentos habitacionais de interesse social; produzir e manter atualizado o banco 
de dados de interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o cadastro dos 
beneficiários da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de 
direito real de uso; desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade 
socioeconômica e habitacional do município; supervisionar o Fundo Municipal de 
Habitação; estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das 
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com 
a capacidade econômica da população;
● Executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto 
no Artigo 18 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS E 
TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Organização, a execução e o controle da política de transportes, obras e serviços 
urbanos do Município de Luz; representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal 
nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos; superintender as obras 
e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do 
Município; atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e 
limpeza urbana; manter relações públicas e de contato com os demais Poderes; exercer 
a coordenação e supervisão dos serviços municipais ligados à sua Secretaria; promover 
a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e 
avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos; superintender a 
administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, 
equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria; prestar atendimento 
às atividades da defesa civil; fiscalizar e acompanhar obras quando contratada com 
terceiros; proceder à construção de redes de água pluvial, valas e bueiros; executar a 
construção e manutenção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e 
logradouros públicos urbanos, zelando por sua manutenção; efetuar controle, 
manutenção e conservação de todos os veículos e maquinário da municipalidade; 
realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e 
jardins públicos e cemitérios; executar os serviços atinentes à limpeza urbana, 
consistindo em coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre 
estes serviços quando realizados por terceiros, varrição, capina, limpeza de valas e 
bueiros, ruas e logradouros públicos; manter, ampliar e conservar a iluminação pública, 
bem como a sinalização de trânsito; conservar e efetuar os reparos necessários às
edificações e obras pertencentes ao Município; executar projetos habitacionais, realizar 
os serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município; fiscalizar o 
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parcelamento, uso e ocupação do solo, a construção civil, adaptando-a segundo 
normas estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas e o Plano Diretor, controlando a 
expansão urbana e aprovando projetos de obras particulares; regulamentar o uso das 
vias públicas oficiais, sob a circunscrição do Município, planejando, projetando e 
controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas; manter fiscalização permanente 
sobre os serviços de transporte coletivo urbano, através do controle de cumprimento 
da legislação vigente que rege os respectivos serviços; ser o órgão executor do trânsito 
a que alude o Artigo 8º da Lei Federal N.º 9.503/97, com competência sobre a 
circulação territorial do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de 
trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o 
trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e 
da segurança de ciclistas; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e 
fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e 
pedestres, de acordo com o regulamento pertinente.; executar outras atividades 
correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto no Artigo 19 da Lei N.º 
1.475/2005.
CARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto às ações voltadas à agricultura: planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais 
inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a 
Secretaria; coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, 
industrial e comercial na esfera do Município; promover a realização de atividades 
relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; 
coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao 
abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, 
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de 
desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; fomentar novos 
empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra 
local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua 
competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de 
leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom 
andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas 
atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de 
motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; prestar 
assistência técnica aos pequenos produtores rurais e àqueles que produzem em regime 
de economia familiar; prestar apoio na organização da feira livre; 
● Quanto à política pública de desenvolvimento econômico: formular, implementar e 
acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade 
econômica e do empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, 
oferecendo a pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar 
as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; promover a 
integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, 
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bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de 
desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para 
instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; elaborar e 
acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, 
individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; monitorar e 
avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias 
estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando 
construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o 
fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as vocações regionais e as ações 
destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na 
geração de trabalho, ocupação e renda; atuar na redução das desigualdades regionais; 
● Quanto ao meio ambiente: planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do 
meio ambiente no Município de Luz, definindo critérios para conter a degradação e a 
poluição ambiental; manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica 
com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e 
dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; 
estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no 
Município de Luz; coordenar a proposição e a elaboração de políticas, normas, 
estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de resíduos sólidos, recursos 
hídricos e atmosféricos, biodiversidade e florestas, contribuindo para com a definição e 
implementação da política ambiental do Estado; promover, coordenar e executar a 
educação ambiental; Manter permanente coordenação e integração com as polícias 
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e 
ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; subsidiar a concessão 
de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; 
regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento 
de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas 
vigentes; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à 
fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância 
com a legislação vigente; estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões 
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no 
Município de Luz; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização 
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e 
controlar a execução de contratos e convênios celebrados peloMunicípio, na sua área 
de competência;
● Executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto 
no Artigo 20 da Lei N.º 1.475/2005.
CARGO
ASSESSOR CONTÁBIL -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do portal da transparência 
do executivo municipal; gerar arquivos de programas do SIOPE, SIOPES, SICOM e 
outros programas que vierem a ser implantados; assessorar os demais órgãos públicos 
que necessitem de dados contábeis; registrar fatos contábeis com relação ao 
patrimônio público e suas alterações; aplicar cálculos financeiros para mensurar e 
comparar elementos patrimoniais; demonstrar o resultado operacional do exercício, 
mediante demonstrações contábeis e prestação de contas. Analisar e interpretar 
componentes do patrimônio e balanço; examinar registros e demonstrações para 
atestar sua exatidão; verificar adequação dos sistemas e métodos empregados nos 
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Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
registros, em relação as operações peculiares da Administração; elaborar balancetes, 
balanços e relatórios legalmente exigidos; elaborar orçamentos e planos plurianuais, na 
forma da lei, e acompanhar sua execução; executar outros serviços conforme ordens 
superiores, de acordo com as sua atribuições específicas; executar outras tarefas 
correlatas.
Município de Luz 
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ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Ajudante de Caminhão
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de tarefas de carga e descarga de equipamentos, mercadorias, bens, materiais, 
resíduos e produtos diversos da limpeza urbana, sob uma coordenação.
TAREFAS TÍPICAS
• Carregar e descarregar mercadorias, equipamentos, bens, resíduos da limpeza 
urbana, produtos diversos, materiais e produtos descartáveis, em veículos do 
poder público ou sob sua responsabilidade, para atendimento das demandas do 
município e de seus cidadãos;
• Ajudar o motorista nas demais tarefas inerentes à boa condução do veículo como 
auxiliar em manobras, usar os equipamentos do veiculo, cobrir e descobrir cargas, 
sinalizar a pista em caso de avarias ou acidentes, zelar pela segurança e 
conservação da carga transportada, bem como do veículo em utilização;
• Auxiliar os serviços realizados pelo caminhão pipa em áreas urbana e rural;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Faxineira
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza, manutenção e conservação de ambientes das 
repartições públicas.
TAREFAS TÍPICAS
• Realizar faxina de salas, banheiros, corredores, pátios internos e externos e outros 
ambientes de repartições públicas;
• Realizar a limpeza e conservação de móveis, portas, janelas, paredes, utensílios e 
instalações das repartições públicas, mantendo as condições de higiene;
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Utilizar o material de limpeza de forma racional;
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GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Lavador/Lubrificador
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de lubrificação e limpeza de veículos, máquinas e 
equipamentos pertencentes à administração geral do Município ou sob sua 
responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Lubrificar veículos, máquinas e equipamentos;
• Injetar ou trocar óleos e graxas lubrificantes;
• Utilizar a bomba de lubrificação adequadamente;
• Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;
• Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
• Lavar os veículos e máquinas da administração municipal ou sob sua 
responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Servente de Pedreiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em auxílio nos serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, para construir, 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho; 
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados EPI), quando da execução dos serviços; 
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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reformar ou reparar prédios e obras públicas e outros sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Cortar, dobrar e armar ferragens nas obras de construção civil;
• Auxiliar o pedreiro nas obras de construção civil;
• Auxiliar em pequenos consertos, mudanças de móveis e materiais diversos, bem 
como carregar e descarregar veículos, quando solicitado;
• Operar equipamentos utilizados em obras públicas diversas;
• Proceder à abertura de sepulturas, à inumação e exumação de cadáveres e preparar 
para sepultamento de corpos sob a responsabilidade do poder municipal.
• Cavar e fechar valas visando à manutenção de vias públicas;
• Manter organizadas e conservadas as ferramentas e os materiais utilizados na 
execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Gari
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação das ruas, avenidas, prédios 
públicos e praças do Município sob a responsabilidade do poder público.
TAREFAS TÍPICAS
• Capina de ruas e avenidas;
• Varrição de ruas e avenidas;
• Limpeza de terrenos baldios;
• Conservação da limpeza das praças públicas e dependências de prédios públicos;
• Realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, público e especial, bem como de 
recolhimento de entulho;
• Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios;
• Executar serviço de plantio, poda, coleta de mudas, sementes e conservação dos 
parques e jardins municipais;
• Manter organizados e conservados as ferramentas, máquinas e os materiais 
utilizados na execução dos serviços;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
(EPI) apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
Município de Luz 
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CARGO Auxiliar de Serviços Gerais
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas auxiliares em unidades da Administração Municipal, 
correspondendo à limpeza, manutenção, conservação e serviços diversos de menor 
complexidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades da 
Administração Municipal, mantendo-as em condição de uso;
• Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da 
Administração Municipal;
• Limpeza de salas, corredores e outros ambientes de repartições públicas;
• Limpeza e conservação dos móveis das repartições públicas;
• Auxiliar no preparo e distribuição das refeições; 
• Zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha;
• Operar aparelhos e equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios, 
aparelhos de aquecimento, refrigeração; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar o descarte correto de resíduos do local de trabalho; 
• Selecionar os ingredientes necessários para atender os cardápios estabelecidos; 
• Conferir a data de validade das mercadorias utilizadas; 
• Ter conhecimento do reaproveitamento, técnicas de higienização e manipulação dos 
alimentos; 
• Elaborar juntamente com o (a) coordenador (a) a lista de materiais utilizados; 
• Participar de reuniões para avaliação e planejamento das atividades mensais; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Ajudante de Operador de Máquina
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atividades relacionadas ao auxílio e operação de máquinas pesadas 
pertencentes ao poder público, ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Auxiliar e operar máquinas rodoviárias nas manobras e nos desimpedimentos da pista;
• Auxiliar na limpeza e manutenção de máquinas pesadas;
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• Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu 
local de trabalho atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Limpar saídas de água obstruídas nas estradas rurais;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Jardineiro
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas correspondentes a plantio, coleta de resíduos de plantio e 
poda e conservação de parques, praças e jardins municipais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e sementes;
• Limpar e conservar parques, praças e jardins municipais, observando as normas de 
segurança e higiene do trabalho;
• Executar serviços de ornamentação em canteiros e praças;
• Zelar pela conservação das ferramentas, máquinas e equipamentos utilizados na 
execução dos serviços;
• Coordenar tarefas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos I - ASU I
CARGO Vigia
GRUPO I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Conhecimentos de informática;
Disponibilidade para trabalhar diurno e noturno
NATUREZA DO TRABALHO
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial com 36/48 horas semanais com 
jornada 12/36 horas.
Em razão da natureza do serviço que deve ser contínua e ininterrupta não se aplica o 
ponto facultativo ao respectivo servidor.
Município de Luz 
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GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar de Serviços Urbanos II - ASU II
CARGO Auxiliar de Coleta de Lixo
GRUPO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
Disponibilidade para trabalhar em horários especiais, quando houver demanda
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente no recolhimento e transporte para veículo próprio do lixo 
recolhido em locais públicos e atividades correlatas. Pode integrar a classe o encarregado 
de serviço específico. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser encarregado de 
turma de trabalhadores na execução dos serviços. O exercício dos serviços ocorre com 
relativa liberdade de ação, sob controle de encarregado ou superior hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS
• Recolher o lixo, acondicionado em invólucros próprios, à frente de residências ou em 
locais públicos;
• Transportar o lixo recolhido para o veículo e deixá-lo no local adequado;
• Executar operações pertinentes ao serviço, na forma determinada;
• Executar se necessário, operações peculiares de seleção do lixo para ulterior 
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades no campo da segurança de prédios públicos do Município 
realizando trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos próprios e logradouros 
públicos do Município;
• Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais em prédios públicos do 
município identificando, orientando e encaminhando para os lugares desejados;
• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
• Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários 
e/ou necessidades;
• Tratar todos com respeito e urbanidade;
• Estar sempre atento e não entreter-se durante o trabalho com visitantes ou 
servidores, aplicativos de celulares, e com outras coisas que possam prejudicar a 
atenção devida ao serviço;
• Comunicar imediatamente as autoridades policiais em caso de necessidade;
• Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas
• Realizar vistorias e rondas nas dependências do local de trabalho prevenindo 
situações que coloquem em risco a integridade do prédio, equipamentos e 
segurança de servidores e usuários;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Relatar os fatos ocorridos ou irregularidades, durante o período de vigilância, à 
chefia imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
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reciclagem;
• Executar, se preciso for, tarefas similares nos depósitos públicos de lixo;
• Recolher o lixo que eventualmente cair do veículo que o transporta;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Trabalhar em horários especiais conforme demanda de serviço;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas e de natureza de trabalho.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Auxiliar Administrativo
GRUPO III 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho de escritório de natureza simples e variada que consiste na execução de diversas 
tarefas burocráticas como conferência de documentos, preparação de correspondências, 
atualização de registros, arquivo, manipulação de máquinas e equipamentos de escritório 
e atendimentos ao público. O trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e 
orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Executar atividades determinadas, de pequena e média dificuldade e complexidade, de 
acordo com rotinas previamente estabelecidas;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Operar máquinas de escritório, como de datilografia, computador, calculadora, Xerox e 
outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos 
simples e obter cópias de documentos;
• Prestar informações de rotina: atender chamadas telefônicas; arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público de acordo com as demandas de sua unidade 
administrativa;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas e de sua unidade administrativa e a natureza de trabalho.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Auxiliar de Serviços Administrativos
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Executar tarefas auxiliares em serviços de natureza administrativa, envolvendo execução 
de trabalhos complementares simples. Trabalho de escritório de natureza simples e 
variada que consiste na execução de diversas tarefas burocráticas como conferência de 
documentos, preparação de correspondências, atualização de registros, arquivo, 
manipulação de máquinas e equipamentos de escritório e atendimentos ao público. O 
trabalho se desenvolve segundo rotinas preestabelecidas e orientações gerais.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar tarefas de escritório, mediante ordem e instrução específica;
• Conferir documentos, fazer lançamentos e anotações;
• Receber e entregar documentos e correspondências;
• Zelar para que os materiais e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre 
em perfeitas condições de utilização no que diz respeito ao funcionamento higiene e 
segurança;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Atender e orientar o público quando se fizer necessário;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas e de sua unidade administrativa e a natureza de trabalho.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Recepcionista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pessoas em sua unidade 
administrativa, encaminhamento de documentos, controle de agenda e serviço 
equivalente, exigindo ponderação, polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
Município de Luz 
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• Atender pessoas e prestar informações;
• Atender telefones internos e externos;
• Anotar recados
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Arquivar e controlar arquivo de documentos;
• Fazer serviços de secretária pessoal de superior hierárquico;
• Prestar informações de rotina, atender chamadas telefônicas, arquivar 
correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os de 
acordo com normas estabelecidas para facilitar o controle e a consulta dos 
mesmos;
• Executar serviços de digitação de dados, em sistemas de informática;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo AA
CARGO Telefonista
GRUPO III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de recebimento de pedidos de chamada telefônica, 
anotação de recados, controle de agenda e serviços equivalentes, exigindo ponderação, 
polidez e eficiência.
TAREFAS TÍPICAS
• Atender chamadas telefônicas e prestar informações;
• Promover ligações a pedido de agentes políticos, ou do órgão a que servir na área 
de sua competência;
• Organizar agenda de compromisso e controlar sua execução;
• Fazer serviços de telefonia para o superior hierárquico;
• Informar à chefia imediata tão logo verifique qualquer irregularidade no 
equipamento; 
• Controlar as ligações efetuadas por servidores; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Coveiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Experiência comprovada no ofício;
Disponibilidade para serviço em horários especiais.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal consistente em abertura de sepultura e jazigos, sua conservação e 
cuidados no cemitério local. Conservação do cemitério, limpeza periódica, controle dos 
sepultamentos e pequenas obras locais. Eventualmente, poderá ser convocado para 
jornada superior á mínima fixada. Integra, eventualmente, as atribuições da classe, ser 
encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O trabalho é 
exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, sob o 
controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Proceder a abertura de sepulturas, inumação e exumação de cadáveres, preparar 
para sepultamentos em jazigos e seu fechamento precário em tijolos;
• Informas as ocorrências no serviço de sua competência ao órgão superior 
hierárquico;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e 
disciplina no trabalho;
• Localizar sepulturas, colocar o número em sepulturas e jazigos e desenterrar osso 
para a conservação quando for o caso;
• Zelar para conservação do cemitério diariamente, mediante limpeza e higienização;
• Periodicamente proceder á capina e combate a focos de insetos e pragas;
• Zelar pelo material que lhe é confiado e dele prestar contas regulares;
• Requisitar material necessário ás suas atividades;
• Consultar órgãos superiores hierárquicos em assuntos que transcendam sua 
competência;
• Realizar trabalhos de construção de pequenas obras no cemitério que prescindam 
de habilitação específica;
• Realizar translado de uma sepultura à outra, quando autorizado;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Calceteiro
GRUPO IV
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual, de natureza de ofício, que consiste na execução de pavimentos de ruas, 
passeios, estacionamentos e outros lugares, notadamente com a utilização de pedras ou 
artefatos de concreto. O trabalho pode abranger ainda uma série de atividade manual 
auxiliar, segundo determinações superiores.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de diversos tipos de pavimento com pedras e artefatos de concreto;
• Promover o transporte de materiais para a obra;
• Sinalizar a obra e tomar outras medidas de segurança da obra;
• Executar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas, para orientar o 
assentamento do material;
• Nivelar o leito do terreno, mediante escavação ou colocação de terra, com 
adequada compactação;
• Recobrir com areia ou terra em camadas e níveis recomendados, para permitir o 
assentamento das peças;
• Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia ou terra e assentando-a com 
golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;
• Recobrir junções, preenchendo-as, para igualar o piso e dar-lhe acabamento;
• Executar pavimentações de pedras portuguesas, ou material similar, reproduzindo 
desenhos no pavimento, seguindo gabaritos de madeiras;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Bombeiro Hidráulico
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas, manutenção 
e conservação de tubulações designadas á condução de água e esgoto.
TAREFAS TÍPICAS
• Instalar conjuntos moto-bombas, bem como trocar peças de reposição, tais como 
graxetas, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc;
• Dar manutenção em registros e válvulas;
• Manter e conservar tubulações de adução e distribuição destinadas á condução de 
água;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Padeiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Experiência comprovada na atividade de padeiro.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes à fabricação de pães e produtos de 
mesma natureza. 
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de tarefas de padaria e confeitaria;
• Relacionar e selecionar produtos de qualidade adequada aos serviços de padaria e 
confeitaria a serem produzidos;
• Auxiliar, sempre que convocado, em tarefas típicas inerentes á sua profissão em 
eventos promovidos ou que tenham participação da administração municipal;
• Ensinar o ofício de padeiros aos alunos de Programas Sociais ou outros programas 
de responsabilidade do município;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados (EPI), quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Operador de Trator Pneu
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Consistente na execução de tarefas correspondentes a operação de máquinas pesadas 
(trator), de acordo com as demandas de serviço da unidade administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores na execução de escavações e movimentação de terras para 
realização de obras públicas ou para fins específicos, atendendo as normas de 
segurança e higiene do trabalho;
• Trabalhar com implementos agrícolas;
• Roçar lotes em logradouros públicos;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade;
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• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em geral. O trabalho pode incluir, eventualmente, a 
orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas, para aquisição;
• Executar serviços de reparação e manutenção de aparelhos, máquinas e 
instalações elétricas do serviço de abastecimento de água da cidade;
• Instalar fiações, montar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e 
interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e 
instruções recebidas;
• Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a 
exatidão do trabalho executado;
• Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para 
detectar as partes defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas 
e materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em prefeitas condições 
de funcionamento;
• Executar serviços de limpeza e reparos em geradores e motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da 
classe, inclusive quanto á precauções e medidas necessárias ao desempenho das 
tarefas;
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos que utiliza;
• Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Motorista
GRUPO IV
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Pedreiro
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Experiência comprovada no ofício.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho braçal qualificado, com a categoria de ofício, que consiste em executar serviços 
de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, projetos e 
especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, 
reformar ou reparar prédios e obras públicas. Integra, eventualmente, as atribuições da 
classe, ser encarregado de turma de trabalhadores na execução de pequenas obras. O 
trabalho é exercido com relativa liberdade de ação quanto á maneira de realizar o serviço, 
sob o controle de resultados exercido por encarregado de obras, Secretário Municipal ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Execução de pequenas obras, tais como pisos, muros, consertos e pequenas 
reformas em prédios e similares;
• Informar as ocorrências no serviço;
• Orientar o trabalho da turma, quando for o caso, bem como zelar pela eficiência e
disciplina no trabalho;
• Fazer a locação da obra no terreno;
• Erguer e dar acabamento em qualquer tipo de edificação;
• Indicar e conferir os traços de argamassas e concretos;
• Verificar a característica da obra, examinando a planta e especificações, para 
orientar-se na escolha do material apropriado e da melhor forma de execução do 
trabalho;
• Construir alicerces empregando pedras ou cimento para formar a base de paredes, 
muros e construções similares;
• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou 
produto similar, utilizando pincéis, rolos ou pistola, para protegê-las e o dar-lhes 
aspecto desejado, fazendo a final limpeza dos resíduos;
• Realizar trabalhos de construção de bueiros, caixas d’água e outros;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as 
funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto; 
Carteira Nacional de Habitação de Motorista profissional nas categorias D ou superior;
Cursos específicos/profissionais.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional que consiste em dirigir veículos motorizados, leves e pesados 
(automóveis, caminhões, vans, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e 
cargas), acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, 
para qualquer localidade dentro do território nacional, seguindo as regras do Código 
Brasileiro de Trânsito, para transportar passageiros ou cargas, de acordo com as demandas 
e horários do setor de transportes do município.
TAREFAS TÍPICAS
• Examinar a ordem de serviço verificando o itinerário a ser seguido e outras informações 
para dar cumprimento á programação estabelecida;
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água do 
radiador, óleo de cárter; testar os freios e parte elétrica para certificar-se de suas 
condições de funcionamento; fazer a limpeza periódica dos filtros de ar;
• Dirigir o veículo manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito, sinalização e 
a legislação de trânsito, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga ou para 
transportar os passageiros para qualquer localidade dentro do território nacional;
• Zelar pelo bom andamento da viagem adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anormalidade, visando garantir a segurança dos passageiros ou da 
carga.
• Controlar a carga e a descarga do material transportado comparando-o aos documentos 
de recebimento ou entrega e orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar se perfeito estado;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar 
a guarda e o respectivo abastecimento;
• Executar tarefas afins, conforme determinação superior, de acordo com as funções 
específicas de sua unidade administrativa e a natureza de seu trabalho;
• Fazer pequenos reparos na mecânica dos veículos, quando necessário;
• Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
• Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;
• Anotar, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferências, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Mecânico
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas manuais qualificadas em oficinas mecânicas de veículos 
pertencentes à administração ou sob sua responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS
• Revisar, reparar, montar e desmontar máquinas e veículos, recuperando ou 
trocando os componentes mecânicos e executando a manutenção dos mesmos;
• Atender, sempre que solicitado por chefia ou servidor com competência para fazê￾lo, e em qualquer local em que for designado, a chamados para manutenção ou 
reparos da frota de veículos pertencentes à administração municipal sob sua 
responsabilidade;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-I
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho qualificado, com a categoria de ofício, que consiste na execução de tarefas 
relacionadas com instalações elétricas em veículos e máquinas. O trabalho pode incluir, 
eventualmente, a orientação das atividades de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar o projeto elétrico ou o serviço a executar e relacionar quantidades e 
especificações de materiais, segundo as normas técnicas;
• Executar serviços de reparação em manutenção de veículos e máquinas em suas 
instalações elétricas;
• Testar as instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as 
partes defeituosas;
• Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas 
e materiais isolantes, para manter as instalações elétricas em perfeitas condições 
de funcionamento;
• Executar serviços de limpeza e reparos em motores;
• Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de serviços típicos da 
classe, inclusive quanto a precauções e medidas necessários ao desempenho das 
tarefas;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
• Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza;
• Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Utilizar e cuidar bem do uniforme;
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas. 
GRUPO OCUPACIONAL Monitor de Telecentro - MT
CARGO Monitor de Telecentro - MT
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Ensinar conceitos básicos de informática para crianças participantes de Programas Sociais 
e a comunidade local.
TAREFAS TÍPICAS
• Ministrar aulas de informática dentro da capacidade dos computadores 
disponibilizados pela subunidade; 
• Instalar os programas necessários para a execução das aulas de informática;
• Montar e dar manutenção em redes de informática; 
• Auxiliar crianças e a comunidade em pesquisas via internet; 
• Organizar todos os materiais utilizados durante a semana; 
• Limpar e dar manutenção nos computadores com material adequado; 
• Trocar peças danificadas e encaminha-las para o seu devido conserto; 
• Participar de reuniões em sua Unidade para avaliação e planejamento das 
atividades mensais; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO OCUPACIONAL Orientador Social - OS
CARGO Orientador Social - OS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos de informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Profissional capaz de propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, 
orientando e assistindo crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
organizando as tarefas pertinentes a um lar; estimular as crianças e os adolescentes a 
assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia.
Atuar junto à equipe de referência na orientação de usuários em programas 
socioassistenciais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos 
sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos 
de revezamento, conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o cuidado diário dos usuários do programa socioassistencial, de forma a 
garantir um ambiente seguro, respeitoso e familiar dentro da instituição de 
referência; 
• Promover a participação dos usuários do programa com vistas a sua autonomia; 
• Preparar e servir refeições para os internos que permanecem na instituição, 
conforme horário estabelecido pela coordenação;
• Organizar a agenda dos afazeres domésticos e acompanhamento dos internos para 
consultas médicas; 
• Realizar atividades de cultura, esporte e lazer, atividades escolares, e outras 
conforme programação estabelecida pela coordenação; 
• Manter sempre organizado o ambiente de trabalho executando diariamente tarefas 
rotineiras com a participação dos internos que tiverem condições físicas de 
executa-las como: limpar móveis e eletrodomésticos; guardar e organizar as 
roupas, calçados e pertences das crianças; preparar o almoço em conformidade 
com o cardápio da nutricionista da instituição; lavar os utensílios usados na 
preparação de alimentos; orientar o banho das crianças; preparar os internos para 
as atividades escolares, vistoriando pastas e mochilas das crianças evitando que 
levem objetos não necessários e que não falte material; zelar pelo sono das 
crianças; arrumar camas;
• Acolher os internos vindos dos projetos e escolas; 
• Ajudá-los com os deveres escolares; 
• Orientar; administrar os medicamentos nos horários prescritos pelos médicos; 
• Registrar em livro próprio os acontecimentos de seu turno de serviço;
• Atender o telefone (quando necessário) e às pessoas que buscam informações 
sobre o Abrigo e anotar os possíveis recados; 
• Chegar no horário definido pela coordenação e tomar ciência sobre acontecimento 
do turno anterior;
• Participar de atividades na área de recreação com os usuários do Programa; 
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os 
problemas individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Trabalhar em equipe com demais profissionais; 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como 
a forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os participantes a vivenciarem situações de corresponsabilidade, troca de 
conhecimento e experiências que proporcionem referências comuns e sentido de 
pertencimento ao programa contribuindo para a construção das identidades 
profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento 
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MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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para favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as 
dimensões pessoal e profissional dos participantes do programa;
• Estimular a ampla participação dos usuários no planejamento e desenvolvimento 
de sua própria formação;
• Receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário 
até 2 horas; 
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio 
aberto;
• Executar demais serviços necessários ao bom funcionamento da instituição; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico de Programa Social - TPS
CARGO Técnico de Programa Social - TPS
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Conhecimentos em Informática
NATUREZA DO TRABALHO
Atuar junto a equipe de referência, na orientação de usuários em programas 
socioassistencial.
TAREFAS TÍPICAS
• Organizar o acolhimento aos usuários, pertencentes ao Programa Social;
• Apoiar os usuários para que eles mesmos possam desenvolver e solucionar os 
problemas individuais ou grupais; 
• Integrar e articular ações com a qualificação profissional; 
• Articular contatos, visitas, e possibilidades de parcerias de interesse dos jovens 
para viabilizar o atendimento. 
• Promover a integração entre os participantes objetivando o trabalho coletivo como 
a forma ideal de desenvolver o projeto pedagógico do programa; 
• Levar os integrantes do grupo a vivenciarem situações de corresponsabilidade, 
troca de conhecimento e experiências que proporcionem referenciais comuns e 
sentido de pertencimento ao programa contribuindo para a construção das 
identidades profissionais, pessoais, do respeito pelo outro e solidariedade; 
• Usar metodologia de trabalho na interação social e na construção do conhecimento 
para favorecer a articulação entre a teoria e pratica e a integração entre as 
dimensões pessoal e profissional dos participantes do programa.;
• Estimular a ampla participação dos participantes no planejamento e 
desenvolvimento de sua própria formação;
• Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
• Realizar visitas domiciliares; 
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• Mapear regiões para identificações dos casos de violência; 
• Atender e registrar os casos; 
• Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do 
atendimento; 
• Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de 
serviços;
• Acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; 
• Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio 
aberto;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO OCUPACIONAL Instrutor Cultural - IC
CARGO Instrutor de Música
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Certificado de conclusão de curso em área específica.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de ensino, treinamento e divulgação da arte musical e 
dança com todas as demais atividades pertinentes à cultura, pressupondo conhecimento e 
zelo pela habilidade artística.
TAREFAS TÍPICAS
• Dirigir grupos culturais e musicais;
• Ensinar rudimentos de música e efetuar ensaios com músicos;
• Selecionar repertórios musicais e agendas da banda de música;
• Divulgar a música talentos artísticos da área no Município e estimular interesse 
pela atividade;
• Zelar pelo material e instrumentos musicais, promovendo sua conservação;
• Ministrar aulas práticas e teóricas de música, utilizando instrumentos musicais 
variados;
• preparar material de apoio à instrução musical;
• zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais e 
equipamentos de trabalho;
• Desenvolver atividades de instrução musical e cultural para alunos;
• Planejar os conteúdos das aulas;
• Utilizar os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho de 
recreação cultural;
• Ministrar aulas de dança, música ou capoeira, de acordo com formação específica 
em cada área, para alunos de projetos sociais sob responsabilidade do município;
• Aplicar as técnicas de teatro, dança, música, arte, capoeira, entre outros para 
alunos de projetos sociais;
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• Realizar atividades lúdicas e educativas com o publico atendido;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente de Serviços Urbanos I – ASSU-II
CARGO Operador de Máquina Pesada
GRUPO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto;
Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho manual qualificado que consiste em manejar tratores carregadeiras, 
retroescavadeiras, motoniveladoras, compressores e outros equipamentos pesados, 
utilizados em obras públicas. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar 
acidentes de desgastes do equipamento e maior rendimento no desempenho das tarefas. 
O trabalho é desenvolvido de acordo com especificações técnicas, sob orientação do 
encarregado da obra chefia ou serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Operar tratores, carregadeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoras, compressores 
e outros equipamentos pesados, na execução de obra pública ou sob sua
responsabilidade, segundo as instruções;
• Providenciar combustível, óleo, graxas e os implementos necessários à realização 
do serviço;
• Manter a máquina sempre limpa;
• Fazer limpeza periódica nos filtros de ar;
• Conferir diariamente água do radiador e dos óleos diversos utilizados pela máquina 
e equipamentos
• Colocar e retirar peças assessórias;
• Zelar pela manutenção e conservação das máquinase equipamentos;
• Executar pequenos serviços de mecânica e reparos de emergência;
• Fazer relatórios de acordo com as normas da administração municipal;
• Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua 
esfera de competência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo
CARGO Assistente Administrativo 
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Município de Luz 
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Ensino Médio Completo;
Domínio de Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas burocráticas e assistência e apoio administrativo.
TAREFAS TÍPICAS
• Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
• Redigir correspondências interna e externa;
• Prestar serviços de datilografia e digitação;
• Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as 
atividades administrativas do órgão;
• Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e 
demonstrativos;
• Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e 
procedimentos próprios de sua área de atuação;
• Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de 
controle administrativo;
• Requisitar e controlar material;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as 
demandas de sua unidade administrativa;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo 
CARGO Técnico em Informática
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino médio completo com curso Técnico em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Emprego de carreira de caráter técnico, compreendendo atividades especializadas, de 
complexidade média, afetas à execução e à organização das rotinas de suporte e 
atendimento aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e 
problemas de hardware e software.
TAREFAS TÍPICAS
• Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, 
contratos de manutenção e prazos de garantia; 
• Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de 
software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;
• Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas 
dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior;
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• Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados contribuir em 
treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a 
preparação de ambiente, equipamento e material didático;
• Realizar elaboração de apresentações multimídia; 
• Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, 
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
• Manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando 
e otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a 
sistemas operacionais proceder ao levantamento de dados do usuário de 
informática, identificando suas necessidades, dimensionando e definindo as 
características de um sistema;
• Desenvolver as etapas de análise de informações coletadas estudos de fluxos aos 
trabalhos, estimativa das necessidades de recursos, sugerindo cronogramas de 
atendimento e elaborando programas de trabalho;
• Apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede 
remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com 
a seguinte abrangência: infraestrutura, equipamentos computacionais, 
cabeamento, dispositivos de redes, softwares e fornecedores; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
GRUPO OCUPACIONAL Assistente Administrativo
CARGO Entrevistador/Digitador de Programas Sociais
GRUPO VI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste em atender aos beneficiários dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da 
política pública de assistência social, registrando as informações em 
formulários/prontuários (físicos e virtuais), inserindo, processando e monitorando os dados 
nos Sistemas de Informação da Rede do Sistema Único de Assistência Social. 
TAREFAS TÍPICAS
• Executar, sob supervisão técnica da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, 
atividades relacionadas ao Cadastro Único de Programas Sociais e demais 
programas, projetos, serviços e benefícios vinculados a ele. 
• Acolher, entrevistar, orientar e encaminhar usuários da Política Pública de 
Assistência Social;
• Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para 
identificação da composição familiar e selecionar os formulários adequados; 
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• Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e 
digitalmente e coletar informações sócias demográficas e socioeconômicas em 
domicílios;
• Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas 
em visitas aos domicílios; 
• Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas 
eletrônicas e aplicativos específicos para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros;
• Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no 
monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (frequência 
escolar e acompanhamento dos dados nutricionais); 
• Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, 
moradores de rua, acampados, entre outros);
• Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de 
preenchimento em formulários e verificando os dados coletados; 
• Realizar os registros com fidedignidade e imparcialidade, demonstrando 
credibilidade e objetividade na coleta dos dados;
• Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as 
exigências ou normas do Órgão Gestor da Assistência Social; 
• Auxiliar nas atividades de Vigilância Socioassistêncial, colaborando na construção 
dos Planos Municipais e demais ferramentas de gestão da política pública de 
assistência social;
• Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro 
Único, especialmente o Programa Bolsa Família – PBF.
GRUPO OCUPACIONAL Desenhista - DE
CARGO Desenhista - DE
GRUPO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Desenhista Nível Médio
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de projeção e execução qualificada de desenhos técnicos 
e arquitetônicos, sob a supervisão de técnico em saneamento ou edificações e/ou 
engenheiro.
TAREFAS TÍPICAS
• Copiar ou desenvolver, sob a supervisão, tabelas, organogramas e gráficos 
estatísticos em geral;
• Elaborar desenhos artísticos e ilustrativos para fins de sinalização e outros;
• Fazer desenhos em prancheta ou sistemas informatizados;
• Desenvolver ou executar sob a supervisão de engenheiro, ou outro profissional do 
ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, 
perspectivas, fachadas, cortes e detalhes, desenhos e detalhes de projetos 
estruturais, desenhos e detalhes de plantas topográficas e outros de mesma 
natureza;
• Conferir trabalhos executados em sua unidade, observando as especificações 
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solicitadas (traços, forma, estética, escala) e normas técnicas, visando seu 
encaminhamento ao interessado;
• Consultar arquivos de desenhos, relatórios, livros técnicos e normas, coletando 
dados necessários à execução dos desenhos;
• Manter arquivo de plantas, projetos, desenhos, etc., visando sua localização sempre 
que for necessário;
• Manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das 
funções do cargo de acordo como orientações da chefia imediata;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Agente Fiscal - AF
CARGO Agente Fiscal - AF
GRUPO VIII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de caráter técnico, específicas e inerentes ao poder de 
polícia municipal e de fiscalização de normas, regulamentos e da legislação específica de 
competência municipal.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos 
e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos de revezamento, 
conforme necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Estudar e conhecer a legislação municipal de postura, edificações, parcelamento e 
uso do solo, tributária municipal, de incentivo a pequena e micro empresa e outras 
afins;
• Administrar e fiscalizar as normas de posturas;
• Fiscalizar a aplicação das normas relativas à higiene pública;
• Fiscalizar a coleta e controle do lixo;
• Fiscalizar as normas relativas ao bem-estar público;
• Fiscalizar as normas relativas à estética urbana;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao funcionamento dos 
estabelecimentos de produção, indústria, comércio e de prestação de serviços de 
qualquer natureza;
• Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a preservação do meio ambiente;
• Apreender animais soltos nos logradouros públicos, recolhendo-os ao curral 
municipal;
• Fiscalizar a condições gerais relativas as edificações, bem como alvarás de 
construção, reforma ou demolição
Município de Luz 
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• Lavrar termo comprobatório do trabalho de inspeção
• Lavrar notificação e auto de infração, com devida fundamentação legal;
• Atender e orientar o público no que se refere à fiscalização realizando as 
necessárias notificações ou intimações;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio I - TMI
CARGO Técnico Administrativo Médio
GRUPO IX
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico - Nível Médio;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas de assistência técnica administrativa à administração 
geral.
TAREFAS TÍPICAS
• Participar de estudos e projetos, prestando assistência técnica e administrativa 
específicas, de acordo com as competências da unidade onde atua;
• Efetuar pesquisas, estudos, levantamentos de rotinas de serviços, análise e 
interpretação de instruções, esquemas, gráficos, desenhos e formulários para escolha 
de alternativas, visando o desenvolvimento e/ou adequação de novos métodos e 
metas da administração municipal;
• Executar atividades vinculadas à administração geral, envolvendo serviços 
datilográficos, sistemas de informática e redação própria;
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Realizar serviços de atendimento e orientação ao público de acordo com as demandas 
de sua unidade administrativa;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Médio II - TMII
CARGO Técnico de Segurança do Trabalho
GRUPO X
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso Técnico de Segurança do Trabalho Nível Médio;
Registro Profissional (DRT);
Carteira de Habilitação (CNH) Categoria B;
Conhecimentos em Informática.
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NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na elaboração, implementação e orientação de atividades de segurança do 
trabalho, inspecionando equipamentos e condições de trabalho, investigando e analisando 
causas de acidentes para eliminar riscos.
TAREFAS TÍPICAS
• Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos 
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e 
neutralização;
• Informar os trabalhadores sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; 
• Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os 
resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o 
processo Prevencionista;
• Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e 
do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, 
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante 
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
• Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, 
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o 
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos 
técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
• Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, 
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de 
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
• Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, 
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de 
apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e 
autodesenvolvimento do trabalhador;
• Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos 
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo 
com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas 
recomendadas, avaliando seu desempenho;
• Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e 
destinação dos resíduos, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua 
importância para a vida;
• Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos 
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou 
constantes em contratos de prestação de serviço;
• Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos 
e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a 
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e 
a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental 
dos trabalhadores;
• Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes 
das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem 
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
• Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, 
fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e 
atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
• Informar o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas 
existentes na administração, seus riscos específicos, bem como as medidas e 
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
• Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o 
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e 
o aperfeiçoamento profissional;
• Realizar estudo técnico em todos os cargos da Administração para verificar os 
equipamentos de segurança que precisam ser comprados;
• Entregar mediante recibos aos servidores da Administração os equipamentos de 
segurança para serem utilizados no trabalho;
• Fiscalizar se os servidores estão utilizando os equipamentos de segurança estão 
sendo utilizados pelos servidores, e notificar os servidores e secretários por escrito 
em caso de falta de utilização de equipamento por servidor durante o trabalho;
• Elaborar o Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA);
• Desinibir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Biólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Ciências Biológicas, 
Registro no Conselho Regional de Biologia,
Domínio de informática, 
Habilitação de motorista nas categorias A ou B.
NATUREZA DO TRABALHO
Desempenhar os serviços de elaboração, execução, fiscalização e controle de 
planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e 
manutenção das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito da Administração 
Municipal, de forma compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se 
relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e 
auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade 
ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas 
e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento 
de resíduos; informação e educação ambiental.
TAREFAS TÍPICAS
• Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos 
vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem a 
preservação, saneamento e melhoria do meio ambiente, executando direta ou 
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
• Orientar, dirigir, e assessorar o poder público, no âmbito de sua especialidade;
• Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o 
currículo efetivamente realizado;
• Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a proposta da Política 
Municipal de Meio Ambiente, bem como para subsidiar a formulação das normas, 
padrões, parâmetros e critérios a serem baixados pelo órgão ambiental;
• Proteger e preservar a biodiversidade;
• Proteger, de modo permanente, dentre outros, as encostas íngremes e topos de 
morros, bem como todas as áreas de preservação permanente, em conformidade 
com a Legislação vigente;
• Promover medidas administrativas e tomar providências para as medidas judiciais 
de responsabilidade dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
• Estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, 
objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
• Incentivar a execução de práticas de conservação do solo e da água, de 
preservação e reposição das vegetações ciliares e replantio de espécies nativas;
• Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino e a conscientização 
pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na 
preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
• Articular com os órgãos executores da política de saúde do Município, e demais 
áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de 
interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem 
como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, 
no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública, 
inclusive sobre o ambiente de trabalho;
• Promover a sistematização e intercâmbio de informações de interesse ambiental, 
especialmente para fornecer subsídios à Política Ambiental do Município;
• Auxiliar no controle e fiscalização do meio ambiente relacionado como os 
respectivos campos de atuação;
• Conhecer e aplicar a legislação ambiental vigente;
• Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de 
áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
• Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas 
em leis ou em regulamentos específicos;
• Emitir pareceres em processos de concessão de licenças, inclusive licenças de 
localização e funcionamento de fontes poluidoras, e dos projetos de aprovação de 
parcelamento de solo;
• Emitir parecer técnico em processo de intervenção em vegetação urbana para as 
deliberações de cortes de árvores da cidade e dos distritos emitidos pelo CODEMA;
• Proceder a levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública 
na cidade, classificando-as cientificamente;
• Elaborar relatório técnico anual de operação de depósito de lixo;
• Realizar vistorias e análises de processos de habite-se;
• Realizar vistorias e pareceres técnicos junto ao Conselho Municipal de Defesa e 
Conservação do Meio Ambiente – CODEMA; 
• Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio 
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ambiente;
• Executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da 
profissão;
• Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela 
economicidade de material;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Assistente Social
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de Serviço Social;
Registro no Órgão de Classe específico para o exercício da função;
Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de tarefas profissionais de assistência social dentro de políticas 
definidas pela administração municipal, observando os parâmetros técnicos e éticos 
relacionados ao exercício da profissão.
Atuar junto à equipe de referencia, com atendimento ao público sob vulnerabilidade 
social.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área de assistência social de acordo com as 
competências da unidade onde atua;
• Participar do planejamento da assistência social tendo em vista sua implementação 
junto à comunidade;
• Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades 
de assistência social dentro de seu âmbito de competência;
• Participar e realizar reuniões e práticas educativas e assistenciais junto a 
comunidade;
• Participar na proposição e elaboração de projetos de alcance social para a 
comunidade local;
• Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização da 
assistência, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades da população;
• Acolher, informar e realizar encaminhamentos às famílias usuárias;
• Realização de atendimento individualizado ou em grupos e visitas domiciliares as 
famílias referenciadas;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades de 
Programas Sociais;
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• Alimentação de sistema de informação;
• Registro das ações desenvolvidas;
• Planejamento do trabalho de forma coletiva;
• Recepção e acolhimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social;
• Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e 
daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
• Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a 
construção de indicadores e de índices territorializados das situações de 
vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos 
de vida;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Engenheiro Civil
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Engenharia Civil; 
Registro no CREA;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, especificar, dar execução e 
fiscalizar obras públicas, por administração direta ou contratada. A classe abrange ainda 
atividades de assessoramento, planejamento, organização, concessões e autorizações 
diversas, suprimento e outras. O trabalho é feito com ampla autonomia técnica, sem 
prejuízo de supervisão e controle de resultados por superior hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS
• Elaborar projetos e orçamentos de obras;
• Distribuir e orientar trabalhos de levantamentos topográficos;
• Examinar processo e emitir pareceres técnicos;
• Acionar o setor de Fiscalização quando necessário;
• Coordenar, orientar e fiscalizar as obras contratadas e de responsabilidade do 
município, edificações particulares e posturas municipais;
• Coordenar e orientar serviços de topografia e de desenho;
• Elaborar, minutar e rever estudos preliminares, editais e outros documentos 
relacionados à realização de licitações de obras, serviço de engenharia e correlatos;
• Elaborar cronogramas, quadros demonstrativos e levantamentos e mapas 
estatísticos diversos;
• Fazer composição de preços e estudo de reajustamento de preços de obras e 
serviços contratados e dos preços, tarifas e taxas dos serviços públicos;
• Elaborar estudos de custo/benefício sobre serviços e obras a serem contratados ou 
executados;
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• Elaborar relatórios e formular recomendações técnicas;
• Trabalhar, em conjunto com o Setor de Convênios, nas prestações de contas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza inerentes à área de engenharia.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Bibliotecário
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Biblioteconomia;
Registro no Órgão de Classe específico;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Consiste na execução de estudo, planejamento, organização, implantação, administração e 
direção de bibliotecas, bancos de dados bibliográficos, serviços de documentação e 
informação do Município de Luz.
TAREFAS TÍPICAS
• Planejamento, organização, administração, supervisão/coordenação e avaliação de: 
Redes/sistemas de bibliotecas, banco de dados bibliográficos e centros ou serviços 
de Documentação e Informação;
• Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou 
preciosos, mapotecas, publicações oficiais seriados, bibliografia e referência; 
• Armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários, 
• Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos 
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da 
informação; 
• Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as 
consultas; 
• Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais 
documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas 
tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; 
• Serviço de duplicação e reprodução de documentos;
• Serviços de extensão: Caixas-estantes; Carro-biblioteca; Ação Cultural; 
Clubes/centros de leitura e outros;
• Seleção, aquisição, tombamento, classificação, catalogação e indexação de:
a) Materiais Bibliográficos: Livro, monografias, trabalhos de congresso, relatórios e 
projetos, catálogos de equipamento, livros raros e preciosos, folhetos, revistas e 
jornais, manuais, normas técnicas, patentes e outros;
b) Materiais Iconográficos: Plantas, fotografias, gravuras, gráficos e outros;
c) Materiais Audiovisuais: Discos, fitas, slides, filmes e outros;
d) Materiais Micrográficos: Microfilmes, microfitas.
• Elaboração de:
a) Levantamentos bibliográficos;
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b) resumos, sinopses, sumários, índices de publicações;
c) Relatórios de pesquisas, de serviços, de avaliação, e outros.
• Normalização de Publicações: Tese, monografias, livros, artigos de periódicos, 
periódicos, folhetos, relatórios e outros;
• Orientação: No uso de recursos e serviços de informação, no treinamento de 
estudantes, estagiários e/ou bolsistas;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Desempenhar outras atividades afins com a sua formação profissional e a sua 
função de educador e de agentes de transformação social. 
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Técnico Administrativo Superior
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia ou Ciências Contábeis;
Registro no respectivo Conselho Regional;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Execução de atividades profissionais da área administrativa.
TAREFAS TÍPICAS
• Executar atividades profissionais da área administrativa, correspondentes a sua 
especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua;
• Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de apoio técnico￾administrativo;
• Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde 
atua;
• Orientar e supervisionar trabalhos executados por seu auxiliares;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I - TS I
CARGO Advogado
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Direito;
Registro na OAB;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Município de Luz 
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Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, dando providências e encaminhando cada caso 
aos órgãos competentes.
TAREFAS TÍPICAS
• Prestar atendimento e consultoria jurídica; 
• Intervir no curso de processos; 
• Prestar atendimento e consultoria jurídica aos familiares das crianças e 
adolescentes; 
• Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente e 
dos idosos, bem como a responsabilização do agressor;
• Receber denúncias; 
• Fazer encaminhamentos processuais e administrativos; 
• Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos serviços;
• Elaborar levantamento dos casos de violência; 
• Realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito;
• Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e 
público LGBT; 
• Acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Ajuizar ações judiciais e acompanhá-las até seu final, para pessoas carentes
atendidas na unidade de assistência social do município, quando necessário;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior I- TS I
CARGO Psicólogo
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Psicologia;
Registro no respectivo Conselho Regional; 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Dar assistência psicossocial aos usuários dos serviços públicos.
TAREFAS TÍPICAS
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às 
famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar dos usuários; 
• Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
• Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as 
famílias/indivíduos pertencentes ao núcleo familiar referenciadas a unidade 
assistencial; 
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território adscrito;
• Assessoria aos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos no âmbito do território 
adscrito; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
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• Alimentação de sistema de informação, 
• Registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência;
• Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; 
• Acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; 
• Realizar estudos de caso; 
• Elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
• Realizar visitas domiciliares, quando for necessário; 
• Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, 
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial;
• Acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, 
em meio aberto; 
• Promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de segurança 
apropriados, quando da execução dos serviços; 
• Participar de cursos, reuniões, eventos, conferencias, bem como demais atividades 
oferecidas pelo Município de Luz; 
• Realizar outras atividades inerentes ao cargo;
• Executar outras atividades correlatas que forem atribuídas.
GRUPO OCUPACIONAL Técnico Superior - TS
CARGO Fiscal Tributário 
GRUPO XI
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Graduação em Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Registro no respectivo Conselho Regional de Classe;
Conhecimentos em Informática;
Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B.
NATUREZA DO TRABALHO
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário 
mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, 
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; 
controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes 
e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. O exercício 
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. 
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, em turnos de revezamento, conforme 
necessidade do serviço.
TAREFAS TÍPICAS
• Homologar lançamentos de tributos devidos por empresas ou pessoas físicas; 
• Autorizar a confecção de documentos fiscais; 
• Autenticar livros e demais documentos fiscais; 
• Fixar a base de cálculo por estimativa;
• Proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados;
• Instruir expedientes, lavras notificações preliminares e realizar diligências fiscais; 
• Efetuar análises de documentos fiscais e contábeis para conclusão fiscal, junto aos 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
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contribuintes; 
• Pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos 
mesmos; 
• Expedir notificação fiscal e auto de infração; 
• Redigir e expedir relatórios de atividades executadas, bem como relatório 
específico para a homologação de tributos; 
• Apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente, e 
calcular as multas e juros moratórios; 
• Responder às consultas formuladas por contribuintes e pela Administração; 
orientar os contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação 
tributária; 
• Apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 
• Propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao 
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
• Orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 
• Fazer apuração, cobrança e lançamentos de créditos tributários; 
• Utilizar sistemas informatizados, conforme disponibilizado pela administração 
municipal;
• Executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL Facilitador de Oficinas
CARGO Facilitador de Oficinas
GRUPO IV
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Conhecimentos em Informática.
NATUREZA DO TRABALHO
Planejar e executar oficinas de trabalhos manuais e corporais nos Grupos de Convivência 
das unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social do Município de Luz. 
TAREFAS TÍPICAS
• Criar e manter Grupos de Convivência por faixa etária ou transgeracional;
• Desenvolver, organizar e executar oficinas e atividades sistemáticas de cunho 
esportivo, artístico e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras 
dimensões da cultura local; 
• Organizar e coordenar eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
• Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho; 
• Trabalhar habilidades para expressões corporais (artesanato, música, dança, 
teatro, jogos);
• Promover atividades culturais (lazer, passeios, festas e assembleias, entre outros);
• Estabelecer vínculos com os usuários atendidos de forma a instigar o seu 
autoconhecimento como sujeito social;
• Oferecer atividades que estimule o convívio social e familiar, aumentando o 
sentimento de pertencimento social, bem como a formação da identidade e o 
fortalecimento dos laços sociais e de cidadania;
• Estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários 
nos diversos espaços da vida pública tendo em mente o seu desenvolvimento como 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
sujeito de direitos e deveres;
• Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação dos serviços, 
programa e projetos da política pública de assistência social, juntamente com a 
equipe de trabalho.
Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sirlania Maria De Jesus Veloso
Secretária Municipal De Administração
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE LUZ
VAGAS CARGO
1 02 PROCURADOR
Luz, 08 de abril de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sirlania Maria De Jesus Veloso
Secretária Municipal De Administração
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 30/2013, N.º 34/2013 E N.º 44/2014, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da 
ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 30/2013, N.º 34/2013 E N.º 44/2014.
Gastos com Folha de 
Pagamento dos Servidores 
Municipais - 2021
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e Encargos 
(LOA 2022)
Folha de Pagamento Anual 
com a alteração do PL. 
Complementar 03/2022
(vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário 
Financeiro - 2022 
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2023 
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2024 
(vide Nota 2)
R$ 26.821.974,36 R$ 30.975.966,08 R$ 26.880.890,36 R$ 58.916,00 R$ 72.767,92 R$ 75.256,59
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2022, 2023 e 2024
Elaborado pela Assessoria Contábil
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do 
custo mensal em R$ 5.200,99 (cinco mil, duzentos reais e noventa e nove centavos).
Nota 2: A inflação estimada para 2022 é de 4,96% e para 2023 é de 3,42%, conforme Banco 
Central do Brasil.
Luz, 08 de abril de 2022.
Mara Rúbia Azevedo Oliveira
Assessora Contábil
CRC/MG 123.862
Município de Luz 
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ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 08 DE ABRIL DE 2022
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 30/2013, N.º 34/2013 E N.º 44/2014, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas em razão da 
ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30/2013, Nº 34/2013 E Nº 44/2014, constantes 
nesta Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º
101/2000). 
Luz, 08 de abril de 2022. 
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal

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