| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2022 |
| Date | 2022-01-20 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam aprovadas as novas Tabelas de Vencimentos das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Luz/MG, nas atuais tabelas de vencimentos das carreiras desta Autarquia Municipal, as quais são previstas na Lei Complementar N.º 14/2010 e suas alterações, para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o reajuste se aplica: I - ao quadro das carreiras dos Profissionais dos Serviços de Saneamento do Município de Luz, vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e respectivas tabelas de vencimentos de todos os cargos que integram os Grupos de Atividades de Saneamento Básico do Município de Luz mencionados na Lei Complementar Municipal N.º 14/2010 e suas alterações; II - ao quadro de cargo de provimento em comissão - Diretor-Presidente - descrito no Anexo IV do Quadro e Tabela de Vencimentos das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz – SAAE, previsto na Lei Complementar N.º 14/2010. Art. 2º. O quadro e a tabela de vencimentos de todos os grupos e cargos mencionados no Anexo III e no Anexo IV, da Lei Complementar N.º 014/2010, passam a vigorar de acordo com o Anexo I e o Anexo II, desta Lei Complementar, a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2022 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo III referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei Complementar, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo IV referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO I TÉCNICO SUPERIOR I – TS I 30 HORAS SEMANAIS Niveis REFERENCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 4.335,41 4.378,76 4.422,55 4.466,78 4.511,45 4.556,56 4.602,13 4.648,15 4.694,63 4.741,57 4.788,99 4.836,88 4.885,25 4.934,10 4.983,44 5.033,28 5.083,61 Superior II 4.465,48 4.510,13 4.555,24 4.600,79 4.646,80 4.693,26 4.740,20 4.787,60 4.835,47 4.883,83 4.932,67 4.981,99 5.031,81 5.082,13 5.132,95 5.184,28 5.236,13 Especialização III 4.912,02 4.961,14 5.010,75 5.060,86 5.111,47 5.162,58 5.214,21 5.266,35 5.319,01 5.372,20 5.425,93 5.480,19 5.534,99 5.590,34 5.646,24 5.702,70 5.759,73 Mestrado IV 5.403,23 5.457,26 5.511,83 5.566,95 5.622,62 5.678,85 5.735,64 5.792,99 5.850,92 5.909,43 5.968,53 6.028,21 6.088,49 6.149,38 6.210,87 6.272,98 6.335,71 Doutorado Luz, 20 de Janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO II TÉCNICO MÉDIO I – TM I 40 HORAS SEMANAIS Niveis REFERENCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 2.512,27 2.537,39 2.562,77 2.588,39 2.614,28 2.640,42 2.666,83 2.693,49 2.720,43 2.747,63 2.775,11 2.802,86 2.830,89 2.859,20 2.887,79 2.916,67 2.945,83 Médio II 2.587,95 2.613,83 2.639,97 2.666,37 2.693,03 2.719,96 2.747,16 2.774,63 2.802,38 2.830,40 2.858,71 2.887,29 2.916,17 2.945,33 2.974,78 3.004,53 3.034,57 Superior III 2.846,73 2.875,20 2.903,95 2.932,99 2.962,32 2.991,94 3.021,86 3.052,08 3.082,60 3.113,43 3.144,56 3.176,01 3.207,77 3.239,84 3.272,24 3.304,97 3.338,01 Especialização IV 3.131,41 3.162,72 3.194,35 3.226,29 3.258,56 3.291,14 3.324,05 3.357,30 3.390,87 3.424,78 3.459,02 3.493,62 3.528,55 3.563,84 3.599,48 3.635,47 3.671,82 Mestrado Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO III TÉCNICO MÉDIO II – TM II 40 HORAS SEMANAIS Niveis REFERENCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 2.088,88 2.109,77 2.130,87 2.152,18 2.173,70 2.195,43 2.217,39 2.239,56 2.261,96 2.284,58 2.307,42 2.330,50 2.353,80 2.377,34 2.401,11 2.425,12 2.449,38 Médio II 2.151,54 2.173,06 2.194,79 2.216,73 2.238,90 2.261,29 2.283,90 2.306,74 2.329,81 2.353,11 2.376,64 2.400,41 2.424,41 2.448,65 2.473,14 2.497,87 2.522,85 Superior III 2.216,09 2.238,25 2.260,63 2.283,24 2.306,07 2.329,13 2.352,42 2.375,95 2.399,71 2.423,70 2.447,94 2.472,42 2.497,15 2.522,12 2.547,34 2.572,81 2.598,54 Especialização IV 2.437,71 2.462,09 2.486,71 2.511,58 2.536,69 2.562,06 2.587,68 2.613,56 2.639,69 2.666,09 2.692,75 2.719,68 2.746,87 2.774,34 2.802,08 2.830,11 2.858,41 Mestrado Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO IV TÉCNICO MÉDIO III – TM III 40 horas semanais Niveis REFERENCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 1.655,3 4 1.671,8 9 1.688,6 1 1.705,5 0 1.722,5 5 1.739,7 8 1.757,1 8 1.774,7 5 1.792,5 0 1.810,4 2 1.828,5 3 1.846,8 1 1.865,2 8 1.883,9 3 1.902,7 7 1.921,8 0 1.941,0 2 Médio II 1.705,0 0 1.722,0 5 1.739,2 7 1.756,6 6 1.774,2 3 1.791,9 7 1.809,8 9 1.827,9 9 1.846,2 7 1.864,7 3 1.883,3 8 1.902,2 1 1.921,2 4 1.940,4 5 1.959,8 5 1.979,4 5 1.999,2 5 Superior III 1.756,1 5 1.773,7 1 1.791,4 5 1.809,3 6 1.827,4 6 1.845,7 3 1.864,1 9 1.882,8 3 1.901,6 6 1.920,6 8 1.939,8 8 1.959,2 8 1.978,8 7 1.998,6 6 2.018,6 5 2.038,8 4 2.059,2 2 Especializaçã o IV 1.931,7 5 1.951,0 7 1.970,5 8 1.990,2 8 2.010,1 9 2.030,2 9 2.050,5 9 2.071,1 0 2.091,8 1 2.112,7 3 2.133,8 5 2.155,1 9 2.176,7 4 2.198,5 1 2.220,5 0 2.242,7 0 2.265,1 3 Mestrado Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO V AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO I - ASB I 40 HORAS SEMANAIS Niveis REFERÊNCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 1.655,34 1.671,89 1.688,61 1.705,50 1.722,55 1.739,78 1.757,18 1.774,75 1.792,50 1.810,42 1.828,53 1.846,81 1.865,28 1.883,93 1.902,77 1.921,80 1.941,02 Fundamental II 1.705,00 1.722,05 1.739,27 1.756,66 1.774,23 1.791,97 1.809,89 1.827,99 1.846,27 1.864,73 1.883,38 1.902,21 1.921,24 1.940,45 1.959,85 1.979,45 1.999,25 Médio III 1.756,15 1.773,71 1.791,45 1.809,36 1.827,46 1.845,73 1.864,19 1.882,83 1.901,66 1.920,68 1.939,88 1.959,28 1.978,87 1.998,66 2.018,65 2.038,84 2.059,22 Superior IV 1.808,85 1.826,94 1.845,21 1.863,66 1.882,30 1.901,12 1.920,13 1.939,33 1.958,73 1.978,31 1.998,10 2.018,08 2.038,26 2.058,64 2.079,23 2.100,02 2.121,02 Especialização Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE GRUPO VI AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO II - ASB II 40 HORAS SEMANAIS Niveis REFERENCIAS 0 A B C D E F G H I J K L M N O P Escolaridade I 1.264,63 1.277,28 1.290,05 1.302,95 1.315,98 1.329,14 1.342,43 1.355,85 1.369,41 1.383,11 1.396,94 1.410,91 1.425,02 1.439,27 1.453,66 1.468,20 1.482,88 Fundamental II 1.302,57 1.315,60 1.328,75 1.342,04 1.355,46 1.369,01 1.382,70 1.396,53 1.410,50 1.424,60 1.438,85 1.453,24 1.467,77 1.482,45 1.497,27 1.512,24 1.527,37 Médio III 1.341,65 1.355,07 1.368,62 1.382,30 1.396,13 1.410,09 1.424,19 1.438,43 1.452,81 1.467,34 1.482,02 1.496,84 1.511,80 1.526,92 1.542,19 1.557,61 1.573,19 Superior IV 1.381,90 1.395,72 1.409,68 1.423,77 1.438,01 1.452,39 1.466,91 1.481,58 1.496,40 1.511,36 1.526,48 1.541,74 1.557,16 1.572,73 1.588,46 1.604,34 1.620,39 Especialização Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR-PRESIDENTE 40 HORAS SEMANAIS Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE 0 5.565,27 NÍVEL SUPERIOR Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010 QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUZ – SAAE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS Luz, 20 de janeiro de 2022. Agostinho Carlos Oliveira Prefeito Municipal Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor-Presidente do SAAE NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE 0 3.333,53 NÍVEL SUPERIOR Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da aprovação do novo quadro das carreiras dos Profissionais dos serviços de Saneamento do Município de Luz, vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e respectivas tabelas de vencimentos de todos os cargos que integram os Grupos de Atividades de Saneamento Básico do Município de Luz mencionados na Lei Complementar Municipal N.º 14/2010 e suas alterações, a partir de 1º/01/2022, assim: Justificativa: Trata-se de estudo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2022 e nos dois seguintes, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com reajuste de 12,50% sobre a Folha Salarial dos Servidores Efetivos e Comissionados, retroativo a 1º de janeiro de 2022. Valor Mensal da Folha antes do reajuste Valor mensal da Folha após reajuste 12,50% Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (A) R$ 37.492,78 R$ 42.179,38 R$ 4.686,60 Valor mensal do INSS Patronal antes do reajuste Valor mensal do INSS Patronal após reajuste Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (B) R$ 8.248,41 R$ 9.279,46 R$ 1.031,05 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 5.717,65 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO INCLUINDO FÉRIAS E 13º SALARIO (D) = (C x 13,33) R$ 76.216,27 Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2022 (LOA 2022) Gastos com Pessoal e Encargos 2021 Folha de Pagamento Anual com reajuste de 12,5% e Encargos (Vide Nota 1) Impacto Orçamentário e Financeiro em 2022 (vide nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2023 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2024 (vide nota 2 R$ 736.000,00 R$ 606.014,52 R$ 682.230,79 R$ 76.216,27 R$ 79.996,60 R$ 82.732,48 Nota 1: Reajuste de 12,50% sobre a Folha Salarial dos servidores do SAAE, com aumento mensal em R$ 5.717,65 (cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos). Nota 2: Impacto Orçamentário e Financeiro para os Exercícios de 2023 e 2024 (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000) com base na inflação estimada para 2022, de 4,96% e 2023, de 3,42% - conforme Mercado Financeiro. Luz, 20 de janeiro de 2022. Mara Rúbia Azevedo Oliveira Assessora Contábil CRC/MG 123.862 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 que as despesas em razão da aprovação do novo quadro das carreiras dos Profissionais dos Serviços de Saneamento do Município de Luz, vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e respectivas tabelas de vencimentos de todos os cargos que integram os Grupos de Atividades de Saneamento Básico do Município de Luz mencionados na Lei Complementar Municipal N.º 14/2010 e suas alterações, a partir de 1º/01/2022, nesta Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Luz, 20 de janeiro de 2022. Sandro Eugênio Aguiar Pereira Diretor Presidente do SAAE - Luz/MG