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norma nº 154/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
APROVA NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS DAS 
CARREIRAS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam aprovadas as novas Tabelas de Vencimentos das Carreiras dos Servidores 
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Luz/MG, nas atuais tabelas de 
vencimentos das carreiras desta Autarquia Municipal, as quais são previstas na Lei Complementar 
N.º 14/2010 e suas alterações, para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o reajuste se aplica:
I - ao quadro das carreiras dos Profissionais dos Serviços de Saneamento do Município de Luz, 
vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e respectivas tabelas de vencimentos 
de todos os cargos que integram os Grupos de Atividades de Saneamento Básico do Município de 
Luz mencionados na Lei Complementar Municipal N.º 14/2010 e suas alterações;
II - ao quadro de cargo de provimento em comissão - Diretor-Presidente - descrito no Anexo IV
do Quadro e Tabela de Vencimentos das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto de Luz – SAAE, previsto na Lei Complementar N.º 14/2010.
Art. 2º. O quadro e a tabela de vencimentos de todos os grupos e cargos mencionados 
no Anexo III e no Anexo IV, da Lei Complementar N.º 014/2010, passam a vigorar de acordo 
com o Anexo I e o Anexo II, desta Lei Complementar, a partir de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2022 e dos 
exercícios futuros.
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo III referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei Complementar, 
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo IV referente à 
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos da Lei 
Complementar Federal N.º 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO I
TÉCNICO SUPERIOR I – TS I
30 HORAS SEMANAIS
Niveis REFERENCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I 4.335,41 4.378,76 4.422,55 4.466,78 4.511,45 4.556,56 4.602,13 4.648,15 4.694,63 4.741,57 4.788,99 4.836,88 4.885,25 4.934,10 4.983,44 5.033,28 5.083,61 Superior
II 4.465,48 4.510,13 4.555,24 4.600,79 4.646,80 4.693,26 4.740,20 4.787,60 4.835,47 4.883,83 4.932,67 4.981,99 5.031,81 5.082,13 5.132,95 5.184,28 5.236,13 Especialização
III 4.912,02 4.961,14 5.010,75 5.060,86 5.111,47 5.162,58 5.214,21 5.266,35 5.319,01 5.372,20 5.425,93 5.480,19 5.534,99 5.590,34 5.646,24 5.702,70 5.759,73 Mestrado
IV 5.403,23 5.457,26 5.511,83 5.566,95 5.622,62 5.678,85 5.735,64 5.792,99 5.850,92 5.909,43 5.968,53 6.028,21 6.088,49 6.149,38 6.210,87 6.272,98 6.335,71 Doutorado
Luz, 20 de Janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO II
TÉCNICO MÉDIO I – TM I
40 HORAS SEMANAIS
Niveis REFERENCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I 2.512,27 2.537,39 2.562,77 2.588,39 2.614,28 2.640,42 2.666,83 2.693,49 2.720,43 2.747,63 2.775,11 2.802,86 2.830,89 2.859,20 2.887,79 2.916,67 2.945,83 Médio
II 2.587,95 2.613,83 2.639,97 2.666,37 2.693,03 2.719,96 2.747,16 2.774,63 2.802,38 2.830,40 2.858,71 2.887,29 2.916,17 2.945,33 2.974,78 3.004,53 3.034,57 Superior
III 2.846,73 2.875,20 2.903,95 2.932,99 2.962,32 2.991,94 3.021,86 3.052,08 3.082,60 3.113,43 3.144,56 3.176,01 3.207,77 3.239,84 3.272,24 3.304,97 3.338,01 Especialização
IV 3.131,41 3.162,72 3.194,35 3.226,29 3.258,56 3.291,14 3.324,05 3.357,30 3.390,87 3.424,78 3.459,02 3.493,62 3.528,55 3.563,84 3.599,48 3.635,47 3.671,82 Mestrado
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO III
TÉCNICO MÉDIO II – TM II
40 HORAS SEMANAIS
Niveis
REFERENCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I 2.088,88 2.109,77 2.130,87 2.152,18 2.173,70 2.195,43 2.217,39 2.239,56 2.261,96 2.284,58 2.307,42 2.330,50 2.353,80 2.377,34 2.401,11 2.425,12 2.449,38 Médio
II 2.151,54 2.173,06 2.194,79 2.216,73 2.238,90 2.261,29 2.283,90 2.306,74 2.329,81 2.353,11 2.376,64 2.400,41 2.424,41 2.448,65 2.473,14 2.497,87 2.522,85 Superior
III 2.216,09 2.238,25 2.260,63 2.283,24 2.306,07 2.329,13 2.352,42 2.375,95 2.399,71 2.423,70 2.447,94 2.472,42 2.497,15 2.522,12 2.547,34 2.572,81 2.598,54 Especialização
IV 2.437,71 2.462,09 2.486,71 2.511,58 2.536,69 2.562,06 2.587,68 2.613,56 2.639,69 2.666,09 2.692,75 2.719,68 2.746,87 2.774,34 2.802,08 2.830,11 2.858,41 Mestrado
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO IV
TÉCNICO MÉDIO III – TM III
40 horas semanais
Niveis REFERENCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I
1.655,3
4
1.671,8
9
1.688,6
1
1.705,5
0
1.722,5
5
1.739,7
8
1.757,1
8
1.774,7
5
1.792,5
0
1.810,4
2
1.828,5
3
1.846,8
1
1.865,2
8
1.883,9
3
1.902,7
7
1.921,8
0
1.941,0
2
Médio
II
1.705,0
0
1.722,0
5
1.739,2
7
1.756,6
6
1.774,2
3
1.791,9
7
1.809,8
9
1.827,9
9
1.846,2
7
1.864,7
3
1.883,3
8
1.902,2
1
1.921,2
4
1.940,4
5
1.959,8
5
1.979,4
5
1.999,2
5 Superior
III
1.756,1
5
1.773,7
1
1.791,4
5
1.809,3
6
1.827,4
6
1.845,7
3
1.864,1
9
1.882,8
3
1.901,6
6
1.920,6
8
1.939,8
8
1.959,2
8
1.978,8
7
1.998,6
6
2.018,6
5
2.038,8
4
2.059,2
2
Especializaçã
o
IV
1.931,7
5
1.951,0
7
1.970,5
8
1.990,2
8
2.010,1
9
2.030,2
9
2.050,5
9
2.071,1
0
2.091,8
1
2.112,7
3
2.133,8
5
2.155,1
9
2.176,7
4
2.198,5
1
2.220,5
0
2.242,7
0
2.265,1
3 Mestrado
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO V
AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO I - ASB I
40 HORAS SEMANAIS
Niveis REFERÊNCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I 1.655,34 1.671,89 1.688,61 1.705,50 1.722,55 1.739,78 1.757,18 1.774,75 1.792,50 1.810,42 1.828,53 1.846,81 1.865,28 1.883,93 1.902,77 1.921,80 1.941,02 Fundamental
II 1.705,00 1.722,05 1.739,27 1.756,66 1.774,23 1.791,97 1.809,89 1.827,99 1.846,27 1.864,73 1.883,38 1.902,21 1.921,24 1.940,45 1.959,85 1.979,45 1.999,25 Médio 
III 1.756,15 1.773,71 1.791,45 1.809,36 1.827,46 1.845,73 1.864,19 1.882,83 1.901,66 1.920,68 1.939,88 1.959,28 1.978,87 1.998,66 2.018,65 2.038,84 2.059,22 Superior 
IV 1.808,85 1.826,94 1.845,21 1.863,66 1.882,30 1.901,12 1.920,13 1.939,33 1.958,73 1.978,31 1.998,10 2.018,08 2.038,26 2.058,64 2.079,23 2.100,02 2.121,02 Especialização
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
GRUPO VI
AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO II - ASB II
40 HORAS SEMANAIS
Niveis REFERENCIAS
0 A B C D E F G H I J K L M N O P
Escolaridade
I 1.264,63 1.277,28 1.290,05 1.302,95 1.315,98 1.329,14 1.342,43 1.355,85 1.369,41 1.383,11 1.396,94 1.410,91 1.425,02 1.439,27 1.453,66 1.468,20 1.482,88 Fundamental
II 1.302,57 1.315,60 1.328,75 1.342,04 1.355,46 1.369,01 1.382,70 1.396,53 1.410,50 1.424,60 1.438,85 1.453,24 1.467,77 1.482,45 1.497,27 1.512,24 1.527,37 Médio 
III 1.341,65 1.355,07 1.368,62 1.382,30 1.396,13 1.410,09 1.424,19 1.438,43 1.452,81 1.467,34 1.482,02 1.496,84 1.511,80 1.526,92 1.542,19 1.557,61 1.573,19 Superior
IV 1.381,90 1.395,72 1.409,68 1.423,77 1.438,01 1.452,39 1.466,91 1.481,58 1.496,40 1.511,36 1.526,48 1.541,74 1.557,16 1.572,73 1.588,46 1.604,34 1.620,39 Especialização
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR-PRESIDENTE
40 HORAS SEMANAIS
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE
0 5.565,27 NÍVEL SUPERIOR
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 14/2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
40 HORAS SEMANAIS
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Agostinho Carlos Oliveira
Prefeito Municipal
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor-Presidente do SAAE
NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE
0 3.333,53 NÍVEL SUPERIOR
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o 
Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da aprovação do novo quadro das 
carreiras dos Profissionais dos serviços de Saneamento do Município de Luz, vinculados ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e respectivas tabelas de vencimentos de todos os cargos que integram 
os Grupos de Atividades de Saneamento Básico do Município de Luz mencionados na Lei Complementar 
Municipal N.º 14/2010 e suas alterações, a partir de 1º/01/2022, assim:
Justificativa: Trata-se de estudo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2022 e nos 
dois seguintes, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com reajuste de 12,50% 
sobre a Folha Salarial dos Servidores Efetivos e Comissionados, retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Valor Mensal da Folha antes 
do reajuste
Valor mensal da Folha após 
reajuste 12,50%
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (A)
R$ 37.492,78 R$ 42.179,38 R$ 4.686,60
Valor mensal do INSS 
Patronal antes do reajuste
Valor mensal do INSS 
Patronal após reajuste
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (B)
R$ 8.248,41 R$ 9.279,46 R$ 1.031,05
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
MENSAL (C) = (A + B) R$ 5.717,65
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
INCLUINDO FÉRIAS E 13º SALARIO 
(D) = (C x 13,33) 
R$ 76.216,27
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e Encargos 
2022 (LOA 2022)
Gastos com Pessoal 
e Encargos 2021
Folha de Pagamento Anual 
com reajuste de 12,5% e 
Encargos
(Vide Nota 1)
Impacto Orçamentário e 
Financeiro em 2022
(vide nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2023
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2024
(vide nota 2
R$ 736.000,00 R$ 606.014,52 R$ 682.230,79 R$ 76.216,27 R$ 79.996,60 R$ 82.732,48
Nota 1: Reajuste de 12,50% sobre a Folha Salarial dos servidores do SAAE, com aumento mensal em R$ 5.717,65
(cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos).
Nota 2: Impacto Orçamentário e Financeiro para os Exercícios de 2023 e 2024 (Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 
Federal N.º 101/2000) com base na inflação estimada para 2022, de 4,96% e 2023, de 3,42% -
conforme Mercado Financeiro.
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Mara Rúbia Azevedo Oliveira
Assessora Contábil CRC/MG 123.862
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 
que as despesas em razão da aprovação do novo quadro das carreiras dos Profissionais dos 
Serviços de Saneamento do Município de Luz, vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
– SAAE e respectivas tabelas de vencimentos de todos os cargos que integram os Grupos de 
Atividades de Saneamento Básico do Município de Luz mencionados na Lei Complementar 
Municipal N.º 14/2010 e suas alterações, a partir de 1º/01/2022, nesta Lei Complementar tem 
adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade 
com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso I do § 1º do 
Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Luz, 20 de janeiro de 2022.
Sandro Eugênio Aguiar Pereira
Diretor Presidente do SAAE - Luz/MG

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