| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2011, DE 6 DE JULHO DE 2011 “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 QUE ‘INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ/MG". |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2011, DE 6 DE JULHO DE 2011 “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006 QUE ‘INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ/MG’” A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os incisos IV e V, do art. 15, da Lei Complementar nº 002/2006, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. (...) IV) do desempenho eficaz das atribuições de seu cargo, mediante certidão passada pela Diretoria-Geral da Câmara Municipal; V) da aprovação em prova avaliativa, conforme dispuser o regulamento instituído em Portaria. Art. 2º. Ficam revogados o § 1°, do art. 15 e o art. 16 e seus incisos I a V, da Lei Complementar n° 002/2006. Art. 3°. O caput do art. 17 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 002/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A Diretoria-Geral informará à Mesa Diretora acerca das promoções para os cargos de carreira, para inicio dos procedimentos de progressão horizontal. Parágrafo único - As promoções serão autorizadas através da Portaria que regulamentar o respectivo procedimento. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 6 de Julho de 2011. AGOSTINHO CARLOS OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL